Após Michel Temer sancionar o projeto de lei que aumenta de R$ 33,7 mil
para R$ 39,3 mil os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (o que
deve produzir um efeito cascata no Poder Judiciário, no Ministério Público e abrir
a temporada de reajustes para representantes dos Poderes Legislativo e
Executivo), o ministro Luiz Fux revogou as liminares que confirmavam o
auxílio-moradia para magistrados.
A ''troca'' – o aumento no subsídio pelo fim do auxílio-moradia – havia
sido discutida pelo presidente do Supremo, José Dias Toffoli. A crise econômica
é grave a ponto do Estado ter baixado uma agenda de cortes sociais que atinge
os mais pobres. O que torna o pleito dos que recebem mais fora de lugar. Até
insensível. A emenda constitucional do Teto dos Gastos, por exemplo, proposta
pelo Poder Executivo, aprovada pelo Poder Legislativo, confirmada pelo Poder
Judiciário, atrelou a evolução dos gastos públicos à variação da inflação – ou
seja, sem crescimento real – por duas décadas. O que vai piorar a já
insuficiente qualidade dos serviços, como na educação e na saúde.
Enquanto isso os que ganham mais foram preservados. E não apenas no topo
do funcionalismo público – quem recebe como acionista de empresa não foi
importunado com a volta da taxação sobre os dividendos, derrubada em 1995. Diante
da ''troca'', uns repetem que o reajuste não foi imposto, mas corroborado por
lei. Outros reclamam que o auxílio-moradia é um direito dos magistrados. Bem, o
inciso IV, artigo 7º da Constituição Federal prevê que o mínimo deve ser
''capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família,
como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
transporte e Previdência Social''. E seja ''reajustado periodicamente, de modo
a preservar o poder aquisitivo, vedada sua vinculação para qualquer fim''. Um
direito, portanto. Que não é garantido por razões de impossibilidade econômica.
Como seria o caso do reajuste da magistratura. No ano passado, publiquei um
texto dizendo que vivemos a ''Era do Foda-se''.