Em vídeo publicado ontem, quarta-feira 28, em sua página oficial, no Facebook,
o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu que jamais proibiu o governo
do presidente Jair Bolsonaro de agir no combate à pandemia do
coronavírus. A Corte questionou: “Uma mentira contada mil vezes vira
verdade?” O vídeo informa ainda que, conforme decisão do plenário,
União, Estados e municípios têm competência concorrente para agir na
pandemia. A Revista Oeste ouviu a opinião de juristas sobre a decisão do STF, em sessão realizada em abril de 2020.
“Bolsonaro afirma que STF divulgou fake news e ‘cometeu crime’”
“Os Estados foram autorizados, em abril do ano passado, pelo STF, contra o disposto no artigo 21, inciso XVIII, (Compete à União: planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações),
da Lei Suprema, que dá competência exclusiva à União de planejar e
promover o combate a calamidades públicas, a combater a Covid-19 como
quisessem. Receberam recursos vultosos da União.
Abriu-se uma Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) para conhecer se houve ou não corrupção
ou desídia no combate à pandemia.
A Suprema Corte, entretanto, não
permitiu que os governadores que receberam recursos da União e foram
autorizados a combater como desejassem a moléstia participassem da CPI,
tornando-a, no máximo, uma comissão da meia verdade. Sem fazer um juízo
de valor sobre o espirito cívico de magistrados e senadores, é
compreensível que o povo possa entender que a Suprema Corte e o
Congresso estão mais interessados em derrubar o governo do que apurar a
verdade, na medida em que não se interessam em saber como o dinheiro
enviado pela União foi empregado em cada unidade da federação, quando já
houve inclusive governadores envolvidos em escândalos e possíveis
irregularidades.”
Ives Gandra da Silva Martins, advogado e professor emérito
da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em
artigo publicado na quarta-feira 28 no site Conjur
“O Supremo não proibiu o presidente de agir, tanto, que o governo federal implementou o auxílio emergencial, com rapidez e largo alcance. O
presidente erra ao dizer que foi proibido de agir. Mas eu também não
vejo que o STF tenha determinado ações conjuntas. Salvo melhor juízo, o
que o STF fez foi dar (reconhecer) a autonomia a Estados e municípios. O
curioso foi que alguns governadores gostaram dessa autonomia com
relação ao presidente, mas se ressentiram quando os prefeitos quiserem
exercê-la.” [não proibiu, mas deu autonomia a Estados e Municípios, na prática retirou o poder de ação do Poder Executivo Federal, ação que se completou quando convalidou a regra: "O jogo de dar com uma mão tirar com a outra". Na verdade, o Governo Federal ficou apenas com o ônus de pagar as contas.]
Janaina Paschoal, deputada estadual pelo PSL-SP, advogada e professora licenciada de Direito Constitucional pela USP
“Por decisão liminar do STF na ADPF 672, foram criadas, durante a
pandemia, 5.596 políticas de saúde, número dos entes federativos (União,
Estados, etc.) que poderiam decretar lockdown e quarentena. A
União, em tese, teria poderes de coordenação, mas esses poderes foram,
sim, esvaziados pelo STF, considerando que o SUS é um sistema
tripartite. Na mesma ação, o STF diz claramente que a União não pode ir
contra decisões dos outros entes no sentido de “intensificar ou ajustar o
nível de proteção sanitária e epidemiológica nos âmbitos respectivos
(…)”. E, sobre o lockdown, o STF afirmou que ele seria um dos
meios “reconhecidamente eficazes” contra a pandemia e que, em suma, a
União poderia apenas tomar medidas mais restritivas que os demais entes,
mas nunca o contrário.” [pancada decisiva para desautorizar o Governo Federal, visto que seus projetos de ações de combate à covid-19 contemplavam medidas menos restritivas.]
Luiz Augusto Módolo, doutor e mestre em Direito Internacional e bacharel pela Faculdade de Direito da USP
“O fracasso do lockdown“
Modesto Carvalhosa, advogado e autor de várias obras — entre elas,
Da Cleptocracia para a Democracia em 2019: um Projeto de Governo e de Estado e
O Livro Negro da Corrupção Revista