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sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Derrota do voto impresso: Câmara, Senado, STF e TSE, a confraria de “rabos presos” - Sérgio Alves de Oliveira

A rejeição da PEC do voto impresso   e auditável (PEC 135/2019), tanto pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, por 23 votos contra 11, quanto pelo seu “Plenário”, por 218 votos contrários, e  229 favoráveis, [229 = garantia de que os inimigos do presidente = inimigos do Brasil não possuem, nem possuirão os votos necessários para pleitear que a Câmara dos Deputados inicie um processo de impeachment, contra o capitão. Isso com um quórum reduzido. Com os 513, esse número seria maior, talvez até aprovando a PEC, que seria travada no Senado, já que seu presidente, senador Pacheco, sentaria em cima.] atingindo, por conseguinte, o quórum mínimo necessário para aprovação da referida proposta de emenda constitucional, que seria o total de 308 votos, traz à tona com clareza solar os reais motivos desse rejeição.

Em primeiro lugar a mudança do sistema eleitoral das urnas eletrônicas de 1º Geração, assim como está, desde o seu início, em 1996,certamente não favoreceria em nada os parlamentares que não votaram pela sua aprovação, mesmo porque,deles próprios,jamais se ouviu uma só queixa de algum prejuízo eleitoral.  Nenhum  inter esse maior os moveria para aprová-la.

Mas também não pode ser desprezada a circunstância de que os Tribunais Superiores de Brasilia, especialmente o STF e TSE, não só jamais demonstraram qualquer simpatia pela mudança do sistema eleitoral eletrônico vigente, quanto, muito mais que isso, mostraram-se radicalmente contrários a essa proposta.

E “pressionaram” os parlamentares para rejeitá-la, especialmente o Ministro do STF Luis Roberto Barroso,- também Presidente do TSE, que não poucas vezes fez “chacrinhas” com deputados e senadores, dando a entender, para “Suas Excelências”,  nas “entrelinhas”, que o Judiciário mantinha em “banho maria” inúmeros processos contra grande parte deles, e que, eventualmente, se fosse o caso, poderiam ser desengavetados e “disparados”, atingindo  em cheio os que teriam votado a favor da “odiada” PEC.

Mas a “recíproca” também é verdadeira. Vários ministros de Tribunais Superiores estão com processos de impeachment “engavetados” na Câmara, tendo o Poder Legislativo integral autonomia de processá-los e julgá-los, independentemente do Poder Judiciário, porquanto seria um julgamento mais “político” do que “jurídico” propriamente dito. [Tem também o pedido da CPI Lava Toga.] 

Portanto, tanto o Poder Judiciário tem o destino político e jurídico de integrantes do Poder Legislativo na “mão”, como também o inverso é verdadeiro, ou seja,o Parlamento mantém como “reféns”,por pedidos de impeachment,integrantes dos Tribunais Superiores. Resumidamente ,isso chama-se reciprocidade de “rabos presos”.

Mas sem dúvida essa “vitória” da rejeição da PEC 135/19, coincide exatamente com uma derrota para a democracia, para o povo brasileiro ,e para a certeza na lisura das eleições periódicas. Se de fato as eleições são “honestas”, não haveria nenhum motivo para negar um pequeno investimento em urnas eletrônicas que imprimissem o voto e os colocasse numa urna em separado,tão somente para fins de mais segurança e conferência,se necessário.

Ninguém me tira da cabeça que as eleições presidenciais de segundo turno em 2014 não foram fraudadas,favorecendo Dilma Rousseff,em detrimento de Aécio Neves. Nisso dou inteira razão ao Presidente Jair Bolsonaro. Não tenho e ninguém tem “provas” convencionais  dessa fraude. Mas se pegassem o Bonner, da Globo, por exemplo,que na ocasião era o divulgador oficial dos resultados dessa eleição,numa eventual “colaboração (ou delação) premiada”,certamente iria sair “cobras e lagartos” das suas informações.

Ora, não é possível que durante cerca de 90% da apuração e divulgação dos votos dessa eleição Aécio Neves estivesse bem à frente de Dilma para, após uma estranha “pane” de alguns minutos nos computadores centralizados do TSE, começasse uma rápida reação de Dilma, ultrapassando Aécio,e vencendo a eleição.

A grande prova dessa fraude chama-se EVIDÊNCIA. E a evidência não surge de “coisas”, porém da inteligência ,na observação dos fatos. Portanto é preciso ter alguma inteligência e honestidade para enxergar a evidência. Infelizmente nem todos possuem essas qualidades. Por essa razão,”fecho” com o filósofo francês René Descartes,quando ele garante,no “Discurso Sobre o Método”,”que não devemos aceitar nada como verdadeiro se não se apresentar EVIDENTEMENTE como tal”. E a evidência prova a fraude nas eleições de segundo turno de 2014. E também que ela poderá se repetir em qualquer outra eleição.

Mas isso não significa uma programação prévia, antes da eleição, das urnas ou dos computadores, para que apresentem em resultado previamente definido,”x”,ou “y”. Pode ser que o computador não seja “necessário”, não seja “convidado” a fraudar o resultado,dependendo do andamento das “coisas”, enquanto o vitorioso desejado estiver na frente. Por isso a fraude eleitoral nos computadores do TSE  é meramente “circunstancial”, não sendo  acionada enquanto o “desejado” estiver na frente.Tudo é uma questão de mera “programação”. E não me venha o TSE com essa história da segurança absoluta da votação eletrônica, quando se sabe que invasores não convidados penetram nos computadores dos grandes bancos do mundo e até na NASA.

Portanto está muito claro que até o momento da interrupção da apuração e divulgação dos resultados das eleições de segundo turno em 2014 não havia nenhuma fraude “acionada”. O computador foi chamado para atender naquele momento a situação de “emergência” que se instalava,ou seja,”trancar” a vitória de Aécio Neves,”manipulando” informações virtuais. E foi “competente”,sem dúvida !!!

O que diria Ruy Babosa numa situação dessas? Será que ele não mudaria a sua opinião de que “a força do direito deve sempre  prevalecer sobre o direito da força”?  
E quando o direito, a democracia ,e a decência política,“entortam”? 
Não é preciso nessas situações extremas que a força restabeleça o direito,desde que amparada na moral e na verdade? 
Que se substitua o “estado de (anti)direito”, pelo verdadeiro “estado de direito”?

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Homem que matou garis atropelados se recusou a fazer o bafômetro em 2011

Ilda de Sousa, 52 anos, e Anísio Lopes, 48, voltavam do trabalho, à noite, quando foram atingidos pelo carro. 

O condutor, que havia sido multado em outra ocasião por dirigir embriagado, está preso e pode pegar entre 12 e 30 anos de prisão

O motorista acusado de atropelar e matar dois garis, no Distrito Federal, foi indiciado por duplo homicídio com dolo eventual. Os investigadores que apuram as circunstâncias da colisão entenderam que o homem, de 39 anos, assumiu o risco de matar quando optou por dirigir embriagado. Esta não é a primeira vez o acusado é flagrado alcoolizado ao volante. Ele não teve o nome divulgado pela polícia. 
Apesar de no Brasil ser proibido dirigir após a ingestão de bebida alcoólica desde de 2008,  o Correio apurou que, em 2011, o homem foi multado pelo mesmo motivo e, assim como agora, recusou-se a fazer o teste do bafômetro.

De acordo com o delegado Hudson Maldonado, chefe da 13ª Delegacia de Polícia (Sobradinho), testemunhas relataram que o motorista dirigia em alta velocidade, quando atingiu dois ciclistas e, em seguida, capotou o veículo, pouco antes da meia-noite. “Ele foi preso em flagrante por duplo homicídio praticado por dolo eventual. Quem bebe e assume a direção de um veículo está assumindo o risco de causar um acidente grave, como esse. Um das vítimas estava de uniforme”, acrescenta Maldonado. Se condenado, o condutor pode pegar de 12 a 30 anos de cadeia. Segundo depoimentos de duas testemunhas à 13ª DP, o impacto da colisão foi tão forte que as vítimas foram arremessadas a mais de 100 metros. [Público e notório que não vai ser condenado a pena apontada - a polícia quase sempre se esforça para tipificar de forma mais rigorosa o delito - só que cai na Justiça e vai para o homicídio culposo.
Raramente, o motorista atropelador = criminoso = fica mais do que alguns dias preso. É libertado na audiência de custódia = procedimento que estimula a impunidade.

Esta semana teve outro bêbado que atropelou um ser humano, um cidadão, que trocava o pneu de um carro, foi preso em flagrante, só que na audiência de custódia  entenderam que o atropelador, o criminoso, tinha bons antecedentes e deveria aguardar o julgamento em liberdade.
Esquecem, na tal audiência,que o individuo que enche a cara de bebida e vai dirigir é tão criminoso quando outro que efetua disparos a esmo, em via pública movimentada = ambos assumem o risco de matar alguém (no caso dos garis o risco produziu duas mortes). No caso do motorista é pior, por agir de forma subrepticia - raramente a vítima percebe que está em vias de ser atropelada, diante de um atirador é possível perceber e se valer dos meios disponíveis.] 

As vítimas
Quando os bombeiros chegaram, as vítimas, Ilda Barbosa de Sousa, 52 anos, e Anísio de Sousa Lopes, 48, ainda estavam vivos. Mas, com a gravidade dos ferimentos, não houve tempo para levá-los ao hospital. Ilda e Anísio eram funcionários da Valor Ambiental e voltavam para casa pedalando após a varrição de rua, em Sobradinho. Anísio deixou três filhos órfãos: um de 10 anos, outro de 8 e o caçula, de 5 anos.
Amigo há mais de 20 de Anísio, o diretor do Sindicato dos Trabalhadores da Limpeza Urbana (Sindlurb), Claudiano Caeiro, fala com admiração do colega. “Era uma pessoa ímpar. Sempre se preocupou em ajudar as pessoas. Não queria o mal para ninguém. É revoltante o que aconteceu hoje (ontem)”, protesta. “Vai deixar muita saudade”, desabafa.

Segundo Claudiano, Ilda era casada e não tinha filhos. “É lamentável que, por um ato de irresponsabilidade de um motorista, dois trabalhadores voltando da jornada de trabalho percam a vida de maneira tão trágica”, afirma o presidente do Sindlurb, José Cláudio. Em nota oficial, o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) informou que Ilda e Anísio trabalhavam na varrição à noite. “O SLU manifesta solidariedade aos familiares das vítimas neste momento tão trágico”, diz o texto. Anísio será enterrado na Bahia, e Ilda, em Goiás.
[no Brasil a vida do ser humano vale cada vez menos, chegando a ter menos valor que a vida de uma serpente.
Esse caso das cobras, o rigor com que está sendo tratado, não é em função do risco das cobras escaparem e picarem pessoas.
A preocupação maior é não matar, não maltratar, as serpentes. Afinal, o mundo precisa de cobras.
Uma situação que poderia ser resolvida com um facão é protelada, maximizada e não será surpresa se determinarem que o presidente da República desloque um avião da FAB para devolver as cobras ao habitat = afinal de contas, com o devido respeito às tripulações dos aviões da Força Aérea, experiência no transporte de cargas venenosas não lhes faltam.] 
O motorista alcoolizado foi levado para o Hospital Regional de Sobradinho. Após alta médica, ele será encaminhado ao Departamento de Controle e Custódia de Presos (DCCP), no Complexo da Polícia Civil, no Parque da Cidade. Lá, o homem ficará à disposição da Justiça, que decidirá, em audiência de custódia, se o acusado responderá pelo crime preso ou em liberdade.

Correio Braziliense, MATÉRIA COMPLETA