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quarta-feira, 17 de agosto de 2022

Juíza manda para regime domiciliar um dos principais chefes do tráfico do Rio

  Cristyan Costa

'Não há como prolongar injustificadamente a permanência do condenado na cadeia', sustentou a magistrada

Isaia do Borel, ao ser solto - 16/08/2022 | Foto: Reprodução
Isaias do Borel, ao ser solto - 16/08/2022 | Foto: Reprodução

A juíza Beatriz de Oliveira Monteiro, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu prisão domiciliar a Isaías da Costa Rodrigues, conhecido como “Isaias do Borel”, um dos principais chefes do tráfico do Rio. Borel foi condenado a 30 anos de cadeia.

Segundo a magistrada, não há como “prolongar injustificadamente” a permanência do condenado na penitenciária. “Não há amparo constitucional para, em sede de execução penal, prolongar injustificadamente o cumprimento de pena em regime mais gravoso como forma de punição ou como recurso de segurança pública”, argumentou a magistrada.

Em outro trecho da decisão, a juíza reconheceu o “extenso histórico penal” de Isaías. De acordo com ela, isso evidencia “intensa participação em atividade criminosa” e rendeu a Isaías oito condenações e mais de três décadas na prisão.

Beatriz também ordenou que seja feito o monitoramento com tornozeleira eletrônica de Isaías, advertindo que, caso haja irregularidades, pode ser determinada a volta dele para a prisão.

“A prisão domiciliar é cumprida sob monitoração eletrônica, de modo que eventual informação incorreta será identificada pelo setor de fiscalização, sujeitando o apenado à regressão de regime com consequente recolhimento à unidade prisional”, sustentou a juíza.

Na década de 1980, Isaías aterrorizou o Morro do Borel, na Tijuca, zona norte, de onde “herdou” o apelido Isaías do Borel. Naquele ano, tornou-se um dos principais chefes do tráfico do Rio. Em novembro de 2015, foi novamente preso.

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Revista Oeste

 

segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

Delatores da Lava Jato amargam situação pior que a de ex-presos - Folha de S. Paulo

Obrigações de acordo ficam como resquício de auge da operação e incluem pagamento de tornozeleiras 

O marqueteiro João Santana ainda tem que prestar serviços à comunidade. O empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, permanece em regime domiciliar. O ex-deputado Pedro Corrêa precisa de autorização judicial até para ir se vacinar contra a Covid. Delatores da agora esvaziada Lava Jato se tornaram uns dos poucos acusados que ainda cumprem restrições em decorrência de processos da operação, que tem sofrido uma série de derrotas nos tribunais, com a anulação de casos.

Se anos atrás a possibilidade de sair da prisão com acordo de colaboração era vista como atraente, quase uma regalia pós-confissão diante da sombria perspectiva de anos nas cadeias do Paraná, agora a situação se inverteu. Ex-presos que não fecharam acordo e conseguiram habeas corpus hoje permanecem praticamente sem maiores limitações, enquanto os delatores ainda amargam as consequências dos compromissos firmados quando a Lava Jato parecia invencível.

Os ex-deputados Eduardo Cunha (MDB) e José Dirceu (PT), por exemplo, aguardam em liberdade o julgamento de recursos contra suas condenações e voltaram a atividades políticas. Os dois fizeram turnês de lançamento de livros de memórias. Isso porque seus processos foram anulados ou estão longe de ter uma decisão definitiva. Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal entende que a prisão de condenados só deve ocorrer quando não houver mais recursos pendentes nas cortes superiores.

Com a eclosão da pandemia da Covid-19, em 2020, vários dos que ainda permaneciam presos conseguiram o direito de deixar o regime fechado. Com a operação no ostracismo —a força-tarefa foi extinta em fevereiro—, suas antigamente frequentes prisões preventivas deixaram de ser feitas. Somado a isso, tem ocorrido uma série de anulações de antigas sentenças da operação. O ex-juiz Sergio Moro, por exemplo, foi declarado parcial pelo STF em sua atuação relacionada ao ex-presidente Lula (PT).

O único nome de expressão nacional que está detido até hoje é o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB), condenado no Paraná e no Rio de Janeiro. No auge da operação, os acordos de colaboração firmados frequentemente previam a saída da cadeia com o pagamento de multas, mas mediante uma série de imposições, como período de prisão domiciliar ou recolhimento noturno e uso de tornozeleira.

A fórmula despertava críticas das defesas dos não delatores, que viam possível estímulo a depoimentos falsos e benefícios sem previsão na legislação brasileira. Lula, em 2017, afirmou que os delatores recebiam um prêmio "para conviver com a riqueza que roubaram". Os acordos forneciam aos investigadores provas em escalas inéditas até então, abriam novas frentes de apuração e se tornaram uma das chaves à época do sucesso da operação.

Hoje, mesmo aqueles que já cumpriram os períodos determinados de regime domiciliar ou aberto geralmente ainda têm que cumprir obrigações de longo prazo, como prestar contas de suas atividades à Justiça. Pode parecer mera burocracia, mas, com o delator Ricardo Pessoa, da empreiteira UTC, houve até advertência de um juiz do Paraná por falta de cuidado e de detalhamento nesses relatórios. "Deve compreender a descrição das atividades realizadas, de modo pormenorizado, com a especificação não apenas da data, mas também do horário e a indicação detalhada dos atos e pessoas envolvidas nas atividades", escreveu a ele em 2020 o magistrado Danilo Pereira Júnior.

Um dos principais políticos que viraram delatores, o ex-ministro de governos do PT Antonio Palocci só agora recebeu autorização para retirar a tornozeleira eletrônica.  Ele deixou o regime fechado há três anos e só conseguiu o benefício de tirar a tornozeleira na última quinta-feira (23), porque o Superior Tribunal de Justiça decidiu anular condenação que ele havia sofrido em 2017. Palocci, diferentemente de outros delatores, firmou acordo de colaboração com a Polícia Federal.

É incerto até o momento, porém, o efeito sobre os acordos de réus delatores na anulação de outras sentenças da operação nos tribunais superiores. É possível que eventuais renegociações sejam definidas caso a caso. Além das restrições e das indenizações, os acordos de colaboração também preveem que permaneça a cooperação e depoimentos em processos e investigações. ​O ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco, que não chegou a ser preso, se comprometendo a devolver US$ 97 milhões, terá que comparecer semestralmente ao juízo até 2031, segundo os documentos da Justiça.

UOL - Folha de S. Paulo