A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, afirmou
que indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade. A posição foi
publicada nesta quinta-feira, 28, na decisão da ministra em suspender
parcialmente o decreto assinado pelo presidente Michel Temer na
sexta-feira, 22. A presidente ainda ressaltou que o indulto não é
“prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime” em sua decisão na Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela procuradora-geral da
República, Raquel Dodge.
“Defiro a medida cautelar (artigo 10 da Lei n. 9.868/1999),
para suspender os efeitos do inc. I do artigo 1.º; do inc. I do § 1º do
artigo 2º, e dos artigos. 8º, 10 e 11 do Decreto n. 9.246, de
21.12.2017, até o competente exame a ser levado a efeito pelo relator,
ministro Roberto Barroso ou pelo Plenário deste Supremo Tribunal, na
forma da legislação vigente”, diz Cármen na decisão. [quem vai examinar: o relator em ato monocrático? ou o Plenário do STF? mais uma vez a ministra toda decisão que permite várias interpretações.]
Cármen atendeu a todos os pedidos de Raquel
Dodge ao suspender o indulto para quem cumprisse um quinta da pena; para
quem teve a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de
direitos; quem esteja cumprindo a pena em regime aberto; quem tenha sido
beneficiado com a suspensão condicional do processo; ou quem esteja em
livramento condicional.
A suspensão também freia o indulto para os
presos com pena de multa aplicada cumulativamente, que ainda têm
inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União. Por último, a presidente do Supremo
suspendeu o indulto para presos cuja sentença tenha transitado em
julgado para a acusação. Este artigo do decreto alcançava o benefício
para quem “haja recurso da acusação de qualquer natureza após a
apreciação em segunda instância; a pessoa condenada responda a outro
processo criminal sem decisão condenatória em segunda instância, mesmo
que tenha por objeto os crimes a que se refere o art. 3º; ou a guia de
recolhimento não tenha sido expedida”, dizia um dos artigos vetados.
Em sua decisão, Cármen disse que indulto não
é nem pode ser instrumento de impunidade. “É providência garantidora,
num sistema constitucional e legal em que a execução da pena definida
aos condenados seja a regra, possa-se, em situações específicas,
excepcionais e não demolidoras do processo penal, permitir-se a extinção
da pena pela superveniência de medida humanitária”.
“Verifica-se, de logo, pois, que o indulto
constitucionalmente previsto é legitimo apenas se estiver em consonância
com a finalidade juridicamente estabelecida. Fora daí é arbítrio”,
afirma Cármen na decisão.
Estadão Conteúdo - IstoÉ
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quinta-feira, 28 de dezembro de 2017
‘Indulto não é prêmio ao criminoso’, diz Cármen ao derrubar decreto de Temer
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