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sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Homem que matou garis atropelados se recusou a fazer o bafômetro em 2011

Ilda de Sousa, 52 anos, e Anísio Lopes, 48, voltavam do trabalho, à noite, quando foram atingidos pelo carro. 

O condutor, que havia sido multado em outra ocasião por dirigir embriagado, está preso e pode pegar entre 12 e 30 anos de prisão

O motorista acusado de atropelar e matar dois garis, no Distrito Federal, foi indiciado por duplo homicídio com dolo eventual. Os investigadores que apuram as circunstâncias da colisão entenderam que o homem, de 39 anos, assumiu o risco de matar quando optou por dirigir embriagado. Esta não é a primeira vez o acusado é flagrado alcoolizado ao volante. Ele não teve o nome divulgado pela polícia. 
Apesar de no Brasil ser proibido dirigir após a ingestão de bebida alcoólica desde de 2008,  o Correio apurou que, em 2011, o homem foi multado pelo mesmo motivo e, assim como agora, recusou-se a fazer o teste do bafômetro.

De acordo com o delegado Hudson Maldonado, chefe da 13ª Delegacia de Polícia (Sobradinho), testemunhas relataram que o motorista dirigia em alta velocidade, quando atingiu dois ciclistas e, em seguida, capotou o veículo, pouco antes da meia-noite. “Ele foi preso em flagrante por duplo homicídio praticado por dolo eventual. Quem bebe e assume a direção de um veículo está assumindo o risco de causar um acidente grave, como esse. Um das vítimas estava de uniforme”, acrescenta Maldonado. Se condenado, o condutor pode pegar de 12 a 30 anos de cadeia. Segundo depoimentos de duas testemunhas à 13ª DP, o impacto da colisão foi tão forte que as vítimas foram arremessadas a mais de 100 metros. [Público e notório que não vai ser condenado a pena apontada - a polícia quase sempre se esforça para tipificar de forma mais rigorosa o delito - só que cai na Justiça e vai para o homicídio culposo.
Raramente, o motorista atropelador = criminoso = fica mais do que alguns dias preso. É libertado na audiência de custódia = procedimento que estimula a impunidade.

Esta semana teve outro bêbado que atropelou um ser humano, um cidadão, que trocava o pneu de um carro, foi preso em flagrante, só que na audiência de custódia  entenderam que o atropelador, o criminoso, tinha bons antecedentes e deveria aguardar o julgamento em liberdade.
Esquecem, na tal audiência,que o individuo que enche a cara de bebida e vai dirigir é tão criminoso quando outro que efetua disparos a esmo, em via pública movimentada = ambos assumem o risco de matar alguém (no caso dos garis o risco produziu duas mortes). No caso do motorista é pior, por agir de forma subrepticia - raramente a vítima percebe que está em vias de ser atropelada, diante de um atirador é possível perceber e se valer dos meios disponíveis.] 

As vítimas
Quando os bombeiros chegaram, as vítimas, Ilda Barbosa de Sousa, 52 anos, e Anísio de Sousa Lopes, 48, ainda estavam vivos. Mas, com a gravidade dos ferimentos, não houve tempo para levá-los ao hospital. Ilda e Anísio eram funcionários da Valor Ambiental e voltavam para casa pedalando após a varrição de rua, em Sobradinho. Anísio deixou três filhos órfãos: um de 10 anos, outro de 8 e o caçula, de 5 anos.
Amigo há mais de 20 de Anísio, o diretor do Sindicato dos Trabalhadores da Limpeza Urbana (Sindlurb), Claudiano Caeiro, fala com admiração do colega. “Era uma pessoa ímpar. Sempre se preocupou em ajudar as pessoas. Não queria o mal para ninguém. É revoltante o que aconteceu hoje (ontem)”, protesta. “Vai deixar muita saudade”, desabafa.

Segundo Claudiano, Ilda era casada e não tinha filhos. “É lamentável que, por um ato de irresponsabilidade de um motorista, dois trabalhadores voltando da jornada de trabalho percam a vida de maneira tão trágica”, afirma o presidente do Sindlurb, José Cláudio. Em nota oficial, o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) informou que Ilda e Anísio trabalhavam na varrição à noite. “O SLU manifesta solidariedade aos familiares das vítimas neste momento tão trágico”, diz o texto. Anísio será enterrado na Bahia, e Ilda, em Goiás.
[no Brasil a vida do ser humano vale cada vez menos, chegando a ter menos valor que a vida de uma serpente.
Esse caso das cobras, o rigor com que está sendo tratado, não é em função do risco das cobras escaparem e picarem pessoas.
A preocupação maior é não matar, não maltratar, as serpentes. Afinal, o mundo precisa de cobras.
Uma situação que poderia ser resolvida com um facão é protelada, maximizada e não será surpresa se determinarem que o presidente da República desloque um avião da FAB para devolver as cobras ao habitat = afinal de contas, com o devido respeito às tripulações dos aviões da Força Aérea, experiência no transporte de cargas venenosas não lhes faltam.] 
O motorista alcoolizado foi levado para o Hospital Regional de Sobradinho. Após alta médica, ele será encaminhado ao Departamento de Controle e Custódia de Presos (DCCP), no Complexo da Polícia Civil, no Parque da Cidade. Lá, o homem ficará à disposição da Justiça, que decidirá, em audiência de custódia, se o acusado responderá pelo crime preso ou em liberdade.

Correio Braziliense, MATÉRIA COMPLETA



segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Delegada libera motorista bêbado que mata motociclista e deixa passageiro ferido em Samambaia

De acordo com a ocorrência registrada na 26ª Delegacia de Polícia, policiais militares fizeram o teste do bafômetro no motorista do carro e foi constatada embriaguez de 0.86 mg/l. Ele teve a carteira de Habilitação apreendida

Um motociclista morreu depois de ser atropelado por um motorista na madrugada deste sábado (14/1) na QS 122 em Samambaia Sul. O condutor do veículo, de 27 anos, estava na Avenida Leste, sentido Samambaia/Recanto das Emas, quando atingiu a traseira da motocicleta onde estavam dois ocupantes homens de 27 e 31 anos. O mais velho, Cleidison Barros da Costa, não resistiu e morreu no local. O outro rapaz foi socorrido ao Hospital de Base do Distrito Federal.
De acordo com a ocorrência registrada na 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte), policiais militares fizeram o teste do bafômetro no motorista do carro e foi constatada embriaguez de 0.86 mg/l. Ele teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendida;

Segundo a Divisão de Comunicação da Polícia Civil (Divicom) o homem não foi preso em flagrante porque prestou os primeiros socorros. A 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) investiga o caso como homicídio culposo, quando não há intenção de matar. [conforme noticiado pela TV, com abundância de depoimentos de testemunhas, o atropelador não prestou os primeiros socorros e permaneceu no local devido ter sido impedido por terceiros de empreender fuga.
Vídeo também exibido mostra que o veículo atropelador, literalmente,  'perseguiu' a moto e que em nenhum momento tentou reduzir a velocidade - o que pode ser constatado pela ausência de acionamento dos freios (em nenhum momento da 'perseguição' as luzes de freio do veículo acenderam.
As investigações devem mostrar as razões da 'liberalidade' da delegada plantonista e também a extraordinária celeridade com que o corpo foi liberado para sepultamento.]

Fonte: Correio Braziliense

 

domingo, 31 de julho de 2016

CUIDADO ao recusar-se em fazer o teste do "bafômetro".

CUIDADO ao recusar-se em fazer o teste do "bafômetro". É infração gravíssima e enseja a suspensão do direito de dirigir por 12 meses! 

O que acontece caso o condutor se recuse a fazer o teste do "bafômetro" e/ou os exames clínicos?

Agora, o CTB prevê que esta recusa configura uma infração de trânsito autônoma, prevista no art. 165-A:
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Atenção: o condutor que recusa fazer o teste não mais responderá pela infração do art. 165, mas sim pelo art. 165-A.

Vale ressaltar que, na prática, não muda nada. Isso porque as sanções do art. 165-A são idênticas às do art. 165, ou seja, para fins administrativos, o condutor continuará respondendo como se tivesse sido constatada a sua embriaguez.

Previsto no novo § 3º do art. 277 do CTB:
§ 3º Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165-A deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. (Redação dada pela Lei 13.281/2016)

Veja a nova infração de trânsito prevista no art. 165-A:
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

Fonte: dizer o direito.No FACEBOOK: https://www.facebook.com/draflaviatortega/
Flávia T. Ortega
Advogada
Advogada em Cascavel - Paraná (OAB: 75.923/PR). Pós graduada em Direito Penal. Página no facebook: facebook.com/draflaviatortega

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