Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador Bonifácio de Andrada. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Bonifácio de Andrada. Mostrar todas as postagens

domingo, 26 de novembro de 2017

Parlamentares guardam milhões debaixo do colchão, em dinheiro vivo

No momento em que a Receita Federal fecha o cerco sobre quem declara altas somas de dinheiro em espécie, levantamento de ISTOÉ revela quem são os parlamentares que guardam verdadeiras fortunas em casa

Muita gente gosta de dispor de dinheiro vivo em casa. Uns por comodismo, outros para escapar das filas e das tarifas dos bancos. Mas há também os que escondem grandes quantias de origem duvidosa debaixo dos colchões para escapar da fiscalização e dos rigores da lei. Foi o caso do ex-deputado Geddel Vieira Lima, que mantinha em um apartamento em Salvador malas com mais de R$ 50 milhões. É de olho nesses desvios que a Receita Federal acaba de adotar uma medida que torna obrigatória a comunicação de operações que envolvam dinheiro em espécie em valor igual ou superior a R$ 30 mil. 


Com a medida, o governo espera lacrar uma porta que ainda estava aberta à corrupção, à sonegação e à lavagem de dinheiro. Daqui em diante, até será possível guardar em casa dinheiro amealhado ilegalmente, mas será muito mais difícil fazer uso da propina. Na prática, a Receita quer saber quem compra imóveis, carros, joias, quadros e outros bens com dinheiro vivo – uma das ferramentas mais comuns da lavagem de dinheiro. Ou seja, a partir de agora, os políticos que lançam mão desse expediente nada republicano deverão ter mais cuidado. ISTOÉ fez um levantamento com base nas declarações de bens de deputados federais das principais bancadas e dos 27 senadores eleitos em 2014 para saber quem poderia cair na mira do Leão caso realize transações em dinheiro vivo. Entre os senadores da safra 2014, somente dois declararam guardar valores em espécie na residência: Acir Gurgacz (PDT-RO), que mantinha R$ 500 mil, e José Maranhão (PMDB-PB) que dispunha de R$ 398 mil.

As seis maiores bancadas, por estado, possuem 269 deputados. São elas: São Paulo (70 parlamentares), Minas Gerais (53), Rio de Janeiro (46), Bahia (39), Rio Grande do Sul (31) e Paraná (30). Desse total, 25 deputados declararam à Justiça Eleitoral, em 2014, terem mais de R$ 300 mil em espécie. Chama atenção os valores milionários mantidos dentro dos portões de suas residências pelos deputados Fernando Torres (PSD-BA) com R$ 3.234.256,82, Leonardo Quintão (PMDB-MG) com R$ 2,6 milhões, Misael Varella (DEM-MG) com R$ 1.374.191,69, e João Bacelar (PR-BA) com R$ 1,2 milhão. Em geral, a justificativa dada aos curiosos é a proximidade de compromissos financeiros de ordem pessoal. Daí a necessária liquidez.

Primeiro lugar
O campeão de recursos em espécie guardados em casa pertence à bancada de Pernambuco. É o deputado Marinaldo Rosendo (PSB), que declarou ter R$ 3,82 milhões. Em agosto desse ano, Marinaldo teve as contas de sua gestão à frente da prefeitura de Timbaúba rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado por três votos a zero. Foi acusado de irregularidades na compra de material escolar e no repasse de recursos de empréstimos consignados aos servidores. De família tradicional mineira, o deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que está no 10º mandato consecutivo, possuía, em 2014, R$ 950 mil em dinheiro vivo. Ele foi o relator da segunda denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer e proferiu um parecer pela rejeição do caso. [vai ver que o presidente Temer usou os recursos da mala com R$ 500 mil, que o ex-acusador-geral da República diz ser dinheiro de propina,  para pagar o deputado pelo relatório - estaria explicada a origem da dinheirama em poder do deputado Bonifácio.
Já que acreditam nas denúncias sem provas, fica fácil acusar o Loures de em algum momento ter acrescentado R$ 450mil  aos 500 já existentes na mala.

Janot diz, sem provas, que a mala era destinada ao Temer, mas, pode ser mais uma mancada dos Batista/Janot e a mala tinha como destinatário o deputado mineiro.
Afinal Rodrigo 'enganot' junto com os açougueiros Batista merecem  credibilidade total, tanto que pararam o Brasil por vários meses.]

O deputado Nelson Meurer (PP-PR) é réu da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, acusado de receber propinas de R$ 29 milhões entre 2006 e 2014. Apontado como um dos líderes do ‘quadrilhão do PP’, Meurer declarou ao TSE uma quantia de R$ 762.360 mil em espécie. O processo contra ele na Lava Jato está na reta final e o julgamento será marcado em breve. Outros paranaenses com fortunas em casa são Luiz Nishimori (PR), que possui R$ 800 mil, e Osmar Bertoldi (DEM) com R$ 700 mil. Em São Paulo, a curiosidade é que Paulo Maluf não aparece na lista. O ex-governador declarou ao TSE um patrimônio de R$ 39 milhões, composto de imóveis, terrenos ações, aplicações de renda fixa e fundo de investimento. Mas não tem reserva financeira em casa. Os principais destaques de SP no quesito dinheiro em espécie vão para os deputados Ricardo Izar (PSD), de R$ 800 mil, e Ricardo Tripoli (PSDB), num total de R$ 742 mil. Bruna Furlan (PSDB), que em 2010 tornou-se a deputada federal mais votada da história de São Paulo e é filha do prefeito de Barueri, Rubens Furlan, declarou guardar R$ 300 mil em casa.

Matéria completa em IstoÉ
 
 

quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Inepta e inconstitucional

A Câmara dos Deputados deu mais um passo para que o País se veja livre o mais rápido possível das idiossincrasias do anterior procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Na terça-feira passada, o deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) apresentou, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, parecer recomendando que o plenário da Casa não autorize a abertura de processo contra o presidente da República, Michel Temer, e os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco pelos crimes de organização criminosa e obstrução da Justiça. “A denúncia não preenche os requisitos constitucionais e legais”, disse o relator.

Ao analisar a peça acusatória, Bonifácio de Andrada constata que ela “atinge momentos históricos bem pretéritos”, com menções a atos que teriam ocorrido há mais de 15 anos. O relator lembra, então, a desconformidade da denúncia com a Constituição de 1988, que estabelece que “o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções” (art. 86, § 4.º). “Tudo o que se menciona antes da posse do presidente da República, todas as acusações levantadas contra ele, em datas anteriores ao seu governo, não deve ser objeto de análise e julgamento, porque a Constituição é clara ao dizer que o presidente não pode ser responsabilizado por fatos estranhos ao exercício de seu mandato”, afirmou o relator.

Além do desrespeito ao texto constitucional, Bonifácio de Andrada alerta para a ausência de provas na segunda denúncia de Rodrigo Janot contra Michel Temer. “A tentativa de envolver Ministros de Estado e o Presidente da República num somatório de afirmações acusatórias não encontra respaldo nas várias páginas da denúncia e nem tão pouco na legislação aplicável a partir do texto constitucional”, diz o deputado mineiro.  O parecer nota, por exemplo, que a Procuradoria-Geral da República (PGR) oferece denúncia pelo crime de organização criminosa e, ao mesmo tempo, cita diversos outros crimes, “mas não para puni-los, e sim apenas como exemplos de atividades criminosas atribuídas à organização criminosa”. Ora, isso seria a admissão de que a PGR tem conhecimento de crimes contra os quais intencionalmente não apresenta denúncia. O relatório questiona: “O acusador diz existir uma ampla acusação de organização criminosa, mas não pede a condenação pelos crimes que teriam sido praticados por ela? Tal fato demonstra a fraqueza da denúncia”.

A confirmar a inépcia da denúncia, o relator lembra que uma das acusações de Rodrigo Janot contra o presidente da República é que ele “fez nomeações e organizou o seu Ministério” no momento em que assumiu o governo federal. Bonifácio de Andrada adverte o absurdo dessa colocação. “O Ministério Público desejaria que o presidente da República assumisse o governo sem ministros ou então, colocasse personalidades desconhecidas e de pouca valia ou, sobretudo, de desconhecimento do próprio presidente da República”.

Além de ser um contrassenso, tal acusação deixa evidente como Rodrigo Janot tem pouco apreço pela Constituição. A ação que ele diz ser criminosa – nomear e exonerar ministros de Estado – está prevista na Carta de 1988, em seu art. 84, I, como a primeira competência privativa do presidente da República.  A respeito desse desvirtuamento dos fatos a favor da tese do Ministério Público – de que toda a política e todos os partidos estariam podres –, Daniel Gueber, advogado de Eliseu Padilha, lembrou que, na denúncia, “foi considerado indício de crime o telefonema entre líderes partidários. Mas me causa espanto que esses telefonemas tenham sido usados para provar qualquer coisa senão que os líderes estão trabalhando”.

Cabe agora à Comissão de Constituição e Justiça votar o relatório de Bonifácio de Andrada, que depois seguirá para apreciação do plenário da Câmara. Merece toda a diligência possível a rejeição definitiva da segunda denúncia. É prejuízo demais deixar o País atravancado por causa de uma denúncia inepta.


Fonte: Editorial - O Estado de S. Paulo