Ministros alertaram para os perigos da falsa contradição entre liberdade e soberania absoluta quando se trata de saúde pública
O STF decidiu por unanimidade de votos permitir a vacinação
compulsória contra a covid-19 — com o voto inclusive do indicado por
Jair Bolsonaro, Nunes Marques. Compulsória, claro, mas sem que
ninguém entre nas casas para dar uma picada em ninguém, como bem lembrou
o presidente da Corte, ministro Luiz Fux.
Ao longos das leituras de seus posicionamentos, os ministros aproveitaram para dar importantes recados sobre a “recusa vacinal” daqueles
que dizem que em nome da liberdade não podem ser obrigados a tomar o
imunizante. Foi Alexandre de Moraes quem deu o mais duro recado para “essas mesmas pessoas” que “ao
defender que o indivíduo possa fazer o que bem entender contra a saúde
pública, contra as vacinas, que não se importam em correr pra tomar
vacina de febre amarela para viajar ao exterior”.
Como disse a ministra Cármen Lúcia: “não entendo liberdade como a
soberania absoluta de um ser humano contra tudo e contra todos como se
ele fosse o único que fosse livre e portanto pudesse comprometer a
liberdade, a saúde e a vida das outras pessoas”. Não custa recordar
que ainda esta semana o presidente Jair Bolsonaro bradou para uma
multidão em São Paulo que não irá tomar a vacina “e pronto”.
Pela decisão que a Suprema Corte acaba de tomar, caso as pessoas não se vacinem,
os estados poderão aplicar medidas restritivas e de locomoção, como não permitir a entrada em determinados lugares.
[sobre as dificuldades, ou facilidades, que estados e municípios encontrarão quando forem utilizar o poder que lhes foi outorgado pelo STF, já expressamos nossa opinião, aqui e aqui.
O que nada tem conseguido até agora retirar dos corações e mentes de milhões de brasileiros angustiados é A PERGUNTA: CADÊ A VACINA?
Quando começa de verdade, com a picada da agulha a vacinação?
Países da América Latina , Equador, Chile, já estão com data marcada - dia 21 próximo futuro - para iniciar a vacinação. Inclusive com imunizante de primeira linha - PFIZER - avalizado pelo FDA e NHS britânico.
Uma pergunta se impõe: qual o motivo de países mais fracos economicamente que o Brasil estarem prontos para vacinar e o Brasil ainda não sabe qual imunizante utilizar???
Os países que estão vacinando, ou iniciarão na próxima semana (Os Emirados Árabes iniciaram a vacinação ontem.) não houve confusão, nem judicialização. NADA, simplesmente todos cuidaram de iniciar a vacinação o mais rápido possível.
No Brasil, tem ocorrido uma judicialização excessiva e o STF prolatou várias decisões, cuidou de possibilidades, de situações que poderão ocorrer, mas CADÊ a VACINA?]
Blog Radar
A decisão de tornar obrigatório o uso da vacina contra a Covid-19 considera norma legal de mais de 40 anos e confirma avanço civilizatório do século XIX
Em sua memorável decisão da última quinta-feira, 17, o Supremo Tribunal Federal impôs três derrotas ao presidente Jair Bolsonaro: tornou obrigatório o uso da vacina contra a Covid-19, atribuiu aos estados e municípios a competência para decidir sobre a aplicação do imunizante, bem como de sanções pelos que se recusarem a tomá-lo, e proibiu a exigência de ato de consentimento para quem desejar submeter-se à vacinação. Não há notícia de que essa exigência prevaleça em outros países. [A classificação de MEMORÁVEL DECISÃO' já possui dono e será a que DECIDIR DIA, HORA E LOCAL EXATO DA APLICAÇÃO DA PRIMEIRA DE MILHÕES DE DOSES DO IMUNIZANTE contra a covid-19.
Decisão que interessa a milhões de brasileiros.
Condenar o presidente Bolsonaro por comentários, por opiniões que como cidadão pode emitir, nada tem de memorável e certamente a ministra Cármen Lúcia, quando presidente da Suprema Corte, classificaria a decisão adotada ontem, de 'decisão que apequena a Suprema Corte' jamais de memorável decisão.]
A obrigatoriedade já consta da legislação brasileira desde os anos 1970, mas Bolsonaro e seu ministro da Saúde inventaram que não poderia haver obrigação para os brasileiros se vacinarem. Para o presidente, deveria valer o direito dos cidadãos de agir conforme sua consciência. Trata-se de raciocínio equivocado. [curioso que por ser uma decisão que os arautos do pessimismo consideram prejudicial ao presidente Bolsonaro, 'esquecem' que a decisão é de 1970 - época em que o Brasil e os brasileiros dividiam a felicidade ter como presidente da República o general Emilio Garrastazu Médici = que por sinal, está entre os estadistas que contam com a admiração do 'capitão' e de milhões de bolsonaristas.]
Bolsonaro parece ter sido induzido a erro por um problema comum aos que tomam conhecimento de uma ideia ou conceito mediante leituras tardias. Isso pode dificultar o entendimento completo do tema e de seus desdobramentos. Desde muito tempo, se sabe que o direito individual não é absoluto. Em certas situações, seu exercício depende da preservação dos interesses de terceiros, isto é, da comunidade. Em sua famosa obra On Liberty (Sobre a Liberdade), de 1859, o filósofo inglês John Stuart Mill demonstrou cabalmente esse teorema. É o caso de vacinas contra doenças contagiosas, como é o caso da Covid-19. Mill é um dos ícones do liberalismo.
Obrigar todos a tomar a vacina é não apenas legal, mas um dever moral plasmado pelo avanço civilizatório. Não se trata de compulsoriedade, como assinalou em seu voto o ministro Luís Roberto Barroso. Ninguém irá à residência de brasileiros para obrigá-los, à força, a comparecer a um posto de vacinação. Qualquer um tem o direito, pois, de não tomar a vacina, mas a recusa implicará a aplicação de sanções e restrições. Por exemplo, pode-se estabelecer que funcionários públicos aprovados em concurso sejam obrigados, para assumir o emprego, a apresentar atestado da vacinação contra a Covid-19. [convenhamos que exigir que um funcionário aprovado em concurso, com edital anterior a existência da covid-19, prove estar vacinado é forçar a barra.Vivemos ou não em um 'estado democrático de direito'?]
Muitos países, se não todos, passarão a exigir de seus visitantes o atestado de vacina contra a Covid-19, a exemplo do que já ocorre com a imunização contra a febre amarela. O custo de que não vacinar-se será, neste caso, o constrangimento de não poder viajar para o exterior. Bolsonaro não gostou da decisão. Para criticar os ministros do STF usou um exemplo torto. Disse que qualquer indivíduo tem o direito de recusar-se a submeter-se à quimioterapia, decidindo morrer de câncer. Acontece que o câncer não é uma doença contagiosa. No incrível exemplo presidencial, haveria uma espécie de suicídio. Só essa pessoa morreria. Na hipótese da Covid-19, a recusa pode acarretar a contaminação e a morte de muitos outros indivíduos. Bolsonaro continua a não entender que a decisão individual não é um direito absoluto.
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