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quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Chamar Bolsonaro de “genocida” pode; mas vá chamar o STF de “casa da mãe Joana”…

Vozes - Alexandre Garcia

Liberdade de expressão

A ministra Carmen Lúcia, que agora está no Tribunal Superior Eleitoral, além de estar no Supremo, voltou a ser aquela Carmen Lúcia presidente do STF, que disse “cala a boca já morreu”, ao derrubar uma queixa da campanha de Bolsonaro.

Para Cármen Lúcia, chamar Bolsonaro de “genocida” é exercício do direito de crítica.| Foto: Rosinei Coutinho/STF

Em um discurso feito fora da campanha eleitoral, Lula chamou Bolsonaro de “genocida”. Ora, todos vocês sabem o que é genocida. Hitler é um genocida. Stalin é um genocida. Pol Pot, Mao são genocidas. Mataram milhões. Genocídio é a morte coletiva, assassinato coletivo. Ele se referia certamente à pandemia, que é o que tem sido usado contra Bolsonaro. E nós sabemos que, se for aplicada a palavra “genocida” a essa pandemia no Brasil, ela tem de ser aplicada aos que não deram tratamento a uma doença. Isso é gravíssimo. Muita gente acha que 500 mil teriam sido salvos se fossem tratados.

Mas essa é outra questão; voltemos ao “genocida”. Para a ministra Carmen Lúcia, trata-se apenas do direito de crítica, conforme o Supremo já decidiu e está na Constituição, no artigo 220. 
E isso mesmo que as opiniões sejam duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas ou mesmo errôneas; admite-se até a calúnia, nesse caso. 
Só que, ao mesmo tempo, a Justiça Eleitoral está mandando o candidato a deputado federal Deltan Dallagnol, que foi o coordenador da Lava Jato no Ministério Público, retirar um vídeo em que ele chama o Supremo de “casa da mãe Joana”. Aí não é direito de crítica, mesmo que a opinião seja duvidosa, exagerada, condenável, satírica, humorística...
 
E a juíza Ludmila Lins Grilo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, está sendo investigada no Conselho Nacional de Justiça porque fez críticas ao Supremo.  
Ora, ministros do Supremo têm feito declarações críticas, políticas e ideológicas, inclusive no exterior, e têm servido de exemplo para juízes de primeira instância, que resolvem fazer o mesmo. 
Só que os ministros da suprema corte estão acima do Conselho Nacional de Justiça, não estão sob a jurisdição do CNJ, que não pode processar nenhum ministro do Supremo; só quem pode fazer isso é o Senado, presidido por Rodrigo Pacheco.
 
Então, eu pergunto a vocês: será que a Justiça, naquela imagem tradicional, que está com os olhos vendados, com a espada e a balança, está mesmo com os olhos vendados?  
Os dois pratos da balança estão equilibrados? Fica a pergunta no ar.
  
Alexandre de Moraes organiza reunião para pedir o que já estava previsto em decreto
O ministro Alexandre de Moraes convocou o Conselho Nacional de Polícia Civil e organizou uma reunião para pedir que sejam presos aqueles que aparecerem armados na seção eleitoral. 
Ele já tinha se reunido com representantes da PM. Eu não sei por quê. Isso já está proibido por um decreto do presidente Bolsonaro, de 2019.  
Aliás, é um dos decretos que o Supremo, por nove votos a dois, restringiu: no artigo 20, o decreto diz que quem tem porte de arma não poderá entrar e permanecer com a arma em lugar público como igrejas, escolas, estádios, clubes, agências bancárias e outros locais onde haja aglomeração de pessoas em decorrência de eventos de qualquer natureza, o que inclui a eleição.  
Cassa-se o porte, apreende-se a arma e ainda abre-se o processo. 
O mesmo acontece com alguém que estiver ostensivamente com a arma, ou andar embriagado, ou sob efeito de droga. 
Isso já existe, então, para que chamar a polícia para fazer reunião? 
Ou será que eles cancelaram esse artigo 20 também? 
Porque por 9 a 2 o Supremo restringiu os decretos do presidente sobre armas durante o período eleitoral...

Conteúdo editado por:Marcio Antonio Campos

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES