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quinta-feira, 27 de outubro de 2016

TCU vê irregularidades em 19,5 mil pensões de servidores públicos federais

Há casos em que os valores continuaram sendo pagos pelo governo em nome de beneficiárias que já morreram

O Tribunal de Contas da União (TCU) detectou indícios de que 19.520 filhas solteiras de servidores públicos federais, maiores de 21 anos, estão recebendo pensões por morte bancadas pela União de forma irregular. A lista inclui mulheres que acumulam o benefício com a renda de outras pensões e aposentadorias, de empregos na iniciativa privada e no setor público. Há casos em que os valores continuaram sendo pagos pelo governo em nome de beneficiárias que já morreram.

A corte decidiria providências sobre os pagamentos indevidos ontem, mas o julgamento foi adiado. Há divergências entre os ministros do TCU. O relator, Raimundo Carreiro, defende que, mesmo que provada a irregularidade, só seja cortada a pensão da mulher que tenha renda remanescente superior a R$ 4.663,75, teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em 2015. Esse seria o valor capaz de proporcionar a "sobrevivência condigna".

Levando-se em conta esse teto, o universo de pensionistas em situação irregular poderia cair para cerca de 7,7 mil. Mesmo assim, a economia seria considerável: R$ 2,2 bilhões nos próximos quatro anos.  O ministro Walton Alencar elaborou voto divergindo de Carreiro. No texto, ele observa que a questão da subsistência digna e do referencial de R$ 4.663 é "inteiramente subjetiva, aleatória e desnecessária". "Por que razão estabelecer o valor pago pelo RGPS? Não bastaria estabelecer o salário mínimo?", questiona Alencar.

A pensão para filhas solteiras de servidores públicos, maiores de 21 anos, foi instituída por uma lei de 1958,
quando a maioria das mulheres não trabalhava fora de casa. O princípio era o de amparar as filhas de servidores que morressem. O benefício foi extinto em 1990, mas as mulheres que tiveram benefício antes disso continuam recebendo. 


As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

domingo, 22 de fevereiro de 2015

Pensão vitalícia por morte para todos é uma anomalia.

No Brasil, os gastos da Previdência com pensão por morte equivalem a 3% do PIB, enquanto pelos padrões internacionais, em média, situam-se em 1%

O Congresso será mais uma vez palco de um debate demagógico, agora relacionado à medida provisória que ajustou as regras de pensão por morte no regime geral de previdência social (INSS). As regras que estão sendo reformuladas eram uma aberração, sem parâmetro em outros sistemas previdenciários. Até no regime próprio dos funcionários públicos federais, sabidamente recheado de privilégios, tal distorção foi corrigida.
[dois pontos devem ser considerados:
1º - fora de dúvidas a previdência precisa sofrer modificações. Só que tais modificações, destinadas a corrigir situações de déficit previdenciários formadas ao longo de dezenas de anos, jamais poderiam ser impostas por medida provisória a pretexto de ser o assunto urgente.
A matéria teria que ser debatida no Congresso e promulgada através de Lei, sendo concedido um período de 'vacatio legis' não inferior a seis meses e as alterações de prazo só ocorrendo após um período de adaptação.Jamais poderia ser imposta em caráter imediato. 
Um único exemplo: uma pensionista atualmente com 44 anos e casada desde os 18, sendo o marido  contribuinte  do INSS também desde os dezoito e que falece com 45 anos.
Qual a justiça que fundamenta ter a viúva direito ao beneficio por apenas 15 anos?  Se o marido sobrevivesse mais um ano a mesma teria direito à pensão vitalícia. Como o intervalo de apenas um ano fundamenta diferença de tratamento tão absurda?

2º - existe um impedimento de ordem moral - principio que a atual presidente parece desconhecer. Na campanha ela bravateou que não iria alterar nenhum direito trabalhista, previdência ou equivalente. Honre sua palavra presidente.
Mesmo sendo uma ex-terrorista, o cargo que ocupa - que a "maioria do eleitorado" lhe conferiu (pelos critérios de maioria estipulados pelas regras eleitorais, que transformam a vontade de  40% dos eleitores em maioria de 50%) é o de presidente da República e se espera que alguém que ocupe tal cargo tenho pelo menos palavra e saiba honrar compromissos.]


A principal mudança estabelecida na medida provisória que estabeleceu novas regras é que a pensão por morte deixa de ser vitalícia para todos. A pensão vitalícia por morte do segurado somente será assegurado ao cônjuge com idade acima de 44 anos (e que, pela média, terá uma expectativa de vida por mais 35 anos). Viúvas com menos de 24 anos terão direito à pensão por 36 meses, se o casamento ou a união estável tiver sido consumada há pelo menos 24 meses (isso porque o direito é assegurado apenas aos que tenham dois anos de contribuição à Previdência). Pensionistas entre 39 e 44 anos de idade poderão receber o benefício por 15 anos.

O sistema admitirá algumas exceções, para cônjuges e dependentes de segurados que falecem enquanto estão de licença médica, ou se aposentaram por motivo de invalidez, ou quando a morte decorre de acidente de trabalho e doença contraída em função do exercício da profissão. A pensão por morte, para novos casos, é reduzida a 50% do valor da aposentadoria que antes era recebido pelo segurado falecido (ou supostamente o valor a que teria direito na hipótese de uma aposentadoria por invalidez). Se houver outros dependentes, a pensão é acrescida de 10% (por dependente) até o limite de 100%. 
Viúvas com um filho dependente terão direito a 70% do valor da aposentadoria.

O impacto financeiro dessa mudança já é imediato, mas não tão significativo. Trata-se de um ajuste estrutural para preservar a solvência da Previdência. No ano passado, o déficit do INSS foi da ordem de R$ 56 bilhões e o do regime próprio dos funcionários públicos, R$ 66 bilhões. Os gastos com pensões por morte equivalem atualmente a 3% do Produto Interno Bruto, muito acima dos padrões internacionais, de 1% do PIB, em média. Somente no longo prazo é que o Brasil se aproximará desses padrões.

No fim desta década, a economia que se terá com as novas regras é estimada em pouco mais de R$ 5 bilhões. Mas um primeiro passo será dado, se aprovada a medida provisória que o governo baixou. E para isso será preciso superar a demagogia que costuma envolver discussões em torno da reforma da Previdência, seja no âmbito sindical ou no próprio parlamento.

Fonte: Editorial - O Globo