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sábado, 28 de dezembro de 2019

O diabo nos detalhes - As incertezas sobre o juiz de garantias- Merval Pereira

O Globo

Juiz de garantias

Ainda teremos muita discussão até a implantação do juiz de garantias, que vai dividir os processos criminais com um juiz de julgamento. Afinal, o diabo está nos detalhes, e é disso que tratam os membros do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça, reunidos pelo presidente Dias Toffoli para regulamentar a medida. [curioso é que a parte aprovada do pacote anticrime é uma lei e a praxe é que as leis sejam regulamentadas por decreto do Poder Executivo.
O que fundamenta a decisão do presidente do Supremo de regulamentar uma lei via grupo de trabalho do CNJ?
Será que por ser um detalhe  a regulamentação de uma lei, via grupo de trabalho - ainda que no trecho concernente ao Judiciário -  um sustentáculo para a primeira contestação da mesma junto ao STF, - travando processos de colarinho branco,que foi escolhida essa forma de regulamentação?

Quanto aos que querem demonizar o presidente  Bolsonaro por não ter vetado a norma, temos que admitir que a primeira impressão é que o presidente não vetou em busca de algum benefício.
Mas, se olharmos com calma e isenção, se conclui que o previdente optou pelo não veto, por estar ciente que dentro da política de boicote sistemático a praticamente tudo que o chefe do Poder Executivo tenta efetuar, o veto seria derrubado.
Ao não vetar, ele antecipou o momento da discussão do assunto ser jogada para as feras.]

Mas os juristas que a aprovam acham que está havendo muito barulho por nada. Foi o que disse, por exemplo, o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Dias Toffoli, para quem a implantação do sistema é “perfeitamente factível”. O ministro Gilmar Mendes, também do STF, é da mesma opinião, e considera que a medida “é mais fácil de implementar do que parece” Outro ministro do Supremo, Alexandre de Moraes, ressalva que a proposta não estava no seu projeto, nem no do Moro. Ele considera que não é urgente a adoção de tal instrumento, mas também acha um absurdo  dizer que ele é inconstitucional, como alegam a Associação dos Magistrados do Brasil e a Associação dos Juízes Federais.

Moraes e Gilmar conversaram ontem sobre o tema, e algumas sugestões foram passadas para Toffoli, especialmente por Alexandre de Moraes, que tem conhecimento da experiencia com esse instrumento em São Paulo.Sugere, por exemplo, para a Justiça estadual, onde a instalação será mais difícil, a criação de um Juizado de Garantias, com alguns juízes só para essa tarefa, no estilo do que já existe em São Paulo no Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO). Esse Juizado se instalaria na sede da circunscrição, com competência para todas as Comarcas que dela fizerem parte. Em São Paulo, são 13 juízes no DIPO, que fazem toda a parte de garantia do Foro Central (crimes de reclusão), com 60 juízes. Além disso, fazem todas as audiências de custódia. 

Esse, alias, é outro ponto controverso da lei anticrime aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Bolsonaro. Por ela, qualquer preso tem que ser apresentado a um juiz de custódia em 24 horas, caso contrário o preso terá que ser libertado. Essa exigência já existe no Código de Processo Penal (CPP), mas a nova lei a reafirma para impedir que seu descumprimento seja normalizado. Há quem considere que os Juízes de Garantias não terão tempo hábil para realizar também as audiências de custódia, e que o exemplo do DIPO paulista não pode ser disseminada pelas comarcas brasileiras, muitas das quais têm apenas um juiz, e muitas nem isso, o que ocasionará um congestionamento de processos. 

Em São Paulo, e nas principais cidades e capitais, os processos são todos digitalizados, mas esta não é a realidade do país, alegam os críticos. Alexandre de Moraes considera que com 20 juízes para todo o interior paulista, divididos nas 10 regiões que já existem para fazer execução criminal, o problema estará resolvido. A Justiça criminal ficaria dividida em Juizados especiais, que são excetuados pela lei, e Juízes de garantia/processo. A lei prevê o rodízio nas comarcas em que há apenas um juiz, mas não traz detalhes de como isso funcionará. O ministro Sérgio Moro, que não escondeu sua decepção com a sanção da figura do juiz de garantias, voltou ontem ao Twitter para ironizar: 
"Leio na lei de criação do juiz de garantias que, nas comarcas com um juiz apenas (40 por cento do total), será feito um 'rodízio de magistrados' para resolver a necessidade de outro juiz. Para mim é um mistério o que esse 'rodízio' significa. Tenho dúvidas se alguém sabe a resposta". 

Não há uma concordância entre os ministros do Supremo sobre o alcance da medida. Como o ministro Marco Aurelio Mello declarara, o presidente do Supremo acha que a aplicação do instituto do juiz de garantias não vale para os processos em curso e, portanto, não atinge os abertos contra o ex-presidente Lula e o senador Flavio Bolsonaro, filho do presidente.  Outros ministros, como Celso de Mello e o próprio Alexandre de Moraes, acham que sim. Os advogados criminalistas poderão reivindicar ao Supremo um tratamento isonômico, pois no artigo 3 D está dito especificamente que juízes que tiverem tido acesso às investigações não poderão julgar o caso, terão que se considerar impedidos. Esta seria uma causa de nulidade da decisão. [exatamente o objetivo do Congresso ao aprovar o tal 'juiz de garantias'' - visto que  na realidade criou mais uma ampla fonte de motivos para recursos e mais recursos.
No Brasil a os recursos são em número diretamente proporcional ao dinheiro que o réu dispõe.
Os processos no Brasil que já eram 'eternos', especialmente para os criminosos endinheirados, ganharam mais 'eternidade' com a decisão do Supremo proibindo a prisão, após ratificação da sentença  em Segunda Instância, com o instituto do juiz de garantias vão se eternizar já no primeiro grau.]
Toffoli e Gilmar entendem também que a decisão só vale para a primeira instância, não havendo necessidade para os tribunais regionais, e muito menos para os tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF.

Merval Pereira, colunista - O Globo
 

sábado, 26 de outubro de 2019

O desafio do Supremo - O Estado de S.Paulo

João Domingos 

Há muita culpa de dirigentes do STF na pressão que seus ministros sofrem

Qualquer pessoa de qualquer país que der uma lida no noticiário político ou se aventurar pela selva das redes sociais, verá que o Supremo Tribunal Federal (STF) está diante de um desafio sem igual na história recente: decidir, sob violenta pressão, se é constitucional ou inconstitucional a prisão após condenação em segunda instância. Pelas contas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quase 5 mil presos podem ser beneficiados se o STF concluir que a prisão só pode ocorrer depois de todo o trânsito em julgado do processo. Pelo que se pode observar, dos mais variados presos, o interesse todo se volta para um, o ex-presidente Lula. A depender do que o STF decidir, ele pode ser solto.

A jurisprudência do STF a respeito da prisão em segunda instância é de 2016. Ela teve como fundamento principal o fato de que cabe apenas às instâncias ordinárias (Varas, Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais) o exame dos fatos e das provas. Portanto, são essas instâncias que fixam a responsabilidade criminal do acusado. Nos recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo, a discussão diz respeito apenas a questões legais ou constitucionais.

Tal jurisprudência foi fundamental para o sucesso da Operação Lava Jato. Permitiu que o então juiz Sérgio Moro, o juiz da Lava Jato, mandasse para a cadeia um sem número de empresários, políticos muito poderosos, como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e o ex-governador Sérgio Cabral, ambos do MDB do Rio de Janeiro, dirigentes partidários e Lula, um líder popular e carismático. Derrubar agora a prisão em segunda instância seria um golpe quase fatal na Lava Jato ou no avanço do combate à corrupção. A polarização política, que já é imensa, tende a ficar ainda maior.

Nesse contexto, surgem teorias da conspiração as mais diversas e até manifestações, por parte de autoridades diretamente envolvidas na questão, que não fazem nenhum sentido. Como a do procurador Deltan Dallagnol, chefe da força tarefa da Lava Jato, que disse esperar que a aposentadoria do ministro Celso de Mello reverta uma possível decisão pela mudança na jurisprudência. Em primeiro lugar, Mello ainda não votou. Acha-se, de achismo mesmo, que ele poderá dar um voto para mudar a jurisprudência. Em segundo lugar, Mello só completa 75 anos em novembro do ano que vem, o que o obriga a sair. [nos falta competência para julgar um ministro do Supremo, mas, qualquer do povo percebe que após ganhar uma prorrogação - direito de permanecer até 75 anos (atitude cabível se no Brasil faltasse cidadãos em condição de ser ministro do Supremo) - o decano do STF assumiu uma postura não mais de ministro do Supremo Tribunal Federal e sim de SUPREMO MINISTRO do STF.] Ninguém pode afirmar que o substituto de Mello será favorável à prisão em segunda instância. Mudanças na forma de ver as coisas são mais do que comuns também nos meios jurídicos. O PT achava que todos os ministros que nomeou votariam de acordo com os desejos do partido. Veio o escândalo do mensalão e ministros nomeados pelo PT mandaram petistas para a cadeia.

Há muita culpa do STF na pressão que seus ministros têm sofrido. Desde que a questão Lula entrou na pauta do Supremo, os dirigentes da Corte evitaram enfrentá-la. Para isso, fizeram os mais incríveis malabarismos, talvez esperando que a situação se resolvesse por si. Mas, como ficou provado agora, não se resolveu. Ao decidir por pautar o julgamento de três ações que podem derrubar a prisão em segunda instância, o presidente do STF, Dias Toffoli, poderia ter se precavido e agido de forma diferente. Por exemplo: em vez de fazer sessões a conta-gotas, que pulam de uma semana para outra, e para outra, o que permite o aumento da pressão, que tal se tivesse pensado numa só, mesmo que entrasse por duas ou três madrugadas? O assunto seria resolvido muito mais rapidamente. Qualquer que for a decisão do STF, ela precisa ser acatada. Note-se, a respeito, o comportamento do presidente Jair Bolsonaro. Ele tem evitado comentários sobre o julgamento.
João Domingos, colunista  -  O Estado de S. Paulo


segunda-feira, 8 de julho de 2019

CNJ decide que tribunais têm autonomia sobre cota racial em concursos de cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os tribunais têm total autonomia para incluir, ou não, a previsão de vagas para cotas raciais nos concursos públicos para outorga de delegação de serviços notariais e registrais, visto que se trata de atividade privada. A orientação foi tomada durante a 49ª sessão virtual do CNJ, realizada no final de junho.

De acordo com a relatora do processo, conselheira Daldice Santana, fica “a critério de cada Corte, no exercício de sua autonomia administrativa, a instituição de política de cotas nos concursos dessa natureza”. O julgado é resultado do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), que questionou decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

A Resolução CNJ n. 203/2015, que dispõe sobre a reserva aos negros no âmbito do Poder Judiciário, não assegura a reserva de vagas a candidatos negros na hipótese de concurso público para ingresso em atividade notarial e registral. O dispositivo determina apenas que 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura e para cargos efetivos do quadro de pessoal dos órgãos do Judiciário devem ser destinadas ao sistema de cotas

“A atividade notarial e registral não se enquadra no conceito de serviço público”, já havia definido o CNJ em julgamento realizado durante a 10ª Sessão Virtual, em abril de 2016. A própria Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas (CEOGP) do CNJ opinou pela impossibilidade “de que o Conselho Nacional de Justiça determine aplicação da Resolução CNJ n. 203/2015 aos certames previstos na Resolução/CNJ n. 81/2009, tendo em conta que aquela fora elaborada levando em consideração um público específico, magistrados e servidores ativos do Poder Judiciário pátrio”, disse a relatora.

Autodeclaração
Ainda durante a 49ª Sessão Virtual, o CNJ decidiu que não basta apenas se autodeclarar negro para concorrer às vagas no sistema de cotas e que a realização de exame fenotípico dos candidatos tem como objetivo garantir a efetividade da Política de Promoção da Igualdade Racial prevista na Resolução CNJ 203/2015 e na Lei nº 12.990/2014”, destacou o relator do caso, conselheiro Fernando Mattos.
De acordo com o relator do caso, o conselheiro Fernando Mattos, a previsão editalícia acerca da submissão dos candidatos que se autodeclararam negros ao procedimento de verificação, não só é despida de ilegalidade e de desproporcionalidade, bem como se afigura necessária, uma vez que funciona como mecanismo de reprimenda a eventuais fraudes.
Com informações do CNJ.

Blog Papo de Concurseiro - CB

sábado, 29 de junho de 2019

'O escândalo que encolheu', do intercePT, atingiu os juízes: "CNJ quer restringir o uso por magistrados das redes sociais".

CNJ sugere restrições a juízes em uso de redes sociais 

Proposta de “manual de conduta” pede que magistrados não atendam a pedidos das partes e evitem manifestações “que maculem a imparcialidade” dos julgamentos 
Em proposta de “manual de conduta” para juízes usarem redes sociais , o grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) defendeu que os magistrados não adiantem o teor de decisões judiciais ou atendam a pedidos de partes, advogados ou interessados por meio de plataformas digitais e aplicativos. O plenário do órgão, responsável por regulamentar e fiscalizar a atuação dos juízes no Brasil, começou nesta semana a discutir o texto, que já teve votos a favoráveis de dois dos 15 conselheiros. 

O projeto de ato normativo prevê que o juiz não atenda a pedidos por meio de redes sociais “não institucionais” e oriente o interlocutor a procurar as “vias adequadas”. O texto entra em discussão em meio à polêmica das supostas mensagens entre o então juiz Sergio Moro e o procurador do Ministério Público Federal Deltan Dallagnol. Segundo o site The Intercept Brasil, eles teriam combinado atuações no âmbito da Operação Lava Jato. Os dois contestam a autenticidade dos diálogos, negam irregularidades e denunciam a invasão ilegal de suas comunicações. 

Criado antes da divulgação das mensagens de Moro e Dallagnol, o grupo de trabalho do CNJ recomendou que os juízes evitem manifestações nas redes “que maculem a imparcialidade” dos julgamentos e “afetem a confiança do público no Poder Judiciário”. O órgão sugeriu evitar publicações “que busquem autopromoção ou evidenciem superexposição, populismo judiciário ou anseio de corresponder à opinião pública”. Os magistrados ainda deveriam se abster de compartilhar conteúdo sem ter a “convicção pessoal” de as informações serem verdadeiras, em iniciativa contra as fake news. 

As regras propostas valem para todos os sites da internet, plataformas digitais e aplicativos de computador e dispositivos móveis voltados à interação social, segundo o projeto de resolução, divulgado no site do CNJ. Valem para grupos públicos e privados que permitam a comunicação, a criação ou o compartilhamento de informações. 

“Juiz não é cidadão comum”, diz relator

Entre as condutas proibidas pelo projeto de “manual de conduta”, estão a manifestação de opinião sobre processo pendente de julgamento — seja do magistrado ou de colegas — e de “juízo depreciativo” sobre despachos, votos e sentenças. O juiz poderá, no entanto, fazer críticas nos autos, em obras técnicas e em aulas ministradas.

O texto também propõe o veto a demonstrações de engajamento em atividade político-partidária e de apoio ou crítica públicos a determinado candidato, liderança política ou partido. Essa vedação não atinge possíveis manifestações, públicas ou privadas, sobre projetos e programas de governo, processo legislativos ou questões de interesse público, do interesse do Judiciário ou da carreira dos magistrados. A única condição, nesse caso, seria de que o magistrado, ao dar sua opinião, “respeite a dignidade” do Judiciário.

(...)

Veja outras propostas do “manual de conduta”:

  • O juiz deverá “adotar postura seletiva e criteriosa para o ingresso em redes sociais, bem como para a identificação em cada uma delas”.
  • A utilização de pseudônimos não isentará o magistrado de observar os limites éticos de conduta e não excluirá a incidência das normas vigentes.
  • O juiz precisará abster-se de utilizar a marca ou a logomarca da instituição [do Judiciário a que é vinculado] como forma de identificação pessoal nas redes sociais.
  • Nas redes, o juiz deverá “evitar embates ou discussões, inclusive com a imprensa, sem responder pessoalmente a eventuais ataques contra si. Caso seja vítima de ofensas ou abusos, deverá procurar apoio institucional para reagir”.
     MATÉRIA COMPLETA na Revista Época


segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Resolução do CNJ prevê auxílio-moradia de até R$ 4,3 mil, com revisão todo ano

Conselho Nacional de Justiça se reúne nesta terça-feira, 18, para fixar regras mais rígidas para concessão do benefício

[toda regra tem que ser interpretada e a interpretação é que molda a rigidez.] 

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), obtida pelo Estadão/Broadcast, prevê que o valor máximo do auxílio-moradia não poderá exceder os atuais R$ 4.377,73 – o valor máximo será revisado anualmente pelo próprio CNJ, que se reúne nesta terça-feira (18). para estipular regras mais rígidas para a concessão do benefício a magistrados de todo o País. A expectativa é a de que a resolução seja aprovada – o texto que regulamenta o tema foi costurado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, que consultou auxiliares para estabelecer os critérios.

Conforme antecipou o Broadcast, o valor só será pago a magistrados que mudem de cidade, sem residência própria no novo local de atuação, devendo ser destinado “exclusivamente” para ressarcimento de despesas, mediante comprovante. A localidade também não pode dispor de imóvel oficial disponível para o magistrado. Um dos artigos ainda prevê o benefício como de “natureza temporária”, “caracterizada pelo desempenho de ação específica”.
Após ser aprovada pelo CNJ, a resolução deve entrar em vigor em 1º de janeiro de 2019. Ainda não há previsão de quantos magistrados continuarão recebendo a ajuda de custo nem do impacto das novas regras nas contas públicas.

O texto que será votado nesta terça-feira detalha ainda que o juiz não pode ser, ou ter sido, proprietário, ou ter firmado contrato de compra ou venda de imóvel na cidade onde for exercer o cargo nos doze meses que antecederam a sua mudança.


Exclusão
A proposta de resolução também define circunstâncias em que o pagamento do auxílio é cortado imediatamente, como o caso do magistrado recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição ou caso seu cônjuge ou companheiro já ocuparem imóvel funcional ou receberem o auxílio-moradia.  O benefício também cessa, no mês subsequente, quando o juiz retorna definitivamente ao seu órgão de origem, ou caso o magistrado ou seu companheiro adquiram um imóvel. Isso também ocorre quando o magistrado passa a usar o imóvel funcional.

O CNJ irá regulamentar as novas regras do benefício após o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogar no fim de novembro as liminares de 2014 que estenderam o pagamento do auxílio para juízes em todo o País. Na decisão, o ministro determinou que o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) normatizassem quem deveria receber o benefício.

Com isso, a tendência é de que o CNMP replique a regulamentação que será feita pelo CNJ. A simetria entre as duas carreiras foi solicitada pelo próprio Fux, que vedou “qualquer distinção entre os membros da magistratura e do Ministério Público”.

Reajuste
Na decisão, o ministro condicionou o fim do pagamento indiscriminado à efetivação do reajuste salarial de 16,38%, sancionado pelo presidente Michel Temer para os ministros do STF – base para o restante do funcionalismo público. A revisão foi autorizada por Temer no mesmo dia em que Fux revogou as liminares de 2014, já que o fim do auxílio foi usado como moeda de troca nas negociações pelo reajuste.

A brecha para a volta do benefício para alguns casos foi criada pela decisão de Fux, uma vez que o ministro defende a legalidade do auxílio-moradia, previsto pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Fux ressalvou um novo contexto de “repercussão amazônica”, referindo-se ao quadro fiscal brasileiro. O reajuste do salário dos ministros do STF deve provocar um efeito cascata com impacto de R$ 4,1 bilhões nas contas da União e de Estados, segundo cálculos da Câmara e do Senado.

Quando as liminares de 2014 foram revogadas por Fux, a ampla decisão do ministro, tomada de forma individual, foi criticada nos bastidores do STF. Ministros entenderam que o tema devia ser analisado pelo plenário do STF, pelos 11 ministros. Havia a possibilidade, inclusive, de o benefício ser declarado inconstitucional pela Corte. [o ministro Fux deveria, ainda em 2014, ter alegado  suspeição.]
 
A Loman é de 1979. Ela previa a ajuda nas comarcas em que não houvesse residência oficial para juiz, exceto nas capitais. Em 1986, mudança na lei retirou a expressão “exceto nas capitais”, ampliando as possibilidades de recebimento.

Blog do  Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo


quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Pressão para manter efeito cascata no reajuste salarial do Judiciário

Expectativa de que PGR proporia ao STF a exclusão de magistrados, promotores e procuradores estaduais do reajuste automático causa mal-estar. Associações defendem manutenção da regra atual

O reajuste de 16,38% para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e para a procuradora-geral da República (PGR), aprovado pelo Senado e que aguarda apreciação do presidente da República, Michel Temer, causa embates entre procuradores, juízes e políticos. Nos bastidores, Temer sofre pressão para barrar o aumento, caso contrário a conta vai sobrar para o presidente eleito, Jair Bolsonaro. O chefe do Executivo tem até 22 deste mês para tomar uma decisão. Se ele não se manifestar, o projeto aprovado pelo Legislativo passa a valer automaticamente.


Reportagem do Correio, publicada ontem, revelou que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entende que juízes estaduais e integrantes do Ministério Público nos estados não devem ter reajuste automático, com base nos rendimentos dos ministros do Supremo. Para Dodge, isso pode agravar problemas econômicos enfrentados pelo país e comprometer as receitas de todas as unidades da Federação. A informação de que ela vai propor uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) no STF para impedir reajustes estaduais causou mal-estar entre promotores e procuradores de Justiça e representantes dos magistrados.

Quem deve ficar de fora do aumento acha a decisão injusta e alega que há anos as categorias não veem mudanças nas remunerações. Na manhã de ontem, uma nova reunião para discutir o tema ocorreu na sede da PGR, em Brasília. A tensão se estendeu durante todo o dia. Em nota, o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Fernando Mendes, afirmou que o reajuste está dentro dos gastos previstos pela Lei Orçamentária Anual (LOA).A Carta Magna determina que a remuneração e os subsídios dos servidores públicos federais devem ser revisados anualmente. Por fim, cabe destacar que a revisão dos subsídios está devidamente prevista na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019, tendo sido encaminhada pela Suprema Corte ao Poder Executivo, e está totalmente dentro dos limites orçamentários fixados pela Emenda Constitucional 95/2016 para o Poder Judiciário”, disse. [Atenção servidores públicos federais: 
o presidente da Ajufe reconhece que a Constituição determina  que a remuneração e os subsídios dos servidores públicos federais devem ser revisados anualmente;
claro que o reconhecimento não tem força, mas, é mais uma prova de que a ministra  Rosa Weber foi injusta quando suspendeu o pagamento dos atrasados dos servidores públicos - que foram vítimas de uma manobra mesquinha do presidiário Lula quando era presidente da República.
O presente destaque tem como motivo que o presidente da Ajufe - representante dos MEMBROS do Poder Judiciário federal - reconhece um direito dos SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS.]
 
Mendes afirma que a mudança nos salários “vem para minimizar os efeitos da inflação nos vencimentos, que registram defasagem histórica superior a 40%, resultado do acúmulo que a falta de revisão nas remunerações desde 2015 causou”. Um estudo da consultoria legislativa do Senado apontou que o impacto anual nas contas públicas, caso o presidente sancione o aumento, pode girar entre R$ 4 bilhões e R$ 6 bilhões. O que preocupa integrantes do Executivo, que assumem em 2019, é o efeito cascata nos estados, motivando a elevação dos salários de outras categorias.

Atualmente, uma decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e leis estaduais vinculam o salário dos juízes estaduais aos ministros do Supremo, fazendo com que mais de 12 mil magistrados tenham o rendimento ajustado automaticamente. O mesmo ocorre para procuradores e promotores de Justiça. O assunto já foi pautado mais de 40 vezes para julgamento no conselho, mas a discussão nunca foi concluída. 


Correio Braziliense





 

terça-feira, 17 de julho de 2018

Favreto X Moro: a guerra nasceu bem antes da prisão de Lula - Escala pública de plantões da Justiça é contestada no CNJ por juiz




Desembargador já esculhambava o juiz nos bastidores, e vice-versa


O prende-solta de Lula, protagonizado por Sérgio Moro e Rogério Favreto, trouxe à superfície uma batalha de críticas até então limitada aos bastidores. Moro sempre considerou Favreto um petista de carteirinha. O desembargador que determinou a soltura do ex-presidente, porém, costumava pegar mais pesado quando se referia ao colega da Lava-Jato.

Aos amigos, Favreto costumava dizer que Moro cometia diversas ilegalidades nos processos e que usava a caneta de magistrado para impor uma visão de mundo moralista e arrogante.

Escala pública de plantões da Justiça é contestada no CNJ por juiz

Magistrado do Mato Grosso do Sul alega que advogados se aproveitam do fato de saberem quem é o juiz de plantão para obter decisões mais favoráveis

O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande (MS), Carlos Garcete, enviou em agosto do ano passado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma proposta para alterar o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição, disciplinado pela Resolução 71, do órgão. Em uma das modificações, o magistrado solicita que o nome dos juízes e desembargadores em plantão não sejam divulgados. Em maio deste ano, o pedido de Garcete foi juntado a um outro processo, da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). Os casos foram incluídos na pauta de sete sessões do CNJ entre maio e junho deste ano.

Os plantões judiciários foram alvo de questionamentos após o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – preso desde 7 de abril pela Operação Lava Jato. Favreto já foi filiado ao PT durante quase 20 anos e, por isso, a apresentação do pedido de liberdade pelos deputados petistas  justamente neste final de semana provocou controvérsia.

Em plantão no dia 8 de julho, o magistrado atendeu a um pedido feito 32 minutos depois do começo do seu expediente e mandou tirar Lula do cárcere por duas vezes. A primeira decisão do desembargador Favreto foi derrubada pelo relator da Lava Jato, João Pedro Gebran Neto. As duas ordens de soltura perderam efeito, por decisão do presidente da Corte, Thompson Flores.

A Resolução 71 foi assinada em 2009 pelo então presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. O despacho tem treze artigos. Em seu pedido de providências, o juiz Carlos Garcete solicita ao Conselho que “aperfeiçoe a Resolução”. O magistrado requer a inclusão da “obrigatoriedade de constar, em decisões proferidas durante plantões judiciários, preliminares expositivas da necessidade do exame do caso naquele período excepcional, sob pena de perecimento de direito”.
 
‘Flagrante equívoco’
Em outro trecho do documento, Carlos Garcete argumenta que a divulgação dos juízes em plantão é umflagrante equívoco”.
“Referida divulgação – prévia e pública – acaba por direcionar, inequivocamente, grande parte de pleitos em plantões, haja vista que advogados militantes, por conhecerem previamente posicionamentos específicos de magistrados sobre temas Jurídicos, notadamente em caso de desembargadores, acabam por aguardar o plantão daquele desembargador de sua preferência para distribuir, ad exemplum, habeas corpus, diante da prévia escala publicada”, afirma o juiz ao CNJ.
“O que deve ser publicado previamente é o local e os contatos com os servidores plantonistas para atendimento e recebimento de petições no plantão, e não os nomes de magistrados”, conclui o magistrado.

[não vai funcionar a não divulgação pretendida pelo ilustre magistrado; havendo má-fé por parte do desembargador plantonista, o mesmo cuidará de informar a seus apaniguados os dias em que estará de plantão. 
Já o advogado que de boa fé não incorre em nenhuma ilegalidade ao apresentar sua petição em dia que o plantonista tenha - por convicção,  já conhecida, determinada posição;
imoral, ilegal, ofensiva à ética é  a combinação é o plantonista informar motivado por razões escusas (o que inclui, sem limitar, interesses partidários, ideológicos, etc) seus dias de plantão aos que com eles dividem interesses não republicanos.]