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sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Mais de 900 mil beneficiários do DPVAT já solicitaram restituição

Quem tem direito à devolução e ainda não fez o pedido pode receber o dinheiro sem sair de casa. Estados do Sudeste e do Sul lideram em quantidade de reembolsos

Mais de novecentos mil brasileiros já solicitaram a restituição do Seguro DPVAT. Direito de quem pagou o seguro do exercício 2020 com o valor de 2019, o reembolso está disponível desde o dia 15 de janeiro e varia entre R$ 10,98 e R$ 72,28, de acordo com a categoria do veículo. Até o momento, em todo o Brasil, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Pernambuco são os estados com maior número de solicitações de reembolso.

O valor do Seguro DPVAT é definido por tipos de veículos e, por isso, os proprietários que pagaram, neste ano, os valores referentes a 2019, têm direito a restituição com valores distintos. Para solicitar o estorno, basta acessar a plataforma disponibilizada pela Seguradora Líder, administradora do consórcio que gera o seguro, e preencher os dados solicitados. Se as informações estiverem corretas, o valor será depositado diretamente na conta corrente ou conta poupança do proprietário do veículo, em até dois dias úteis.

Quem ainda não reivindicou a restituição pode fazer o pedido, sem sair de casa, preenchendo os campos solicitados no formulário no https://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br/

Em caso de dúvidas, a Seguradora Líder também disponibilizou no canal do YouTube, um passo a passo detalhado de como fazer o pedido, além de respostas às principais dúvidas sobre o procedimento.

Para realizar a solicitação é necessário informar:
• CPF ou CNPJ do proprietário do veículo;
• RENAVAM do veículo;
• E-mail e telefone de contato;
• Data em que foi realizado o pagamento;
• Valor pago;
• Banco, agência e conta corrente ou conta poupança do proprietário do veículo.

Sobre o Seguro DPVAT
O DPVAT é um seguro obrigatório de caráter social que protege os brasileiros em casos de acidentes de trânsito, sem apuração da culpa. Ele pode ser destinado a qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre, e oferece três tipos de coberturas: morte (valor de R$ 13.500), invalidez permanente (de R$ 135 a R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e suplementares (até R$ 2.700). A proteção é assegurada por um período de até três anos.

Correio Braziliense


sexta-feira, 24 de março de 2017

UTILIDADE PÚBLICA - Imposto de Renda 2017: Como evitar a malha fina?

A Receita Federal passou a receber declarações de imposto de renda no início de março, e o prazo para o contribuinte tirar dúvidas e fazer sua declaração está se esgotando. Os formulários devem ser enviados até as 23h59 do dia 28 de abril, e há novidades nas regras para o preenchimento e envio dos documentos. A multa para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.

Entre as vantagens de fazer a declaração com antecedência está a de receber a restituição do IR mais cedo. Quem enviou os documentos no início do prazo deve receber a restituição a partir de junho – desde que a Receita não encontre erros, omissões ou inconsistências.  O governo espera receber 28,3 milhões de declarações dentro do prazo legal de 2017 contra 27,9 milhões de 2016.  A ISTOÉ preparou um guia para quem tem dúvidas sobre as novas regras da declaração. Neste post, confira como evitar cair na malha fina na declaração de Imposto de Renda 2017.

Como evitar a malha fina na declaração do Imposto de Renda 2017?
O contribuinte deve ficar atento a certos cuidados para diminuir a chance de ter a declaração retida na malha fina que é a revisão eletrônica de todas as declarações do Imposto de Renda pelo sistema da Receita. Qualquer divergência, por menor que ela seja, já é suficiente para que a declaração fique retida no sistema.  Para evitar as pendências com o Fisco, o site da Receita disponibiliza um guia de como preencher corretamente a sua declaração do IRPF.

É preciso listar todos os bancos em que o declarante possui conta corrente ou algum vínculo, pois as instituições financeiras enviam suas informações à Receita. Além dos saldos de contas-correntes e aplicações, é preciso informar os rendimentos em cada uma delas. “Muitas pessoas cometem o erro de achar que não devem declarar os pagamentos de cartão de crédito, ou então esquecem quando outra pessoa fica responsável, cônjuge ou pai, por pagar a conta”, avisa o diretor assessoria contábil CSL, Claudionei Santa Lucia. “Ocorre também de haver coincidência de dependentes nas declarações de casais divorciados, e o dependente deve constar em apenas uma declaração – geralmente, na declaração de quem tiver a guarda da criança.”

No caso de trabalhadores que estão em dúvida sobre o que devem declarar dos valores que receberam das empresas onde trabalham, Claudionei recomenda consultar os departamentos e portais de Recursos Humanos. Além disso, o declarante pode imprimir, para consulta, os Informes de Rendimentos que os bancos disponibilizam aos correntistas, onde constam todos os valores registrados pelo banco que são repassados à Receita. “Esse informe de rendimentos, inclusive, serve como lastro documental caso a receita chame o declarante para prestar esclarecimentos."