A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, afirmou
que indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade. A posição foi
publicada nesta quinta-feira, 28, na decisão da ministra em suspender
parcialmente o decreto assinado pelo presidente Michel Temer na
sexta-feira, 22. A presidente ainda ressaltou que o indulto não é
“prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime” em sua decisão na Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela procuradora-geral da
República, Raquel Dodge.
“Defiro a medida cautelar (artigo 10 da Lei n. 9.868/1999),
para suspender os efeitos do inc. I do artigo 1.º; do inc. I do § 1º do
artigo 2º, e dos artigos. 8º, 10 e 11 do Decreto n. 9.246, de
21.12.2017, até o competente exame a ser levado a efeito pelo relator,
ministro Roberto Barroso ou pelo Plenário deste Supremo Tribunal, na
forma da legislação vigente”, diz Cármen na decisão. [quem vai examinar: o relator em ato monocrático? ou o Plenário do STF? mais uma vez a ministra toda decisão que permite várias interpretações.]
Cármen atendeu a todos os pedidos de Raquel
Dodge ao suspender o indulto para quem cumprisse um quinta da pena; para
quem teve a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de
direitos; quem esteja cumprindo a pena em regime aberto; quem tenha sido
beneficiado com a suspensão condicional do processo; ou quem esteja em
livramento condicional.
A suspensão também freia o indulto para os
presos com pena de multa aplicada cumulativamente, que ainda têm
inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União. Por último, a presidente do Supremo
suspendeu o indulto para presos cuja sentença tenha transitado em
julgado para a acusação. Este artigo do decreto alcançava o benefício
para quem “haja recurso da acusação de qualquer natureza após a
apreciação em segunda instância; a pessoa condenada responda a outro
processo criminal sem decisão condenatória em segunda instância, mesmo
que tenha por objeto os crimes a que se refere o art. 3º; ou a guia de
recolhimento não tenha sido expedida”, dizia um dos artigos vetados.
Em sua decisão, Cármen disse que indulto não
é nem pode ser instrumento de impunidade. “É providência garantidora,
num sistema constitucional e legal em que a execução da pena definida
aos condenados seja a regra, possa-se, em situações específicas,
excepcionais e não demolidoras do processo penal, permitir-se a extinção
da pena pela superveniência de medida humanitária”.
“Verifica-se, de logo, pois, que o indulto
constitucionalmente previsto é legitimo apenas se estiver em consonância
com a finalidade juridicamente estabelecida. Fora daí é arbítrio”,
afirma Cármen na decisão.
Estadão Conteúdo - IstoÉ
Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
Mostrando postagens com marcador prêmio ao criminoso. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador prêmio ao criminoso. Mostrar todas as postagens
quinta-feira, 28 de dezembro de 2017
‘Indulto não é prêmio ao criminoso’, diz Cármen ao derrubar decreto de Temer
Marcadores:
Dívida Ativa da União,
indulto,
medida cautelar,
prêmio ao criminoso,
Raquel Dodge
Assinar:
Postagens (Atom)