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sexta-feira, 8 de setembro de 2023

A contradição do Relógio Quebrado - Silvio Munhoz

         Chamou atenção recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em Recurso Extraordinário do Mato Grosso do Sul contra decisão de anulação pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) de flagrante de drogas, por violação de domicílio e, via de consequência, atribuição da pecha de ilícita à prova decorrente e derivada da apreensão dos ilícitos entorpecentes.

Quem acompanha o noticiário sabe o quanto o STJ, nos últimos tempos, atrapalha a atuação da polícia anulando flagrantes e mais flagrantes – de tráfico de entorpecentes, crime deletério que assombra a sociedade brasileira e, comandado por ORCRIMs, deixa um rastro de sangue por onde passa - sob as mais variadas desculpas, deixando a sociedade à mercê da bandidagem, pois, levadas ao pé da letra, praticamente impedem a atividade de polícia preventiva.

Quando li a decisão, lembrei de recente crônica escrita pelo Mestre Puggina: ”O STF formou Maioria”, expressão que causa arrepio e terror aos cidadãos brasileiros, no dias atuais. 
No caso presente, entretanto, como no velho ditado “até relógio quebrado acerta duas vezes por dia”, foi um acerto.
 
Qual a situação que ensejara a anulação do flagrante. A Polícia recebeu uma denúncia anônima acerca de “determinada pessoa” estar praticando tráfico de entorpecentes e foi verificar. 
Encontrou o “sujeito”, porém este, ao avistar a guarnição, empreende fuga e esconde-se no interior da residência ali próxima. 
A polícia entra na casa e lá apreende 109 tijolos de maconha pesando 89.400gramas. 
 
 A Constituição Federal, no inciso XI do artigo 5º, disse ser a casa o “asilo inviolável do indivíduo”, mas, estabeleceu exceções como a ocorrência de FLAGRANTE DELITO e, sabidamente, o tráfico é um delito permanente, ou seja, está sempre em situação de flagrância enquanto estiver ocorrendo. 
Acerca da matéria o STF já decidiu em caso de repercussão geral (tema 280 – deve ser seguido, obrigatoriamente) onde estabeleceu a possibilidade de violação de domicílio, mesmo à noite, “quando existam fundadas razões, justificadas a posteriori, demonstrando a ocorrência de uma situação de flagrância na casa”.
 
No caso, além de denúncia anônima, o avistar do sujeito e a fuga, o STJ queria para validar o flagrante que “ocorresse alguma diligência investigatória prévia”. 
Na realidade, ao exigir tal tipo de diligência, está buscando acabar com o flagrante em tal delito e deixando a sociedade, que deveria proteger (chamado um dia de Corte Cidadã), à mercê do tráfico.

O STF foi incisivo e deixou claro que estava ocorrendo verdadeiro “ativismo judicial”, pois interferindo indevidamente ao estabelecer requisitos inexistentes para o flagrante (diligência investigatória prévia) – no executivo e em matéria de segurança pública, e disse que não é função institucional do Poder Judiciário “a atribuição de formular e implementar políticas públicas”. [a exigência do STJ,  diligência investigatória prévia, nos remete a duas situações absurdas. CONFIRAM: flagrante perenemente perpétuo E mandado de prisão em flagrante =.] 

Quanto ao flagrante por tráfico de entorpecentes, estabeleceu que a justa causa para sua fundamentação “não exige certeza da ocorrência do delito, mas, sim, fundadas razões a respeito”.

Acerto, com certeza, e alguém deve estar se perguntando, cadê a contradição? Como diz o velho ditado “pimenta nos olhos dos outros é refresco”, pois, há tempos, o STF profere inúmeras decisões com igual cunho ativista, por exemplo: está a um voto de descriminalizar o uso da maconha, questão afeta ao Congresso Nacional com lei em vigor; ou a ADPF 635, que proibiu a polícia carioca de subir o morro para combater o tráfico, política de segurança de responsabilidade do Executivo estadual, dentre tantas outras.

Deveria o relator, da decisão, enquadrar e colocar em lugar bem visível, para ser lida todos os dias pelos Ministros, a frase que citou em seu voto:

      “Inovação excessiva e aventuras judiciais devem ser evitadas. Sem negar o valor ou a legitimidade do desenvolvimento judicial do direito, levado a extremos, tal criatividade judicial pode ela mesma destruir o estado de direito.” Gary Slapper, David Kelly.

Que Deus tenha piedade de nós!..

 

Conservadores e Liberais - Silvio Munhoz


sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Tráfico: Polícia descobre esquema para entrar com drogas na Papuda

Investigação aponta que motorista e cobrador de ônibus fazem parte de quadrilha que atua para levar drogas para dentro do sistema prisional do DF

 A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) investiga uma organização criminosa acusada de tráfico de drogas. Entre os acusados está um motorista e um cobrador de ônibus que usavam o coletivo para fazer a entrega dos entorpecentes. O cobrador é suspeito de fazer parte de um grupo que atuava para facilitar a entrada de drogas no sistema carcerário.

Durantes as investigações, a polícia constatou que quem fornecia as drogas para o motorista era o cobrador do mesmo coletivo. O cobrador, por sua vez, era associado a um casal de traficantes sendo que o homem estava preso no Centro de Internamento e Reeducação de Brasília (CIR).
A Polícia Civil afirma que o casal e o cobrador montaram um grande esquema para levar drogas para o interior do sistema carcerário do DF. De acordo com os investigadores, um traficante externo recrutava mulheres para atuar como mulas. Elas chegavam ao presídio com a droga na vagina, com a desculpa de visitar um interno apontado como "o cara do cadastro". Pelo serviço, as mulheres recebiam entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil.

"Essa mulas era mulheres jovens. O grupo preferia mulheres grávidas, por terem uma revista mais tranquila", afirma o delegado Rogério Henrique Rezende, da Coordenação de Repressão às Drogas (Cord). Já o preso, que recebia a visita ganhava, 20% do valor angariado ou da droga.  

Telefones 
"O cara do cadastro" repassa os entorpecentes para o traficante final, responsável pela venda e administração do negócio criminoso dentro do presídio. A Polícia ainda ressalta que o mesmo casal responsável pela introdução dos entorpecentes também viabilizaram a entrada de celulares no sistema carcerário. 

Até o momento, nove pessoas foram presas, sendo três em decorrência de mandado de prisão preventiva e seis em flagrante. Entre os presos estão o casal, acusado de serem os lideres do grupo, o motoristo, o cobrador, aliciadores e mulheres que eram usadas como mulas. Ainda foram cumpridos 17 mandados de busca e apreensão, seis deles dentro do sistema penitenciário. A ação faz parte da Operação Galero Uno - em alusão ao cárcere, pois, em italiano, galera significa cadeia - da Cord. As investigações começaram em junho, no Recanto da Emas, após denúncias de que um motorista de transporte público estaria fornecendo drogas para traficantes da região.

Cidades - Correio Braziliense 

 

 

quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Polícia apreende 46kg de tabletes de maconha com foto de Lula preso - Estado de Minas

Polícia Militar de Minas Gerais prendeu dois homens com 67 malotes de tabletes de maconha com a foto do ex-presidente Lula

[consta que o ex-presidente, chefe de organização criminosa e presidiário já entrou com ação na Justiça cobrando direitos de imagem - assegura que sua foto triplica as vendas.] 

 oto impressa com montagem de Lula preso estava em 67 tabletes de maconha apreendidos (foto: Reprodução/Redes Sociais))

Dois homens foram presos nesta terça-feira (10/9), em Campestre, no Sul de Minas Gerais, com 46kg de maconha distribuídos em 67 malotes. A droga estava em tabletes com a foto do ex-presidente Lula preso. Um dos presos estava em um carro com outra pessoa, que conseguiu fugir. Eles estavam em "atitude suspeita", o que chamou a atenção da polícia. Um deles tentou escapar por um matagal, mas acabou sendo preso.

O outro detido foi encontrado com um carro que tinha um fundo falso, onde seria armazenada a droga. Ele foi preso em Machado, município que faz divisa com Campestre. Os militares acreditam que os dois casos tenham ligação e que esse carro tenha feito o transbordo da droga para o outro veículo. A polícia ainda investiga a origem dos entorpecentes. A droga e os dois carros foram apreendidos. Os dois suspeitos foram presos em flagrante.
 
Correio Braziliense - Estado de Minas
 
 

terça-feira, 28 de março de 2017

Ação contra tráfico internacional de drogas cumpre 18 mandados

Os mandados estão sendo cumpridos nos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, São Paulo, Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta terça-feira a Operação All In com o objetivo de desarticular uma quadrilha responsável por tráfico internacional de drogas e lavagem de capitais nos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, São Paulo, Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais.

Cerca de 150 policiais federais estão cumprindo 50 mandados judiciais: 18 mandados de prisão cautelar, 25 mandados de busca e apreensão e 7 mandados de condução coercitiva em 14 cidades nos seis Estados. A PF também cumpre o sequestro de 6 aeronaves, 5 imóveis, incluindo um aeródromo, bloqueio em 68 contas correntes e a apreensão de mais de 35 veículos.

Até o momento, segundo os investigadores, o patrimônio da quadrilha ultrapassa 7,5 milhões de reais. A droga chegava ao Brasil por meio das aeronaves e posteriormente era distribuída na Região Sudeste do país por via terrestre. No decorrer das investigações, foram realizadas duas prisões em flagrante nas quais três integrantes do grupo foram presos transportando mais de 800 quilos de cocaína originária da Bolívia.

O nome da operação se refere a uma jogada típica do Poker em que o jogador aposta todas as suas fichas em uma carta. Alusão à forma como a quadrilha mantinha suas atividades – arriscando-se no transporte de grandes carregamentos de entorpecentes.

Fonte: VEJA - Redação
 

 

domingo, 28 de fevereiro de 2016

A pena de morte, prisão perpétua e prisão com trabalhos forçados precisam ser adotadas, já que são essenciais para a redução da superlotação e recuperação dos presos

Caso exemplar da falência do sistema penitenciário

Não há perspectiva de alívio na superlotação no Ary Franco, como em todo o país. Medidas que devolveriam à sociedade presos recuperados ficam no papel

[vantagens das medidas que atualmente são consideradas inconstitucionais:

PENA DE MORTE: a ser aplicada  em presos  reincidentes em crimes graves e que já sofreram condenação com trânsito em julgado, por outros crimes.

Vantagem: efeito exemplar mostrando que quem praticar determinados crimes será realmente executado.

PRISÃO PERPÉTUA: por dar ao autor de alguns crimes a certeza de que realmente vai morrer na cadeia, será um desestímulo efetivo a prática daqueles crimes.

PRISÃO COM TRABALHOS FORÇADOS: além de acabar com a ociosidade dos presos, permitirá a realização de obras públicas com mão de obra com custo próximo de zero e por ser trabalho pesado, estafante e forçado, o preso será desestimulado a cometer crimes.

Nada de melhorar presídios. É preciso 'enfiar' na cabeça do bandido - para tanto, qualquer meio é válido - que cadeia é ruim, é horrível, foi concebida com esta finalidade e só piora.

É preciso acabar com a ideia de que bandido se sofrer na cadeia não se recupera e volta a cometer crimes.  Ao contrário, ele tem que ter a certeza de que se sair e voltar a cometer crimes será preso novamente e vai sofrer bem mais.

Bandido tem que ter PAVOR de cadeia.]

A reportagem “Masmorra em Água Santa”, publicada no GLOBO quarta-feira passada, mostrou um drama para quem está dentro e fora do Presídio Ary Franco. Os presos amontoados em galerias subterrâneas com ratos, morcegos e insetos dificilmente voltarão ao convívio social recuperados. Pelo contrário, o mais provável é que, em tais condições, se tornem ainda mais perigosos do que quando ingressaram no sistema penitenciário, uma escola do crime, como se diz. Pior para eles e para a sociedade.

Como regenerar alguém em ambiente tão dantesco quanto o do Ary Franco? A lotação — de 1.854 no início do mês — é o dobro da capacidade, e as condições são as piores possíveis. São mais regra do que exceção, pois outras penitenciárias têm os mesmos problemas. Após vistoria em Água Santa, o juiz Eduardo Oberg ficou 20 dias no CTI devido a uma histoplasmose pulmonar, causada por inalação de esporos de um fungo das fezes de morcegos, provavelmente contraída na visita.

Como em todo o país, não há perspectiva de alívio na superlotação no Ary Franco. Medidas que devolveriam à sociedade presos recuperados ficam no papel. Segundo agentes penitenciários, a facção criminosa que domina a unidade impede que os detentos trabalhem para ter direito à redução do tempo de condenação.

A lentidão da Justiça colabora para abarrotar ainda mais unidades onde milhares estão encarcerados desnecessariamente. O Ary Franco, por exemplo, é uma cadeia pública e deveria abrigar só presos temporários, de passagem para outras unidades ou com penas curtas. Mas a maioria está ali há mais de um ano. 

Além disso, a decisão correta do STF de mandar para a prisão os réus já condenados em segunda instância tende a agravar a superlotação. São 600 mil presos e um déficit de 231 mil vagas, segundo o Ministério da Justiça

Nesse universo estão os presos provisórios, 43% da massa carcerária, a maioria por envolvimento com entorpecentes. A nova Lei das Drogas, embora bem intencionada, agravou a situação, já que virou instrumento para mandar para a prisão qualquer um apanhado com alguma quantidade de entorpecente, deixando a cargo do policial determinar se era para consumo próprio. De sua adoção, em 2006, a 2013, o número de presos por causa de drogas quadruplicou: de 31,5 mil para 138,3 mil.

É urgente que os responsáveis por fazer e aplicar as leis atuem para que se mantenha preso apenas quem, de fato, precisa acertar contas com a Justiça e oferece perigo à sociedade. A execução penal precisa ser mais ágil para que não continue na cela quem já cumpriu pena e quem ainda sequer foi processado. Só assim as prisões deixariam de ser masmorras e passariam a ressocializar condenados efetivamente. Mas, onde quem dita as regras são as facções criminosas, isso é missão impossível.

Fonte: Editorial - O Globo