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terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Recusar vacina pode gerar demissão por justa causa, aponta MPT

Ministério Público do Trabalho está elaborando uma nota, que deve ser divulgada na próxima terça-feira (9/2), detalhando recomendações e sinalizando que, em último caso, empresa poderá demitir trabalhador que recusar a imunização

[o que vale no Brasil? o que deve ser obedecido?
- A Constituição Federal?
- as leis federais?
- parâmetro jurídico estabelecido pelo STF?
- decisão vinculante do STF? 
- decisão monocrática de ministro do Supremo que deixa dúvidas se revogar, ou suspense, a CF?
- entendimento  de membros do Ministério Público do Trabalho? 
- TAC firmado com o MP? 
 
(o conflito no MPT sobre demissão, se consubstancia no grau de rigidez da aplicação da pena de demissão:
- o procurador geral do trabalho citado na reportagem é favorável a aplicação sumária da demissão por justa causa; 
- o MPT baiano já entende que demissão não pode ser aplicada por atacado. Tanto que conseguiu liminar proibindo demissão coletiva na Ford. A empresa está fechando sua fábrica em Camaçari, situação que torna necessária a demissão de milhares de trabalhadores e com a proibição da demissão coletiva, resta demissões individuais,  espaçadas, de forma a não conceder caráter coletivo às rescisões.)
 
De tudo se conclui que a cada dia se torna mais dificil no Brasil, se conhecer qual norma vale?
Quando nos inclinamos a deduzir que uma tem maior alcance, surge outra interpretação que lança dúvidas sobre tudo o que pensávamos.]

O Ministério Público do Trabalho (MPT) está preparando uma nota com uma série de recomendações às empresas sobre os procedimentos a serem adotados quando o governo liberar um cardápio mais amplo de vacinas contra covid-19 e o programa de imunização atingir a maioria da população economicamente ativa.

O órgão deverá divulgar, nesta terça-feira (9/2), um texto detalhando as recomendações e sinalizando que, em último caso, quando o funcionário se recusar a tomar a vacina contra a covid-19, a empresa poderá demitir o trabalhador por justa causa. Segundo o MPT, a orientação aos empresários será de que é dever do empregador prover os meios de colaborar com a saúde dos funcionários, e, portanto, o trabalhador também precisará cumprir com a parte que será de sua responsabilidade para garantir a imunidade de rebanho no ambiente de trabalho.

Em entrevista aos jornais Valor e O Estado de S. Paulo, o procurador geral do trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, adiantou que o MPT elaborou um guia sobre a vacinação da covid-19. O documento, que orientará as fiscalizações, ainda é interno, mas será disponibilizado no site do órgão para as empresas. “O guia não é um convite à punição, é um convite à negociação e à transparência. É preciso ter compreensão de que saúde não é matéria de aspecto individual, é coletiva”, afirmou Balazeiro ao Valor.

A avaliação é que existe um parâmetro jurídico, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a ser seguido. Em dezembro do ano passado, a Suprema Corte decidiu que a vacinação é obrigatória, mas não é compulsória — ou seja, o governo pode impor sanções a cidadãos que se recusam a se imunizar. [O ministro do STF, MD Lewandowski, invocou decisão do STF de 1905, para tornar obrigatória, mas não compulsória, a vacinação contra a covid-19.]

O programa de vacinação no Brasil caminha a passos lentos e, hoje, há apenas duas vacinas disponíveis: a CoronaVac, da farmacêutica chinesa Sinovac e produzida no Brasil em parceria com o Instituto Butantan, e a vacina de Oxford/Astrazeneca, que no Brasil é produzida em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

A expectativa, entretanto, é de que as empresas tenham um número maior de imunizantes no país. Isso porque "especialistas" indicam que, para o país atingir a imunidade de rebanho, pelo menos, 70% da população precisará ser vacinada, ou seja, 148,8 milhões dos 212,7 milhões de brasileiros estimados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). [mais uma perguntinha chata (daquelas que desmonta a resposta dos especialistas  em nada): os 212,7 milhões de brasileiros, estimados pelo IBGE, inclui brasileiros de 0 a cem anos... . Só que a vacina não pode ser aplicada em menores de 18 anos, o que reduz o número de elegíveis para imunização a um máximo de 150.000.000 de brasileiros. É necessário para alcançar a 'imunidade de rebanho' vacinar 105.000.000 ou 140 milhões? Os especialistas como de hábito chutam.] Por enquanto, apenas 3,5 milhões de pessoas foram vacinadas no país desde 17 de janeiro.

Brasil - Correio Braziliense