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quarta-feira, 11 de maio de 2016

Natureza do impeachment’, por Antonio Anastasia



No regime presidencialista, o Chefe do Poder Executivo não é monarca absoluto
A origem do processo de impeachment encontra-se na tradição jurídica inglesa, mas foi nos Estados Unidos que o instituto se desenvolveu e se expandiu para outros países, tal como no caso brasileiro. O maior fundamento de processos dessa natureza está justamente na concepção de que o Chefe do Poder Executivo, no regime presidencialista, não é um monarca absoluto. Existem limites, constitucionalmente previstos, para sua atuação que devem ser observados. Entre estes temas, destaca-se a questão orçamentária.

Aliás, a origem do controle sobre o poder absoluto do soberano surge, exatamente, na imposição de limites ao poder de tributar e na consequente alocação das despesas públicas em consonância com os limites impostos pelo Poder Legislativo. Não sem razão, portanto, a desobediência à Lei Orçamentária foi um dos tópicos constitucionais protegidos contra a ação desmedida do Poder Executivo (artigo 85, inciso VI, da Constituição Federal).

A figura jurídica que leva ao processo de impedimento denomina-se crime de responsabilidade, mas, a despeito da denominação “crime”, não se insere no âmbito do Direito Penal, por se tratar de uma infração político-administrativa, constitucionalmente prevista. A sanção para sua ocorrência, após o devido processamento, é a perda do mandato e a inabilitação para exercício de função pública por oito anos.

O rito do impeachment está previsto na Lei 1079/50, mas foi todo recentemente detalhado por decisão do Supremo Tribunal Federal, que é o guardião dos aspectos formais deste processo. Todavia, quanto ao mérito, a decisão é exclusiva do Poder Legislativo, convertido em órgão julgador. Este, inclusive, foi o entendimento do ministro Lewandowski no Mandado de Segurança nº 30.672/DF: “Questões referentes à conveniência ou ao mérito dessas denúncias, na esteira dos pronunciamentos deste Tribunal, não competem ao Poder Judiciário, sob pena de substituir-se ao Legislativo na análise eminentemente política que envolvem essas controvérsias”.

O atual processo de impeachment vem seguindo fielmente este rito, sem qualquer nódoa ou mácula. Todos os aspectos formais estão sendo atendidos, e a defesa tem tido ampla oportunidade de manifestação. Pela análise constante do parecer da Comissão Especial, de minha relatoria, estão presentes todos os elementos necessários para a admissibilidade, que é a atual etapa, objeto da deliberação do plenário do Senado Federal desta tarde. Não há ainda julgamento ou condenação, tão somente o reconhecimento dos indícios suficientes para a abertura do processo, quando, aí sim, na devida fase probatória, todo o alegado, quer pela acusação, quer pela defesa, será comprovado ou não.

Por: Antonio Anastasia é senador (PSDB-MG)

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Cunha questiona STF sobre rito de impeachment



Cunha apresenta hoje questionamentos ao STF sobre rito de impeachment
O presidente da Câmara tem evitado dar detalhes dos questionamentos, alegando que não quer agredir o STF

Com a volta das atividades dos três Poderes em Brasília, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apresentará nesta segunda-feira, 1º, questionamentos ao rito para o processo de impeachment estabelecido no final do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Apesar de confirmar ida ao STF para participar da cerimônia de retomada dos trabalhos da Corte nesta tarde, não será Cunha quem protocolará os embargos de declaração. O presidente da Câmara tem evitado dar detalhes dos questionamentos, alegando que não quer agredir o STF. No entanto, disse a interlocutores que questiona vários pontos e que a peça a ser apresentada está "bem contundente".

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, já disse pessoalmente a Cunha que o voto do ministro Luís Roberto Barroso era claro e que, se fosse lido, muitas dúvidas poderiam ser esclarecidas.

Lewandowski recebeu Cunha no dia 24 de dezembro em uma conversa aberta à imprensa. Os ministros do STF ficaram incomodados com a forma como ocorreu o pedido da audiência, anunciada antes por Cunha em declaração à imprensa assim que o Supremo encerrou o julgamento.

O presidente do STF afirmou à época que o acórdão é capaz de dirimir dúvidas sobre a questão do impeachment e que seria um exercício de "futurologia" tratar de possíveis impasses na eleição das comissões permanentes na Câmara antes da publicação do texto. Cunha decidiu que os colegiados da Casa só voltarão às atividades após o Supremo esclarecer todas as dúvidas.

Para Cunha, há dúvidas sobre o alcance e a aplicação do julgamento do rito do impeachment e citou, como exemplo, se a decisão se restringe ao processo de afastamento da presidente da República ou se estende à eleição de comissões permanentes na Casa. O peemedebista pede rapidez na publicação do acórdão e prevê

Fonte: Correio Braziliense