No
regime presidencialista, o Chefe do Poder Executivo não é monarca absoluto
A origem do processo de impeachment encontra-se na
tradição jurídica inglesa, mas foi nos Estados Unidos que o instituto se desenvolveu e se expandiu
para outros países, tal como no caso brasileiro. O maior fundamento de
processos dessa natureza está justamente na concepção de que o Chefe do Poder
Executivo, no regime presidencialista, não é um monarca absoluto. Existem limites, constitucionalmente previstos, para
sua atuação que devem ser observados. Entre estes temas, destaca-se a questão
orçamentária.
Aliás, a origem do controle sobre o poder absoluto
do soberano surge, exatamente, na imposição de limites ao poder de tributar
e na consequente alocação das despesas públicas em consonância com os limites
impostos pelo Poder Legislativo. Não sem razão, portanto, a desobediência à Lei
Orçamentária foi um dos tópicos constitucionais protegidos contra a ação
desmedida do Poder Executivo (artigo 85,
inciso VI, da Constituição Federal).
A
figura jurídica que leva ao processo de impedimento denomina-se crime de
responsabilidade, mas, a
despeito da denominação “crime”, não
se insere no âmbito do Direito Penal, por
se tratar de uma infração político-administrativa, constitucionalmente
prevista. A sanção para sua ocorrência, após o devido processamento, é a
perda do mandato e a inabilitação para exercício de função pública por oito
anos.
O rito do impeachment está
previsto na Lei 1079/50, mas foi todo recentemente detalhado por decisão
do Supremo Tribunal Federal, que é o guardião dos aspectos formais deste
processo. Todavia, quanto ao mérito, a decisão é exclusiva do Poder
Legislativo, convertido em órgão julgador. Este, inclusive, foi o entendimento
do ministro Lewandowski no Mandado de Segurança nº 30.672/DF: “Questões referentes à conveniência ou ao
mérito dessas denúncias, na esteira dos pronunciamentos deste Tribunal, não
competem ao Poder Judiciário, sob pena de substituir-se ao Legislativo na
análise eminentemente política que envolvem essas controvérsias”.
O atual processo de impeachment
vem seguindo fielmente este rito, sem qualquer nódoa ou mácula. Todos os aspectos
formais estão sendo atendidos, e a defesa tem tido ampla oportunidade de
manifestação. Pela análise constante do parecer da Comissão Especial, de
minha relatoria, estão presentes todos
os elementos necessários para a admissibilidade, que é a atual etapa,
objeto da deliberação do plenário do Senado Federal desta tarde. Não há ainda
julgamento ou condenação, tão somente o reconhecimento dos indícios suficientes
para a abertura do processo, quando, aí sim, na devida fase probatória, todo o
alegado, quer pela acusação, quer pela defesa, será comprovado ou não.
Por:
Antonio Anastasia é senador (PSDB-MG)
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