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Mostrando postagens com marcador terrorista italiano Achiles Lollo. Mostrar todas as postagens
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sexta-feira, 12 de abril de 2019

A impunidade veste farda [?]

[qual a razão de tanto ódio aos militares?

Nem os assassinos do Tim Lopes, conhecido jornalista assado no 'microondas', receberam tamanho repúdio da imprensa.

Já os jovens recrutas que se envolveram em um lamentável incidente estão sendo tratados como os piores bandidos - o noticiário, com raríssimas exceções, os trata como fossem os piores bandidos, tivessem executado um assassinato premeditado, quando sequer a existência de dolo será provada.

Com certeza os fatos serão apurados e eventuais excessos e/ou ilegalidades serão punidos.]

A impunidade é regra em crimes que envolvem militares. Julgá-los ficou mais difícil depois de 2017, quando Temer sancionou a lei que recriou o foro privilegiado da farda

O ministro da Defesa classificou o assassinato do músico Evaldo Rosa, fuzilado diante do filho de sete anos, como um “lamentável incidente”. O general Fernando Azevedo e Silva disse que o crime será apurado “até as últimas consequências” e que o Exército vai “cortar na carne”. Não foi o que aconteceu em outros casos recentes envolvendo militares no Rio. Em novembro de 2017, uma operação do Exército com a Polícia Civil matou oito pessoas no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo. Entre as vítimas da chacina, havia dois motoristas de Uber e um estudante. Depois de mais de dois anos, ninguém foi a julgamento. Entidades de direitos humanos acusaram o Exército de obstruir as investigações para proteger seus soldados.

Devido a uma lei sancionada pelo presidente Michel Temer, os militares envolvidos em crimes contra civis não podem mais ser processados na Justiça comum. Se um civil mata um militar, vai ao Tribunal do Júri. Se um militar mata um civil, é julgado por superiores na Justiça Militar. [o militar que mata um civil em uma discussão de boteco, briga de trânsito ou qualquer circunstância parecida é julgado pelo Tribunal do Júri;
já o militar que no exercício de atividade militar, em área militar, é forçado a no exercício do DEVER LEGAL a atirar contra um civil, produzindo o resultado morte, é julgado pela JUSTIÇA MILITAR, que é um órgão do Poder Judiciário, poder civil, e que julga conforme regras estabelecidas no Código de Processo Penal Militar e Código Penal Militar.
A isenção da Justiça Militar é notória, provas abundam de que durante o Governo Militar,  aquele governo que acusam de ter matado vários civis (óbvio que os mortos não eram terroristas, eram inocentes passantes, eles não atiravam bombas contra suas vítimas e sim flores - que por artes do capeta após arremessadas se transformavam em bombas,  - caso da que vitimou o soldado Mario Kozel e muitos outros militaras e civis;
aquele governo é também acusado de ter desaparecido com civis inocentes - ninguém informa que os ditos 'inocentes' usavam documentos falsos, tombavam em confronto com as forças de segurança e quando enterrados,  era utilizado o nome que constava dos documentos (falsos) de identidade que portavam.), a Justiça Militar tomou decisões que divergiam de posições do Governo Militar.
Decisões que eram acatadas por aquele governo, e se acatavam com certeza era por respeito a lei, e não por temor aos acima  chamados chamados "superiores na Justiça Militar.

E lembrem que o Governo legalmente estabelecido de 64 a 85, quando necessário,  não vacilou em punir, na forma da lei, ministros do Supremo.]


Para a Procuradoria-Geral da República, a regra sancionada por Temer afronta a Constituição, contraria tratados internacionais assinados pelo Brasil e compromete a imparcialidade dos julgamentos. [por ser o Brasil um 'estado democrático de direito' quem declara as leis inconstitucionais ainda é o Poder Judiciário, cabendo a PGR o direito de pedir àquele Poder o que entender conveniente e legal, cabendo ao Judiciário tomar a decisão que considerar justa  e à PGR o DEVER DE ACATAR.
Tratados internacionais não podem revogar legislação emanada do Poder Legislativo, devidamente sancionada pelo Poder Executivo e não declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário - em síntese, avalizada pelos 3 Poderes da República.
Aliás, com algumas exceções, infelizmente, poucas, essa turma dos direitos humanos estimula a impunidade ao estar sempre contra a polícia.]

Em junho de 2018, a procuradora Raquel Dodge pediu que o Supremo declare a lei inconstitucional e acabe com a blindagem fardada. A ação foi movida pelo PSOL há mais de um ano. Está parada no gabinete do ministro Gilmar Mendes. “O direito internacional determina que graves violações de direitos humanos, como a chacina do Salgueiro e o ataque à família de Evaldo, devem ser investigados e julgados pela Justiça Civil. No Brasil, as Forças Armadas investigam homicídios cometidos pelas Forças Armadas. Isso não é um sistema independente”, diz Maria Laura Canineu, diretora da Human Rights Watch. 
A entidade afirma que o fuzilamento do músico “é gravíssimo e demonstra a necessidade e a urgência de se revogar a lei de 2017”. Enquanto o Supremo não trata do assunto,,  a impunidade continua a vestir farda.
[alguém já leu uma declaração dessa senhora quando um policial é assassinado por bandidos?
Se alguém leu ou ouviu por favor nos envie e postaremos.
Muitos não sabem que o PSOL, teve entre seus assessores, o terrorista italiano Achiles Lollo, que praticava suas ações terroristas queimando vivas, suas vítimas.]