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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Vacinação contra covid-19 - Anvisa pede a Bolsonaro veto a trecho de MP que tira da agência poder de análise

[Presidente! cuidado com a casca de banana que acabam de jogar no seu caminho.
Talvez Barra Torres mereça sua total confiança. Só que os inimigos do Brasil, que também são os seus inimigos,  presidente Bolsonaro, estão vigilantes, atentos e como répteis feridos ainda oferecem perigo.
Duas situações se apresentam: 
- Barra Torres resolveu trair sua confiança (improvável, porém possível);
-  ou está sendo usado como instrumento para implodir o clima de harmonia existente entre o Poder Executivo da União e o Poder Legislativo = essencial para o BEM do Brasil e dos milhões de brasileiros.
Vamos à matéria, ao final,  tem mais...]

Presidente do órgão regulador, Barra Torres questiona artigo da medida provisória aprovada no Senado que obriga agência a conceder autorização de uso emergencial a imunizantes contra covid-19 no prazo de cinco dias

O diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, foi ao Palácio do Planalto nesta quarta-feira (10/2) pedir ao presidente Jair Bolsonaro que vete um artigo da medida provisória (MP) 1.003/2020 aprovada no Senado na última quinta-feira (4). Para Barra Torres, o trecho retira da agência o poder de análise de pedido de uso emergencial de vacinas contra covid-19, determinando que a agência dê autorização no prazo de cinco dias.

O artigo em que ele pede o veto é o 5°, que estabelece que a Anvisa “concederá autorização temporária de uso emergencial para a importação, a distribuição e o uso de qualquer vacina contra a covid-19” em até cinco dias, desde que pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras citadas (de oito países além da União Europeia) tenha aprovado o imunizante e autorizado sua utilização, em caráter emergencial ou definitivo.

Na última terça-feira (9), o presidente havia dito que o trecho coloca a agência “sob ameaça concreta”. “Não está escrito ‘analisará’; não está escrito ‘que vai estudar o tema’; não está escrito que ‘vai verificar se há riscos’. Está escrito 'concederá autorização'. Só nos é dada uma opção. É o sim. Só tem essa opção”, criticou durante reunião da diretoria colegiada, que dispensou a necessidade de registro definitivo ou de autorização de uso emergencial da agência para as vacinas da Covax Facility serem utilizadas no Brasil.

Atualmente, a agência tem 72 horas para análise do pedido de uso emergencial, mas apenas dos imunizantes com registro definitivo nos EUA, União Europeia, Japão e China, como definido pela Lei 13.979, de fevereiro do ano passado. Ela perderia o vigor com a virada do ano, mas o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski manteve alguns trechos valendo, dentre eles este sobre o prazo de 72 horas.

[Não nos surpreende a possibilidade do presidente da Anvisa esteja sendo vítima de manipulação criminosa por parte dos  inimigos do Brasil = inimigos da democracia genuína, do presidente Bolsonaro e adeptos do quanto pior, melhor'.                                                                       O nosso presidente tem inimigos em praticamente  todos os órgãos públicos aparelhados do Brasil - seja da menor subsecretaria do subdepartamento... até a mais alta instância do Poder Judiciário e do Legislativo.
Por algum motivo, o presidente da Anvisa está defendendo uma interpretação manipulada do artigo 5º, da MP 1003/2020,  objeto do seu combate. Se apega ao principio da legalidade para argumentar que a Lei, oriunda da conversão da MP, não concedendo poderes para a Anvisa analisar o pedido de autorização, cassa da Agência o direito de se manifestar - já que o "concederá   autorização" equivale a um SIM ou um SIM.
Existe uma forma legal para a Anvisa recusar a concessão da autorização.
Se a documentação que fundamenta o pedido apresentado à Anvisa - que pode ser confrontada com a apresentada pela farmacêutica junto a uma das autoridades sanitárias citadas no artigo 5º, linkado, - estiver em desacordo com a papelada objeto do confronto tem a agência reguladora brasileira competência legal para negar o registro por o imunizante objeto do pedido de registro não apresentar conformidade com material do mesmo produto apresentado a autoridade sanitária tal, do país tal.                                                                                  O que se percebe é uma certa vaidade, inadequada em época de pandemia, em aceitar como válido documento expedido por autoridade sanitária de outro país - ainda que seja uma autoridade com a credibilidade do FDA, da EMA, do HC, MHRA e congêneres - artigo 5º.                                                                 Aos opositores ao presidente Bolsonaro, que não primam pela sinceridade em seus propósitos de combate à covid-19, só interessa alimentar uma celeuma absurda que pode ser  uma oportunidade para indispor o Congresso com o Poder Executivo = Bolsonaro. Para tais pessoas as vítimas da covid-19 são excelente recurso para impedir que Bolsonaro governe e o Brasil se recupere do buraco em que caiu levado pelo PT e agravado pela pandemia.]

Em regulamento interno, a agência tem até 10 dias para analisar os pedidos de uso emergencial de vacinas que tenham realizado estudo fase 3 no Brasil. Se não houver o estudo, o prazo é ampliado para 30 dias. Já para analisar registros definitivos de empresas que fizeram estudos no Brasil, o prazo é de 60 dias.[diante da lei, o regulmaneto interno perde a validade, no que contrariar a lei. Qualquer Regulamento é um 'explicador' da lei e não pode contrariar a lei que 'explica' e/ou a que o fundamenta.]

Limites
Ele se encontrou com o presidente para pedir o veto, mas já vinha alertando sobre os problemas do texto aprovado pelos senadores desde a semana passada. Na quinta-feira, em transmissão ao vivo ao lado do presidente, afirmou ter total compreensão da iniciativa dos parlamentares com o objetivo de tornar a análise mais breve, frisando que cumprirá o que foi definido em lei. Mas disse que há limites na análise e que a agência já é rápida. “Não vejo o que falar em mais celeridade”, afirmou.

"É lógico que há limites. Há fatores limitantes. A Anvisa é hoje a agência no mundo que mais rapidamente aprovou o registro emergencial. Não vejo muito o que se falar em ainda mais celeridade ser dada num processo. Este compromisso já é nosso. Já é um compromisso da Anvisa. Evidentemente, se o Legislativo, a Casa dos legítimos representantes do povo brasileiro, que estão lá pelo voto, se decidirem por um prazo ainda mais curto do que aqueles que temos praticado atualmente, toda força será adotada no sentido de buscar cumprir aqueles prazos", apontou. 

Política - Correio Braziliense