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segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Juízes, procuradores e policiais fizeram ato público, em Curitiba, contra o projeto de lei de abuso de autoridade - Alexandre Garcia

Gazeta do Povo


Leis penais são feitas para dissuadir os mal-intencionados; punir os criminosos, servindo de exemplo; promover a correção dos desencaminhados – e assim proteger a sociedade vítima dos agressores, dos ladrões, dos assaltantes, dos corruptos, dos homicidas, dos vigaristas. Quando as leis não conseguem esse objetivo, quando são fracas, lenientes, - agem em sentido contrário, dando sensação de impunidade que estimula os mal-intencionados e protegem os corruptos, vigaristas e criminosos em geral.

A Lei de Abuso da Autoridade está nesse segundo caso e não veio sozinha. Foi adicionada a outras leis - que impedem o uso de algemas, que soltam assaltantes num curto prazo de 24 horas, que soltam o criminoso apenas tenha cumprido um sexto da pena, que deixam sair no Dia da Criança quem matou criança e no Dia dos Pais quem matou pai e mãe.  Mais grave é a lei leniente ainda ser acompanhada por juízes bonzinhos, como alguns do Supremo. É estranho que a Suprema Corte, criada para ser um tribunal constitucional,  tenha-se convertido em tribunal penal – às vezes de primeira instância. O Supremo vai voltar a discutir a prisão em segunda-instância, isto é, depois que o tribunal revisor julgou recurso do condenado.

Mesmo depois de ter decidido pela possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, volta ao mesmo tema. Havia sido 7 x 4 em 2014, quando Lula não estava condenado e preso. Alega-se de novo que o inciso LVII do art. 5 da Constituição estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença pena condenatória”. Ora, o tribunal revisor é o lugar de confirmação da pena julgada. [pergunta boba: ou preso ilustre, que chefia organização criminosa, possui o direito da sentença condenatória não transitar em julgado na segunda instância?  

se for sim a resposta, outra pergunta: e se a sentença dos preso ilustre for absolutória, transita em julgado na segunda instância?]

É o momento de começar a execução da pena. No Supremo, com gente sem o tal foro privilegiado, só se houver questões constitucionais em jogo. Além dessa questão, o Supremo, tão cheio de imensas janelas de vidro, deveria olhar mais para fora, onde estão milhões de brasileiros à espera de punição exemplar para malfeitores de todos os tipos, principalmente os que se locupletam com os impostos de todos,  que depois fazem falta nos serviços públicos.


LEIA TAMBÉM:     Na terra da Lava Jato, juízes pedem que Bolsonaro vete abuso de autoridade

Na noite escura do dia 14, o Presidente da Câmara proclamou a aprovação, por votação simbólica, da Lei de Abuso da Autoridade, embora dezenas de deputados estivessem de braços levantados, pedindo votação nominal. O texto é a consagração do garantismo para o criminoso; antigarantismo para a sociedade. Era um texto original do senador Randolfe Rodrigues, mas passou pelas mãos do senador Renan Calheiros.

O primeiro artigo é um primor de pobreza vernacular: Diz que a lei define “os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído”. Não é mesmo um abuso?

A lei, que passou pelo Senado e pela Câmara, agora está nas mãos do Presidente da República, para vetar ou sancionar no todo ou em partes. O que vetar, voltará para exame de deputados e senadores. Ela dá instrumentos para quem defende, nos tribunais, que bandido bom é bandido solto;
que corrupto esperto é aquele que faz as leis. Faz a alegria de advogados de honorários gigantescos e desanima juízes, promotores, policiais e todos os que defendem a ética, a lei e a justiça.  E sequestra  a esperança de um país mais sério, mais seguro e mais justo.

Alexandre Garcia - Coluna na Gazeta do Povo

domingo, 11 de outubro de 2015

A batalha do impeachment

O calendário oficial da Câmara dos Deputados para discussão do impeachment da presidente Dilma, definido pelo ainda presidente Eduardo Cunha respondendo a uma questão de ordem de líderes da oposição, pode ser atropelado por diversos recursos.

Um grupo de deputados do PT e do PC do B já entrou com uma ação do Supremo Tribunal Federal (STF) para anular o calendário. Além disso, essa definição depende de uma preliminar que hoje ganhou relevância, a de até quando Cunha estará à frente da Câmara.


Os partidos de oposição PSDB, DEM, PPS e Solidariedade desistiram de apoiá-lo diante das provas de que mentiu na CPI sobre suas contas secretas na Suíça.  Seu substituto pode perfeitamente anular o calendário anunciado, por discordar dos critérios adotados ou simplesmente para ganhar tempo. O Deputado Miro Teixeira da Rede, o decano da Câmara e um nome aventado para substituir Cunha, protestou no dia do anúncio afirmando que o Regimento Interno impede que uma questão de ordem sobre matéria que não está prevista na Ordem do Dia seja levantada. 


Cunha considerou que o presidente da Câmara pode interpretar o regimento, permitindo que uma matéria relevante como essa seja analisada. A objeção inicial de Miro não significa que ele reveja o cronograma anunciado caso chegue à presidência da Câmara, mas isso pode acontecer com qualquer dos substitutos de Cunha.

Caso esse obstáculo seja superado, pela permanência de Cunha ou com seu afastamento, mas sem alteração nos prazos já definidos, teremos de 4 a 5 semanas entre a aceitação da denúncia pelo plenário, por maioria simples dos presentes, e a definição de uma comissão especial que será nomeada para analisar o caso. Outra questão está sendo levantada antecipadamente pela bancada governista no STF para frear o processo no plenário. Eles contestam que a maioria simples seja suficiente para aprovar o requerimento de impeachment, pois para tal procedimento o quorum necessário deveria ser de 2/3, o mesmo exigido para a aprovação de admissibilidade do impeachment. [a aceitação do requerimento de impeachment significa apenas a permissão para apreciação, discussão,  do pedido; já a admissibilidade do impeachment representa, salvo entendimento absurdo de algum rábula especialista em postergar processos, representa o reconhecimento de que a pena deve ser aplicada, sendo justo que um quórum mais elevado seja exigido.]


A oposição trabalha com duas datas para pedir uma votação no plenário para avaliar o pedido de impeachment já encabeçado pelo jurista Hélio Bicudo, como recurso a uma provável rejeição pelo presidente da Câmara: dias 15 ou 21 de outubro, mas dificilmente o cronograma será cumprido diante dos impasses políticos que se apresentam.


 Aprovado o recurso no plenário, uma comissão de 66 membros dos partidos representados na Câmara será eleita em 48 horas, e serão dadas 10 sessões de prazo para que a presidente apresente sua defesa à Comissão. Em seguida, a Comissão tem 5 sessões para dar seu parecer.


Essas 15 sessões devem transcorrer em 4 ou 5 semanas, com uma média de três sessões semanais às terças, quartas e quintas-feiras. Sessões extras podem ser convocadas para apressar esse prazo.  A discussão do parecer em Plenário se dá em turno único, com a presidente ou seu representante podendo usar da palavra em Plenário para manifestar-se sobre o parecer da Comissão Especial pelo mesmo tempo e, logo após usar da palavra o autor da denúncia ou o Relator, caso o parecer da Comissão Especial seja contrário à aceitação da denúncia.


O parecer será submetido à votação nominal com quórum de dois terços dos membros da Casa, isto é, 342 votos. Assim, explica o estudo da Câmara, um parecer pelo deferimento da abertura do processo deve receber pelo menos 342 votos favoráveis para que seja considerada a autorização. [note-se: parece pelo deferimento da abertura do processo requer 2/3 dos votos; o requerimento de impeachment, apenas autoriza que a matéria seja discutida na Câmara.

Já a abertura do processo implica o imediato afastamento da presidente de suas funções - o que torna aconselhável um quórum qualificado (no caso superior até ao necessário para aprovação de emenda à Constituição.]
 
Por outro lado, se o parecer da Comissão Especial for pelo indeferimento da abertura do processo de impeachment, apenas a sua rejeição por 342 votos ou mais resulta em autorização para processar o Presidente da República. Esses prazos cruzarão necessariamente com uma data emblemática, a de 15 de novembro, da Proclamação da República. A oposição está programando com os grupos de manifestantes contrários ao governo e favoráveis ao impeachment grandes manifestações pelo país para pressionar os parlamentares.


Fonte: Coluna do Merval Pereira - O Globo