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quarta-feira, 9 de maio de 2018

Vídeo do YouTube com conteúdo falso dá prisão… Lá na Malásia



Índia ameaçou suspender registro profissional de jornalistas denunciados por criar ou propagar fake news, mas decidiu voltar atrás 


No dia 21 de abril, o professor e ativista palestino Faid al-Batsh caminhava pelas ruas de Kuala Lumpur, na Malásia, quando levou dois tiros disparados por homens que passaram ao seu lado montados numa moto. O assassinato, que pode ter viés político - já que Al-Batsh era próximo ao movimento fundamentalista Hamas, continua sem solução, mas já entrou para a história por outra razão. Derivou na prisão de um dinamarquês que “intencionalmente publicou uma fake news no YouTube”.

Na última segunda-feira (30), Salah Salem Saleh Sulaiman, de 46 anos, foi sentenciado à prisão por um juiz malaio que entendeu que ele havia divulgado um vídeo mentiroso na internet, infringindo as leis locais. À distância, o caso parece simples. Ao saber da morte de Al-Batsh, o dinamarquês conectou sua câmera, gravou um vídeo e postou no YouTube todo seu ódio. Na gravação, acusava a polícia de ter demorado 50 minutos para chegar ao local do crime. Os dados oficiais mostraram, no entanto, que a demora tinha sido bem inferior - de apenas 8 minutos. Resultado: Sulaiman foi a primeira pessoa a ser enquadrada na novíssima lei anti-fake news aprovada na Malásia. Como alegou que não tinha dinheiro para pagar a fiança de 10 mil ringgit (aproximadamente 8,9 mil reais), terá que passar um mês na prisão como produtor de fake news.

“Eu concordo que cometi um erro”, disse Sulaiman, segundo reportagem da Reuters. “Peço desculpas a todos na Malásia. Não apenas à polícia”. Para o dinamarquês, a gravação postada no YouTube foi apenas fruto de um “momento de ódio” e não tinha por objetivo fazer mal a ninguém. Mas não convenceu o juiz.  A sentença aplicada a Sulaiman correu o mundo nos últimos dias. Fez o Oriente e sobretudo o Oriente Médio se agitarem ante a possibilidade de novas leis parecidas à malaia se espalharem por lá. E o que não falta é projeto de lei para criminalizar tanto a produção quanto a divulgação de fake news, sem definir ao certo o que são. Cingapura e Filipinas, por exemplo, já se debruçam sobre versões parecidas ao Anti-Fake News Act da Malásia. Enquanto isso, defensores da liberdade de expressão alertam para o enorme risco que veem pela frente.

“Deveríamos estar mais preocupados com a liberdade de expressão do que com as fake news”, diz Saloua Ghazouani Oueslati, diretora da ONG Article 19 no Oriente Médio e Norte da África. “Os países da nossa região não têm judiciários independentes. Corremos o risco de assistir ao cerceamento de opiniões divergentes. E isso será um grande erro”.  Saloua foi uma das palestrantes no evento “Fake News and Media Viability”, realizado pela Deutsche Welle e a Maharat Foundation em Beirute no fim do mês passado. Participou de uma mesa ao lado de outros dois jornalistas árabes e um europeu. Todos especializados no assunto e todos unânimes no que diz respeito à lei malaia: há uma chance enorme de o tiro sair pela culatra. É bem possível que as leis contra fake news acabem servindo para calar críticas e vozes dissonantes a governos e regimes.

O ideal”, propõe Saloua, “é que os estados busquem formas de promover o pluralismo em termos de informação. Que apoiem instituições que tenham bons projetos. Que não ajam de forma punitiva, mas de forma positiva, em favor do ecossistema da informação de qualidade”, continuou Saloua. Não foi o que quase aconteceu na Índia no início do mês passado. Para espanto dos jornalistas profissionais indianos, em 2 de abril, o Ministério da Informação enviou às redações um comunicado oficial. “Por conta do aumento do número de notícias falsas na imprensa e na mídia digital, o governo fez emendas nas regras para acreditação de jornalistas”. O texto, de apenas quatro parágrafos, era claro: se um dos jornalistas profissionais fosse denunciado ao Conselho de Imprensa da Índia por ter supostamente criado ou propagado fake news, seu registro poderia ser suspenso por até seis meses.

A reação foi forte, e o primeiro ministro Narendra Modi precisou reagir às pressas. Em 24 horas, anunciou que o comunicado do Ministério da Informação havia sido anulado e deu por encerrada a polêmica. Para a ONG Repórteres sem Fronteiras, entre 180 países analisados quanto à liberdade de imprensa, a Índia fica em 138º lugar. Não muito distante, o Brasil é o 102º.




quarta-feira, 28 de junho de 2017

Agência Lupa chama de “falsas” afirmações de Temer que são verdadeiras. Tem de se corrigir

Segundo agência, não há nada que impeça Marcelo Miller de atuar como advogado junto ao MPF. Bem, só se a gente ignorar o que diz a Constituição

A Agência Lupa costuma dizer se o que afirmam os homens públicos é falso, verdadeiro ou contraditório. Pois é… A Lupa submeteu às suas lentes, em texto publicado hoje na Folha, a fala do presidente Michel Temer, em que deu uma dura resposta a Rodrigo Janot. Encontrou dois “contraditórios”, dois “falsos” e um “verdadeiro, mas…

Fosse mesmo assim, não teria sido um portento o desempenho. Mas a agência errou. Os dois “Falsos” que concedeu ao presidente são… verdadeiros.
O que segue em vermelho é escrito agência; o que vai em azul é meu.
Temer: “E vocês sabem que quem deixa a procuradoria tem que fazer uma quarentena. Se não me engano, de dois ou três meses” FALSO A Lei Complementar nº 75 de 1993, que regulamenta a carreira de procurador, não faz nenhuma menção à quarentena, ou seja, à necessidade de quem deixa o cargo passar um determinado tempo para retomar funções fora da Procuradoria. O decreto 4.187 de 2002 fala sobre o “impedimento de autoridades exercerem atividades após a exoneração do cargo que ocupavam”, mas exclui os membros do MPF. São os juízes que precisam se submeter à quarentena. Isso está previsto no artigo 95 da Constituição. A informação foi referendada pela Procuradoria da República no Distrito Federal.

Não! A Agência está errada. Está ignorando a Emenda Constitucional 45, de 2004, que resultou no Parágrafo 6º do Artigo 128 da Constituição, a saber:
§ 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.
E o que diz o tal inciso? Isto:
“Aos juízes é vedado:
exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.”
Ora, Marcelo Miller está exercendo a advocacia junto ao Ministério Público Federal, o correspondente do “tribunal do qual se afastou”.
Agora vamos ao segundo “falso” que é falso — e, portanto, verdadeiro:

Temer: “Agora mesmo, na pesquisa feita seriamente pela Polícia Federal, está dito que existem 120 interrupções [no áudio gravado por Joesley Batista], o que torna a prova inteiramente ilícita”
FALSO A Polícia Federal fez uma perícia nas gravações entregues por Joesley Batista à Procuradoria Geral da República e identificou “294 descontinuidades”. A PF explica, no entanto, que elas são compatíveis com as interrupções “no registro das amostras de áudio” e que isso teria ocorrido por pressão ou atrito no gravador que estava oculto nas roupas de Joesley. A polícia concluiu também que “não foram observados elementos que indiquem a existência de adulterações” no áudio. O laudo aponta que a gravação é “consistente com a maneira em que se alega ter sido produzida a gravação”. Ainda vale ressaltar que não há nenhuma decisão judicial relativa a este caso que classifique o áudio de Joesley como “ilegal”. Na abertura do inquérito contra o presidente Michel Temer, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin classificou as provas como legais. O posicionamento, no entanto, foi monocrático, decidido somente por ele.

Errado também. Primeiro, é preciso que se atente para o que disse o presidente. Ele afirmou que existem 120 interrupções. E existem. Até porque o tal gravador é do tipo que é acionado por algum som. Provas com essa precariedade seriam descartadas por qualquer tribunal.
Quanto à questão da ilicitude, é falso que nada exista nos tribunais a respeito desse caso. A operação, como resta claro, tem todos as evidências de uma combinação entre o MPF e Joesley Batista. É óbvio que o presidente só poderia ter sido gravado com autorização formal do Supremo, o que não aconteceu. O fato de Edson Fachin, em decisão monocrática, ter considerado legal o despautério não muda a natureza das coisas nem as leis.
Tenho outras restrições ao texto, mas me limito aos dois falsos “falsos”. Admito que a segunda questão possa conter alguma controvérsia. A primeira não! Marcelo Miller não pode atuar como advogado junto a qualquer instância do Ministério Público Federal. Tem de fazer quarentena de três anos.
É o que está na lei, que anda em baixa no país, sei bem.
Mas não se chame de falso o que é verdadeiro, especialmente quando a alegada especialidade de quem assim procede é fazer tal classificação.

Veja também: PELA ORDEM: Os “grandes” documentos do golpismo anti-Temer são imprestáveis

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo