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sexta-feira, 24 de março de 2017

UTILIDADE PÚBLICA - Imposto de Renda 2017: Como evitar a malha fina?

A Receita Federal passou a receber declarações de imposto de renda no início de março, e o prazo para o contribuinte tirar dúvidas e fazer sua declaração está se esgotando. Os formulários devem ser enviados até as 23h59 do dia 28 de abril, e há novidades nas regras para o preenchimento e envio dos documentos. A multa para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.

Entre as vantagens de fazer a declaração com antecedência está a de receber a restituição do IR mais cedo. Quem enviou os documentos no início do prazo deve receber a restituição a partir de junho – desde que a Receita não encontre erros, omissões ou inconsistências.  O governo espera receber 28,3 milhões de declarações dentro do prazo legal de 2017 contra 27,9 milhões de 2016.  A ISTOÉ preparou um guia para quem tem dúvidas sobre as novas regras da declaração. Neste post, confira como evitar cair na malha fina na declaração de Imposto de Renda 2017.

Como evitar a malha fina na declaração do Imposto de Renda 2017?
O contribuinte deve ficar atento a certos cuidados para diminuir a chance de ter a declaração retida na malha fina que é a revisão eletrônica de todas as declarações do Imposto de Renda pelo sistema da Receita. Qualquer divergência, por menor que ela seja, já é suficiente para que a declaração fique retida no sistema.  Para evitar as pendências com o Fisco, o site da Receita disponibiliza um guia de como preencher corretamente a sua declaração do IRPF.

É preciso listar todos os bancos em que o declarante possui conta corrente ou algum vínculo, pois as instituições financeiras enviam suas informações à Receita. Além dos saldos de contas-correntes e aplicações, é preciso informar os rendimentos em cada uma delas. “Muitas pessoas cometem o erro de achar que não devem declarar os pagamentos de cartão de crédito, ou então esquecem quando outra pessoa fica responsável, cônjuge ou pai, por pagar a conta”, avisa o diretor assessoria contábil CSL, Claudionei Santa Lucia. “Ocorre também de haver coincidência de dependentes nas declarações de casais divorciados, e o dependente deve constar em apenas uma declaração – geralmente, na declaração de quem tiver a guarda da criança.”

No caso de trabalhadores que estão em dúvida sobre o que devem declarar dos valores que receberam das empresas onde trabalham, Claudionei recomenda consultar os departamentos e portais de Recursos Humanos. Além disso, o declarante pode imprimir, para consulta, os Informes de Rendimentos que os bancos disponibilizam aos correntistas, onde constam todos os valores registrados pelo banco que são repassados à Receita. “Esse informe de rendimentos, inclusive, serve como lastro documental caso a receita chame o declarante para prestar esclarecimentos."

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