Ministério Público do Trabalho está elaborando uma nota, que deve ser divulgada na próxima terça-feira (9/2), detalhando recomendações e sinalizando que, em último caso, empresa poderá demitir trabalhador que recusar a imunização
O órgão deverá divulgar, nesta terça-feira (9/2), um texto detalhando as recomendações e sinalizando que, em último caso, quando o funcionário se recusar a tomar a vacina contra a covid-19, a empresa poderá demitir o trabalhador por justa causa. Segundo o MPT, a orientação aos empresários será de que é dever do empregador prover os meios de colaborar com a saúde dos funcionários, e, portanto, o trabalhador também precisará cumprir com a parte que será de sua responsabilidade para garantir a imunidade de rebanho no ambiente de trabalho.
Em entrevista aos jornais Valor e O Estado de S. Paulo, o procurador geral do trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, adiantou que o MPT elaborou um guia sobre a vacinação da covid-19. O documento, que orientará as fiscalizações, ainda é interno, mas será disponibilizado no site do órgão para as empresas. “O guia não é um convite à punição, é um convite à negociação e à transparência. É preciso ter compreensão de que saúde não é matéria de aspecto individual, é coletiva”, afirmou Balazeiro ao Valor.
A avaliação é que existe um parâmetro jurídico, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a ser seguido. Em dezembro do ano passado, a Suprema Corte decidiu que a vacinação é obrigatória, mas não é compulsória — ou seja, o governo pode impor sanções a cidadãos que se recusam a se imunizar. [O ministro do STF, MD Lewandowski, invocou decisão do STF de 1905, para tornar obrigatória, mas não compulsória, a vacinação contra a covid-19.]
O programa de vacinação no Brasil caminha a passos lentos e, hoje, há apenas duas vacinas disponíveis: a CoronaVac, da farmacêutica chinesa Sinovac e produzida no Brasil em parceria com o Instituto Butantan, e a vacina de Oxford/Astrazeneca, que no Brasil é produzida em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
A expectativa, entretanto, é de que as empresas tenham um número maior de imunizantes no país. Isso porque "especialistas" indicam que, para o país atingir a imunidade de rebanho, pelo menos, 70% da população precisará ser vacinada, ou seja, 148,8 milhões dos 212,7 milhões de brasileiros estimados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). [mais uma perguntinha chata (daquelas que desmonta a resposta dos especialistas em nada): os 212,7 milhões de brasileiros, estimados pelo IBGE, inclui brasileiros de 0 a cem anos... . Só que a vacina não pode ser aplicada em menores de 18 anos, o que reduz o número de elegíveis para imunização a um máximo de 150.000.000 de brasileiros. É necessário para alcançar a 'imunidade de rebanho' vacinar 105.000.000 ou 140 milhões? Os especialistas como de hábito chutam.] Por enquanto, apenas 3,5 milhões de pessoas foram vacinadas no país desde 17 de janeiro.
Brasil - Correio Braziliense
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