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O presidente Lula não foi à posse do presidente Daniel Noboa, do Equador, em novembro, e não vai agora à posse do presidente da Guatemala, Bernardo Arévalo, que é de centro-esquerda.
Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
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A iniciativa do governo em editar a MP da reoneração da folha de pagamento revela questões cruciais que envolvem a relação entre os poderes executivo e legislativo, bem como a estabilidade e a segurança jurídica no ambiente econômico.
Isso cria um ambiente de incerteza para empresas e investidores, que têm dificuldade em planejar seus negócios quando as regras fiscais mudam repentinamente. A estabilidade e a previsibilidade são essenciais para o crescimento econômico e a criação de empregos.
No caso de a MP não ser devolvida, setores prejudicados têm o direito de apelar ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a vigência da medida, caso entendam que ela representa uma ameaça aos seus interesses legítimos.
A iniciativa do governo é de profunda desinteligência política e correr o seu capital político. O que causará a inflação política: o apoio as suas agendas custará mais caro dada às atitudes que ferem a autonomia, independência entre os poderes.
Murillo de Aragão - coluna em VEJA
GUSTAVO GAYER
Encenação ou estímulo para um atentado contra a vida do Chefe de Estado brasileiro? O MP precisa investigar isso a fundo! Cenas como estas são repugnantes e não podem ser toleradas! pic.twitter.com/tt4lBljtxo
— Damares Alves (@DamaresAlves) July 16, 2022
Quantas horas Alexandre de Moraes dará para os produtores se manifestarem sobre discurso de ódio?
Ou será que isso pode? Será que instigar outros Adélios pode?
Tem método… pic.twitter.com/39qA5Xb9dv
— Eduardo Bolsonaro🇧🇷 (@BolsonaroSP) July 16, 2022
O diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, foi ao Palácio do Planalto nesta quarta-feira (10/2) pedir ao presidente Jair Bolsonaro que vete um artigo da medida provisória (MP) 1.003/2020 aprovada no Senado na última quinta-feira (4). Para Barra Torres, o trecho retira da agência o poder de análise de pedido de uso emergencial de vacinas contra covid-19, determinando que a agência dê autorização no prazo de cinco dias.
O artigo em que ele pede o veto é o 5°, que estabelece que a Anvisa “concederá autorização temporária de uso emergencial para a importação, a distribuição e o uso de qualquer vacina contra a covid-19” em até cinco dias, desde que pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras citadas (de oito países além da União Europeia) tenha aprovado o imunizante e autorizado sua utilização, em caráter emergencial ou definitivo.
Na última terça-feira (9), o presidente havia dito que o trecho coloca a agência “sob ameaça concreta”. “Não está escrito ‘analisará’; não está escrito ‘que vai estudar o tema’; não está escrito que ‘vai verificar se há riscos’. Está escrito 'concederá autorização'. Só nos é dada uma opção. É o sim. Só tem essa opção”, criticou durante reunião da diretoria colegiada, que dispensou a necessidade de registro definitivo ou de autorização de uso emergencial da agência para as vacinas da Covax Facility serem utilizadas no Brasil.
Atualmente, a agência tem 72 horas para análise do pedido de uso emergencial, mas apenas dos imunizantes com registro definitivo nos EUA, União Europeia, Japão e China, como definido pela Lei 13.979, de fevereiro do ano passado. Ela perderia o vigor com a virada do ano, mas o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski manteve alguns trechos valendo, dentre eles este sobre o prazo de 72 horas.
Em regulamento interno, a agência tem até 10 dias para
analisar os pedidos de uso emergencial de vacinas que tenham realizado
estudo fase 3 no Brasil. Se não houver o estudo, o prazo é ampliado para
30 dias. Já para analisar registros definitivos de empresas que fizeram
estudos no Brasil, o prazo é de 60 dias.[diante da lei, o regulmaneto interno perde a validade, no que contrariar a lei. Qualquer Regulamento é um 'explicador' da lei e não pode contrariar a lei que 'explica' e/ou a que o fundamenta.]
"É lógico que há limites. Há fatores limitantes. A Anvisa é hoje a agência no mundo que mais rapidamente aprovou o registro emergencial. Não vejo muito o que se falar em ainda mais celeridade ser dada num processo. Este compromisso já é nosso. Já é um compromisso da Anvisa. Evidentemente, se o Legislativo, a Casa dos legítimos representantes do povo brasileiro, que estão lá pelo voto, se decidirem por um prazo ainda mais curto do que aqueles que temos praticado atualmente, toda força será adotada no sentido de buscar cumprir aqueles prazos", apontou.
Política - Correio Braziliense