A defesa do tucano pede que a decisão da Primeira Turma de afastar e impor o recolhimento noturno a Aécio seja suspensa até que o plenário da Corte julgue ADI que trata sobre o afastamento de parlamentares.
A presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), Cármen Lúcia, apontou equívocos entre as alegações da defesa do
senador Aécio Neves (PSDB-SP) no pedido que enviou ao Supremo para que
houvesse a troca de relator dos mandados de segurança que buscam a
suspensão do afastamento do tucano das funções parlamentares. A ministra
disse que o pedido de afastar o ministro Edson Fachin do caso levaria a
um “absurdo”.
“A se adotar a tese defensiva do
afastamento do ministro Edson Fachin, chegaríamos ao absurdo de não
poder ser julgada a impetração pelo plenário deste Supremo Tribunal,
pois os cinco ministros da 1.ª Turma estariam impedidos e mais um da 2.ª
Turma, inviabilizando o quórum mínimo de seis ministros”, disse Cármen
Lúcia.
Cármen Lúcia afirmou que não houve
distribuição por prevenção ao ministro Fachin, e sim por sorteio, dentre
os ministros da Segunda Turma, já que os da Primeira Turma foram os
autores da decisão contestada. A defesa do tucano pede que a decisão da
Primeira Turma de afastar e impor o recolhimento noturno a Aécio seja
suspensa até que o plenário da Corte julgue uma ação direta de
inconstitucionalidade que trata sobre o afastamento de parlamentares. A
discussão dessa matéria está marcada para o dia 11 de outubro.
Cármen Lúcia destacou, também, que
Fachin — apesar de ter sido o primeiro relator e ter afastado Aécio em
maio — encaminhou para redistribuição o caso envolvendo o tucano ao
concluir que não existia relação com os processos apurados no âmbito da
Operação Lava Jato, dos quais é relator. Com a redistribuição para o novo
relator, coube ao novo relator a condução do processo, incluída a
prerrogativa de manter ou reformar as decisões monocráticas antes
proferidas pelo ministro Edson Fachin, não mais competente. Assim, o
reconhecimento da incompetência torna a decisão do primeiro relator
inócua para repercutir efeitos jurídicos, tanto que foi reformada pelo
Ministro Marco Aurélio (Mello)”, disse Cármen Lúcia.
Nessa linha, Cármen Lúcia registrou que a
decisão que o tucano contesta não é de Fachin, mas da turma. “A decisão
impugnada no presente mandado de segurança, ao contrário do alegado
pela defesa, não foi proferida pelo Ministro Edson Fachin, mas pela 1.ª
Turma deste Supremo Tribunal, da qual o referido Ministro sequer
participa, não havendo que se falar em restabelecimento de medidas
cautelares originalmente impostas por ele”, disse.
As ações já foram devolvidas ao gabinete de Fachin para que possa tomar uma decisão a respeito dos pedidos. Senado. No momento, a previsão no Senado
é de manter a votação para a tarde desta terça-feira, 3, que deve
começar por volta das 16h.Há uma reunião de líderes marcada no gabinete
do presidente do Senado Eunício Oliveira às 14h30.
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo
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