Os riscos
Quando falamos sobre políticas públicas relacionadas à maconha, é muito comum a população, a mídia e até os governantes buscarem modelos que estão sendo implementados em outros países para verificar quais medidas relacionadas ao assunto poderiam ser aplicadas aqui. Esquece-se, no entanto, de algo muito importante: as evidências científicas.De forma surpreendente, e na contramão do bom senso, elas muitas vezes são ignoradas na tomada de decisões relacionadas às ações em saúde. Destacam-se, ao contrário, argumentos rasos, modismos e, no caso da cannabis, fortemente influenciados pelo lobby a favor da legalização.
Evidências condenam a maconha
Quem usa maconha na adolescência tem um risco 37% maior de ter depressão na fase adulta, do que aqueles que não fizeram uso da droga neste período. As conclusões não param por aí. Estes mesmos usuários também têm 50% mais chances de apresentarem pensamentos suicidas e um risco de tentativa de suicídio três vezes maior do que quem não usou maconha. Tal análise confirma vários estudos anteriores que mostram a vulnerabilidade do cérebro em sua fase de desenvolvimento, dos 15 aos 25 anos, quando exposto às drogas. Suas características, como número de usuários, período de observação e credibilidade dos dados analisados, além da metodologia utilizada, elegem este trabalho como um dos mais relevantes já feitos nesta área, fazendo com que seja impossível ignorar tal evidência. Não se trata de achismo e sim de um trabalho científico sério.
Outro estudo relativamente recente, liderado pelo pesquisador Jordan Bechtold, também demonstrou os perigos do consumo de cannabis entre os jovens. Ele indica que o uso regular de maconha por adolescentes aumenta em 21% a chance de desenvolverem sintomas psicóticos persistentes. Ou seja, o uso de maconha pode desencadear sintomas psicóticos que não são percebidos pelas pessoas que estão ao seu redor, sendo detectados apenas por especialistas. Além disso, tais jovens também têm mais riscos de desenvolverem sintomas paranóicos e alucinógenos.
Vale também destacar que os estudos mostram declínio das chamadas funções cognitivas como memória, planejamento e atenção, influindo muito nos comportamentos erráticos e inconstantes dos usuários de maconha. O assunto é extremamente pertinente, pois aqui no Brasil estão acontecendo duas importantes iniciativas ligadas a uma eventual legalização das drogas. Deve ser retomado neste mês, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Quando foi interrompido, em 2017, o ministro Gilmar Mendes votou a favor da descriminalização de todas as drogas. Luis Roberto Barroso e Edson Fachin, por sua vez, votaram pela descriminalização apenas da maconha, sendo que o ministro Barroso sugeriu a fixação de um limite de 25 gramas para a posse da droga. Se prevalecer essa tendência as drogas serão legalizadas de fato no Brasil.
Ao mesmo tempo, outra iniciativa importante e que pode representar um enorme avanço na política brasileira de prevenção e tratamento contra o consumo de drogas, tramita em Brasília. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLC) 37, de autoria do Ministro da Cidadania Osmar Terra (MDB). O PLC 37 representa uma proposta para uma nova Política Nacional sobre Drogas em nosso país, que, entre outros pontos, busca promover seu alinhamento com a nova Política Nacional de Saúde Mental, oferecer programas de prevenção e de tratamento baseados em evidências, além de ampliar as abordagens terapêuticas, hoje focadas na prática de redução de danos, fazendo com que o poder público possa ampliar a oferta de cuidados adequados às necessidades de cada paciente.
O projeto também aprimora a definição dos papéis das esferas municipal, estadual e federal em relação às medidas de prevenção e tratamento, assim como a distinção entre traficantes (que terão penas mais severas) e usuários, sendo que para os últimos continua a ser aplicada a lei brasileira 11.343/06, que despenaliza o usuário e evita que ele seja preso por portar drogas para consumo próprio. [caso o governo queira realmente acabar com o tráfico de drogas, precisa além de combater o tráfico - com rigor e penas mais severas para os traficantes - também combater o consumo, (com penas mais severas para os usuários, que flagrado usando, portando ou sob o efeito das mesmas, a partir da segunda vez serão presos e condenados a penas de prisão.) já que não existindo usuário não existe consumo a demanda cai e o tráfico deixa de ser uma atividade lucrativa, forçando os traficantes e os investidores a procurar outras alternativas mais rentáveis.] Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2013, o PLC 37 foi encaminhado ao Senado, onde já foi analisado, discutido e aprovado em diversas comissões, dentre elas a de Constituição, Justiça e Cidadania. A última ação legislativa agora depende do Presidente do Senado, que deve colocá-lo em votação.
O papel do STF não é de fazer leis. A orientação da política de drogas brasileira cabe ao legislativo, aos representantes eleitos pela população. As drogas matam, provocam imenso estrago na saúde pública e sequestram a esperança e o futuro de milhões de jovens. Não é assunto para ser decidido por um colegiado, sobretudo de costas para a cidadania. Encerro como comecei: as evidências condenam a maconha e as políticas públicas irresponsáveis.
Carlos Alberto Di Franco