Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
quarta-feira, 28 de março de 2018
Moro explica como STF pode recriar um ‘Judiciário de faz de conta’ com Lula
Em entrevista ao Roda Viva, Sergio Moro explicou didaticamente como o Supremo Tribunal Federal pode “dar um passo atrás” no combate à corrupção ao julgar o pedido de Lula para não ser preso. Sem ofender a Suprema Corte, o juiz da Lava Jato declarou que uma eventual mudança na regra sobre a prisão de condenados na segunda instância levará à “impunidade dos poderosos”. Abstendo-se de comentar o julgamento do habeas corpus de Lula, marcado para 4 de abril, Moro disse: “Se alguém cometeu um crime, a regra é que a pessoa tem que ser punida. Não pode ser colocada num sistema judiciário de faz de conta.”
Logo na primeira pergunta, Moro teve a oportunidade de discorrer sobre o conceito de presunção de inocência. Realçou que “em países como França e Estados Unidos, que são berços históricos da presunção de inocência, a prisão se opera a partir de um primeiro julgamento. E a eventual interposição de recursos contra esse julgamento não impede que, desde logo, a prisão seja operada.” No Brasil, vigora desde fevereiro de 2016 uma jurisprudência do Supremo segundo a qual a prisão pode ser efetuada a partir de uma condenação de segundo grau. É o caso de Lula, cuja sentença de 12 anos e 1 mês de cadeia foi confirmada nesta segunda-feira pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Lula pede que o Supremo reconheça o seu direito constitucional de recorrer em liberdade aos tribunais superiores de Brasília —até o chamado trânsito em julgado, quando se esgotam todas as possibilidades de recurso. Obteve na semana passada um salvo-conduto da Suprema Corte, que proibiu sua prisão até o julgamento do mérito do pedido, que ocorrerá na quarta-feira (4) da semana que vem. “Seria ótimo esperar o julgamento final”, disse Moro, falando em termos genéricos. O problema, acrescentou o juiz, é que “o sistema processual brasileiro é extremamente generoso em relação a recursos.” O que acaba “representando um desastre para a efetividade do processo penal.” Na expressão de Moro, a profusão de recursos cria “processos sem fim, que levam uma década ou até mais de uma década'' para ser julgados.
Há mais: “A nossa lei prevê que, durante o processamento desses recursos, continua a correr aquilo que a gente chama de prescrição, que é um tempo que a lei fornece para que o recurso seja julgado.” Professor universitário, Moro caprichou no didatismo: “Se não for julgado naquele tempo, o caso prescreve. O tribunal não vai decidir sobre a culpa ou a ausência de culpa. Vai simplesmente dizer que não pode mais punir pelo decurso de prazo.” Há pior: “Isso, na prática, é a impunidade”, afirmou Moro, antes de esclarecer quem se beneficia das brechas abertas pelo sistema judiciário: “De uma maneira bastante simples: essa generosidade de recursos consegue ser muito bem explorada por criminosos poderosos política e economicamente. São eles que têm condições de contratar os melhores advogados.”
O juiz prosseguiu: “O efeito prático é que nós temos, muitas vezes, a impunidade dos poderosos, o que é contrário aos compromissos maiores que a gente tem na nossa Constituição de garantir liberdade e também igualdade.” Foi nesse ponto que Moro injetou em sua prosa o comentário que se encaixa à perfeição no caso de Lula: “Se alguém cometeu um crime, a regra é que a pessoa tem que ser punida. Não pode ser colocada num sistema judiciário de faz de conta.” Confrontado com uma pergunta específica sobre o pedido de habeas corpus de Lula, Moro abriu um parêntese: “Não me cabe fazer uma avaliação específica sobre esse habeas corpus. Está sob o Supremo Tribunal Federal. Espero que tome a melhor decisão.” Em seguida, a pretexto de falar genericamente sobre o “princípio” da prisão em segunda instância, Moro disse qual seria, a seu juízo, a melhor decisão. “Foi estabelecido um precedente importante em 2016. Esse precedente foi da lavra do saudoso ministro Teori Zavascki [morto em acidente aéreo em 2017]. Já falei publicamente que, se não fosse o ministro Teori Zavascki não haveria Operação Lava Jato. E, em 2016, ele foi autor desse precedente no Supremo, que disse: ‘olha, a partir de uma condenação em segunda instância pode, desde logo, executar a prisão’. É aquilo que eu disse anteriormente: se for esperar o último julgamento, na prática, pela prodigalidade de recursos do nosso sistema, isso é um desastre porque leva à impunidade, especialmente dos poderosos.”
A certa altura, Moro afirmou que o problema não se restringe a Lula. Contou que fez um levantamento na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde trabalha. Ali, desde fevereiro de 2016, quando o Supremo autorizou a prisão em segunda instância, foram expedidos 114 mandados para executar a pena de condenados na segunda instância. O levantamento já havia sido publicado aqui no blog.
Apenas 12 dos 114 casos estão relacionados à Lava Jato, declarou Moro. “Tem lá peculatos milionários —de R$ 20 milhões, de R$ 12 milhões— dinheiro desviado da saúde, da educação. Mas não é só isso: tem traficante, tem até pedófilo, tem doleiros. Estou falando dentro de um universo pequeno, que é o universo do local onde trabalho. Vamos pensar na reprodução disso em todo o território nacional. Uma revisão desse precedente [sobre a prisão em segunda instância], que foi um marco no progresso do enfrentamento da corrupção, teria um efeito prático muito ruim.”
Além do habeas corpus de Lula, há no Supremo duas ações diretas de constitucionalidade que tratam da regra sobre prisão. Nas palavras de Moro, uma eventual revisão da jurisprudência, que foi confirmada em três oportunidades pela maioria dos ministros do Supremo, “passaria uma mensagem errada.” Sinalizaria que “não cabe mais avançar”. Representaria “um passo atrás.”
E se o Supremo recuar? Bem, neste caso, Moro avalia que não restará senão aproveitar a temporada eleitoral para “cobrar dos candidatos a presidente” uma posição sobre o combate à corrupção. Otimista a mais não poder, Moro mencionou uma proposta que poderia ser exigida dos presidenciáveis: “Pode-se, eventualmente, restabelecer a execução [da prisão] a partir da segunda instância por uma emenda constitucional.” [detalhe: sabemos que os constituintes de 88, se preocuparam muito em assegurar plena proteção aos criminosos e com isso 'enfiaram' a tal 'presunção de inocência' naquele artigo dos direitos SEM deveres, cláusula pétrea, que não pode ser modificada por emenda constitucional.
Assim, vai ficar tudo como está.
Também que pode se esperar de uma constituinte que tem entre seus membros um Lula? - mesmo aquele condenado não tendo assinado o texto final.
PERIGO MAIOR; qualquer SUPREMO MINISTRO do STL pode simplesmente em decisão monocrática proibir que sequer se discuta tal projeto de emenda.
Finalizando com um PEQUENO LEMBRETE: se esticarem demais a corda da impunidade alguma coisa tem que ser feita e existe forma de corrigir a Constituição em que as chamadas cláusula pétreas passam a ser de areia.
Em momentos como agora sempre é recomendável ler o PREÂMBULO do primeiro Ato Institucional, que está às vésperas de completar 54 anos.]
Emendas constitucionais não nascem por combustão espontânea. Precisam ser aprovadas na Câmara e no Senado. Ou o eleitor vira o Legislativo do avesso ou Sergio Moro talvez precise puxar uma cadeira. Em pé, vai cansar. Se os ministros do Supremo, que gerenciam a forca, tramam um recuo, imagine o que farão os congressistas quando a corda apertar de vez os seus pescoços.
Blog do Josias de Souza
Marcadores:
França e Estados Unidos,
Judiciário,
presunção de inocência,
Sergio Moro,
trânsito em julgado
terça-feira, 27 de março de 2018
TRF4 mantém condenação e aumenta pena de Delúbio e mais três - Lula: tempo esgotado
Segundo decisão, Delúbio terá de cumprir seis anos em regime fechado; sentença ainda cabe recurso
O Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação por lavagem de
dinheiro do ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) Delúbio
Soares e dos empresários Ronan Maria Pinto, Natalino Bertin e Enivaldo
Quadrado, além do economista Luiz Carlos Casante. A decisão ainda cabe recurso.
O
processo é um desdobramento do caso em que José Carlos Bumlai é acusado de
fazer um empréstimo fraudulento de R$ 12 milhões ao Banco Schahin. Segundo a
Lava-Jato, o dinheiro teve como destino o pagamento de dívidas do PT. As
investigações apontam ainda que, em troca o grupo Schahin conseguiu um contrato
de R$ 1, 6 bilhão com a Petrobras para operar um navio sonda.
De acordo
com a denúncia, uma parte do dinheiro foi repassado a Bertin e metade para a
Remar Agenciamento e Assessoria, tendo esta última repassado o valor a Expresso
Nova Santo André, sendo Ronan o destinatário final. Com
exceção de Ronan, que teve a condenação de 5 anos mantida pela corte, os demais
tiveram a pena aumentada. A pena de Delúbio passou de cinco para seis anos de
reclusão, em regime fechado.
JORNALISTA
E TORDIN SÃO ABSOLVIDOS
Os
desembargadores consideraram a chamada "culpabilidade negativa" ao
elevar a pena deles, sob o entendimento de que tinham condições sociais e
intelectuais de "reconhecer e resistir à prática" de crimes e, ainda
assim, praticá-los. Os
desembargadores também aumentaram a pena de Quadrado por lavagem, de cinco para
seis anos em regime fechado. Quanto a Bertin, a pena passou de 4 anos para 4
anos e dois meses de reclusão, mas em regime inicial semi-aberto.
A turma
manteve a absolvição do jornalista Breno Altman e do executivo Sandro Tordin,
também denunciados pelo Ministério Público Federal por lavagem de dinheiro.
Lula: tempo esgotado
Lula dá
sinais de exaustão. Foi recebido com ovos, pedras e xingamentos em cidades do
Sul. Rebateu com pragas: “Haverá um dia em que esse filho da mãe vai cair numa
desgraça tão grande que vai implorar para ter um ovo para comer, e vai ter
apenas a casca”, disse em São Miguel do Oeste (SC), domingo.
Ontem, virou ficha
suja. Reagiu dizendo que não respeitará a decisão (unânime) da Justiça. Terá de
combinar com o presidente do TSE, Luiz Fux, que chamou candidato condenado de
“irregistrável”. Ainda neste semestre, Lula enfrentará o processo sobre o sítio
de Atibaia. Ganha tempo com recursos, mas algo parece desandar nos planos do
petista.
Pelo menos 9 condenados na Lava-Jato podem
se beneficiar com decisão sobre habeas corpus de Lula
[serão alcançados pelo principio Lula centenas de bandidos, condenados pelos mais diversos crimes, inclusive estupradores; inclusive um juiz de Brasília, já libertou um ladrão de carros.]
Justiça deve receber enxurrada de pedidos se
liminar for concedida
O
julgamento do habeas corpus para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
não seja preso, apesar da condenação em segunda instância, deve provocar uma
enxurrada de pedidos semelhantes ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso os
ministros da Corte atendam o pleito. Até agora, pelo menos nove condenados na
Lava-Jato foram presos depois de terem a sentença confirmada pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e exauridos os recursos aos
desembargadores. — Se for
concedido ao Lula um habeas corpus, de maneira que ele não possa ser preso,
isso vai acabar fazendo com que todas as pessoas em situação parecida presentem
recurso semelhante. Deve gerar um grande volume de pedidos não apenas no STF,
mas também no Superior Tribunal de Justiça. Eu, por exemplo, vou fazer pedido
para que meus clientes possam gozar do mesmo tratamento dado ao ex-presidente —
afirma o advogado Pedro Bueno, que tem entre seus clientes Adir Assad, um dos
colaboradores da força-tarefa do Ministério Público Federal.
Na lista
de quem pode seguir o “efeito Lula” estão Waldomiro Oliveira, dono de empresas
de fachada usadas pelo doleiro Alberto Youssef; Márcio Bonilho, sócio da
Sanko-Sider, usada em operações destinadas a gerar dinheiro em espécie para
pagamento de propina; Luiz Eduardo de Oliveira e Silva e Júlio César dos
Santos, irmão e sócio do ex-ministro José Dirceu; o policial federal Jayme
Alves de Oliveira Filho, que se valia do cargo para transportar dinheiro em
espécie; Leon Vargas Ilário, irmão do ex-deputado André Vargas; Agenor
Medeiros, ex-vice-presidente da OAS; e Roberto Marques, ex-assessor de Dirceu
que cumpre pena em regime semiaberto, e Gerson Almada, ex-vice-presidente da
Engevix.
Maurício
Dieter, professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), explica
que o habeas corpus é um instrumento individual, que beneficia apenas o
paciente, mas acrescenta que o próprio STF pode tomar a decisão de estender o
benefício a outros condenados na mesma situação. Segundo ele, entidades de
classe, como o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, queriam que
fosse colocada em votação pelo plenário do STF não o habeas corpus de Lula, mas
a Ação Declaratória de Constitucionalidade 44, na qual seria debatida não a
situação do ex-presidente, mas a determinação da Corte.
— O
melhor seria que o STF votasse sem a pressão que envolve o caso do
ex-presidente Lula, sem personalizar. A decisão do HC não terá efeito
automático sobre outros casos, mas será pode servir como alavanca para que
outros condenados entrem com habeas corpus com pedidos semelhantes. Nada
garante, porém, que vão obter o mesmo resultado na votação, pois cada habeas
corpus é distribuído a uma turma do STF e o entendimento, na avaliação caso a
caso, pode ser diferente — afirma Dieter.
O
advogado Pedro Iokoi, que também tem clientes na Lava-Jato, acredita que se a
decisão do STF for a favor do ex-presidente, pelo não cumprimento da pena, ela
terá efeito mais amplo. — Vai
abrir um precedente importante — avalia o advogado. Mesmo sem
decisão definitiva do STF, outros réus por corrupção já tentam pegar carona no
caso. Um dos primeiros a cobrar isonomia foi o ex-ministro Antonio Palocci,
preso em Curitiba há quase um ano e meio, que protestou contra o fato de o
recurso de Lula ter “furado a fila”. Palocci ainda não foi condenado pelo
TRF-4, apenas em primeira instância, mas ingressou com habeas corpus. Na última
sexta-feira, a defesa solicitou que o caso fosse analisado com urgência pela
Segunda Turma na sessão de hoje. Mas Fachin negou ontem o pedido, afirmando que
vai esperar primeiro a finalização do julgamento do caso de Lula.
Preso
desde setembro, o ex-ministro Geddel Vieira Lima é outro que pediu para Fachin
a libertação com base na decisão que beneficiou Lula. Em petição da semana
passada, a defesa argumentou que protocolou, em outubro de 2017, um recurso
contra a prisão de Geddel, mas que não foi nem sequer pautado para ser julgado.
Por isso, sustenta a defesa, Geddel não pode ser prejudicado “pela demora da
prestação jurisdicional ao processado", assim como foi decidido no caso do
ex-presidente.
CASO GENU
É O MAIS PARECIDO
A
situação do ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genu, condenado no
mensalão e na Lava-Jato, é a mais parecida com a de Lula, no momento em que
seus advogados apresentaram uma reclamação ao STF em 20 de março. Genu, porém,
ainda tem direito a embargos de declaração no TRF4. Depois disso, estará aberto
caminho para sua prisão, a menos que o STF lhe dê uma decisão favorável.
No habeas
corpus, a defesa de Lula argumenta que não há necessidade de prendê-lo antes
que todos os seus recursos sejam julgados pelo STF e pelo STJ, uma vez que no
crime que lhe é atribuído — ter recebido o tríplex como propina da OAS — não
houve violência, que ele tem 72 anos, é réu primário e tem bons antecedentes.
Lembram ainda que ele já prestou 16 depoimentos e sempre respondeu a tudo que
lhe perguntaram. E quando a Justiça mandou apreender seu passaporte, ele
entregou. Apesar dos argumentos apresentados no recurso, o principal argumento
da defesa continua ser o de que Lula não cometeu crime algum.
Colaboraram André Souza e Renata Mariz - O Globo
Colaboraram André Souza e Renata Mariz - O Globo
Marcadores:
Banco Schahin,
condenação,
Lula: tempo esgotado,
pena de Delúbio,
TRF-4
Assinar:
Postagens (Atom)