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sábado, 22 de fevereiro de 2020

Devemos conversar com as polícias - Antonio Dias Toffoli

O Estado de S. Paulo

Há ganhos possíveis em novos fluxos que aproximem magistrados da atividade policial

O Poder Judiciário brasileiro vem sendo convocado a contribuir com soluções efetivas para enfrentar o grave problema da segurança pública em nosso país, o que inclui o estado inconstitucional em que se encontram nossas prisões e o desafio de consolidar canais permanentes de diálogo interinstitucional que apoiem o trabalho daqueles que atuam na ponta.

Para responder a esses importantes desafios o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou uma pesquisa nacional com o objetivo de ouvir os nossos valorosos policiais estaduais. São mulheres e homens que reúnem vasto conhecimento de campo para qualificar o debate nacional sobre o tema e para apoiar a articulação de respostas do Estado na direção de soluções concretas e replicáveis. O objetivo do projeto Diálogos Polícias e Judiciário, inserido no contexto de atividades do programa Justiça Presente, é mergulhar no espaço de intersecção do trabalho das polícias estaduais e do Poder Judiciário e emergir com propostas para melhorar a persecução penal no País. Nesse sentido, é fundamental coletar experiências de diferentes partes do Brasil, considerando a nossa abrangência continental e os desafios específicos de cada região.

Vamos intensificar o relacionamento já existente com as polícias para subsidiar a construção de estratégias do Judiciário em matérias associadas à segurança pública e ao sistema de Justiça Criminal, aperfeiçoando e, se for o caso, revisando procedimentos e fluxos de trabalho. Identificaremos gargalos entre o trabalho policial e o funcionamento do processo penal. E ampliaremos o conhecimento a respeito da percepção dos policiais quanto aos procedimentos penais, desde a abordagem policial até a execução da pena, passando pela investigação e pela fase processual, bem como pela forma de interação do Judiciário com as policiais.

Para aumentar o nosso alcance e potencializar resultados teremos o apoio do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, entidade reconhecida por seu trabalho na produção e compilação de dados e informações sobre segurança pública. Sua missão será ouvir todos os setores das polícias, sem viés corporativo ou institucional, contando com a capilaridade de uma rede de associados que inclui profissionais de todas as regiões do nosso país.

A partir do que já foi observado, há ganhos possíveis em novos fluxos que aproximem magistrados das particularidades da atividade policial e que, por outro lado, integrem as polícias cada vez mais às rotinas judiciárias, tão importantes nas fases investigativas para garantir o bom andamento dos processos em fases posteriores. Não há lados nessa história e tanto o ritmo das ruas quanto as formalidades processuais são duas perspectivas de uma mesma realidade. Precisamos, sim, trabalhar para que as engrenagens do sistema funcionem em sintonia, a favor de uma Justiça de qualidade.

A necessidade dessa pesquisa se tornou indiscutível a partir dos avanços do programa Justiça Presente, parceria inédita entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com o suporte do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para o enfrentamento de problemas históricos no sistema prisional e no sistema socioeducativo.

Iniciado em janeiro de 2019, o programa trabalha 19 iniciativas simultâneas que consideram todo o ciclo penal, apostando no amplo envolvimento de atores do poder público e da sociedade civil. O intuito é fortalecer instituições e órgãos locais para o desenvolvimento de ações com foco na responsabilização em meios adequados, maior eficiência na gestão com apoio da tecnologia e estruturação de serviços para racionalizar a porta de entrada, qualificar a porta de saída e promover políticas de cidadania. Conforme o programa se desenvolve, é cada vez mais evidente a mensagem de que não há propostas possíveis para a superação de fraturas do sistema prisional que desconsiderem as interfaces com o trabalho das polícias.

Acreditamos que a construção de soluções para a segurança pública passa pela elaboração de diagnósticos baseados em evidências e procedimentos cientificamente comprovados. Muito se faz em várias esferas, instituições e Poderes, mas cada vez mais temos percebido que gestão e tecnologia, quando bem planejadas, são instrumentos fundamentais para unir esforços e melhorar nossas respostas às demandas da sociedade por justiça e cidadania. Partindo dessas premissas, apresentaremos em breve o resultado dessa pesquisa com subsídios para a implementação de melhorias capazes de aperfeiçoar o nosso sistema penal, reduzir a violência e enfrentar as diversas dinâmicas de violência e criminalidade.

O Estado é um só e sua função – por meio dos três Poderes da República, das funções essenciais à Justiça, da polícia judiciária e de todas as suas esferas e áreas de atuação – é atender ao bem comum. O desafio está lançado. Desde já, agradecemos aos que colaboraram e participaram.
Justiça Presente!

O Estado de S. Paulo - Antonio Dias Toffoli é presidente do STF 

sábado, 13 de julho de 2019

‘Quero que o Estado me mate’, diz preso ao pedir para ser executado

[pedido feito para chamar atenção e conseguiu - qualquer um sabe que no pedido não seria, nem será, atendido.]

Condenado a 45 anos de cadeia, doente, ameaçado de morte e desamparado, detento quer ter a vida tirada por meio instituciona

Um detento de uma penitenciária no interior de São Paulo enviou uma carta à revista ÉPOCA para expressar o desejo de morrer. Após a  mensagem, enviada em abril deste ano, ele recebeu autorização para conceder entrevista e contar sua história. “Quero que o Estado me mate. Quero ser o primeiro preso executado do Brasil”, disse o homem de 50 anos, que está no sistema prisional desde 1990. 

Por três horas, falou de seus crimes, da vida desperdiçada na prisão, da família e da vontade de morrer. Pediu que seu nome e rosto fossem revelados, ilustrando o desejo de ser executado pelo Estado. ÉPOCA, entretanto, seguiu a ordem do juiz corregedor, que proibiu a revelação de sua identidade, para preservar não só a ele, mas também a sua família.
“Sei que a Constituição Federal não permite a pena de morte, mas quero começar essa discussão. Sou soropositivo há 33 anos, tenho hepatite C. Minha pena é draconiana, impossível de cumprir. Não estou louco. Tomei essa decisão radical porque estou cansado”, disse o presidiário.

A íntegra desta história está na reportagem de capa da revista Época desta semana: Condenado por homicídio pede para ser executado pelo Estado
“MINHA PENA É IMPOSSÍVEL DE CUMPRIR”  

 

sábado, 17 de novembro de 2018

Moro abre mão da toga para uma atividade que pode lhe render armadilhas

 Despojado da toga, o que será de Moro?


Sérgio Moro deixou para trás e para sempre um patrimônio de 22 anos de magistratura, mas não quer dizer que deixou a Lava Jato. Disposto a assumir um desafio para o qual se sente habilitado e preparado, ele tem reagido com naturalidade aos pareceres que o punem por sua escolha de engajamento na equipe de Bolsonaro. Moro deu um tiro no escuro?

Vislumbram que ele poderá sofrer desgastes no comando de uma pasta tão belicosa que acumula combate à corrupção, via Polícia Federal, e também tem de zelar por reservas indígenas e pelo caótico sistema prisional, o que lhe exigirá prontidão. Traquejo para saber o alcance e as consequências do passo que deu ele tem. Viveu mais de duas décadas na missão de julgador, acatado por suas decisões, especialmente as que formam o notável acervo da Lava Jato, antes do escândalo Banestado, nos anos 1990.

Amparado no compromisso do presidente eleito, que publicamente lhe assegurou liberdade na ação contra o crime organizado, o juiz – sua exoneração começa a valer na segunda, 19 – abriu mão das prerrogativas da toga, tais como a vitaliciedade, para uma atividade que pode lhe pregar armadilhas.

Superministro, ele poderá dar sequência à sua Lava Jato, da qual é o artífice, agora na condição de chefe de uma pasta à qual voltará a ficar atrelada a Polícia Federal. Mas terá de mudar a rotina de uma vida enclausurada no gabinete da Justiça Federal de Curitiba para uma agenda política inevitável, com visitas ao Congresso e negociações, talvez até com parlamentares que a Lava Jato espreita.

O Estado de S. Paulo 

 

quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

INsegurança Pública no DF - dos poucos que a Polícia consegue prender(mesmo em flagrante) a Justiça manda soltar a maioria

Audiências de custódia soltam mais da metade dos presos do DF

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que 51,58% dos presos em flagrante no Distrito Federal ganham o benefício de aguardar o julgamento em liberdade. Segundo especialistas, medida serve para equilibrar o sistema prisional

[o sistema prisional fica equilibrado, uma maravilha; 

já as pessoas de BEM ficam presas em casa ou andam com medo nas ruas, sendo assaltadas, estupradas, assassinadas.] 

Metade dos presos em flagrante conquistaram a liberdade 24 horas depois do crime. Até o primeiro semestre de 2016, a Justiça do Distrito Federal livrou da cadeia 51,58% dos envolvidos e decidiu pela prisão preventiva de 48,42% nas audiências de custódia. De todas as unidades da Federação, o DF alcança a quarta posição entre as que mais soltaram acusados em 2015 e 2016.  Apesar disso, especialistas em direito e juristas reforçam que a liberdade provisória não significa impunidade. Mesmo livre, o réu enfrenta o processo penal e, ao fim do julgamento, pode cumprir a sentença no Complexo Penitenciário da Papuda.

Pelo sistema processual penal, a regra é que a prisão em flagrante só seja convertida em preventiva em casos excepcionais de risco à população. Por isso, furto simples, receptação, subtração de um produto ou de valores pequenos, acidentes de trânsito culposos (sem intenção de matar) e embriaguez ao volante são crimes que, geralmente, o juiz decide pela liberdade do acusado. [furto pequeno: o bandido assalta o trabalhador para roubar R$ 10, usando uma peixeira - se o assaltado reagir é morto a facadas - e consideram valor pequeno;
o (a)  adolescente de 15 anos tem o celular roubado, modelo mais simples, o assaltante apontando uma arma, é coisa boba, o bandido vai para casa; 
o assassino, epa... motorista enche a cara, pega o volante, causa um acidente com várias mortes e vai para casa - afinal ele não quis matar.
Além da impunidade imediata = liberdade imediata = que aumenta a sensação de impunidade, a maior parte desses 'cidadãos de bem' que cometem pequenos crimes e vão para casa, quando são intimados para audiência de julgamento, raramente são encontrados.]

Mas, para tomar a decisão, também é levado em conta se há antecedentes criminais. Além disso, o juiz analisa a gravidade concreta do ato e se ocorreu violência ou grave ameaça. Por isso, um flagrante de tráfico de drogas, a depender do preso e da quantidade de entorpecentes, pode resultar em prisão preventiva. O entendimento é que, quanto mais grave for o crime praticado, maior a probabilidade a pessoa tem de permanecer presa.

Na avaliação da juíza coordenadora das audiências de custódia do Espírito Santo, Gisele Souza de Oliveira, as vantagens do procedimento são a garantia e a proteção dos direitos humanos, além do controle das prisões. “Não existem dúvidas de que uma pessoa que comete um latrocínio apresenta risco à sociedade e precisa ficar presa durante o processo, mas alguns outros delitos comportam outras medidas cautelares. Portanto, ficam presas apenas aquelas pessoas que ferem gravemente a ordem pública”, explica. [óbvio que os direitos humanos garantidos e protegidos são os direitos dos bandidos; as vítimas continuam sem direitos e a mercê de sofrerem novas violências.]

Para a magistrada, o procedimento também ajuda a equilibrar o número de entrada e saída de detentos do sistema carcerário e auxilia a organização criminal. Na visão dela, esse é um instrumento importante. “Significa trazer para a porta de entrada do sistema maior racionalidade. Sem audiência de custódia, é como se o acesso ao presídio ficasse aberto, sem controle efetivo. Prisão não é solução para questões de segurança nem instrumento de segurança pública”, reforça.

Segundo o professor de direito penal e processo penal da Universidade Católica de Brasília, Águimon Rocha, para que haja a prisão, é necessário existir requisito presente na lei. E, quando a pessoa tem o encarceramento relaxado, não significa que ela não terá a prisão decretada na sentença final. “Existe uma visão equivocada no Brasil que, quando alguém pratica um ato delituoso, a prisão é um efeito necessário. Nem sempre isso é verdade. A prisão só é um instrumento se preencher requisitos objetivos. A audiência de custódia é o meio mais rápido para que uma pessoa acusada seja levada à presença do juiz”, esclarece. [pode até haver condenação na sentença final, mas, se vão encontrar o criminoso para prender é outra coisa; além do mais, enquanto aguarda o julgamento - réu preso tem prioridade para ser julgado, já o réu solto não há pressa - o meliante pode cometer novos crimes - se tiver o azar de ser flagrado, pode até ser preso, mas, a regra é não ser flagrado.]
Contraditório
Mesmo em liberdade, o réu responde a um processo criminal. Se condenado, pode ou não ficar preso. Depende da pena imputada. [responder processo criminal para um cidadão de BEM, para um trabalhador, para um pai de família, que reage a um assalto e  mata um bandido, é um transtorno - mesmo que ao final seja absolvido. Muitas vezes tem até que mudar de residência para que os amigos do bandido morto não se vinguem no cidadão ou em sua família.  
Já para o bandido, responder um processo é coisa simples, sem importância.] 

[NOTA INTERESSANTE:  Quando a sentença prevê até 4 anos de detenção, por exemplo, a medida é transformada em alternativa, como prestação de serviço à sociedade. Nos casos de 4 a 8 anos, o réu cumpre pena em regime semiaberto, ou seja, fica de segunda a sexta-feira na cadeia e sai aos fins de semana. E, a partir de 8 anos, o regime é fechado. Já Paulo Maluf condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, 86 anos, cardíaco, com câncer da próstata, doença degenerativa na coluna lombar, dificuldades de locomoção, diabético, cumpre pena em REGIME FECHADO.]

Segundo dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) divulgado em 8 de dezembro, 30% dos presos em 2016 cumpriam pena de 4 a 8 anos de prisão; 26%, de 8 a 15 anos; e 11%, de 15 a 30 anos. Só 7% foram condenados de 30 a 50 anos; e 3%, a mais de 50. Na avaliação do promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Thiago Pierobom, a audiência de custódia permite a participação do MPDFT e do advogado do acusado, ou seja, fornece a possibilidade do contraditório até a sentença. “Nem sempre a decisão é fácil, mas essa etapa é importante para assegurar ao Judiciário que seja dada a decisão mais correta ao caso concreto. Se for necessária, que se mantenha a prisão. Se não for, que dê a possibilidade de o réu responder ao processo e, oportunamente, à ação penal”, afirma. [se percebe que a preocupação maior é que o réu tenha assistência jurídica, não fique sem defesa.] 
Tortura
Na avaliação da doutora em direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB) Carolina Costa Ferreira, um dos desafios das audiências de custódia é a implementação do processo em uma lei federal, pois o trabalho é realizado a partir de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Mas, ao mesmo tempo, esse instrumento permite um filtro de quais pessoas precisam ficar presas. É uma oportunidade importantíssima no Estado democrático de direito para que apenas aquelas pessoas que têm necessidade de ficarem presas, de fato, fiquem”, ressalta. [essas pessoas que são liberadas na audiência de custódia, na maior parte das vezes, reincidem no crime e a reincidência é sempre em crime mais grave.]

Segundo Carolina, também professora de direito penal e processo penal do Centro Universitário de Brasília (UniCeub), outro ponto importante é a possibilidade de o preso se posicionar sobre a atuação da polícia. “É um momento que ele tem de falar se houve tortura ou maus-tratos. Abre uma janela importantíssima sobre os serviços prestados pela polícia, e um outro desafio é aprimorar a investigação da tortura no Brasil”, pontua.

 

 

sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

SISTEMA PRISIONAL - População carcerária do Brasil passa de 700 mil e já é a terceira maior do mundo


Relatórios do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), do Ministério da Justiça, referentes aos anos de 2015 (dezembro) e 2016 (até junho), divulgados nesta sexta-feira, 8, mostram que continuam em disparada no Brasil o número total de pessoas presas, a taxa de encarceramento por habitante e o déficit de vagas no sistema prisional. [cadeia cheia é um mal necessário e quem vai para lá, vai por opção.
A vantagem das cadeias é que sempre cabe mais um.
Tem que acabar com esse negócio de saídão - ontem aqui em Brasília foi preso um bandido que tinha sido libertado cinco horas antes.]
A população carcerária chegou a 726 mil e se tornou a terceira maior do mundo, ultrapassando a da Rússia, que é de pouco mais de 607 mil. Neste ano, o Brasil ficou atrás de Estados Unidos, que tem mais de 2 milhões de presos, e China, com mais de 1 milhão e 600 mil pessoas encarceradas. O número de vagas, por sua vez, está estagnado e alcança apenas a metade. Para cada vaga individual, há duas pessoas detidas.
Comparada com 1990, quando inicia a série histórica informada pelo Ministério da Justiça, a população carcerária foi multiplicada em 8 vezes, saltando de 90 mil para 726.712 mil pessoas, sendo que no mesmo período a população nacional cresceu apenas 39%. Os números incluem pessoas presas por condenação e também as que ainda não passaram por julgamento. Em junho de 2016, eram 726.712 mil presos, sendo 689.510 no sistema penitenciário dos Estados, 36.765 nas Secretarias de segurança/Carceragens de delegacias e 437 no sistema penitenciário federal. O Infopen é realizado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

Vagas
Além de não acompanhar o crescimento da população carcerária, o número de vagas tem diminuído pouco a pouco desde 2014, quando chegou ao ápice de 376 mil. Caiu para 371 mil em 2015 e baixou ainda mais um pouco em 2016, para 368 mil. Faltam vagas em todos os Estados. Para dar conta do número de presos atual, seria necessário duplicar o número de vagas.  O resultado é a superlotação, com a taxa de ocupação nacional em 197%, ou seja, há 19 pessoas presas para cada 10 vagas. A situação mais grave é a do Amazonas, Estado que viveu em janeiro um verdadeiro massacre em suas celas. O Estado aprisiona em média 48 pessoas em um espaço destinado a apenas 10. Quatro quintos das unidades prisionais brasileiras têm menos vagas do que aprisionados.


A alta taxa de presos provisórios, de 40%, é a mesma taxa do ano de 2014, mas o fato de não ter caído permite a leitura de que medidas como audiências de custódia ainda não surtiram impacto na diminuição dos casos de pessoas que aguardam julgamento. Amazonas era o Estado com maior percentual de presos sem condenação em 2015 (65,5%), mas ficou com 64,4% em 2016 e foi ultrapassado pelo Ceará (65,8%) e por Sergipe (65,1%). Além do número de presos sem condenação, Sergipe chama atenção porque todos os presos provisórios estavam há mais de 90 dias aprisionados.
“Audiências de custódia são ferramentas bastante recentes, precisamos medir esses dados para ver todo o alcance delas. Elas ainda não estão sendo realizadas em todas as comarcas da federação, mas é evidente que o Depen vem trabalhando no sentido de ofertar outras medidas para centrais alternativas de pena e monitoramento eletrônico”, disse Jefferson, diretor-geral do Depen.  “Há questões que podem diminuir o número de presos provisórios. Ano que vem permitiremos que as tornozeleiras viabilizadas por recursos federais possam ser utilizadas para prisões domiciliares”, disse.

Os presos que nem sequer foram julgados são aqueles que mais sofrem com superlotação, na comparação com os condenados em regime fechado ou semiaberto. Há 292 mil presos provisórios para 118 mil vagas — taxa de ocupação da ordem de 247%, enquanto para os condenados em regime fechado a taxa é de 161%. Para o semiaberto, 170%.

Outro índice que aumentou foi o de presos por envolvimento com drogas, saltando de 26% em 2015 a 28% em junho de 2016, entre quem já está condenado ou aguarda julgamento. As mulheres têm incidência maior de prisão por crimes ligados ao tráfico: 62%, contra 26% dos homens. Os crimes de roubo e furto somam 37% dos casos e os homicídios representam 11%.   O levantamento levou em conta 1.422 unidades prisionais informada pelos gestores estaduais do Infopen. 38 unidades não enviaram dados.

Faltam Vagas
A crise no que diz respeito às vagas acontece mesmo após ter havido em 2011 o anúncio da então presidente Dilma Rousseff da liberação de R$ 1,1 bilhão do Governo Federal para criação de vagas no sistema prisional. O Plano Nacional de Apoio ao Sistema Prisional (PNASP), que depende dos Estados para ser implantado, emperrou. De acordo com documento datado de junho de 2017 obtido no site do Ministério da Justiça, nenhuma das 84 obras que têm previsão de gerar 39.659 vagas chegou a 100% de execução.


De acordo com a situação dos contratos informada no documento, 39 obras estão paralisadas, 2 estão em análise na Caixa, 2 estão em fase de licitação com edital, 12 estão com até 30% de execução, 13 estão entre 30,01% e 60% e 16 estão acima de 60,01%. Estas obras estavam previstas nos anos orçamentários de 2008, 2009, 2012 e 2013.
Faltam também agentes. O relatório do Infopen aponta também que a proporção de agentes de custódia para cada preso — 1 para cada 8 — viola resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que indica a proporção de 1 agente para cada 5 pessoas privadas de liberdade. Esse é o número indicado para “para a garantia da segurança física e patrimonial nas unidades prisionais, a partir de parâmetro oferecido pela Estatística Penal Anual do Conselho da Europa, data-base 2006”.


O caso de Pernambuco é o pior, com 35 presos para cada agente. Apenas Amapá, Minas Gerais, Rondônia e Tocantins respeitam o limite estabelecido pelo CNPCP.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

domingo, 26 de novembro de 2017

Facções políticas revolucionam sistema prisional



A presença de líderes de facções políticas na cadeia deflagrou um movimento com potencial para revolucionar o sistema prisional brasileiro. Os sinais mais eloquentes são percebidos no Rio de Janeiro. Cérebro do Primeiro Comando do PMDB, Sérgio Cabral dedica-se a um projeto-piloto de introdução da cozinha gourmet no xadrez. Cabeça da Facção Molequinha, Anthony Garotinho inaugurou, por assim dizer, um núcleo teatral que pode ser o embrião de um programa de ressocialização de presos viciados em cinismo.

Gilmar Mendes foi premonitório ao revogar a transferência de Cabral. Se o ex-governador tivesse migrado para o presídio federal do Mato Grosso, como queria o juiz Marcelo Bretas, o Ministério Público do Rio não teria flagrado na última sexta-feira a notável evolução no cardápio da cadeia carioca de Benfica. Cabral e seus comparsas do bando pemedebista evoluíram das velhas quentinhas para novos pratos, ingredientes e iguarias que denunciam a qualificação do paladar da população carcerária: camarão, bacalhau, queijo de cabra, presunto de parma, castanhas, iogurtes… Pode-se prever, para um futuro próximo, a introdução no presídio de uma boa carta de vinhos.

Acomodado numa ala vazia de Benfica, Garotinho aproveitou a solidão para esboçar um script fabuloso. Nele, um desconhecido invade sua cela de madrugada, critica-o por falar demais, golpeia seu joelho com um porrete, esmaga-lhe um par de dedos do pé, balbucia uma ameaça e evapora. Não vai render o Oscar de melhor roteiro original, pois as câmeras do circuito interno não captaram a ação. Mas, com pequenos ajustes, a peça pode ser encenada por presos-atores de todo país. Transferido para Bangu 8, o próprio Garotinho pode iniciar a difusão de sua arte.

Considerando-se que a Lava Jato vem encarcerando também alguns corruptores, pode-se imaginar que os empreiteiros terão interesse em construir penitenciárias mais confortáveis. Prestes a deixar o complexo penal paranaense, Marcelo Odebrecht conheceu o flagelo por dentro.  O príncipe da Odebrecht passará um bom tempo arrastando uma tornozeleira eletrônica na sua mansão no bairro paulistano do Morumbi. 

Olhando ao redor, ele pode encontrar inspiração para desenvolver projetos de condomínios prisionais elegantes —com piscinas, saunas e salas de cinema.  As construtoras se esmerariam na execução dos projetos, erguendo complexos dignos de receber seus próprios executivos. Se tudo correr bem, haverá um novo ciclo de delações no país. Corruptos e corruptores confessarão seus crimes não para escapar, mas para assegurar suas vagas nas filas que se formarão defronte dos condomínios prisionais. Neles, larápios de elite viverão o ideal de segregação: muros altos, policiamento 24 horas e convívio seleto.

Previdente, Michel Temer talvez se anime a injetar verbas federais na construção dos paraísos carcerários. A Câmara, como se sabe, congelou as denúncias em que a Procuradoria acusou o presidente de corrupção. Mas Temer continua sendo uma ação penal esperando para acontecer depois que ele deixar o Planalto. Ao se dar conta da revolução iniciada pelas facções políticas no Rio de Janeiro, o presidente decerto ordenará aos seus ministros investigados: “Tem que manter isso, viu?”

Blog do Josias de Souza
 

quinta-feira, 7 de setembro de 2017

O mito do encarceramento em massa


“Números redondos são sempre falsos”, alertava o escritor inglês Samuel Johnson. Nos últimos anos, mídia engajada, ativistas e setores da academia jurídica têm repetido à exaustão que o Brasil possui um “sistema punitivista e encarcerador em massa”. De forma a referendar suas convicções, citam os números do relatório Infopen, divulgado pelo Ministério da Justiça em dezembro de 2014, que revela a existência de aproximadamente 622.000 presos nas cadeias brasileiras. Esta estatística alavanca o país, segundo o próprio relatório, ao 4º lugar mundial em população carcerária em números absolutos,não obstante a posição brasileira de 5ª maior população mundial, suspeitosamente omitida.
 
Em estudo conjunto com Promotores de Justiça de Minas Gerais, dentre eles Renato Teixeira Rezende, apresentado no I Congresso Brasileiro da Escola de Altos Estudos em Ciências Criminais, realizou-se análise comparativa detalhada entre os números divulgados em 2014 pelo relatório Infopen e as estatísticas divulgadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, em 2016, em seu Relatório do Sistema Prisional Brasileiro. Já em um primeiro passar de olhos, surpreendi-me com a gritante incongruência dos números prisionais.
Inicialmente, em relação à própria população carcerária: enquanto o órgão federal informa 622.202 presos, o CNMP, no ano seguinte, informa 557.310 presos. A explicação quanto à grande diferença, em parte atenuada pelo número de presos em delegacia não contabilizados pelo CNMP (37.444), pode estar no interesse dos estados brasileiros em inflacionar sua população carcerária, a fim de possibilitar maiores repasses do FUNPEN (Fundo Penitenciário Nacional), uma vez que são os entes federados que informam os dados. Enquanto isso, os números do CNMP são recolhidos pelos membros do Ministério Público encarregados pela fiscalização mensal dos estabelecimentos prisionais.

A seguir, a fim de cotejar os índices de presos com os demais países, em consulta ao sítio eletrônico que busca realizar comparativo global prisional (prisonstudies.org), foi possível constatar que o Ministério da Justiça buscou alavancar a posição brasileira no comparativo, tendo desrespeitado os critérios adotados pelo instituto internacional. Isto é, não observou que o estudo global corretamente considera como preso somente aquele que se encontra em regime integralmente fechado; e como preso provisório somente aquele que se encontra aguardando julgamento.

Por conseguinte, conforme o relatório do CNMP (o último relatório do órgão executivo federal não informa o número de presos por regime), o Brasil possui 456.108 presos – dentre provisórios e no regime fechado, e não 622.202. Essa brutal diferença influencia diretamente na taxa de encarceramento brasileiro (número de presos a cada cem mil habitantes). Assim, adotando-se o justo critério considerado pelos demais países, o Brasil passa a configurar na 60ª posição mundial e na 8ª posição da América do Sul (13 países), com 224 presos a cada 100.000 habitantes. Dessa forma, o país com maior número de homicídios no mundo e que alcançou a marca de aproximadamente um milhão de roubos, conforme levantamento realizado em 2011 (parou-se inexplicavelmente a contagem), encontra-se próximo da taxa europeia, de 192 presos para cada 100.000 habitantes.

Ainda, ambos os relatórios consideram presos provisórios todos aqueles sem julgamento transitado em julgado, apresentando percentuais que oscilam entre 35% e 36%, taxas menores que as de Suíça e dos Países Baixos, e em paridade com a Itália, todos países que não utilizam o nosso critério alargado. Não obstante a falta de critério equânime adotado pelos órgãos oficiais, segundo o próprio comparativo global, o país ocupa a 117ª posição em número de presos provisórios para cada 100.000 habitantes. Por fim, em meio ao relatório do Infopen encontra-se o percentual de 26% para presos provisórios sem julgamento há mais de 90 dias, critério praticamente similar ao adotado pelos demais países. Por óbvio, pois, o número de presos provisórios não pode ser causa de preocupação para as autoridades brasileiras e os “especialistas”.

As taxas irreais de encarceramento e de presos provisórios apresentadas por meio do Ministério da Justiça, repetidas a todo o momento, lembram a lição de Daniel Huff em “Como Mentir Com Estatística”, quando alertava para o perigo das amostras com “tendenciosidade embutida”, com a finalidade única de manipular a utilização das estatísticas. Por outro lado, desde 2006 o sítio eletrônico da entidade “Contas Abertas” vem alertando quanto ao contingenciamento de verbas do Fundo Penitenciário Nacional – o que inclusive já fora reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347. Entre 2006 e 2015, o governo federal reduziu praticamente pela metade (49,2%) os gastos com o sistema prisional brasileiro, permitindo que o FUNPEN alcançasse no final de 2016, o saldo positivo de 3,5 bilhões de reais disponíveis para investimento no sistema penitenciário, valores predominantemente oriundos das loterias federais e das taxas administrativas. 

A conclusão divulgada pela”Contas Abertas”, e outrora reconhecida pelo próprio governo federal, é de que se optou pela utilização do saldo para auxiliar na melhoria do balanço financeiro da União, e não pela melhoria do sistema prisional. Surpreendem, aliás, as declarações de ex-ministro da República que se escandalizava com as prisões brasileiras, nomeando-as de masmorras medievais, enquanto não aplicava vultoso valor à disposição.
Ainda, outro mantra repetido à exaustão refere-se à falência do instituto da prisão. Nesta ordem, declara-se que é autoevidente a falência do cárcere, ante a constatação simplória de que o aumento do número de presos não interferiu na escalada assustadora da criminalidade. Inverte-se de forma bizarra a relação de causa e efeito, segundo a qual a pena é consequência do crime e não o contrário. Ora, com os cerca de 800 mil homicídios registrados apenas entre 2000 e 2015 – dos quais, segundo dados da ENASP, nem 10% resultaram em denúncias – é um verdadeiro escândalo atribuir à pena e não à impunidade o cenário caótico de violência em que ora vivemos.

Apenas a cegueira ideológica, ou malícia pura e simples, impedem alguém de enxergar o óbvio ululante: que a pena detém caráter dissuasório, punitivo e pedagógico (isso sim, autoevidente a quem já teve de educar um filho), não é possível visualizar a desproporcionalidade da pena privativa de liberdade aplicada em solo brasileiro. Como refere sabiamente o grande jurista Edilson Mougenot Bonfim: “de tanto esmiuçarem a árvore, esqueceram-se de observar a floresta”.  A partir de dados esquecidos em meio ao relatório Infopen, denota-se que apenas no segundo semestre de 2014, enquanto 279.912 pessoas ingressaram no sistema prisional, saíram praticamente 200.000 pessoas. 

Consequentemente, é possível deduzir o que muitos operadores do Direito já percebem no cotidiano forense criminal: que o sistema punitivo brasileiro tornou-se totalmente deficiente em razão da desproporcionalidade da pena. Após inúmeras mudanças legislativas, iniciadas em 1984 por um sistema progressivo irreal, o sistema prisional assemelha-se a uma porta giratória de criminosos, permitindo-se, com o sangue e o sofrimento de incontáveis vítimas,que um malfeitor tenha de cometer inúmeros crimes para permanecer tempo razoável em regime fechado. Em outras palavras, verifica-se que os condenados criminalmente permanecem pouquíssimo tempo no sistema prisional, o que demonstra a falta do efeito intimidatório/dissuasório inerente à pena de prisão por tempo prolongado, conforme alertava o Nobel Gary Becker.

Cabe aqui a pergunta: por que os órgãos oficiais não colhem dados estatísticos que permitam aferir o tempo médio de prisão no regime fechado de condenados por crimes que interferem diretamente na vida social? Ou ainda, qual o percentual de condenados que sequer iniciam o cumprimento da pena em regime fechado? As perguntas muito provavelmente não são feitas em razão da previsibilidade do resultado assustador que desmascara a falácia da narrativa do encarceramento em massa, patrocinado generosamente por instituições internacionais com interesses espúrios.
Infelizmente, nada disso tem incomodado inúmeros “especialistas” na área, que se dizem preocupados com a cientificidade em suas manifestações, mas se encontram perdidos na lama da ideologia. Conforme salientado na paradigmática obra intitulada Bandidolatria e Democídio“, escrita pelos promotores de Justiça Diego Pessi e Leonardo Giardin de Souza:
“Transformar o aparato policial e o sistema prisional do país em espantalhos, para em seguida denunciar-lhes a ineficácia e promover sua aniquilação é uma monstruosidade digna dos piores psicopatas. É algo que vem sendo feito de maneira sistemática pelo estamento brasileiro, com um custo de 60 mil vidas por ano.

Por: Bruno Amorim Carpes,  promotor de Justiça do estado do Rio Grande do Sul.

terça-feira, 13 de junho de 2017

Na cadeia, Henrique Alves encomenda comida de restaurante, afirma MPF

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte emitiu, nesta segunda-feira, 12, um parecer favorável à transferência do ex-presidente da Câmara Federal Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN/governos Dilma e Temer) para Brasília, conforme solicitado pelo juiz da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, Vallisney de Oliveira. Os procuradores Rodrigo Telles de Souza e Fernando Rocha de Andrade apontam “regalias”, como o acesso a “mídias proibidas”, refeições encomendadas de restaurantes de Natal e “falta de controle rigoroso sobre visitas”. Eles sustentam que o sistema penitenciário de Brasília está em melhores condições para receber o peemedebista.

O desembargador Ney Belo, do Tribunal Regional da 1ª Região, concedeu, na última sexta-feira, 9, liminar que barrou a transferência do ex-ministro Henrique Eduardo Alves para um presídio em Brasília. Ele está preso preventivamente no Rio Grande do Norte, alvo das Operação Manus, desdobramento da Lava Jato, e de investigação da Procuradoria da República no Distrito Federal.  A Operação Manus investiga fraudes de R$ 77 milhões na construção da Arena das Dunas para a Copa 14. Henrique Alves está sob suspeita de receber propinas das empreiteiras OAS e Odebrecht na campanha eleitoral daquele ano, quando concorreu ao governo do Estado. A ação, executada em parceria entre a Polícia Federal e a Procuradoria da República no Distrito Federal, também apura irregularidades que teriam sido cometidas pelo grupo liderado pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha nas vice-presidências de Fundos e Loterias e Pessoas Jurídicas da Caixa Econômica Federal (CEF).

Em parecer, o Ministério Público Federal relata que o ex-ministro está em uma sala com ar-condicionado, acesso a mídias proibidas e visitas permanentes, “além de outras regalias incompatíveis com o regime de prisão cautelar”.  “Ora, se a ideia da prisão preventiva, em casos que tais, é evitar que o enclausurado mantenha contato externo por conta da garantia da ordem pública, da aplicação penal e da própria higidez da instrução criminal, a forma como o enclausurado é tratado pode tornar ineficiente tal medida drástica”, afirmam os procuradores.

Os procuradores destacam que manifestações anteriores do Comando da Polícia Militar do RN já deram conta de que os quartéis não apresentam as condições adequadas à custódia de presos civis. Na Academia da PM não há sequer fornecimento de alimentação a custodiados.  “Ele, então, pelo menos pelo que se noticia, tem solicitado refeições em restaurantes de Natal, o que configura regalia inconcebível para uma pessoa submetida à prisão preventiva”, reforça o parecer. [Henrique Eduardo Alves, preso preventivamente - no Brasil a prisão preventiva está se transformando em uma sentença sem julgamento e sem data para terminar - tem direito a prisão especial e por isso se encontra recolhido a sala na Academia da PM;
se o local onde está preso não oferece comida e ainda não existe no Brasil a pena de morte por inanição (aliás, existe de forma oficiosa, já que muitos brasileiros, pessoas de BEM, morrem diariamente por falta de alimentação.) acabe ao Estado providenciar alimentação para o preso ou liberar para que o internado adquira as refeições por sua própria conta.
Deixar o preso morrer por inanição é inaceitável e criminoso.] 
 
O MPF também questiona a ausência de um controle rigoroso sobre visitas e contatos, “fato que destoa da própria finalidade da custódia cautelar, que é o de cortar vínculos do preso com o meio político e empresarial criminoso em que vivia”. Nessas circunstâncias, avalia que é “plenamente razoável” a transferência para Brasília, onde há um sistema penitenciário melhor preparado para recebê-lo.  “De resto, lá já tramita ação penal contra ele, com a realização de audiências às quais inclusive ele ressaltou, em audiência de custódia, que fez questão de comparecer pessoalmente”, acrescentam os representantes do MPF.

O MPF cita diversas jurisprudências ressaltando que o direito do preso de permanecer próximo à sua família não se trata de algo absoluto, podendo ceder diante de necessidades da administração penitenciária, como no caso de Henrique Alves. “Quanto à alegação de que a transferência traria custos ao Estado, trata-se de argumento curioso, em especial quando parte de quem é investigado – e até mesmo já acusado – exatamente por desviar recursos e receber milhões de reais em propina.”

O parecer lembra ainda que o próprio Henrique Alves, em meados de 2013, “não viu prejuízo algum ao erário na utilização de avião da Força Aérea Brasileira para transportar ele e sua família para um jogo da Seleção Brasileira no Rio de Janeiro” e conclui que a atual situação é “ilustrativa do prejuízo concreto que anos de descaso com o sistema prisional do próprio Estado de origem, por parte de políticos, podem causar em desfavor deles próprios, em algum dia futuro”.

Os pedidos de prisão preventiva de Henrique Alves e Eduardo Cunha (que já se encontrava preso no Paraná) foram cumpridos pela Polícia Federal no último dia 6 de junho, dentro da Operação Manus. Os dois foram acusados de receber propina em troca do favorecimento de empreiteiras. Na mesma data, foram expedidos mandados de prisão preventiva contra os mesmos envolvidos, pela 10ª Vara Federal do Distrito Federal, dentro das operações Cui Bono e Sepsis.

O MPF relata que, no dia da prisão, na audiência de custódia, Henrique Alves “apresentou certidão da OAB/RN segundo a qual ostentaria a condição de advogado. O órgão ministerial estranhou o fato, pois consulta realizada ao Cadastro Nacional de Advogados – CNA da OAB não apontava nenhum registro de Henrique Eduardo Lyra Alves”.

A OAB/RN esclareceu que Henrique Alves é, de fato, advogado, mas se encontrava em atraso quanto ao pagamento da anuidade, somente vindo a quitar a dívida no último dia 7, já após se encontrar preso. “O pagamento em atraso objetivou apenas assegurar-lhe a condição meramente formal de advogado – já que Henrique Eduardo Lyra Alves na realidade nunca advogou – e o direito à prisão especial prevista no art. 6º, inciso V, da Lei n. 8.906/1994”, observa o parecer.

No mesmo dia 7 de junho, o Ministério Público Federal expediu ofício à Secretaria de Justiça e Cidadania do RN requisitando, com urgência, informações sobre a existência de celas capazes de receber advogados presos no sistema penitenciário potiguar. Porém, de acordo com o MPF, até a elaboração do parecer não havia sido enviada qualquer resposta.
Entretanto, o MPF relata que um pedido formulado por outro investigado preso na operação, Carlos Frederico Queiroz, obteve como resposta a informação de que, em razão da situação caótica do sistema prisional do Rio Grande do Norte, com vários episódios de rebelião e destruição, “não existem unidades com celas para presos com formação de nível superior”.

Diante da falta de estrutura apontada pelos procuradores, no Rio Grande do Norte os presos com diploma de curso superior e advogados estão sendo custodiados em quartéis da Polícia Militar. “No entanto, essa solução deve ser adotada apenas como última opção, somente se for estritamente necessária, não havendo outra alternativa. Isso porque tais unidades não foram concebidas para abrigar presos”, indica o MPF.

Fonte: IstoÉ


 

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

MG pede que agentes penitenciários tomem cuidado em locais públicos

O aviso foi distribuído na última terça-feira (17/1), horas após uma rebelião ser controlada no Presídio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves, na Grande Belo Horizonte

 O governo de Minas emitiu alerta para que agentes penitenciários evitem ser identificados e tomem cuidado ao circular em locais públicos, ante o risco de ser atacados por organizações criminosas. O aviso foi distribuído na última terça-feira (17/1), horas após uma rebelião ser controlada no Presídio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves, na Grande Belo Horizonte. 

Num memorando circular enviado a assessores de inteligência do governo, a Subsecretaria de Administração Prisional (Seap) informou que, "tendo em vista o atual cenário do sistema prisional nacional", os agentes penitenciários não devem transitar ou se deslocar de casa para o trabalho, e vice-versa, usando uniforme ou qualquer peça do traje. O documento diz que eles também devem mudar rotas de acesso frequentemente, a fim de evitar trajetos rotineiros, além de manter "estado de atenção elevado" em dias de folga e em eventos sociais. Outra recomendação é evitar qualquer postagem em redes sociais que exponha ao público dados que vinculem o profissional à sua atividade.

A rebelião na Dutra Ladeira, segundo o governo do Estado, foi uma reação à mudança na direção da unidade, no fim do ano. Com isso, o controle da entrada de drogas e celulares teria ficado mais rigoroso, suscitando a reação dos presos. Parentes de detentos afirmaram à imprensa que houve maus tratos. Fontes ligadas à Seap divulgaram áudios com supostas ameaças de presos da unidade a policiais e servidores das penitenciárias mineiras. O órgão não confirmou a origem nem autenticidade das gravações. Em nota, informou que elas estão sendo investigadas pelo Setor de Inteligência do Sistema Prisional e serão encaminhadas à Polícia Civil.

Os áudios atribuídos aos presos revelam combinações para atacar agentes penitenciários e policiais, identificados como "botas", em retaliação ao tratamento intramuros. Numa das conversas, dois homens planejam seguir servidores da segurança pública na saída do trabalho para atacá-los. Em outro áudio, um dos homens fala de um manifesto a ser iniciado na Dutra Ladeira e sugere uma mobilização de presos em outras unidades para "meter fogo" em policiais.

A Seap informou, em nota, que as recomendações do memorando "são antigas e, eventualmente, reiteradas" aos agentes de segurança penitenciários. "Não se trata de um caso excepcional", alegou. O órgão explicou que faz monitoramento preventivo da situação nas prisões "de forma constante, por meio do serviço de inteligência e da integração com as forças de segurança".
Fonte: Agência Estado

 

terça-feira, 7 de julho de 2015

Assassinato de policiais agora é crime hediondo



Dilma sanciona lei que torna crime hediondo assassinato de policiais
Pena varia de 12 a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio comum, de seis a 20 anos de reclusão 

Sancionada nesta terça-feira (7) pela presidente Dilma Rousseff e sem vetos, a lei aprovada pelo Congresso em junho torna crime hediondo o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários, federais e integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional

Publicada no Diário Oficial da União, a regra vale não só durante o exercício da função, mas também conforme o cargo ocupado.  A nova lei abriga também cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau destes policiais, caso o crime aconteça em razão do cargo ocupado por elas, de acordo com O Globo. A pena vai variar de 12 a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio comum, de seis a 20 anos. Em casos de lesão corporal, ela será agravada em dois terços

As informações são da Agência Brasil.

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Policia Federal prende policiais federais = cortando na própria carne

PF prende funcionários da Anvisa e policiais federais do Porto do Rio

Operação Arcanus desarticulou esquema que facilitava na fiscalização.  Policiais cumprem oito mandados de prisão temporária.

A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta quarta-feira (20) a Operação Arcanus, que teve como objetivo desarticular um esquema que facilitava, de forma irregular, a imigração de passageiros alguns entravam com visto de turista, menos burocrático, quando teriam que entrar com visto de trabalho e os procedimentos de tráfego marítimo de embarcações no Porto do Rio de Janeiro, que não era inspecionadas.
 A PF prendeu funcionários da Anvisa e policiais federais do Porto do Rio (Foto: Matheus Rodrigues/G1)
 
O esquema, de acordo com a PF, contava com a participação de agentes públicos.
Trezentos policiais federais, com apoio da Marinha do Brasil, cumprem oito mandados de prisão temporária, 33 de condução coercitiva – quando a pessoa é levada para depor e 37 de busca e apreensão no Rio, Niterói, São Gonçalo e São João de Meriti, no estado do Rio de Janeiro, e em Paranaíba, no Piauí.

A assessoria da PF, até publicação desta reportagem, não informou o número de pessoas presas, porque a operação ainda estava em curso. Um balanço da operação deverá ser divulgado na tarde desta quarta-feira.

Servidores da Anvisa
As oito ordens de prisão são contra cinco servidores da Anvisa e três da Polícia Federal. Uma das conduções coercitivas é contra um Praça da Marinha. De acordo com informações da PF, os funcionários da Anvisa emitiam o Certificado de Controle Sanitário de Bordo das embarcações sem inspecioná-las.


Durante coletiva com a imprensa, o delegado Renato Madsen, que conduziu as investigações, informou que descobriu que os servidores públicos mantinham uma relação ilícita com empresas que atuam na região portuária. Ele afirmou que 38 ações irregulares foram identificadas, e outras pessoas podem estar envolvidas no esquema.

"As apreensões identificaram 38 eventos criminosos e estamos procurando provas para corroborar com a investigação. A ação era praticada em conjunto com empresas de grandíssimo porte e empresários do porto do Rio. Dentro da polícia de imigração, foram vendidas facilidades para entrar [no país]. Na parte da Anvisa também teve facilidade, eles dispensavam certificados importantes", afirmou.

Em nota, a Polícia Federal informou ainda que os policiais federais deixavam de adotar o procedimento imigratório regular. O nome da operação, Arcanus (termo em latim que significa oculto, escondido), refere-se ao modo oculto e reservado através do qual os crimes foram praticados em áreas de controle e acesso restrito do porto.

Investigação
O superintendente regional da Polícia Federal, Mario Semprini, afirmou que técnicas sofisticadas foram adotadas na investigação. "Foram adotadas técnicas sofisticadas de inteligência policial por causa de uma área de acesso restrito do porto."  As investigações aconteciam há um ano e meio e foram apreendidos mais de R$ 50 mil em espécie. Os policiais presos já foram afastados de suas funções.


"Mais de R$ 50 mil foram apreendidos em espécie, US$ 5 mil, celulares, computadores e muitos documentos. O valor apreendido confirma nossas investigações", afirmou Madsen. O delegado explicou que os suspeitos se aproximaram de empresas do serviço portuário e muitas vezes não cumpriam com o que a lei pede.

"Dispensavam certificados e em alguns casos, alguns imigrantes que deveriam ter visto de trabalho, conseguiam visto de turista, que é menos burocrático. Os policiais já foram presos, serão ouvidos e encaminhados para o sistema prisional . Eles já vão ser afastados de imediato de suas funções", afirmou o delegado da PF.

Os presos foram indiciados, na medida de suas participações, por corrupção ativa, corrupção passiva, concussão (quando servidor público exige dinheiro ou vantagem em razão da função que ocupa), inserção de dados falsos em sistemas, organização criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso, dentre outros.

Fonte: G 1