Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador pela ordem. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador pela ordem. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 3 de outubro de 2017

Afastamento de Fachin levaria a ‘absurdo’, diz Cármen Lúcia ao rejeitar pedido de Aécio

A defesa do tucano pede que a decisão da Primeira Turma de afastar e impor o recolhimento noturno a Aécio seja suspensa até que o plenário da Corte julgue ADI que trata sobre o afastamento de parlamentares.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, apontou equívocos entre as alegações da defesa do senador Aécio Neves (PSDB-SP) no pedido que enviou ao Supremo para que houvesse a troca de relator dos mandados de segurança que buscam a suspensão do afastamento do tucano das funções parlamentares. A ministra disse que o pedido de afastar o ministro Edson Fachin do caso levaria a um “absurdo”.

“A se adotar a tese defensiva do afastamento do ministro Edson Fachin, chegaríamos ao absurdo de não poder ser julgada a impetração pelo plenário deste Supremo Tribunal, pois os cinco ministros da 1.ª Turma estariam impedidos e mais um da 2.ª Turma, inviabilizando o quórum mínimo de seis ministros”, disse Cármen Lúcia.

Cármen Lúcia afirmou que não houve distribuição por prevenção ao ministro Fachin, e sim por sorteio, dentre os ministros da Segunda Turma, já que os da Primeira Turma foram os autores da decisão contestada. A defesa do tucano pede que a decisão da Primeira Turma de afastar e impor o recolhimento noturno a Aécio seja suspensa até que o plenário da Corte julgue uma ação direta de inconstitucionalidade que trata sobre o afastamento de parlamentares. A discussão dessa matéria está marcada para o dia 11 de outubro.

Cármen Lúcia destacou, também, que Fachin — apesar de ter sido o primeiro relator e ter afastado Aécio em maio — encaminhou para redistribuição o caso envolvendo o tucano ao concluir que não existia relação com os processos apurados no âmbito da Operação Lava Jato, dos quais é relator.   Com a redistribuição para o novo relator, coube ao novo relator a condução do processo, incluída a prerrogativa de manter ou reformar as decisões monocráticas antes proferidas pelo ministro Edson Fachin, não mais competente. Assim, o reconhecimento da incompetência torna a decisão do primeiro relator inócua para repercutir efeitos jurídicos, tanto que foi reformada pelo Ministro Marco Aurélio (Mello)”, disse Cármen Lúcia.

Nessa linha, Cármen Lúcia registrou que a decisão que o tucano contesta não é de Fachin, mas da turma“A decisão impugnada no presente mandado de segurança, ao contrário do alegado pela defesa, não foi proferida pelo Ministro Edson Fachin, mas pela 1.ª Turma deste Supremo Tribunal, da qual o referido Ministro sequer participa, não havendo que se falar em restabelecimento de medidas cautelares originalmente impostas por ele”, disse.

As ações já foram devolvidas ao gabinete de Fachin para que possa tomar uma decisão a respeito dos pedidos.  Senado. No momento, a previsão no Senado é de manter a votação para a tarde desta terça-feira, 3, que deve  começar por volta das 16h.Há uma reunião de líderes marcada no gabinete do presidente do Senado Eunício Oliveira às 14h30.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

ASSISTA: 

PELA ORDEM! Senado vai decidir nesta terça se ainda merece ser uma das Casas do Legislativo

 

 

sábado, 1 de julho de 2017

PELA ORDEM! Povo não comparece de novo à patuscada golpista. Que bom!

O golpe da dupla Janot-Fachin já foi para o brejo, mas eles seguem tinhosos. Veja a última velhacaria

Procurador-geral pede o fatiamento do inquérito, e o relator aceita; é para tentar perturbar Temer por mais tempo e, possivelmente, para tentar pautar e constranger sua sucessora, a perseguida Raquel Dodge

O estoque de velhacarias de Rodrigo Janot, com a qual condescende Edson Fachin, que segue atuando como contínuo do Ministério Público Federal, impressiona. A decisão de apresentar três denúncias distintas contra o presidente fala por si mesma. E já deveria ser o limite da falta de, como chamarei?, decoro processual. Mas quem disse não ser o ainda procurador-geral aquele tipo de homem que, depois de chegar ao limite, dá mais um passo? Sim. Ele é. Com a anuência de Fachin.

Qual foi a patranha do dia? Janot havia pedido, e o ministro concedeu, a divisão do inquérito instaurado em maio para investigar o presidente. Que importância isso tem e como a coisa se encaixa da estratégia política — que nada tem de jurídica — de Janot? Vamos ver.  Como o inquérito conta com um preso (Rodrigo Loures), a PGR tinha prazo de cinco dias a partir da entrega do relatório da PF para oferecer a denúncia. É o que determina o Código de Processo Penal. Se Janot não tem, como evidencia a denúncia, provas de corrupção passiva, tampouco as têm de organização criminosa ou obstrução da investigação.

Ora, o que recomendaria o bom senso e a decência? Que tudo fosse feito com mais vagar e cuidado — inclusive para a produção de provas. Ocorre que era importante apresentar logo uma denúncia contra Temer, dentro do esforço de fulminar o presidente. Como falhou a Blitzkrieg, que incluiu o vazamento do que não está na gravação, então foi preciso recorrer a essa tática.  Bem, se Fachin não aceita a divisão, fim de papo. Foi Janot que escolheu o caminho da ligeireza — em sentido amplo. Mas quê…

O ministro quebrou o galho do procurador-geral (mais um): a denúncia que já existe contra Temer e contra Loures ficará abrigada num inquérito com novo número. E o anterior, agora sem prazo para oferecimento da denúncia, continua a apurar se houve obstrução da investigação e participação em organização criminosa. Daí poderão sair duas novas denúncias.
Quando? Não há “quando”!

Aí alguém poderia dizer: “Ah, mas a PF concluiu só nesta semana o relatório final, com os indícios de obstrução da investigação” ah, bem, isso é decorrência das escolhas feitas pelo sr. procurador-geral, não? Seus alvos não podem ser punidos por suas trapalhadas.  A verdade é que existe uma boa possibilidade de Janot cozinhar o galo e largar a tarefa de “denunciar” Temer à sua sucessora, Raquel Dodge. Ele sabe o que isso significaria: ela só mostraria independência, aos olhos de certa patrulha, se o fizesse — caso contrário, seria tratada como abduzida por Temer.

Acho que o golpe já foi para a o brejo. Mas os golpistas continuam tinhosos. Ah, sim: não deixa de ser engraçado ler que, ao fatiar o inquérito, Janot ficaria livre da suspeita de que vai tripartir da denúncia por razões puramente técnicas.  Trata-se de um elemento adicional a evidenciar a tramoia. Que já é malsucedida.

 O protesto promovido pela esquerda foi um baita mico; próxima ação a flopar vai ser protesto da direita não muito esclarecida...

Veja, clicando aqui:  PELA ORDEM

 Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo



quarta-feira, 28 de junho de 2017

Agência Lupa chama de “falsas” afirmações de Temer que são verdadeiras. Tem de se corrigir

Segundo agência, não há nada que impeça Marcelo Miller de atuar como advogado junto ao MPF. Bem, só se a gente ignorar o que diz a Constituição

A Agência Lupa costuma dizer se o que afirmam os homens públicos é falso, verdadeiro ou contraditório. Pois é… A Lupa submeteu às suas lentes, em texto publicado hoje na Folha, a fala do presidente Michel Temer, em que deu uma dura resposta a Rodrigo Janot. Encontrou dois “contraditórios”, dois “falsos” e um “verdadeiro, mas…

Fosse mesmo assim, não teria sido um portento o desempenho. Mas a agência errou. Os dois “Falsos” que concedeu ao presidente são… verdadeiros.
O que segue em vermelho é escrito agência; o que vai em azul é meu.
Temer: “E vocês sabem que quem deixa a procuradoria tem que fazer uma quarentena. Se não me engano, de dois ou três meses” FALSO A Lei Complementar nº 75 de 1993, que regulamenta a carreira de procurador, não faz nenhuma menção à quarentena, ou seja, à necessidade de quem deixa o cargo passar um determinado tempo para retomar funções fora da Procuradoria. O decreto 4.187 de 2002 fala sobre o “impedimento de autoridades exercerem atividades após a exoneração do cargo que ocupavam”, mas exclui os membros do MPF. São os juízes que precisam se submeter à quarentena. Isso está previsto no artigo 95 da Constituição. A informação foi referendada pela Procuradoria da República no Distrito Federal.

Não! A Agência está errada. Está ignorando a Emenda Constitucional 45, de 2004, que resultou no Parágrafo 6º do Artigo 128 da Constituição, a saber:
§ 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.
E o que diz o tal inciso? Isto:
“Aos juízes é vedado:
exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.”
Ora, Marcelo Miller está exercendo a advocacia junto ao Ministério Público Federal, o correspondente do “tribunal do qual se afastou”.
Agora vamos ao segundo “falso” que é falso — e, portanto, verdadeiro:

Temer: “Agora mesmo, na pesquisa feita seriamente pela Polícia Federal, está dito que existem 120 interrupções [no áudio gravado por Joesley Batista], o que torna a prova inteiramente ilícita”
FALSO A Polícia Federal fez uma perícia nas gravações entregues por Joesley Batista à Procuradoria Geral da República e identificou “294 descontinuidades”. A PF explica, no entanto, que elas são compatíveis com as interrupções “no registro das amostras de áudio” e que isso teria ocorrido por pressão ou atrito no gravador que estava oculto nas roupas de Joesley. A polícia concluiu também que “não foram observados elementos que indiquem a existência de adulterações” no áudio. O laudo aponta que a gravação é “consistente com a maneira em que se alega ter sido produzida a gravação”. Ainda vale ressaltar que não há nenhuma decisão judicial relativa a este caso que classifique o áudio de Joesley como “ilegal”. Na abertura do inquérito contra o presidente Michel Temer, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin classificou as provas como legais. O posicionamento, no entanto, foi monocrático, decidido somente por ele.

Errado também. Primeiro, é preciso que se atente para o que disse o presidente. Ele afirmou que existem 120 interrupções. E existem. Até porque o tal gravador é do tipo que é acionado por algum som. Provas com essa precariedade seriam descartadas por qualquer tribunal.
Quanto à questão da ilicitude, é falso que nada exista nos tribunais a respeito desse caso. A operação, como resta claro, tem todos as evidências de uma combinação entre o MPF e Joesley Batista. É óbvio que o presidente só poderia ter sido gravado com autorização formal do Supremo, o que não aconteceu. O fato de Edson Fachin, em decisão monocrática, ter considerado legal o despautério não muda a natureza das coisas nem as leis.
Tenho outras restrições ao texto, mas me limito aos dois falsos “falsos”. Admito que a segunda questão possa conter alguma controvérsia. A primeira não! Marcelo Miller não pode atuar como advogado junto a qualquer instância do Ministério Público Federal. Tem de fazer quarentena de três anos.
É o que está na lei, que anda em baixa no país, sei bem.
Mas não se chame de falso o que é verdadeiro, especialmente quando a alegada especialidade de quem assim procede é fazer tal classificação.

Veja também: PELA ORDEM: Os “grandes” documentos do golpismo anti-Temer são imprestáveis

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo