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sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

STF pode obrigar governo a fornecer vacina mesmo sem selo da Anvisa

Carolina Brígido - O Globo

Nos bastidores, é forte a corrente dentro da Corte que quer obrigar o poder público a fornecer imunizantes registrados, mas um ministro defende que não é preciso do aval da agência 

[admitimos que ao ler o título, no primeiro momento, fomos tentados a concordar, com o raciocínio de que o "Supremo Tribunal Federal" pode tudo - só que, felizmente, lembramos que só  DEUS pode tudo. 

Vez ou outra, alguns ousam pensar que também podem e surge uma covid-19,  que refresca a memória desses pretensiosos e mostra QUEM PODE TUDO.  O parágrafo abaixo nos dá a certeza de que o ministro que pretende votar criando uma exceção, está entre os  pretensiosos. ] 

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a julgar neste mês os processos sobre vacina no Brasil e uma solução está sendo negociada entre os ministros. É forte a corrente dentro da Corte que quer obrigar o poder público a fornecer imunizantes, desde que registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Mas um ministro revelou ao GLOBO, em caráter reservado, que quer apresentar um voto criando uma exceção, para autorizar a aplicação de vacinas mesmo sem o selo da agência.

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O voto, segundo o ministro, é semelhante à decisão tomada pelo tribunal em maio de 2019 sobre a obrigatoriedade de fornecimento de remédios pelo poder público. Na época, ficou acertado que a regra era o poder público fornecer medicamentos registrados na Anvisa. Foram vedados os remédios experimentais que ainda não tinham passados em testes. Mas foram permitidas algumas exceções.

Um exemplo é de medicamento já com pedido de registro na agência e que ela esteja demorando mais tempo do que o previsto em lei para concluir a análise. O prazo nesses casos é de 120 a 365 dias. Nos casos de demora da Anvisa, o medicamento só poderia ser liberado se tivesse registro em agências de regulação no exterior. A sugestão do ministro ouvido pelo GLOBO é que o mesmo seja aplicado em relação a vacinas.

A Lei 13.979, editada em fevereiro, determina que as autoridades poderão tomar uma série de medidas para enfrentar a pandemia da Covid-19 - entre elas, a vacinação. Em maio, foi editada alteração nesta norma para incluir prazo de 72 horas para a Anvisa se manifestar sobre a importação e distribuição de “quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países”. Caso não haja essa manifestação da agência brasileira, a autorização temporária é concedida automaticamente.

Avanços:Pfizer e Butantan estão 'nas mesmas condições', diz secretário executivo do Ministério da Saúde  

[nos parece haver uma diferença "pequena" e o secretário executivo está enganado: a Pfizer tem autorização para uso emergencial em alguns países e a que o Butantan está fabricando, a chinesa, não concluiu sequer a terceira fase de testes.]

A lei não fala literalmente em vacina, mas essa interpretação pode [?] ser dada pelo STF. Há ainda na própria norma algumas condições para que o uso ocorra sem aval da Anvisa: é preciso que o produto seja registrado em um de quatro agências reguladoras estrangeiras listadas na própria lei e que tenha comercialização liberada no respectivo país. Essa possibilidade de utilização sem registro do órgão brasileiro tem validade até o fim deste ano, quando termina o estado de calamidade definido pelo governo. Mas a Câmara prepara um projeto para estender a validade das regras.

O presidente do STF, Luiz Fux, agendou para o próximo dia 17 o julgamento de ações que discutem se o governo federal deve apresentar um plano de vacinação contra a Covid-19. O julgamento começou no plenário virtual, um sistema eletrônico em que os ministros não se encontram, apenas postam seus votos por escrito. Fux interrompeu a votação com um pedido de destaque e transferiu a discussão para o plenário físico - que, durante a pandemia, se reúne por videoconferência.

O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, deu em seu voto prazo de 30 dias para que o governo federal apresente um plano detalhado com estratégias e ações para ofertar a oferta de vacinas contra o coronavírus. Dias depois, o governo apresentou uma estratégia preliminar para imunizar a população. A expectativa é atingir 109,5 milhões de pessoas, em um plano dividido em quatro fases.

Ações de partidas
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A outra, do Rede Sustentabilidade, questiona o ato do presidente Jair Bolsonaro que desautorizou o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. Em outubro, Pazuello anunciou a compra de 46 milhões de doses da vacina Coronavac, desenvolvida no Brasil pelo Instituto Butantan em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac. No dia seguinte ao anúncio, Bolsonaro publicou em uma rede social: “Não compraremos a vacina da China”. O ministro da Saúde comentou em seguida: “É simples assim: um manda e o outro obedece”. [esse pessoal da 'sustentabilidade' que estão em uma rede furada, não sabem que um chefe pode determinar que um subordinado pratique ou não pratique determinado ato.
O subalterno tem duas opções ambas legais:
- cumpre a ordem e vida que segue;
-  caso não queira obedecer a ordem, se recusa e pede para sair ou espera que o superior o demita.
E, pelo menos por enquanto, ministros de Estado são subordinados ao presidente da República.]

Outros dois processos serão julgados no plenário virtual a partir do próximo dia 11. Será decidido se autoridades podem obrigar a população a se vacinar contra a doença. As votações terão duração de uma semana. Fux já disse a interlocutores que é uma prioridade da gestão dele concluir esses julgamentos ainda neste ano.

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