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segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Juízes, procuradores e policiais fizeram ato público, em Curitiba, contra o projeto de lei de abuso de autoridade - Alexandre Garcia

Gazeta do Povo


Leis penais são feitas para dissuadir os mal-intencionados; punir os criminosos, servindo de exemplo; promover a correção dos desencaminhados – e assim proteger a sociedade vítima dos agressores, dos ladrões, dos assaltantes, dos corruptos, dos homicidas, dos vigaristas. Quando as leis não conseguem esse objetivo, quando são fracas, lenientes, - agem em sentido contrário, dando sensação de impunidade que estimula os mal-intencionados e protegem os corruptos, vigaristas e criminosos em geral.

A Lei de Abuso da Autoridade está nesse segundo caso e não veio sozinha. Foi adicionada a outras leis - que impedem o uso de algemas, que soltam assaltantes num curto prazo de 24 horas, que soltam o criminoso apenas tenha cumprido um sexto da pena, que deixam sair no Dia da Criança quem matou criança e no Dia dos Pais quem matou pai e mãe.  Mais grave é a lei leniente ainda ser acompanhada por juízes bonzinhos, como alguns do Supremo. É estranho que a Suprema Corte, criada para ser um tribunal constitucional,  tenha-se convertido em tribunal penal – às vezes de primeira instância. O Supremo vai voltar a discutir a prisão em segunda-instância, isto é, depois que o tribunal revisor julgou recurso do condenado.

Mesmo depois de ter decidido pela possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, volta ao mesmo tema. Havia sido 7 x 4 em 2014, quando Lula não estava condenado e preso. Alega-se de novo que o inciso LVII do art. 5 da Constituição estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença pena condenatória”. Ora, o tribunal revisor é o lugar de confirmação da pena julgada. [pergunta boba: ou preso ilustre, que chefia organização criminosa, possui o direito da sentença condenatória não transitar em julgado na segunda instância?  

se for sim a resposta, outra pergunta: e se a sentença dos preso ilustre for absolutória, transita em julgado na segunda instância?]

É o momento de começar a execução da pena. No Supremo, com gente sem o tal foro privilegiado, só se houver questões constitucionais em jogo. Além dessa questão, o Supremo, tão cheio de imensas janelas de vidro, deveria olhar mais para fora, onde estão milhões de brasileiros à espera de punição exemplar para malfeitores de todos os tipos, principalmente os que se locupletam com os impostos de todos,  que depois fazem falta nos serviços públicos.


LEIA TAMBÉM:     Na terra da Lava Jato, juízes pedem que Bolsonaro vete abuso de autoridade

Na noite escura do dia 14, o Presidente da Câmara proclamou a aprovação, por votação simbólica, da Lei de Abuso da Autoridade, embora dezenas de deputados estivessem de braços levantados, pedindo votação nominal. O texto é a consagração do garantismo para o criminoso; antigarantismo para a sociedade. Era um texto original do senador Randolfe Rodrigues, mas passou pelas mãos do senador Renan Calheiros.

O primeiro artigo é um primor de pobreza vernacular: Diz que a lei define “os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído”. Não é mesmo um abuso?

A lei, que passou pelo Senado e pela Câmara, agora está nas mãos do Presidente da República, para vetar ou sancionar no todo ou em partes. O que vetar, voltará para exame de deputados e senadores. Ela dá instrumentos para quem defende, nos tribunais, que bandido bom é bandido solto;
que corrupto esperto é aquele que faz as leis. Faz a alegria de advogados de honorários gigantescos e desanima juízes, promotores, policiais e todos os que defendem a ética, a lei e a justiça.  E sequestra  a esperança de um país mais sério, mais seguro e mais justo.

Alexandre Garcia - Coluna na Gazeta do Povo

sexta-feira, 21 de abril de 2017

Persiste tentativa de barrar a Lava-Jato no Congresso

A explicação para Renan e Requião insistirem com projeto para criminalizar juízes, procuradores e policiais pode ser o desespero

As memoráveis gravações feitas pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, de conversas com próceres do PMDB sobre formas de conter a Lava-Jato, ilustram bem o que acontece no momento no Senado, com a tramitação do projeto de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), um dos gravados, para supostamente conter abusos de autoridade, com a relatoria de Roberto Requião (PMDB-PR), da tropa de choque de defesa de Lula e Dilma. [temos sérias restrições ao senador Roberto Requião, mas, também entendemos que os Três Poderes são HARMÔNICOS e INDEPENDENTES e entre as consequência dessa classificação encontra-se a de que um NÃO DEVE interferir nos outros e NEM ACEITAR interferência dos demais.

Cada um em sua seara, ou no popular: cada um no seu quadrado.
Na condição de leigos temos dificuldade de entender o receio que várias autoridades da República demonstram ter em relação a projeto de lei que busque evitar ABUSO DE AUTORIDADE.

Este receio é mais intenso por parte de alguns membros de um dos Poderes - PODER JUDICIÁRIO - e de membros do MINISTÉRIO PÚBLICO,  alguns se comportam  de forma a  deixar a impressão que que consideram o MP  um dos Poderes, o QUARTO, não é.

Na nossa condição de leigos entendemos que qualquer autoridade que for denunciar outra autoridade por ABUSO DE PODER  - seja a denúncia contra um magistrado, um promotor, procurador, membro da Polícia Federal - terá que apresentar a denúncia a um JUIZ - membro do Poder Judiciário e quem tem competência de aceitar ou não a denúncia, seja qual for o Poder ou órgão a que pertença autoridade denunciada.

O Juiz que receber a denúncia, tem competência legal para aceitar, rejeitar, solicitar novas diligência, etc.

Fica claro que não há o menor risco de uma denúncia contra uma autoridade - se trate o denunciado de um Juiz, ou integrante da Lava Jato ou de qualquer outra operação da Polícia Federal e/ou Ministério Público - prosperar se não contiver elementos que convençam um JUIZ  a aceitá-la.

Qualquer projeto que cuide de evitar/punir ABUSO DE AUTORIDADE terá que estabelecer como primeiro passo para a denúncia prosperar,  sua aceitação por um MAGISTRADO - que necessariamente é membro do Poder Judiciário - e para ter seguimento o processo decorrente da aceitação será sempre conduzido por um JUIZ, com a participação ativa do Ministério Público, da defesa do denunciado e a sentença final - absolvendo ou condenado o denunciado - será  prolatada por um JUIZ e dela caberá recurso as instâncias superiores do Poder Judiciário.

Onde estão as razões para tanto receio?
Nem mesmo alguma autoridade que tenha o costume de praticar ABUSO DE AUTORIDADE, impunemente,  terá motivos para  temer - exceto se tiver pretensões a continuar impune.]  

A intenção meritória — autoridades precisam mesmo ser contidas, no uso abusivo do poder —, o projeto, na verdade, é um ataque direto de políticos implicados em escândalos contra agentes públicos dedicados a reprimir a corrupção: juízes, procuradores, policiais e quantos mais forem.

Das conversas gravadas por Machado, também apanhado pela força-tarefa de Curitiba, participam vários das listas de (Rodrigo) Janot e de (Edson) Fachin, procurador-geral e ministro do Supremo responsável pelo inquérito da Lava-Jato. Como o próprio Renan, os peemedebistas Eunício Oliveira (CE) e Romero Jucá (RR). As gravações registraram o tom de conspiração contra a Lava-Jato. 

É uma articulação que prossegue. Na quarta, Requião leu na Comissão de Constituição e Justiça do Senado seu relatório substitutivo. Em tese, incluiria algumas sugestões, mas continuou enviesado. Uma das provas disso é que, ao contrário do que afirmara, não incluiu no texto recomendações do juiz Sérgio Moro, da Lava-Jato, ouvido no Senado sobre o tema, num simulacro de abertura a opiniões divergentes.

Em nota, Moro negou ter concordado com o texto de Requião, e este retirou o nome do juiz do relatório. Em debates no Senado, Moro havia proposto que se incluísse no projeto que juízes não podem ser processados por divergências em relação à interpretação das leis. Tampouco o Ministério Público, ao propor indiciamentos, nem policiais ao cumprirem determinação judicial. Aceitar isso significaria acabar com a independência da Justiça e do MP, um dos requisitos do estado democrático de direito. 

A mobilização de políticos contra a Lava-Jato também tem registro em outros projetos de lei. O deputado w.d  (PT-RJ), por exemplo, próximo a Lula, protocolou, dentro do espírito da conversa gravada por Sérgio Machado, projeto para proibir preso assinar acordo de colaboração premiada. Ora, ora. [ projeto do deputado w.d não tem nenhuma relação com abuso de autoridade, foi mais uma manobra atabalhoada de um sequaz do Lula, em um esforço inútil de livrar o 'demiurgo'  de uma longa temporada no cárcere, suplantando o recorde por enquanto em mãos do 'guerrilheiro de festim' Zé Dirceu.]  

Outro alvo de todos é revogar o entendimento do Supremo de que pena confirmada em segunda instância pode começar logo a ser cumprida. Parece no mínimo estranho que Renan, Requião e outros continuem a conspirar contra a Lava-Jato, em meio à reverberação das delações da Odebrecht. A explicação pode ser simples: por desespero.

Fonte: Editorial - O Globo