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domingo, 3 de setembro de 2023

A democracia no Brasil de 2023 tem dois lados - O Estado de S. Paulo

J. R. Guzzo

Falar que as urnas do TSE são sujeitas a fraude é infração gravíssima, mas Lula pode dizer que impeachment de Dilma foi ‘golpe de Estado’

Em nenhum momento, ao longo dos 500 anos de história do Brasil, a autoridade pública, os tribunais de justiça e a polícia falaram tanto de democracia como hoje. Mais que isso: montaram uma espécie de “Comissariado Nacional de Repressão aos Atos Antidemocráticos”, que deu a si próprio a autorização para violar as leis quando julga que o “estado de direito” está ameaçado por alguém ou por algum tipo de ideia.  
A manifestação suprema desta cruzada, que se propõe a nos salvar da “extrema direita”, é o inquérito perpétuo que o STF mantém aberto há mais de quatro anos contra os “atos antidemocráticos”.  
É um elixir universal. Serve para quem fala mal das urnas do TSE, tem atitudes “golpistas” ou participou da arruaça do 8 de janeiro que a presidente do STF considerou igual ao bombardeio de Pearl Harbor, que matou 2.400 pessoas e levou os Estados Unidos à uma guerra de quatro anos contra o Japão e a Alemanha nazista.
O inquérito sem fim também serve para perseguir quem se enrolou com atestados de vacina, falou mal dos ministros do Supremo, entrou no WhatsApp para conversar de política – enfim, vai na base do “pega um, pega geral”. Quer dizer: não é tão geral assim.  
Nunca pegou até hoje um único antidemocrata de “esquerda”, ou admirador do presidente Lula – e muitíssimo menos o próprio Lula. 
Bem que poderia pegar, se o comissariado de salvação da democracia, que também considera as “fake news” como crime de lesa-pátria, tivesse alguma preocupação em ser imparcial. 
Mas, aqui, pau que bate em Chico nunca bate em Francisco, dependendo de quem seja o Francisco. 
 Dizer que as urnas do TSE são sujeitas a fraude, por exemplo, é infração gravíssima – o ex-presidente da República, inclusive, foi declarado “inelegível” por oito anos porque falou isso numa palestra a embaixadores estrangeiros.  
Lula, porém, pode dizer que uma decisão legítima do Congresso Nacional, o impeachment de Dilma Rousseff por fraude contábil, foi um “golpe de Estado”. 
Pode, até mesmo, exigir uma espécie de certificado oficial atestando que a sua sucessora é inocente de todas as acusações e deve ser reconhecida como mártir das causas populares.
Dilma foi deposta porque 367 deputados federais votaram a favor do impeachment, e só 137 contra
No Senado foi ainda pior: 55 a favor, 22 contra
O que poderia haver de mais claro como demonstração da vontade da população brasileira, que só o Congresso tem direito de representar? Além disso, o STF supervisionou cada decisão do processo, e aprovou tudo. É o chamado ato jurídico perfeito – mas pode ser chamado de “golpe”. No Brasil-2023 só é antidemocrático quem está do outro lado.
 
J.R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo
 
 
 

sábado, 1 de julho de 2023

A guerra contra a Jovem Pan - J. R. Guzzo

Revista Oeste

A denúncia que o MPF acaba de fazer para punir a rádio é um manifesto político e uma demanda de repressão, por parte do Estado, contra um órgão de imprensa que exerceu em suas transmissões o direito constitucional à liberdade de expressão


Ataque à Jovem Pan | Foto: Montagem Revista Oeste/Shutterstock/Divulgação

Desde a intervenção da ditadura de Getúlio Vargas contra O Estado de S. Paulo, em abril de 1940, com a entrega da sua direção a um funcionário do governo e a transformação do jornal num boletim de propaganda do ditador, não se tentou no Brasil nenhuma violência contra um órgão de imprensa como a denúncia que o Ministério Público Federal acaba de fazer para punir a Rádio Jovem Pan
Não se trata de uma peça de acusação legal, feita dentro do que está escrito nos códigos de processo em vigor no país. 
É um manifesto político e uma demanda de repressão, por parte do Estado, contra um órgão de imprensa que exerceu em suas transmissões o direito constitucional à liberdade de expressão.  
Não tem nada a ver com a lei. Tem tudo a ver, e só tem a ver, com um ato de força bruta contra quem desagrada a religião oficial imposta pelo consórcio entre os partidos de esquerda e o sistema judiciário que hoje governa o Brasil. 
É coisa de KGB, ou da justiça que se pratica em Cuba.

Liberdade de expressão é assunto recorrente na Revista Oeste | Foto: Montagem Revista Oeste/Shutterstock

A denúncia, apresentada por dois acusadores de uma “Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão”, de São Paulo, pede à Justiça Federal o cancelamento das três outorgas de difusão da Jovem Pan — quer dizer, em linguagem mais clara, a cassação das concessões que ela tem do governo para transmitir seus programas de rádio, como todas as emissoras brasileiras são obrigadas a ter. Por que um castigo desses? 
Por causa, pelo que dizem as 215 páginas da acusação, da cobertura jornalística das eleições de 2022 feita pela Jovem Pan. Segundo os procuradores, essa cobertura foi uma infração gravíssima — a rádio, dizem em seu português tumultuado, se “alinhou” com algo que eles descrevem como “campanha de desinformação que se instalou no país ao longo de 2022 até o início deste ano”, e veiculou “conteúdos que atentaram contra o regime democrático”. 
 
A cassação é só o começo. O MP também quer que a Jovem Pan pague R$ 13,4 milhões como indenização por “danos morais coletivos”. Não se cita o nome de nenhuma das possíveis vítimas dos danos que teriam sido causados pela emissora; devem ser os 220 milhões de brasileiros, embora ninguém saiba da existência desse prejuízo em relação a si próprio nem tenha reclamado de alguma coisa. 
Enfim, para ficar só no grosso, os procuradores exigem o que nem o regime militar de 1964 foi capaz de pensar um dia — a Jovem Pan deve ser obrigada a veicular “ao menos” 15 vezes por dia, entre as 6 e as 21 horas, durante quatro meses seguidos, textos escritos pelo governo com informações “oficiais” sobre aquilo que o MP, ou o próprio governo Lula, consideram ser a “confiabilidade do processo eleitoral”
E se a rádio, ou qualquer brasileiro, achar que o sistema não é confiável? É proibido achar.
 
Em qualquer democracia séria do mundo a denúncia seria devolvida aos procuradores pelos juízes, por não atender à exigência mais elementar de um sistema judicial coerente — o cidadão só pode ser acusado de alguma coisa se a lei disser, claramente, que coisa é essa.  
Nenhuma lei brasileira diz que é proibido, ou nem sequer errado, praticar atos de “desinformação”. 
É algo que não tem existência legal no Brasil; a palavra “desinformação”, aliás, simplesmente não aparece nas 10 milhões de leis supostamente em vigor neste país. 
E “atentar contra o regime democrático” — que diabo seria isso? “Democracia” é uma coisa para os dois procuradores de São Paulo. 
É totalmente outra para os mais de 20 comentaristas citados na acusação — e cada um deles tem o pleno direito constitucional de achar que é outra. O que a lei proíbe é “tentar abolir, com o emprego de violência ou grave ameaça, o Estado de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. 
Ninguém fez absolutamente nada disso — nem a Jovem Pan nem os comentaristas. 
Que ato de “violência” ou “grave ameaça” eles praticaram? Nenhum. 
Só estavam falando no rádio — só isso.

É ilegal, por acaso, falar mal do STF ou do Senado ou, digamos, dos tribunais de contas ou de qualquer das outras “instituições” que o pagador de impostos brasileiro é obrigado a sustentar?

A denúncia do MP é desse jeito, da primeira à última linha. Acusa a rádio por coisas que os procuradores acham que é crime, mas a lei não diz que é — ou por coisas que eles acham que aconteceram, mas não aconteceram. Os jornalistas que acompanharam as eleições para a Jovem Pan são acusados pelo MP, por exemplo, de fazerem uma “interpretação altamente questionável da Constituição”. É mesmo? 
Quer dizer que é legalmente proibido, agora, fazer interpretações “questionáveis” da Constituição? 
O sujeito seria legalmente obrigado, então, a só fazer interpretações corretas? Não tem nexo nenhum. 
 
Em outra passagem, o MP se irrita porque dois dos comentaristas citados, Augusto Nunes e Ana Paula Henkel, não têm formação “em direito” Ana Paula, inclusive, é acusada de ter se formado em Arquitetura. E onde está escrito que alguém precisa ser diplomado em Direito para poder dar a sua opinião sobre esta ou aquela lei? 
A Jovem Pan também teria cometido o delito de dirigir “falas graves” ao STF e ao TSE, “inclusive contra os seus ministros”, e de criticar o senador Rodrigo Pacheco por não levar adiante as solicitações de impeachment dos membros da Suprema Corte coisa obviamente prevista na Constituição. Como assim?  
É ilegal, por acaso, falar mal do STF ou do Senado ou, digamos, dos tribunais de contas — ou de qualquer das outras “instituições” que o pagador de impostos brasileiro é obrigado a sustentar?
Será que não se pode falar mal nem desse Pacheco?
 
A denúncia acusa a Jovem Pan de violar o artigo 221 da Constituição. E o que diz o artigo 221? Diz que as emissoras de rádio e televisão devem dar “preferência” a “finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas”; também devem promover “a cultura nacional e regional” etc. Não pode ser isso o crime da Jovem Pan. Só pode ser, então, alguma falha no “respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”, como exige a última frase do artigo 221. A denúncia, pelo jeito, se refere a esse item — os procuradores acham que a rádio ofendeu, em sua cobertura das eleições, “os direitos fundamentais” dos cidadãos. Quais, exatamente?  
Não se diz nada sobre isso. Também se acusa a emissora de não atender aos “interesses da coletividade” e de não respeitar o artigo 53 do Código Brasileiro de Comunicações — cuja redação foi dada por um decreto-lei do regime militar. É dali que vêm as excomunhões para as ofensas à “moral pública” — ou a repressão aos culpados de “caluniar, injuriar ou difamar os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário ou os respectivos membros”. Ou, então, para a veiculação de “notícias falsas”. Esse regime, a propósito, é chamado de “ditadura militar” pela denúncia — e os jornalistas são formalmente acusados, ali, de elogiar “a ditadura militar”.
 
Os promotores dizem que a segurança e integridade do sistema eleitoral foram confirmadas pela comissão das Forças Armadas que estudou a questão no ano passado. Não foi isso o que aconteceu no mundo dos fatos. 
As Forças Armadas não confirmaram nada só disseram que, com os elementos que puderam examinar, não dava para afirmar se as urnas do TSE estavam bichadas ou se, ao contrário, eram garantidas contra possíveis fraudes. Ou seja: não disseram que sim nem disseram que não. A questão das urnas, na verdade, é o centro das acusações feitas pelos procuradores. 
Basicamente, eles dizem que a Jovem Pan e seus comentaristas “desacreditaram, sem provas”, o processo eleitoral de 2022 e contribuíram para que “um enorme número de pessoas duvidasse da idoneidade” das eleições. Sim, milhões de brasileiros duvidaram, e continuam duvidando, das urnas eletrônicas que levaram o TSE a proclamar o presidente Lula como vencedor da eleição. 
 
Eles não entendem até hoje por que essas urnas são consideradas pelo consórcio STF-Lula como o sacrário do Santíssimo Sacramento, uma coisa em que ninguém pode mexer nem criticar, sob pena de ser indiciado em inquérito criminal — e que não pode, em nenhuma hipótese, ser tecnicamente melhorada. Por que isso?  
As urnas são um objeto mecânico — por definição, estão sujeitas a melhorias e a ajustes, hoje, amanhã e sempre. Quem criou desconfiança em relação às urnas eletrônicas não foram os programas da Jovem Pan. Foi a recusa absoluta do TSE em admitir qualquer acerto em seu sistema, por mínimo que fosse. 
Ou, por outro ângulo de visão: ninguém criou mais desconfiança em relação às urnas do que o Congresso Nacional, que aprovou uma lei, nada menos que uma lei, reconhecendo que o sistema não é seguro e, por essa razão, estabeleceu a obrigatoriedade de comprovação por escrito dos votos. O STF suprimiu a lei, por achar que ela era “inconstitucional”; a Câmara de Deputados estava pronta para aprovar uma nova lei no ano passado, estabelecendo a mesma coisa, mas um ministro do STF foi lá e convenceu as lideranças a desistirem do projeto. (Essas lideranças lideram um plenário do qual um terço tem problemas com o Código Penal e depende do STF para ficar do lado de fora da cadeia.) 
 
Os procuradores, em sua denúncia, se mostram indignados com as emissões da Jovem Pan. Têm todo o direito a isso, como cidadãos, mas como membros do Ministério Público é indispensável que tenham mais do que indignação;  
têm de ter provas materiais das acusações que fazem e razões legais para pedir o que pedem. A cobertura das eleições pela emissora foi ruim? 
Pode ter sido; é uma questão de ponto de vista. 
Mas esse é um problema entre a Jovem Pan e a sua audiência — quando não gosta do que ouve, vê ou lê, o público simplesmente vai embora e deixa os jornalistas falando sozinhos. O Estado não tem nada a ver com isso.
 
Não é surpresa, naturalmente, que o Ministério Público se comporte assim. Boa parte dos seus 13 mil membros, do MP da União e dos Estados, são militantes políticos que consideram que o seu dever não é aplicar a lei, mas fazer do Brasil um país melhor — segundo as suas ideias pessoais do que é melhor para o país, é claro. 
O que mais chama a atenção, no caso, é a posição geral da imprensa brasileira. Ao silenciar quase que completamente sobre a denúncia, a mídia se mostra a favor do MP e contra a Jovem Pan e os seus comentaristas — é isso, na prática.  
As redações, na maioria, funcionam como células políticas das facções de esquerda; os proprietários dos veículos, também em sua maioria, deixam que seja assim, por falta de interesse, de energia ou de talento para conduzir as suas empresas. 
O resultado é que a imprensa no Brasil está virando uma ex-atividade; e o jornalismo, uma ex-profissão. A ideia de que deve haver órgãos de comunicação diferentes, com posturas editoriais diferentes, está em vias de extinção, ou já foi extinta — como a iluminação pública a bico de gás ou os condutores de charrete que ficavam em frente às estações de trem nas cidades do interior. Os jornalistas, hoje, se tornaram incapazes de entender, e de aceitar, a liberdade de imprensa.Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil


Leia também “O golpe que nunca foi dado”

 

J. R. Guzzo, colunista - Revista Oeste

 

 

 

segunda-feira, 6 de setembro de 2021

Sete de Setembro - Golpe exige força – e o único que tem força, o Exército, não vai se meter nisso - O Estado de S. Paulo

J. R. Guzzo

É possível que as manifestações de rua deste Sete de Setembro, que têm sido a obsessão do mundo político brasileiro nas últimas semanas, acabem sendo uma coisa rala, muito abaixo do que esperam os admiradores do presidente Jair Bolsonaro e abaixo, ao mesmo tempo, do que causa tanto pavor junto aos seus inimigos

Podem, ao contrário, reunir gente que não acaba mais e receberem a classificação de movimento de massa de primeira grandeza. Tanto num como no outro caso, não muda o verdadeiro problema que envenena a política brasileira no momento: o que fazer com o presidente da República, hoje e principalmente no futuro? É um nó de marinheiro – e daqueles difíceis de desmanchar.

J. R. Guzzo: 'Aconteça o que acontecer na rua no dia 7 de setembro, não vai haver golpe militar nenhum'.  Foto: Gabriela Biló/Estadão
As manifestações pró-Bolsonaro têm sido vistas pelo Supremo Tribunal Federal, pelas elites pensantes, pela mídia, pela oposição em peso, pelas classes intelectuais e até mesmo pelos banqueiros – imaginem aonde chegamos como uma ameaça direta à democracia
O presidente, por este modo de ver as coisas, está querendo usar a rua (se conseguir mesmo encher a rua de gente) para desmoralizar as “instituições”, romper com as leis e dar um golpe de Estado. 
Mesmo que não seja quebrada nem uma vidraça, como vem sendo a regra nesse tipo de protesto público, os manifestantes vão com certeza falar o diabo e isso, hoje em dia, é considerado infração gravíssima. (Grave a ponto de o STF, como medida de resistência aos golpistas, ter decretado ponto facultativo no dia 6 – uma bela “ponte” que vai render quatro dias seguidos de feriadão, do sábado à quarta-feira, dia 8.)

J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo


segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

Bolsonaro irritado com as mudanças na carteira de motorista - O Globo


Jair Bolsonaro

Poucas coisas incomodaram tanto Bolsonaro neste final de ano quanto as mudanças feitas pela Câmara no projeto que altera as regras para a renovação da carteira de motorista. 

[sem entrar no mérito das alterações propostas pelo Executivo e sim mostrar o que move o Legislativo na perseguição implacável ao governo do Presidente Bolsonaro: o objetivo da Câmara dos Deputados - o relator é do DEM, partido que tem um dos seus 'donos' interessado  no eventual fracasso do atual governo - é o tropeço, que não ocorrerá, com fins eleitoreiros.
E, na consecução desse objetivo, vale tudo que possa ser apresentado e explorado como contrário aos interressses do  povo brasileiro.]
O texto original, enviado pelo Executivo, amplia de cinco para dez anos o prazo de validade da CNH de cidadãos com até 65 anos. Além disso, eleva de 20 para 40 pontos o limite de infrações para a cassação do documento. 

O relator, Juscelino Filho (DEM-MA), propõe validade de dez anos apenas para motoristas com até 48 anosos mais velhos teriam de renovar a cada 5 anos e estabelece teto de 40 pontos somente para quem ficar 12 meses sem cometer nenhuma infração gravíssima. 

Coluna do Lauro Jardim, jornalista - O Globo -  Por Gabriel Mascarenhas

domingo, 31 de julho de 2016

CUIDADO ao recusar-se em fazer o teste do "bafômetro".

CUIDADO ao recusar-se em fazer o teste do "bafômetro". É infração gravíssima e enseja a suspensão do direito de dirigir por 12 meses! 

O que acontece caso o condutor se recuse a fazer o teste do "bafômetro" e/ou os exames clínicos?

Agora, o CTB prevê que esta recusa configura uma infração de trânsito autônoma, prevista no art. 165-A:
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Atenção: o condutor que recusa fazer o teste não mais responderá pela infração do art. 165, mas sim pelo art. 165-A.

Vale ressaltar que, na prática, não muda nada. Isso porque as sanções do art. 165-A são idênticas às do art. 165, ou seja, para fins administrativos, o condutor continuará respondendo como se tivesse sido constatada a sua embriaguez.

Previsto no novo § 3º do art. 277 do CTB:
§ 3º Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165-A deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. (Redação dada pela Lei 13.281/2016)

Veja a nova infração de trânsito prevista no art. 165-A:
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

Fonte: dizer o direito.No FACEBOOK: https://www.facebook.com/draflaviatortega/
Flávia T. Ortega
Advogada
Advogada em Cascavel - Paraná (OAB: 75.923/PR). Pós graduada em Direito Penal. Página no facebook: facebook.com/draflaviatortega

JusBrasil

 

 

sábado, 1 de agosto de 2015

PresidANTA Dilma institui nova fonte de receita para abastecer os 'mensalões' petistas


Dilma comete inconstitucionalidade ao sancionar que trafegar pelo corredor de ônibus é infração gravíssima 

Dilma está bombando! Prontinha para cair por impeachment, intervenção constitucional ou renúncia a contragosto, em plena véspera do mês do desgosto, que começou ontem com uma linda "lua azul", a Presidenta Dilma Rousseff decretou mais uma absurda inconstitucionalidade contra o direito de ir e vir do cidadão. O Diário Oficial da União de ontem publicou uma indevida mudança no Código Nacional de Trânsito, passando a considerar "infração gravíssima" trafegar pelo corredor de ônibus, nos horários exclusivos, em todo o Brasil.



Existem pelo menos dois fatos graves por trás da nova regrinha absolutamente que deverá ser alvo de ações civis públicas e ou de arguição direta de inconstitucionalidade. Primeiro, que a mudança no CTB é mais um reforço no aparato de regramento excessivo do Estado Capimunista Brasileiro, cartorial, cartelizado e corrupto, para causar dano psicológico ao cidadão. Gera mais tensão no trânsito e causa mais engarrafamentos, com risco de provocar mais acidentes. Também mexe no bolso de quem fica ainda mais sujeito a tomar uma caríssima multa.



Segundo fato, menos visível: a construção e caríssima manutenção dos tais corredores de transporte, pelo Brasil afora, é uma das principais formas de arrecadação ilegal de recursos para os "mensalões da vida", com o reforço da grana arrecadada pela chamada "indústria das multas". O valor arrecadado entra nos cofres públicos como receita extraorçamentária - que não é passível de fiscalização pelos conselhos ou "tribunais" de contas. Os governos fazem com a grana o que bem entenderem. A desculpa, esfarrapada, é sempre a "melhoria da segurança e a educação no trânsito" - onde morrem mais brasileiros que nas guerras convencionais pelo mundo afora...



Esses são os motivos pelos quais Dilma e sua equipe resolveram agravar a penalização para um dos "delitos" mais rentáveis cometidos no caótico espaço urbano, onde a racional engenharia de tráfego passa longe, na maioria dos municípios e grandes cidades. Desde ontem, o motorista que entrar no corredor, fora do horário permitido, irá perder 7 pontos na carteira nacional de habilitação. O rigor da punição é claramente desproporcional à qualidade da infração.



Além disso, para alegria dos prefeitos mensaleiros, o motorista infrator deverá pagar multa de R$ 574 (novamente, um abusivo exagero). Para piorar, ainda pode ter o veículo apreendido pelas verdadeiras "gestapos" que são algumas guardas municipais. Será mais grana para pagar o guincho e "estacionamento" no depósito de veículos apreendidos... Antes da lei entrar em vigor, o tráfego na faixa exclusiva era considerado apenas infração leve, nos corredores à direita, e grave, nos corredores à esquerda. Nenhum dos casos previa a apreensão do veículo. A Presidanta Dilma, que dirige o Brasil rumo ao caos, cometeu mais inconstitucionalidade.  O cidadão, motorista ou não, vai reagir! O mês do desgosto está apenas começando para a petelândia e seus comparsas...




Indústria da multa