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segunda-feira, 4 de abril de 2016

Esclarecimento sobre decisão do STF: nada mudou!



O STF não tirou de Sérgio Moro as investigações da Lava Jato envolvendo Lula.
O STF decidiu nesta quinta-feira (31) acatar decisão liminar de Teori Zavascki que determina que o processo envolvendo ação da Polícia Federal em relação a Lula, o que inclui também interceptações de conversas telefônicas, no âmbito da Operação Lava Jato, suba para o STF, para que esse decida a posteriori que partes desse processo que envolvam autoridades com privilégio de foro sejam julgadas pela suprema corte, e que partes devem voltar à primeira instância do juiz Sérgio Moro.

A decisão do STF não representa novidade, pois apenas assegura o que estabelece a Constituição em termos de prerrogativa de foro para autoridades constituídas. A decisão também está em consonância com a jurisprudência da corte estabelecida no julgamento do Mensalão. Os veículos de imprensa estão dando manchetes no mínimo dúbias ou mesmo erradas, como foi o caso de nota da Agência Reuters, publicada pelo UOL ao final da tarde.

É importante ter claro que:
a) O STF não tirou de Sérgio Moro as investigações da Lava Jato envolvendo Lula;
b) O STF não concedeu foro privilegiado a Lula;
c) Lula continua passível de investigação por juiz de primeira instância em processos nos quais não estão envolvidas autoridades com privilégio de foro;
d) O STF poderá desmembrar o processo avocado para si, separar as partes que envolvem autoridades com foro (e Lula não desfruta de privilégio de foro) e devolver o restante a Sérgio Moro, podendo esse restante incluir ou não Lula como investigado. Procedimento semelhante foi adotado pelo STF no julgamento do Mensalão.

(Agradecimentos a Dra. Cristine Nicolau e a Dra. Marcia Torres pelas informações técnico-jurídicas que permitiram elaborar a presente nota informativa que, de resto, é de inteira responsabilidade do autor.)

Fonte: https://criticanacional.wordpress.com


Lula e Sergio Moro: O que aconteceu no STF em 31 de março?



Resposta: nada.
Mais uma vez o jornalismo nacional deu um show espantoso de desconhecimento – e até mesmo de má-fé – ao noticiar que Lula conseguira foro privilegiado ou que o STF decidira manter os processos dele com a Corte. 

O que ocorreu não foi, sequer de longe, parecido com isso. Na verdade, rigorosamente, nada mudou hoje à tarde. O STF simplesmente confirmouou, no jargão jurídico, “referendou” - a decisão liminar tomada solitariamente por Teori Zavascki na semana anterior.

Explico: quando um processo chega ao STF, normalmente são feitos pedidos urgentes, que não podem esperar até o julgamento final da causa, sob pena de não terem mais utilidade. Sobre estes pedidos urgentes o Ministro que primeiro recebe o processo (chamado “Relator”) dá uma decisão, que chamamos “decisão liminar(o que vem de “in limine”, isto é, “no limiar [da porta]”: é uma decisão que é proferida “na entrada” do processo, sem julgamento final).

Mas esta decisão liminar é também “monocrática” (“mono” = um, único; “cratos” = poder), isto é, ela é proferida por um único juiz: é uma decisão “singular”. Ocorre que o STF não é formado por um único juiz, mas por um grupo de juízes que decidem em conjunto (é o que se chama “órgão colegiado”, ou seja, formado por vários iguais). Assim, quando um Ministro profere sozinho uma decisão liminar monocrática, ele precisa levá-la para confirmação dos outros: a isto chamamos de medidas “ad referendum” do Plenário, expressão latina que quer dizer “a referendo”, isto é, para ratificação do conjunto dos Ministros da Corte.

Isto está prescrito no art. 21, Incisos IV e V do Regimento do STF:
“Art. 21. São atribuições do Relator: […] V – determinar, em caso de urgência, as medidas do inciso anterior, 'ad referendum' do Plenário ou da Turma”.
Assim, Teori Zavascki estava obrigado a colocar sua decisão anterior (que, volto a dizer, foi só uma decisão liminar, não é uma decisão final) para confirmação do Plenário. Fez isto hoje e o Plenário confirmou; é raríssima a reforma destas decisões no STF, o resultado já era esperado.  Então, como falei antes, rigorosamente nada mudou da semana passada para cá; os termos continuam os mesmos da decisão de Teori Zavascki:
a) Lula não tem foro privilegiado, apenas o processo das interceptações telefônicas subiu ao STF, e não por causa dele, mas por causa das outras autoridades com foro;
b) Sergio Moro continua competente para decidir sobre Lula, só não poderá agir com base naquelas interceptações telefônicas, que foram enviadas ao STF (por exemplo, se houver outra autorização de investigação ou outro processo em curso, Moro é competente, normalmente);
c) O STF deverá analisar as gravações para concluir se as autoridades com foro privilegiado cometeram crimes – não o Lula! Ele continua fora da competência do STF, pois, até o momento, não tem foro privilegiado!
d) Isto pode até se tornar um tiro no pé do governo, pois, depois desta análise, podem imputar crime de obstrução de justiça a Dilma – apesar de eu, particularmente, não acreditar que cheguem a isso;
e) Após a análise, é proferida – aí, sim! - a decisão final, chamada “decisão de mérito”, que vai dividir aquele processo das interceptações entre quem tem foro privilegiado e quem não tem. Os que não tiverem foro especial, voltam para Curitiba (caso de Lula, se permanecer suspensa sua posse como Ministro).

Em suma, o STF apenas confirmou a liminar de Teori Zavascki e, na prática, nada mudou da semana passada para cá. O processo de interceptações será agora analisado e, ao fim, dividido entre quem tem foro (e fica no STF) e quem não tem (volta para Curitiba). 

Repito: não houve nenhuma decisão final. Os jornais erraram (para variar).
Repito, ainda: Moro continua juiz competente sobre Lula, apenas não o é por enquanto – no processo das gravações telefônicas, porém, nada impede medidas em outros processos.  A quem duvidar desta minha interpretação, o próprio STF noticiou assim:
“Ao propor o referendo de sua decisão, o ministro Teori Zavascki ressaltou que se trata apenas do julgamento de medida liminar, que tem por objetivo impedir a divulgação das gravações e determinar a remessa dos autos, a fim de se aferir se há indícios de crime praticado por autoridades com foro por prerrogativa de função na investigação em primeira instância, que envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O mérito deverá analisar a quem cabe o julgamento de eventual procedimento investigatório quanto a pessoas que, em razão do cargo, possuem prerrogativa de foro, e também o eventual desmembramento dos autos, com a remessa para a primeira instância dos procedimentos relativos aos envolvidos sem foro no STF. […] O relator da Reclamação observou que, na maioria das vezes, o que ocorre no STF é exatamente a cisão do processo, com a remessa dos autos dos investigados sem foro para a primeira instância.”

Enfim, enquanto todos ficam prestando atenção em Lula, a Operação Lava Jato continua agindo longe dos holofotes – e isso deve trazer novos resultados em breve.  A única coisa que me preocupa, contudo, é a posição maciçamente adversa demonstrada por alguns Ministros em relação a Sérgio Moro - mas, convenhamos, são os de sempre: Lewandowski, Barroso, o próprio Zavascki... É preciso combater a campanha difamatória contra Sergio Moro e mostrar apoio mais do que nunca e especialmente agora.

Por: Taiguara Fernandes de Sousa é advogado e jornalista.


Teori nega liminar em processos que pediam suspensão da nomeação de Lula



Com a decisão, definição sobre se Lula assume ou não a Casa Civil ficará nas mãos de Gilmar Mendes, que é relator de outro processo no STF

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira liminar em dois processos que pediam que fosse suspensa a nomeação do ex-presidente Lula para o cargo de chefe da Casa Civil. As ações haviam sido apresentadas pelo PSB e pelo PSDB e afirmavam que a escolha do petista, investigado na Operação Lava Jato, para compor o ministério da presidente Dilma Rousseff tinha por objetivo burlar a Justiça e garantir foro privilegiado para livrá-lo de ser julgado pelo juiz Sergio Moro.

Em seu despacho, Zavascki entendeu que havia outros mecanismos jurídicos para contestar a nomeação de Lula e também rejeitou pedidos similares em favor da posse apresentados pela Presidência da República e pela Advocacia-geral da União (AGU). Com a decisão do ministro nas duas ações contra a nomeação de Lula, o destino do petista no primeiro escalão deverá ser definido no processo em que o ministro Gilmar Mendes é relator.

Os partidos recorreram ao tribunal com um processo chamado arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), ação que, segundo Zavascki, exige sentenças subjetivas, como uma tese geral, e não objetivas, como a nomeação ou não de Lula para a Casa Civil. O ministro-relator considerou ainda que o recurso também não é possível porque a ADPF é usada em casos de recorrência, ou seja, quando diferentes pessoas tivessem sido nomeadas para supostamente burlar a Justiça e não ser julgadas por um determinado juiz.

No dia 18 de março, Gilmar Mendes concedeu liminar para impedir a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil do governo Dilma Rousseff. Como justificativa para a decisão, o magistrado traçou um paralelo com a decisão do STF sobre o ex-deputado Natan Donadon, que renunciou ao seu assento na Câmara para impedir o julgamento iminente de uma ação contra ele no STF, fazendo com que o caso voltasse à primeira instância. Segundo o ministro, a situação de Lula é inversa - sua nomeação como ministro levaria seu caso para a corte superior -, mas a finalidade de driblar a Justiça seria idêntica. Para Mendes, a nomeação de Lula teria sido feita com "desvio de finalidade": apesar de estar em aparente conformidade com as prerrogativas que a presidente tem para escolher ministros, ela conduziria a "resultados absolutamente incompatíveis" com a finalidade constitucional dessa prerrogativa e por isso seria um ato ilícito.

"É muito claro o tumulto causado ao progresso das investigações, pela mudança de foro. E 'autoevidente' que o deslocamento da competência é forma de obstrução ao progresso das medidas judiciais", afirma o juiz no despacho. "Não se nega que as investigações e as medidas judiciais poderiam ser retomadas perante o STF. Mas a retomada, no entanto, não seria sem atraso e desassossego. O tempo de trâmite para o STF, análise pela PGR, seguida da análise pelo relator e, eventualmente, pela respectiva Turma, poderia ser fatal para a colheita de provas, além de adiar medidas cautelares."

O ministro ainda se valeu de declarações feitas pelo ex-presidente Lula nos grampos autorizados nas investigações da Operação Lava Jato para afirmar que havia interesse do ex-presidente de transferir o caso para Brasília, já que ele considera os tribunais superiores "acovardados" e condena a "República de Curitiba". Os termos foram usados pelo ex-presidente Lula em conversa grampeada com a presidente Dilma Rousseff.

Segundo o magistrado, a escolha do petista para o cargo de primeiro escalão no governo tem claros indicativos de fraude e significa um "salvo-conduto" conferido pela sucessora Dilma Rousseff para evitar que o padrinho político possa eventualmente ser preso por causa das investigações da Operação Lava Jato. As suspeitas que recaem contra Lula são de que ele recebeu benesses de empreiteiras envolvidas no petrolão e ocultou o patrimônio, registrando os bens em nome de prepostos.

Fonte: Revista VEJA