Presidente do órgão regulador, Barra Torres questiona artigo da medida provisória aprovada no Senado que obriga agência a conceder autorização de uso emergencial a imunizantes contra covid-19 no prazo de cinco dias
O diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, foi ao Palácio do Planalto nesta quarta-feira (10/2) pedir ao presidente Jair Bolsonaro que vete um artigo da medida provisória (MP) 1.003/2020 aprovada no Senado na última quinta-feira (4). Para Barra Torres, o trecho retira da agência o poder de análise de pedido de uso emergencial de vacinas contra covid-19, determinando que a agência dê autorização no prazo de cinco dias.
O artigo em que ele pede o veto é o 5°, que estabelece que a Anvisa “concederá autorização temporária de uso emergencial para a importação, a distribuição e o uso de qualquer vacina contra a covid-19” em até cinco dias, desde que pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras citadas (de oito países além da União Europeia) tenha aprovado o imunizante e autorizado sua utilização, em caráter emergencial ou definitivo.
Na última terça-feira (9), o presidente havia dito que o trecho coloca a agência “sob ameaça concreta”. “Não está escrito ‘analisará’; não está escrito ‘que vai estudar o tema’; não está escrito que ‘vai verificar se há riscos’. Está escrito 'concederá autorização'. Só nos é dada uma opção. É o sim. Só tem essa opção”, criticou durante reunião da diretoria colegiada, que dispensou a necessidade de registro definitivo ou de autorização de uso emergencial da agência para as vacinas da Covax Facility serem utilizadas no Brasil.
Atualmente, a agência tem 72 horas para análise do pedido de uso emergencial, mas apenas dos imunizantes com registro definitivo nos EUA, União Europeia, Japão e China, como definido pela Lei 13.979, de fevereiro do ano passado. Ela perderia o vigor com a virada do ano, mas o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski manteve alguns trechos valendo, dentre eles este sobre o prazo de 72 horas.
Em regulamento interno, a agência tem até 10 dias para
analisar os pedidos de uso emergencial de vacinas que tenham realizado
estudo fase 3 no Brasil. Se não houver o estudo, o prazo é ampliado para
30 dias. Já para analisar registros definitivos de empresas que fizeram
estudos no Brasil, o prazo é de 60 dias.[diante da lei, o regulmaneto interno perde a validade, no que contrariar a lei. Qualquer Regulamento é um 'explicador' da lei e não pode contrariar a lei que 'explica' e/ou a que o fundamenta.]
Ele se encontrou com o presidente para pedir o veto, mas já vinha alertando sobre os problemas do texto aprovado pelos senadores desde a semana passada. Na quinta-feira, em transmissão ao vivo ao lado do presidente, afirmou ter total compreensão da iniciativa dos parlamentares com o objetivo de tornar a análise mais breve, frisando que cumprirá o que foi definido em lei. Mas disse que há limites na análise e que a agência já é rápida. “Não vejo o que falar em mais celeridade”, afirmou.
"É lógico que há limites. Há fatores limitantes. A Anvisa é hoje a agência no mundo que mais rapidamente aprovou o registro emergencial. Não vejo muito o que se falar em ainda mais celeridade ser dada num processo. Este compromisso já é nosso. Já é um compromisso da Anvisa. Evidentemente, se o Legislativo, a Casa dos legítimos representantes do povo brasileiro, que estão lá pelo voto, se decidirem por um prazo ainda mais curto do que aqueles que temos praticado atualmente, toda força será adotada no sentido de buscar cumprir aqueles prazos", apontou.
Política - Correio Braziliense