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quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Suspensa pelo STF, portaria do trabalho escravo foi editada ignorando parecer jurídico

Ministério mudou regras de fiscalização a partir de pedido de entidade do setor imobiliário

A portaria que mudou as regras sobre classificação de trabalho escravo foi editada pelo Ministério do Trabalho ignorando recomendação de parecer jurídico da própria pasta. As alterações levaram apenas dois meses para serem gestadas no governo, e foram produzidas a partir de um pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) ao Ministério do Planejamento, que não tem relação direta com o tema. A portaria acabou sendo suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), mas até hoje não se tinha conhecimento sobre como o processo tramitou no governo.

No dia 10 de agosto, a Abrainc enviou ao ministro Dyogo de Oliveira um ofício pedindo mudanças nas normas do governo. A entidade alegou que o setor tem grande impacto na economia brasileira e vem sendo vítima de ações de fiscais do trabalho que confundem “ambiente de trabalho com condições precárias de higiene e saúde” com o trabalho análogo ao de escravo. A Abrainc já havia recorrido ao STF em 2014 para impedir a divulgação da lista suja, com nome das empresas flagradas em fiscalizações contra o trabalho escravo.

A entidade listou sete pedidos. Pelo menos quatro seriam contemplados dois meses depois pela portaria editada pelo Ministério do Trabalho. Entre eles a definição do conceito de "condição degradante" e a transferência para o ministro a decisão sobre inclusão de empresa na lista suja do trabalho escravo.

O pedido original da Abrainc foi analisado pela Secretária de Planejamento e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento. O setor emitiu um parecer concordando com a possibilidade de alteração nas regras. “Em que pese a Lei 10.803 trazer as hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo, para fins penais e criminais, esta condição é frequentemente confundida com o ambiente de trabalho em condições precárias de higiene e saúde, e esse desentendimento pode levar empresas a serem incluídas, a princípio indevidamente, no Cadastro de Empregadores. Nesse contexto, entidades do setor produtivo, como a Abrainc, defendem a necessidade de que a legislação deixe mais claro o que são, particularmente, “condições degradantes de trabalho”, a fim de orientar as ações de fiscalização, evitando margem excessiva de discricionariedade na interpretação da lei", diz parecer do Planejamento, obtido via Lei de Acesso à Informação. 

O texto conclui, no entanto, que o assunto era da competência do Ministério do Trabalho, para onde o pedido foi remetido no início de setembro.  No dia 11 de outubro, a consultoria jurídica do Ministério do Trabalho deu seu aval para a edição da nova portaria. [não houve nenhuma falha por parte da consultoria jurídica do MT, haja vista que parecer NÃO É LEI e sim apenas uma opinião de um determinado órgão sobre um assunto - nada obriga a autoridade destinatária a segui-lo.]  Mas em três momentos no texto, o consultor-geral substituto de Assuntos de Direito Trabalhista, Francisco Moacir Barros, destacou que era preciso ouvir o setor envolvido diretamente na fiscalização de trabalho escravo antes de a portaria ser editada. 

Caso decidisse ignorar esse setor do ministério, a consultoria recomendava que fosse, então, produzida uma nota técnica por assessores do gabinete do ministro para justificar a edição da portaria. O processo do ministério não registra nenhuma manifestação técnica da assessoria do gabinete.


"Ressalte-se que a matéria noticiada nos autos é sensível e esses não se encontram instruídos com manifestação da área técnica administrativa competente, o que deverá ser oportunamente providenciado pelo gabinete do ministro", diz o parecer. Em outro trecho, o consultor volta a dizer que, por conta do "grau de sensibilidade social elevado" acredita que o tema tenha sido amplamente debatido, "especialmente entre os atores envolvidos". Ao final, ele repete: “reitere-se que deve ser considerada a necessidade da área técnica administrativa manifestar-se sobre a matéria, caso assim não se entenda, os autos deverão conter análise técnica-administrativa por parte da Assessoria Técnica do Gabinete do Ministro”. A portaria foi publicada no dia 16 de outubro no Diário Oficial sem a consulta prévia à área técnica.


Procurado o Ministério do Trabalho não se manifestou. A Abrainc não explicou diretamente porque procurou o Planejamento para tratar do tema trabalho escravo. Por meio de nota, a entidade sustentou que "mantém contato próximo com todos os ministérios, no intuito de colaborar com a tomada de decisões de interesse do setor e do país". "A Associação defende de forma resoluta o trabalho digno e adequado e se alinha sempre com constante melhoria das condições de trabalho. Entende que uma regulamentação adequada, clara e objetiva vem nesta direção, distinguindo as infrações trabalhistas do trabalho análogo ao escravo. Esta distinção é fundamental, já que permite que se dê foco ao seu combate, ao mesmo tempo que traz mais segurança aos investimentos de que o país tanto necessita", diz a nota da entidade.
 

De O Globo

terça-feira, 24 de outubro de 2017

O trabalho escravo deve ser combatido, mas, as autuações devem ser suportadas por provas e não pelo mero entendimento de um fiscal



[Não surpreende a qualquer observador atento que uma ministra integrante do STF, Tribunal que aceita como verdadeira uma delação sem provas - a do bandido Joesley Batista, atualmente encarcerado sem data para ser solto - seja favorável a que se atue empregadores de acordo com o humor da fiscalização.  Clique aqui e saiba mais.]

Ministra do STF suspende efeitos da portaria do trabalho escravo - Decisão, que é provisória, foi tomada atendendo pedido da Rede

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da portaria que alterou as regras de fiscalização do trabalho escravo. A decisão, que é provisória e ainda precisa ser confirmada pelo plenário do tribunal, foi tomada em uma ação pedida pela Rede Sustentabilidade na semana passada.

A ministra afirmou que a portaria “vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promove desalinho em relação a compromissos internacionais” assumidos pelo Brasil. Para Rosa Weber, a medida pode comprometer “resultados alcançados durante anos de desenvolvimento de políticas públicas de combate à odiosa prática de sujeitar trabalhadores à condição análoga à de escravo”.
No pedido, a Rede afirmou que a portaria “desfigurou o marco legal do combate ao trabalho escravo no país”, e diz que ela foi apresentada para que o governo consiga votos na análise pela Câmara dos Deputados da segunda denúncia apresentada contra o presidente Michel Temer, marcada para acontecer na quarta-feira.

Na semana passada, a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) também havia pedido que o STF considerasse a medida inconstitucional. Na segunda-feira, foi a vez do PDT fazer solicitação semelhante. Esses outros dois pedidos também são relatados por Rosa Weber, mas ainda não houve uma decisão referente a eles. 

Na segunda-feira da semana passada, o governo publicou uma portaria com novas regras para o combate ao trabalho escravo, que na verdade dificultam o trabalho de fiscalização. [na verdade não dificultam nenhuma ação fiscalizatória, apenas torna mais difícil que o fiscal do trabalho tome decisões baseadas no seu bom humor, na sua interpretação particular das leis.]
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, determinou que a "lista suja", que traz os nomes dos empregadores autuados pela prática do crime, só será divulgada "por determinação expressa" dele ou de quem estiver como titular da pasta. Antes, essa atribuição era da área técnica.

A mudança foi a mais recente benesse concedida pelo governo do presidente Michel Temer à bancada ruralista, agraciada nos últimos meses com diferentes medidas. Uma delas foi o critério do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, previsto em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) e assinado pelo presidente da República em julho. A iniciativa provocou uma enxurrada de críticas, seja de auditores que fiscalizam o trabalho escravo [auditores criticam já que a portaria limita decisões arbitrárias da fiscalização.]  de artistas [ozartistas reclamam, especialmente os decadentes, no ostracismo, pois perdem uma chance desesperada e necessária de aparecer, valendo o mesmo critério para os políticos (qual político não gosta de aparecer em algo que o projete como individuo 'politicamente correto?
já as personalidade, que já estão esquecidas, vêem em qualquer protesto uma oportunidade de voltarem, ainda que por segundos, a ser personalidade.)]e de políticos e personalidades, como o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. [a idade já começa a tornar compulsivo no FHC a o desejo intenso de ser ouvido sobre qualquer assunto e ficar sempre ao lado do que parecer mais com a maioria.]

Fonte: O Globo