Contra os segredos ditatoriais no STF
O Supremo Tribunal Federal, que tem de se comportar como o
guardião máximo de nossa Constituição, acaba de confirmar que vivemos,
tecnicamente, em uma ditadura. "STF mantém processos ocultos - Ao menos 8
investigações contra autoridades sequer aparecem no sistema do Supremo".
Esta foi a manchete da página 3 da edição dominical de O Globo, com o irônico
subtítulo "Ultrassecreto". A chocante reportagem de Carolina Brígido
constata que nossa corte suprema age com inaceitável obscuridade, afrontando a
ordem constitucional que seus 11 membros têm como missão obrigatória
resguardar.
O último parágrafo da reportagem poderia ser o lead de um
texto inimaginável de ser escrito em um País que se diz democrático, embora por
aqui não tenhamos segurança do Direito individual e coletivo, através do
exercício da razão pública: "Hoje tramitam no STF 444 inquéritos e 149
processos. Entre esses processos, 21% estão sob sigilo. Os processos ocultos
(oito) sequer figuram no levantamento oficial da Corte". Ou seja: "as
investigações correm sem que os advogados ou as partes envolvidas tenham acesso
aos documentos. Apenas os servidores da Secretaria Judiciária e alguns
funcionários designados pelos gabinetes dos ministros podem consultá-los".
Tricô ou crochê? esta questão é perguntada no Blog Alerta Total e aqui lançamos já que para leigos - em tricô e crochê - é tão enigmática quanto os processos ocultos do STF
A reportagem lista os três tipos de processo no STF. O
primeiro é o mais comum e normal. O Processo Público fica disponível para
qualquer mortal consultar o andamento via internet. Nele aparecem o nome dos
investigados, a data em que o processo chegou ao STF, o assunto apurado, o nome
do relator e o local onde o processo está. Também é possível acessar despachos
e decisões do relator ou do tribunal.
O mais inacreditável - a não ser em uma União Soviética da
vida - é o Processo Oculto é uma tramitação fora do sistema, em que o cidadão
sequer sabe se o inquérito ou a ação penal estão abertas. Não há informações
sobre a identificação do investigado, as decisões tomadas pelo relator, a data
da autuação ou o assunto de que se trata.
O negócio parece stalinista, coisa de ficção autoritária
nos moldes de "1984", "Revolução dos Bichos" ou "O
Processo" (do Franz Kafka). Quando procurado no sistema pelo número,
aparece a mensagem de que o processo não existe. Mas o monstrengo existe, sim!
Apenas alguns privilegiados servidores do STF têm acesso a esses processos - os
que trabalham na Secretaria Judiciária e funcionários indicados por gabinetes
de ministros. Eis a absurda caixa preta, inconstitucional, porque fere uma
cláusula pétrea da Constituição, dentro do STF.
Tem também o Processo por Segredo de Justiça. O nome dos
investigados não é publicado, apenas as iniciais. No entanto, fica disponível
no sistema do STF a data em que o processo chegou ao tribunal, o assunto
apurado, o nome do relator e o local onde está o processo. O acesso a peças e
documentos processuais é restrito aos advogados da causa e ao Ministério
Público.
Tal segredinho judicial ganha dimensão absurda quando se
trata de crime contra a administração pública que, por força do Artigo 37 da
Constituição, deve primar pelos princípios de Legalidade, Impessoalidade,
Moralidade, Publicidade e Eficiência. [o conhecido LIMPE] Embora não esteja escrita na Lei Maior, a
Transparência é outro princípio basilar da coisa pública. Os segredos
beneficiam políticos com direito ao absurdo foro privilegiado para responderem
a processos criminais - o que distorce o primado da Justiça.
Em março de 2013, quando o hoje aposentado Joaquim Barbosa
ainda presidia o Supremo, a tese do sigilo como regra foi derrubada por sete
votos a quatro. Votaram pelo sigilo: Ricardo Lewandowski (atual presidente),
Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Votaram pela derrubada do sigilo:
Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello, Carmem Lúcia, Rosa Weber, Celso de Mello
e Teori Zavascki (que terá a bomba das delações premiadas da Lava Jato para
gerenciar, assim que o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, denunciar
a turma com direito a foro privilegiado). Contra o sigilo também foi
contabilizado o voto de Carlos Ayres Britto - dado em discussão em 2012, antes
de se aposentar.
O Globo informa que o atual presidente do STF, Ricardo
Lewandowski, ainda prega que o artigo 230-C do Regimento do STF dá ao relator o
direito de determinar a ocultação de todo o processo na tramitação do tribunal.
Na verdade, a regra só faz referência a autos apartados e sob sigilo. Não há
referência clara a deixar todo o inquérito na condição de "autos
apartados", "ocultos" ou "ultrassecretos". Portanto,
os oito casos ultrassigilosos não deveriam existir. Mas existem...
O inusitado é: quem pode recorrer contra o Supremo para
que o próprio STF não pratique segredos ou ultrassegredos processuais? A
resposta é: nenhum ser humano. Deus, para quem acredita nele (e alguns
magistrados se acham iguais ou acima dele), talvez... Assim, quem é
"divinamente poderoso" consegue ficar impune. Se pouquíssimos sabem
que um processo existe, se for conveniente, ele pode nem existir... Nem os
decretos secretos da tal ditadura (agora chamada de civil-militar) foram tão
longe...
Eis uma briga que precisa ser comprada pelos segmentos
esclarecidos da sociedade brasileira, que rejeitam entulhos autoritários, que
só servem a regimes de exceção (de tempos em tempos praticados no Brasil do
Capimunismo, da Corrupção, da Impunidade e da Injustiça ampla, geral e
irrestrita).
Segredinhos ditatoriais não combinam com Justiça. O Brasil
precisa dela, e de um judiciário que funcione corretamente, de forma mais ágil
e segura conforme os princípios e normas do Direito individual e coletivo
universalmente aceitos ou aceitas. É por isso que os integrantes do Governo do
Crime Organizado se locupletam e ficam rindo da cara de quem estuda, trabalha e
produz honestamente.
Temos o dever libertário de combater, neutralizar e
impedir a ação ilegal de qualquer poder morfético!
Fonte: Blog Alerta Total - Jorge Serrão