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quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Ação de Moraes contra empresários pró-governo é arbitrária, afirmam juristas

  Cristyan Costa

Ministro autorizou quebra de sigilo, bloqueou contas bancárias e permitiu mandados judiciais em endereços de investigados do STF 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal (PF) cumprisse mandados de busca e apreensão em endereços de oito empresários nesta terça-feira, 23. Em um grupo de WhatsApp, eles trocaram mensagens com teor supostamente golpista.

Moraes estabeleceu ainda a quebra de sigilos, mandou bloquear as contas bancárias e as redes sociais dos investigados pela Corte. O juiz do STF permitiu ainda à Polícia Federal interrogar os empresários. Para advogados e juristas ouvidos pela Revista Oeste, a medida do ministro foi excessiva e arbitrária. “Pessoas sem foro privilegiado perante o STF têm de ser investigadas e processadas na primeira instância”, explicou a procuradora Thaméa Danelon. “Alguém que não tem foro no STF poderá ser processada perante a Corte, desde que comprovado envolvimento em crime de um indivíduo com foro.”

A procuradora lembrou que o artigo 102 da Constituição estabelece quem tem foro privilegiado na sociedade: presidente da República e vice-presidente, parlamentares, ministros de Estado, Ministério Público Federal, membros do STF e do Superior Tribunal de Justiça, ou seja, os empresários estariam fora da lista.

Procuradoria-Geral da República (PGR) só foi notificada sobre a operação depois de ela ter sido autorizada por Moraes. Ao jornal Folha de S.Paulo, servidores informaram que o documento ainda não chegou à PGR.[ao que se sabe a notificação ocorreu com um papel 'esquecido' em um sala da PGR, por uma funcionária terceirizada do STF.]

O jurista Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, lembra que compete ao Ministério Público Federal “apresentar denúncias, dar diligências e exercer o controle externo da atividade policial”, segundo determina o artigo 129 da Constituição. Isso não ocorreu.

“Avalio que houve excessos”, constatou o jurista Ives Gandra da Silva Martins, professor universitário e doutor em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Segundo ele, o conteúdo das mensagens avaliado por Moraes representa mera opinião política. “Empresários não dão golpe de Estado. Quem teria de fazer isso são as Forças Armadas. E as chances de os militares executarem um plano dessa magnitude é igual a três vezes zero.”

A advogada Adriana Spengler, professora de Direito Penal da Univali, relembra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O STJ já entendeu que prints de WhatsApp não podem servir como prova”, constatou. “As medidas expedidas foram arbitrárias. Tratou-se de algo desnecessário.”

“Tempos estranhos”, classificou o ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello sobre a decisão de Moraes acerca dos empresários. “A liberdade de expressão é um princípio constitucional básico em um Estado Democrático de Direito. Não há crime de opinião. Discordar, sim. Impor atos de construção, não.”

Leia também: “O custo da ineficiência”, reportagem publicada na Edição 126 da Revista Oeste

Revista Oeste


quinta-feira, 29 de julho de 2021

O STF tirou poderes do governo federal na pandemia? Veja o que dizem os juristas - Revista Oeste

Em vídeo, Supremo afirma que União, Estados e municípios têm competência concorrente para agir na crise sanitária
O advogado Ives Gandra Martins | Foto: Divulgação
O advogado Ives Gandra Martins -  Foto: Divulgação

Em vídeo publicado ontem, quarta-feira 28, em sua página oficial, no Facebook, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu que jamais proibiu o governo do presidente Jair Bolsonaro de agir no combate à pandemia do coronavírus. A Corte questionou: “Uma mentira contada mil vezes vira verdade?” O vídeo informa ainda que, conforme decisão do plenário, União, Estados e municípios têm competência concorrente para agir na pandemia. A Revista Oeste ouviu a opinião de juristas sobre a decisão do STF, em sessão realizada em abril de 2020.

“Bolsonaro afirma que STF divulgou fake news e ‘cometeu crime’” 

Os Estados foram autorizados, em abril do ano passado, pelo STF, contra o disposto no artigo 21, inciso XVIII,  (Compete à União: planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações), da Lei Suprema, que dá competência exclusiva à União de planejar e promover o combate a calamidades públicas, a combater a Covid-19 como quisessem. Receberam recursos vultosos da União. 
Abriu-se uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para conhecer se houve ou não corrupção ou desídia no combate à pandemia
A Suprema Corte, entretanto, não permitiu que os governadores que receberam recursos da União e foram autorizados a combater como desejassem a moléstia participassem da CPI, tornando-a, no máximo, uma comissão da meia verdade. Sem fazer um juízo de valor sobre o espirito cívico de magistrados e senadores, é compreensível que o povo possa entender que a Suprema Corte e o Congresso estão mais interessados em derrubar o governo do que apurar a verdade, na medida em que não se interessam em saber como o dinheiro enviado pela União foi empregado em cada unidade da federação, quando já houve inclusive governadores envolvidos em escândalos e possíveis irregularidades.”
 
Ives Gandra da Silva Martins, advogado e professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em artigo publicado na quarta-feira 28 no site Conjur
 
“O Supremo não proibiu o presidente de agir, tanto, que o governo federal implementou o auxílio emergencial, com rapidez e largo alcance. O presidente erra ao dizer que foi proibido de agir. Mas eu também não vejo que o STF tenha determinado ações conjuntas. Salvo melhor juízo, o que o STF fez foi dar (reconhecer) a autonomia a Estados e municípios. O curioso foi que alguns governadores gostaram dessa autonomia com relação ao presidente, mas se ressentiram quando os prefeitos quiserem exercê-la. [não proibiu, mas deu autonomia a Estados e Municípios, na prática retirou o poder de ação do Poder Executivo Federal, ação que se completou quando convalidou a regra: "O jogo de dar com uma mão tirar com a outra".  Na verdade, o Governo Federal ficou apenas com o ônus de pagar as contas.]
 
 Janaina Paschoal, deputada estadual pelo PSL-SP, advogada e professora licenciada de Direito Constitucional pela USP
 
“Por decisão liminar do STF na ADPF 672, foram criadas, durante a pandemia, 5.596 políticas de saúde, número dos entes federativos (União, Estados, etc.) que poderiam decretar lockdown e quarentena. A União, em tese, teria poderes de coordenação, mas esses poderes foram, sim, esvaziados pelo STF, considerando que o SUS é um sistema tripartite. Na mesma ação, o STF diz claramente que a União não pode ir contra decisões dos outros entes no sentido de “intensificar ou ajustar o nível de proteção sanitária e epidemiológica nos âmbitos respectivos (…)”. E, sobre o lockdown, o STF afirmou que ele seria um dos meios “reconhecidamente eficazes” contra a pandemia e que, em suma, a União poderia apenas tomar medidas mais restritivas que os demais entes, mas nunca o contrário. [pancada decisiva para desautorizar o Governo Federal, visto que seus projetos de ações de combate à covid-19 contemplavam medidas  menos restritivas.]
  
Luiz Augusto Módolo, doutor e mestre em Direito Internacional e bacharel pela Faculdade de Direito da USP
 

“O fracasso do lockdown

Modesto Carvalhosa, advogado e autor de várias obras — entre elas, Da Cleptocracia para a Democracia em 2019: um Projeto de Governo e de Estado e O Livro Negro da Corrupção Revista  
 
Política - Revista Oeste   

VALE A PENA LER: Bolsonaro x STF = O vídeo Kamikaze do  STF

Cada um com sua verdade
 

quarta-feira, 24 de abril de 2019

Decisão do STJ enfraquece discurso político de Lula e do PT

Para pesquisador, somente os petistas – e, dentro do partido, nem todos – mantiveram a narrativa da prisão ilegal e do 'Lula Livre'

Na terça-feira, 23, mais uma etapa do famigerado caso do triplex do Guarujá teve espaço no tribunal e na mídia. A condenação foi mantida pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a pena foi diminuída de 12 anos e um mês para oito anos e dez meses e isso, em tese, pode significar, no segundo semestre, progressão do regime fechado para o semiaberto. 

Como sempre, no caso, conjugou-se as dimensões jurídicas e políticas. Desde a condenação de Lula pelo, então, juiz Sérgio Moro, passando pela condenação confirmada em segunda instância (tendo a pena aumentada) e os vários movimentos da defesa que questionaram a legitimidade do julgamento, o processo mirando os procuradores e até a falta de imparcialidade de Moro foram, um a um, desmontados pela Justiça, rendendo derrotas jurídicas. 

O STJ reduziu a pena e a multa imposta nas instâncias inferiores da Justiça, todavia, a principal expectativa da defesa – retirar o processo da Justiça Federal e leva-lo para a Justiça Eleitoral – não se realizou. A defesa do ex-presidente queria muito, e conseguiu muito ou pouco, dependendo da leitura a ser feita. É pouco para quem alega inocência e tem seu nome manchado no rol dos culpados, mas é muito positivo o fato de poder sair da prisão.

 Não havendo, portanto, a possibilidade de grandes comemorações na dimensão jurídica, esperava-se que a prisão do maior líder político brasileiro elevasse a temperatura das ruas, com protestos e forte mobilização. Nada disso ocorreu. O Lula mítico conheceu o Lula real. Somente os petistas – e, dentro do partido, nem todos – mantiveram a narrativa da prisão ilegal e do “Lula Livre”. A nova decisão reduziu a pena, mas confirmou os crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro. 

Politicamente, a consequência da decisão jurídica do STJ é de manter enfraquecido o já combalido discurso político de Lula e do PT. Os fatos jurídicos do Triplex e a outra condenação em primeira instância no caso do sítio de Atibaia deixam a situação como antes: só especialistas e petistas prestam a atenção em Lula, pois a população segue sua vida normalmente. Nenhum trauma. Nenhuma grande manifestação. 

Há os que comemoraram, sempre, as derrotas jurídicas de Lula e ontem se decepcionaram com a redução da pena. A Justiça segue seus ritos e as decisões foram, em grande medida, péssimas para o ex-presidente. Mesmo Lula apresentando-se resiliente na prisão, não se pode negar que a esperança de um regime semiaberto, por exemplo, é um dado positivo

Isso não significará a retomada de reuniões políticas ou de eventos públicos. Portanto, no campo político suas pretensões podem ser de continuar liderando, informalmente, o PT, mas nada no horizonte eleitoral. Ao que tudo indica, pelas condenações e pela idade, não veremos, novamente, Lula candidato a algum cargo eletivo. 

Rodrigo Prando,  Professor e pesquisador da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Doutor em Sociologia pela Unesp.

O Estado de S.Paulo  

[a decisão de ontem pode ser neutralizada por outras condenações e Lula terminar seus dias arrastando uma tornozeleira eletrônica em sua casa.
CONFIRA: 
- Na calma devotos lulopetistas! corroborando o magistral raciocínio do Blogueiro Josias de Souza
a coisa melhorou um pouco para o presidiário petista, Lula da Silva - já esperávamos, apesar de não desejarmos, uma redução da pena do condenado petista.

Ocorreu, visto a existência de disposição legal que permite a  qualquer bandido,  cumprindo um sexto da pena ir para o semiaberto. Mas, tem uns detalhes que atrapalham o presidiário de Curitiba.
 
Importante que o julgamento de ontem, corroborou o entendimento da existência de provas suficientes para embasar a condenação do criminoso de Garanhuns e a INexistência de qualquer ilegalidade no processo - tendência que deve se estender aos demais processos.
 
Assim, os 'eficientes' advogados do condenado petista vão continuar impetrando recursos e mais recursos, todos sem nenhuma valia - o julgamento de ontem era jogo jogado, visto ser cabível e em nada dependeu da eficiência rábulas lulopetistas. Existe a possibilidade de que o reeducando ganhe o semiaberto em setembro próximo, mas, também  que antes o TRF - 4 julgue e confirme, talvez até majorando, a condenação de Lula pelo Sítio de Atibaia.
 
Se junto com a praticamente certa confirmação da segunda sentença condenatória, o STF continuar protelando a decisão sobre a prisão ou não prisão em segunda instância (ontem um dos julgadores de Lula deu uma aula sobre a diferença entre possibilidade de recursos e trânsito em julgado - foi magistral e isto talvez influencie o STM, se julgar a matéria ainda este ano) a nova sentença,  doze anos, se soma ao que resta da atual, passando dos vinte anos, o que muda o 1/6 para uns 3 anos e alguns meses)
 
E, o bandido petista ainda tem outros cinco processos e mesmo que no ritmo lento da Justiça, uma condenação a cada dois anos, gera acréscimos no 1/6.
 
Vou dar um palpite absurdo, mas, diante dos absurdos praticados pela defesa de Lula, qualquer absurdo deixa de ser - afinal, os ilustres causídicos já apelaram até para um subcomitê de buteco da ONU, ou foi da OEA, para soltar o presidiário petista e permitir que ele fosse candidato. 
 
Vamos a uma sugestão gratuita = a boa ação do dia: a CF proíbe punir bandidos com rigor e, em subsequência, proíbe penas de caráter perpétuo. Desejo vida longa ao Lula, afinal,  o ideal é ele vivo, com saúde acima da média da de milhões de brasileiros que penam nos hospitais públicos devido a roubalheira que ele comandou, cumprindo pena e a cada dois anos a pena aumentando um pouco mais.
 
Tudo indica que Lula tendo pena a cumprir até aos 90 anos de idade, tal punição pode ser considerada de 'caráter perpetuo' e soltem o presidiário.]