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sábado, 23 de janeiro de 2021

Fura-fila vai responder por peculato; pena pode chegar a 12 anos de prisão

Quem furar a fila de prioridades definida pelo Ministério da Saúde para a imunização por covid-19 pode ser processado por peculato. O crime pelo qual um servidor público se apropria de um bem em prejuízo da coletividade — prevê pena de 2 a 12 anos de prisão. É o que explica o promotor de Justiça Clayton Germano, da 2ª Promotoria de Defesa da Saúde do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Ele abriu uma investigação para apurar denúncias de favorecimento da aplicação da CoronaVac. Mas, o caso é mantido sob sigilo. O DF recebeu pouco mais de 106 mil doses, que devem ser compartilhadas por 53 mil pessoas, em duas etapas. O momento é de concentrar esforços para imunizar quem está na linha de frente no tratamento de pacientes contaminados ou na triagem do pronto-socorro.

Quem aplica e quem recebe cometem crime
O peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, é um crime praticado por servidor que se apropria de um bem público. Ou seja, quem tem a guarda das vacinas contra covid-19 e aplicou a dose em quem, neste momento, não teria direito. Mas o beneficiário da agulhada também responde por concorrer pelo crime de peculato. [comentário: o crime de peculato tem como principal característica a de que só pode ser cometido por servidor público = no peculato o sujeito ativo do crime é funcionário público, exigindo-se desta qualidade especial para que se configure o crime - lembramos que o conceito de servidor público no Brasil é amplo. 

Um exemplo: suponhamos que o governador Ibaneis decida enviar algumas centenas de doses do imunizando destinado ao DF para Corrente-PI - exemplo suscitado pelo fato do governador ter efetuado doações de insumos contra a covid-19 destinados à Saúde Pública  do DF, para aquela cidade piauiense. O governador pode ser denunciado pelo crime de peculato, na modalidade desvio, mesmo não tendo auferido nenhuma vantagem com a prática da 'doação' indevida. Se a 'doação' não tivesse sido para um  ente federativo, o governador responderia pelo crime de peculato.

Ao que sabemos não ocorreu punição nem ressarcimento do DF - apesar do governador em sua campanha ter como quase como bordão a frase 'se for preciso eu pago do meu bolso.'

Os cofres públicos podem não ter sido 'esfaqueados' - sob a alegação que o DF doou para um município - mas os servidores da Saúde foram prejudicados com a generosidade do Ibaneis para com a cidade em que passou a infância.]

Improbidade
O promotor de Justiça Clayton Germano, que integra a força-tarefa no combate à covid-19 do Ministério Público do DF, explica que, além de responder por crime, quem furar a fila de prioridades na imunização do novo coronavírus também responderá por improbidade administrativa. Se for servidor público, pode perder o cargo. Quem se envolve na fraude também poderá ter de pagar uma multa. 

(...)

De volta à cena
O ex-governador Joaquim Roriz só chamava o ex-deputado e ex-governador do DF Rogério Rosso de “Russo”. Por ironia do destino, é pela vacina Sputnik V, criada na Rússia, que Rosso retorna, dois anos depois de perder as eleições, para os holofotes. Diretor de Negócios Internacionais da União Química, ele trabalha para aprovar a liberação pela Anvisa de fornecimento de mais de 100 milhões de doses do imunizante em 2021.

CB Poder - Correio Braziliense