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terça-feira, 13 de março de 2018

O direito de o Estado investigar o presidente



Entendimento da procuradora-geral relativiza prerrogativa presidencial e atende a princípio republicano de não haver poderes absolutos

O curto governo do presidente Michel Temer tende a ser resumido, no futuro, a dois capítulos o dos avanços no plano econômico, enquanto enfrentava a maior crise fiscal da história; e o dos escândalos de corrupção, o maior deles o da relação, incabível para um presidente, com o empresário Joesley Batista, da JBF, motivo pelo qual Temer perdeu as condições morais e políticas para realizar a decisiva reforma da Previdência. Acossado por denúncias da Procuradoria-Geral da República, gastou todo seu capital político para barrar as acusações na Câmara dos Deputados.

A vitória exauriu as forças do governo, e parecia que, ao menos neste front, Temer apenas contaria o tempo para descer a rampa do Planalto. Não é isso o que acontece, porque tramitam inquéritos em torno de Temer, que aparentava tranquilidade com o entendimento usual de que a Constituição estabelece que o presidente só pode ser responsabilizado na Justiça por fatos ocorridos durante seu mandato e relacionados a ele. É o que está no parágrafo 4º, do artigo 86 da Carta: “O presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, porém, ao contrário de seu antecessor, Rodrigo Janot, entende que não contraria a Carta investigar o chefe do Executivo, desde que ele não seja “responsabilizado”. [um único comentário:
Os que quiserem conhecer argumentos que trituram o entendimento da doutora Dodge, cliquem aqui:VEDAÇÃO MACULADA - Ives Gandra da Silva Martins.]

Há pelo menos dois ministros do Supremo que concordam com a procuradora — Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. A questão tem relevância, porque dois inquéritos de peso tramitam no STF: com o ministro Barroso, um sobre decreto baixado por Temer supostamente para ajudar a empresa Rodrimar, de Santos, que atua no setor de terminais; o outro, conduzido por Fachin, trata da delação da Odebrecht de um jantar ocorrido com o ainda vice-presidente, no Palácio do Jaburu, em que teria sido acertado o repasse, em dinheiro sujo, de R$ 10 milhões, para o MDB.

A partir do entendimento de Dodge e dos ministros da Corte, [dois ministros em uma Corte com onze ministros] providências têm sido tomadas para o levantamento de informações. Luís Roberto Barroso, por exemplo, acaba de determinar a quebra do sigilo bancário de Temer, no caso da Rodrimar, em que também está o ex-deputado Rocha Loures, ex-assessor do presidente, o mesmo da corrida com a mala dos R$ 500 mil. Já Edson Fachin incluiu Temer no inquérito sobre os R$ 10 milhões, originados de propinas.

O argumento de Raquel Dodge tem peso: justificam-se as investigações para que provas não sejam danificadas, adulteradas, destruídas. Um presidente, por exemplo, que fique oito anos no poder poderá impedir muita coisa.  Limita-se, assim, uma prerrogativa presidencial, sem extingui-la, dentro do bom princípio de que na República não pode haver poderes absolutos.

Editorial - O Globo