Audiências de custódia soltam mais da metade dos presos do DF
Dados
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que 51,58% dos presos em
flagrante no Distrito Federal ganham o benefício de aguardar o
julgamento em liberdade. Segundo especialistas, medida serve para
equilibrar o sistema prisional
[o sistema prisional fica equilibrado, uma maravilha;
já as pessoas de BEM ficam presas em casa ou andam com medo nas ruas, sendo assaltadas, estupradas, assassinadas.]
Metade dos presos em flagrante conquistaram a liberdade 24 horas
depois do crime. Até o primeiro semestre de 2016, a Justiça do Distrito
Federal livrou da cadeia 51,58% dos envolvidos e decidiu pela prisão
preventiva de 48,42% nas audiências de custódia. De todas as unidades da
Federação, o DF alcança a quarta posição entre as que mais soltaram
acusados em 2015 e 2016. Apesar disso, especialistas em
direito e juristas reforçam que a liberdade provisória não significa
impunidade. Mesmo livre, o réu enfrenta o processo penal e, ao fim do
julgamento, pode cumprir a sentença no Complexo Penitenciário da Papuda.
Pelo
sistema processual penal, a regra é que a prisão em flagrante só seja
convertida em preventiva em casos excepcionais de risco à população. Por
isso, furto simples, receptação, subtração de um produto ou de valores
pequenos, acidentes de trânsito culposos (sem intenção de matar) e
embriaguez ao volante são crimes que, geralmente, o juiz decide pela
liberdade do acusado. [furto pequeno: o bandido assalta o trabalhador para roubar R$ 10, usando uma peixeira - se o assaltado reagir é morto a facadas - e consideram valor pequeno;
o (a) adolescente de 15 anos tem o celular roubado, modelo mais simples, o assaltante apontando uma arma, é coisa boba, o bandido vai para casa;
o assassino, epa... motorista enche a cara, pega o volante, causa um acidente com várias mortes e vai para casa - afinal ele não quis matar.
Além da impunidade imediata = liberdade imediata = que aumenta a sensação de impunidade, a maior parte desses 'cidadãos de bem' que cometem pequenos crimes e vão para casa, quando são intimados para audiência de julgamento, raramente são encontrados.]
Mas, para tomar a
decisão, também é levado em conta se há antecedentes criminais. Além
disso, o juiz analisa a gravidade concreta do ato e se ocorreu violência
ou grave ameaça. Por isso, um flagrante de tráfico de drogas, a
depender do preso e da quantidade de entorpecentes, pode resultar em
prisão preventiva. O entendimento é que, quanto mais grave for o crime
praticado, maior a probabilidade a pessoa tem de permanecer presa.
Na
avaliação da juíza coordenadora das audiências de custódia do Espírito
Santo, Gisele Souza de Oliveira, as vantagens do procedimento são a
garantia e a proteção dos direitos humanos, além do controle das
prisões. “Não existem dúvidas de que uma pessoa que comete um latrocínio
apresenta risco à sociedade e precisa ficar presa durante o processo,
mas alguns outros delitos comportam outras medidas cautelares. Portanto,
ficam presas apenas aquelas pessoas que ferem gravemente a ordem
pública”, explica. [óbvio que os direitos humanos garantidos e protegidos são os direitos dos bandidos; as vítimas continuam sem direitos e a mercê de sofrerem novas violências.]
Para
a magistrada, o procedimento também ajuda a equilibrar o número de
entrada e saída de detentos do sistema carcerário e auxilia a
organização criminal. Na visão dela, esse é um instrumento importante.
“Significa trazer para a porta de entrada do sistema maior
racionalidade. Sem audiência de custódia, é como se o acesso ao presídio
ficasse aberto, sem controle efetivo. Prisão não é solução para
questões de segurança nem instrumento de segurança pública”, reforça.
Segundo
o professor de direito penal e processo penal da Universidade Católica
de Brasília, Águimon Rocha, para que haja a prisão, é necessário existir
requisito presente na lei. E, quando a pessoa tem o encarceramento
relaxado, não significa que ela não terá a prisão decretada na sentença
final. “Existe uma visão equivocada no Brasil que, quando alguém pratica
um ato delituoso, a prisão é um efeito necessário. Nem sempre isso é
verdade. A prisão só é um instrumento se preencher requisitos objetivos.
A audiência de custódia é o meio mais rápido para que uma pessoa
acusada seja levada à presença do juiz”, esclarece. [pode até haver condenação na sentença final, mas, se vão encontrar o criminoso para prender é outra coisa; além do mais, enquanto aguarda o julgamento - réu preso tem prioridade para ser julgado, já o réu solto não há pressa - o meliante pode cometer novos crimes - se tiver o azar de ser flagrado, pode até ser preso, mas, a regra é não ser flagrado.]
Contraditório
Mesmo
em liberdade, o réu responde a um processo criminal. Se condenado, pode ou não ficar preso. Depende da pena imputada. [responder processo criminal para um cidadão de BEM, para um trabalhador, para um pai de família, que reage a um assalto e mata um bandido, é um transtorno - mesmo que ao final seja absolvido. Muitas vezes tem até que mudar de residência para que os amigos do bandido morto não se vinguem no cidadão ou em sua família.
Já para o bandido, responder um processo é coisa simples, sem importância.]
[NOTA INTERESSANTE: Quando a
sentença prevê até 4 anos de detenção, por exemplo, a medida é
transformada em alternativa, como prestação de serviço à sociedade. Nos
casos de 4 a 8 anos, o réu cumpre pena em regime semiaberto, ou seja,
fica de segunda a sexta-feira na cadeia e sai aos fins de semana. E, a
partir de 8 anos, o regime é fechado. Já Paulo Maluf condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, 86 anos, cardíaco, com câncer da próstata, doença degenerativa na coluna lombar, dificuldades de locomoção, diabético, cumpre pena em REGIME FECHADO.]
Segundo
dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen)
divulgado em 8 de dezembro, 30% dos presos em 2016 cumpriam pena de 4 a 8
anos de prisão; 26%, de 8 a 15 anos; e 11%, de 15 a 30 anos. Só 7%
foram condenados de 30 a 50 anos; e 3%, a mais de 50. Na
avaliação do promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios (MPDFT) Thiago Pierobom, a audiência de custódia
permite a participação do MPDFT e do advogado do acusado, ou seja,
fornece a possibilidade do contraditório até a sentença. “Nem sempre a
decisão é fácil, mas essa etapa é importante para assegurar ao
Judiciário que seja dada a decisão mais correta ao caso concreto. Se for
necessária, que se mantenha a prisão. Se não for, que dê a
possibilidade de o réu responder ao processo e, oportunamente, à ação
penal”, afirma. [se percebe que a preocupação maior é que o réu tenha assistência jurídica, não fique sem defesa.]
Tortura
Na avaliação da
doutora em direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília
(UnB) Carolina Costa Ferreira, um dos desafios das audiências de
custódia é a implementação do processo em uma lei federal, pois o
trabalho é realizado a partir de uma resolução do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). “Mas, ao mesmo tempo, esse instrumento permite um filtro
de quais pessoas precisam ficar presas. É uma oportunidade
importantíssima no Estado democrático de direito para que apenas aquelas
pessoas que têm necessidade de ficarem presas, de fato, fiquem”,
ressalta. [essas pessoas que são liberadas na audiência de custódia, na maior parte das vezes, reincidem no crime e a reincidência é sempre em crime mais grave.]
Segundo Carolina, também professora
de direito penal e processo penal do Centro Universitário de Brasília
(UniCeub), outro ponto importante é a possibilidade de o preso se
posicionar sobre a atuação da polícia. “É um momento que ele tem de
falar se houve tortura ou maus-tratos. Abre uma janela importantíssima
sobre os serviços prestados pela polícia, e um outro desafio é aprimorar
a investigação da tortura no Brasil”, pontua.