Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador tutela antecipada. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador tutela antecipada. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Contrarreforma 1: Rosimayre, a juíza, suspende propaganda da Previdência e faz proselitismo

Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, não gostou da publicidade oficial sobre as reforma da Previdência; discorda até da conta. Ok. Mas lhe cabe tal juízo?

Lamentável a decisão da juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, que suspendeu a campanha publicitária do governo federal em defesa da reforma Previdência. Segundo a doutora, “a propaganda não divulga informações a respeito de programas, serviços ou ações do governo, visto que tem por objetivo apresentar a versão do Executivo sobre aquela que, certamente, será uma das reformas mais dramáticas e profundas para a população brasileira.

Como se nota, não vai acima um juízo a legalidade ou não da propaganda. A doutora, por óbvio, não gosta é da reforma mesmo, certo? Ninguém diz que algo será “dramático” para a população brasileira se considera a coisa boa.  Não custa lembrar que a esmagadora maioria dos trabalhadores nem será tocada pela reforma. Os que vão perder privilégios, aí sim, são os servidores públicos, com direito a vencimentos integrais, como é o caso de juízes e procuradores. Mas calma! Haverá regras de transição.

A campanha do governo sustenta uma penca de verdades, a saber: a reforma “combate privilégios”: – há muita gente no Brasil “que trabalha pouco, ganha muito e se aposenta cedo”; – informa que servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada terão regras equivalentes; – afirma que, com a reforma, o país terá “mais recursos para cuidar da saúde, da educação e da segurança de todos”.
A doutora não gostou e meteu os pés pelas mãos.


Segundo ela, para contar com o apoio popular, a publicidade nada informa e “propaga ideia que compromete parcela significativa da população com a marca de ter privilégios.” A propósito: quando se comparam as respectivas aposentadorias de servidores e trabalhadores da iniciativa privada, os primeiros são ou não privilegiados? Para que a doutora pudesse negar isso, fosse esse o seu papel, forçoso seria que ela considerasse, então, que, digamos, desprivilegiados são os outros, caso em que todos os trabalhadores deveriam ter as regalias dos servidores.

Aí seria preciso invadir os EUA, sequestrar-lhe o PIB e torrar na Previdência. Mas o pior da decisão não está aí, não!  Segundo a magistrada, a propaganda “veicula desinformação no sentido de que haverá mais recursos para a área social, visto que não se confundem as fontes de custeio”.  Meu Deus! É um escândalo. As “fontes de custeio” a que ela se refere dizem respeito à origem de receitas e seu rateio entre as várias áreas do Estado. O fato incontestável é o seguinte: o Tesouro é um só! Se a Previdência conta com um rombo anual de R$ 150 bilhões, isso não rouba dinheiro apenas da saúde e da educação, mas também da segurança, da infraestrutura, dos investimentos, de tudo!

A juíza acata pedido de tutela antecipada feito pela Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), A não suspensão acarretará multa diária de R$ 50 mil. É claro que o governo vai recorrer.  A doutora ainda encontra tempo para o que parece ser expressão do mais puro corporativismo: “A notícia leva a população brasileira a acreditar que o motivo do déficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do funcionalismo público. Essa diretriz conduz a população ao engano de acreditar que apenas os servidores públicos serão atingidos pela mudança”.

Isso é pura interpretação. É espantoso que a magistrada dedique tão pouco aos motivos legais que a levaram a suspender a propaganda, detendo-se longamente num debate de conteúdo sobre a reforma. É estupefaciente! A juíza resolve julgar não o pedido de suspensão, mas o próprio governo e a reforma em si. A ser assim, que se estabeleça desde logo na Justiça Federal um Comitê de Censura para avaliar se as peças publicitárias oficiais estão ou não adequadas. Com a devida vênia, trata-se de uma coleção de disparates.

LEIA TAMBÉM:  Contrarreforma 2: Se juíza quer fazer políticas públicas, largue a toga e dispute eleições

[NOTA Editores  Blog Prontidão Total

entendemos que a reforma da Previdência é necessária e se não ocorrer agora, ou terá que ser feita no inicio do mandato do próximo presidente (será uma bruta sacanagem contra o futuro presidente Jair Bolsonaro adiar a reforma para inicio de 2019 - sacanagem idêntica ou pior que a feita por Janot contra Temer levando ao atraso da votação da reforma da Previdência)  ou aposentadorias deixarão de ser pagas ou os trabalhadores deixarão de se aposentar; 

discordamos de considerar privilégio o fato dos atuais servidores se aposentarem com salários superiores ao máximo dos trabalhadores da iniciativa privada - a propaganda omite que os atuais servidores públicos  contribuem sobre TODO o salário que recebem e com alíquota única de 11%,   enquanto os da iniciativa privada contribuem sobre no máximo quantia inferior a seis mil reais e com alíquota variando de 8% a 11%;

o QUE MAIS REVOLTA é que a propagando do governo engana a população, quando deixa a impressão que os privilégios serão extintos e da forma que é apresentada leva os incautos a acreditarem que a extinção será de imediata, o que é MENTIRA, haja vista que haverá um período de transição, de ajuste.

OUTRA OMISSÃO GRAVE e provavelmente de MÁ-FÉ na propaganda do Governo é não fazer menção que a existência de fraudes na Previdência Social é a causadora da maior parte do déficit - pela propagando, não existe fraude, aliás, sequer isto é mencionado na publicidade enganosa e pelos membros do Governo que defendem a reforma. 

Usar recursos públicos, já escassos, para enganar os contribuintes - em outras palavras, enganar os verdadeiros DONOS dos recursos - é SACANAGEM.]

 

segunda-feira, 16 de maio de 2016

Ação popular pede ‘fim das regalias’ a Dilma

O advogado Julio Cesar Martins Casarin ingressou com ação popular na Justiça Federal de São Paulo com pedido de tutela antecipada (espécie de liminar) para anulação do ato administrativo do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL), que concedeu a Dilma Rousseff – afastada da Presidência da República – o direito ao uso do Palácio da Alvorada, jatos da FAB e helicópteros presidenciais, além da integralidade dos vencimentos. 

Dilma foi afastada no dia 12 de maio, por decisão do Senado. Ela vai ficar afastada 180 dias, período em que será conduzido o processo de impeachment por crime de responsabilidade atribuído à petista. No dia seguinte à saída de Dilma, o advogado protocolou a ação popular no Fórum Federal de São Paulo. Os autos foram distribuídos para a 2.ª Vara Cível Federal. 

Julio Casarin propõe a ação contra Dilma e contra Renan. “O autor (com 25 anos de Advocacia), na condição de cidadão brasileiro indignou-se, ao saber, que a ex-presidente Dilma, afastada que foi de suas funções pelo Senado, conforme fartamente noticiado pela imprensa, seguirá a utilizar-se dos jatos da Força Aérea Brasileira por decisão do presidente do Senado, sr. Renan Calheiros.” 

Ele argumenta que a lei assegura “apenas e tão somente” a metade da remuneração para Dilma. Pede que a Justiça “cesse imediatamente as regalias”. Segundo o advogado, já há jurisprudência. Cita o impeachment de Fernando Collor, há 24 anos.  “Num paralelo com o outro impeachment de presidente da República, ocorrido em 1992, a jurisprudência se manifestou favorável ao não uso de bens públicos durante o afastamento. Naquele já longínquo 2 de outubro de 1992, o que ocorreu, conforme noticiado foi que o presidente afastado foi proibido por liminar da 7.ª Vara Federal do Rio de Janeiro de utilizar qualquer imóvel da União, o que dirá, transporte aéreo ou terrestre.” 

O advogado requereu tutela antecipada “para o fim de suspender os efeitos do ato administrativo do presidente do Senado Federal no que tange ao ‘uso de residência oficial’, ‘transporte aéreo’, ‘remuneração’ e ‘equipe a serviço do Gabinete Pessoal da Presidência'”.
“Considerando que já se encontra a ex-presidente afastada de seu cargo e principalmente, em razão de seu discurso mendaz de vitimização, tudo está a demonstrar que utilizar-se-á de dinheiro público, com aval do réu Renan para fazer campanha contra o ‘golpe’. Não há previsão legal para concessão de tais privilégios outorgados no atos administrativo ora atacado. É inegável a necessidade de que a tutela jurisdicional seja prestada em tempo hábil a evitar o início das viagens pelo Brasil com dispêndio de recursos públicos”, sustenta Jullio Casarin. 

O advogado destaca o artigo 273 do Código de Processo Civil. “O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.”

O autor da ação popular sustenta que “se a partir de agora a ex-presidente continuar no pleno uso e gozo da aeronave presidencial, jatinhos da FAB e helicóptero, além de inviabilizar as missões oficiais do presidente da República em exercício passará a contar com o apoio do Estado para atividades ilegais”. 

“Não haverá qualquer viagem oficial a ser feita pela ré Dilma nos próximos 180 dias! Nem motivos para continuar a ocupar o Palácio da Alvorada! Caso deseje deslocar-se pelo país, alardeando o ‘golpe’ do qual se diz vítima, que o faça a suas expensas e não com o dinheiro do povo. Não há qualquer amparo na legislação para que tal decisão se mantenha. Não há base legal que autorize o Presidente do Senado conceder, com dinheiro público, regalias à presidente afastada.”
 
“A decisão do atual Presidente do Senado é ilegal, antijurídica e imoral”, afirma Julio Casarin. “Não que não se deva permitir um mínimo de segurança e conforto à presidente afastada, mas dentro do princípio da razoabilidade e respeitados os parâmetros legais. A lei é clara: o salário deverá ser reduzido pela metade e a presidente afastada não poderá fazer uso de imóveis da União e nem de transporte aéreo às custas do erário! Que permaneça apenas e tão somente a segurança e o transporte terrestre.”

Fonte: Estadão - Conteúdo