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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Topless leva deputado estadual do Rio a lançar projeto contra punição a quem ficar sem blusa ou camisa - Ancelmo Gois

Topless leva deputado estadual do Rio a lançar projeto contra punição a quem ficar sem blusa ou camisa

A matéria é tão ridícula, imbecil - visto que no Brasil, se derem chance,  tem parlamentar capaz de apresentar projeto multando o cachorro que não respeitar intervalo, que será também estipulado em lei, entre uma mijada e outra no poste - só estamos postando o título parcial da matéria e linkando para caso alguém queira ler. 

Nosso objetivo é mostrar o ridículo da matéria, inclusive pelas partes envolvidas e esclarecer ao obtuso deputado deputado que sendo a matéria regida por Lei Federal - Código Penal - não tem um deputado estadual competência para legislar sobre.

Ou o deputado estadual carioca pretende tomar da Câmara Legislativa do DF o título de ser a 'casa legislativa' hors concours, que mais produz leis inúteis e/ou inconstitucionais? 

Em O Globo - Íntegra da matéria


quinta-feira, 12 de maio de 2016

Um cretino chamado “Gabriel Souza”, que recebe salário mixuruca para desqualificar quem sabe mais do que ele - Rui Falcão, presidente do PT, ameaça: “Voltaremos!”



Petralha que escreve em site sobre televisão decide encher o seu saco. Às vezes, dou umas moedas a esse tipo de mendicância moral
Um tal Gabriel Souza, de que nunca tinha ouvido falar, escreve sobre televisão numa página chamada “nTV”, que fica hospedada no UOL. É um desses cretinos que fazem seu nome mixuruca atacando gente bem mais capaz do que ele.

Ao longo da madrugada, na Rede TV, fizemos, durante um bom tempo, a cobertura ao vivo da votação no Senado, num especial da RedeTV! News. Compus a bancada ao lado de Amanda Klein e Sérgio Cursino.   Apelei, e fui eu a fazê-lo, sem combinação prévia com os colegas, ao humor aqui e ali. Sem jamais perder o rigor técnico. Ao longo da cobertura, foi citado o conteúdo:
-  do Artigo 80 da Constituição:
-  do Artigo 86 da Constituição;
-  do Arrigo 136 da Constituição;
- do Artigo 85 da Constituição;
- do Artigo 11 da Lei 1.079;
-  do Artigo 137 da Constituição;
– da decisão do ministro Teori Zavascki;
– do Regimento Interno da Câmara.

Didaticamente, expuseram-se as diferenças entre crime comum e crime de responsabilidade; destacaram-se os relevos da dupla face do impeachment (jurídica e política); detalhou-se a falácia da tese do golpe. E, no que me diz respeito, eu o fiz com humor. Uma hora ou outra, Amanda e Sérgio entraram na brincadeira, com comedimento.

O Gabriel não viu nada disso porque é um desses ratos de Internet que vão pescando fragmentos que esse ou aquele mandam pra ele nas redes sociais. Escreveu um texto afirmando que a cobertura foi “carnavalizada”. Muito bem: esse bobalhão quer debater a sério esses e outros artigos da Constituição? Outros documentos legais que sejam de sua predileção? Pois não, rapaz!

Já enfrentei estúpidos dessa espécie. Antes de o programa “Os Pingos nos Is”, da Jovem Pan, ser o maior fenômeno do rádio brasileiro em muitos anos, desocupados atacavam o programa e anteviam a sua curta duração. Sim, eu fiz um coraçãozinho no ar quando uma senadora, de madrugada, deu um voto de apenas dois minutos — isso num dia em que todos os parlamentares faziam questão de falar 15 minutos. Era até uma homenagem a colegas jornalistas que atravessaram a madrugada no Senado, numa jornada cruel. Se os políticos podiam sair para dar uma descansada, não os profissionais de imprensa.

Sim, eu saí da bancada duas vezes pra fumar. E contei isso aos telespectadores. Brinquei que havia colchões espalhados na redação. Saí da RedeTV! às 3h30 da manhã, e muitos profissionais ficaram lá, trabalhando. Quando um petista qualquer comentou que Dilma estava sendo vítima de preconceito porque mulher, desqualifiquei a crítica e, argumentando, afirmei que não era “feminista”, mas “mulherista”. E emendei: “Tanto é que sou casado com mulher, alguns podem desconfiar…”. Brincava com o machismo renitente no Brasil, que busca desqualificar adversários pondo em dúvida sua sexualidade. Gabriel achou isso tão importante que puxou para o título de seu texto vagabundo. E o fiz num quadro, reitero, em que uma mulher está sendo deposta e em que se diz que jamais fariam isso com um homem, embora o primeiro presidente a sofrer impeachment no país seja… um homem.

Nada disso alterou o rigor técnico dos repórteres que fizeram intervenções de Brasília, dos meus colegas de bancada e meu próprio. E os argumentos estão aí. Vou ver se a RedeTV! prepara um vídeo do conjunto para manter neste blog.  Gabriel Souza é um imbecil. Ele não assistiu à cobertura. Está escrevendo com os rebotalhos que lhe mandam. Eu o convido para um debate sobre as questões técnicas que abordei no programa. E, como sabem meu colegas, sem colinha, porque não preciso disso.

Esses tontos não me intimidaram antes e não vão me intimidar agora. Continuarei a fazer TV e rádio ancorado no rigor técnico, sem abrir mão do humor e sem esconder de ouvintes e telespectadores que aquele que fala não é uma máquina de produzir verdades e sentenças, mas um humano falível, que, de vez em quando, se levanta para fumar ou ir ao banheiro.

Sim, eu brinquei com Renan Calheiros, depois de ter permanecido tantas horas sentado, sem arredar pé do comando da Mesa: “A próstata deve estar boa”. Humor? Humor, sim! Acho que a política tem de ser humanizada, mesmo sendo, tantas vezes, uma prática desumana.  E Gabriel Souza deveria achar um jeito mais digno de ganhar o seu salário mixuruca. E aí, petralha? Feliz com o sucesso? Se preciso, posso fazer mais para a sua fama.

Em nota com tom beligerante, dirigente petista fala em luta sem descanso contra "o golpe"

O presidente nacional do PT, Rui Falcão, divulgou uma nota criticando o processo de impeachment e a Casa legislativa. De acordo com o dirigente, os senadores deram, ontem, “continuidade ao golpe contra a democracia e a Constituição”. O comunicado afirma ainda que “o revés sofrido neste 11 de maio, perante as forças da infâmia, da traição e do golpismo, será respondido com redobrado ânimo de combate pela restauração constitucional e a absolvição da presidenta Dilma Rousseff”. O texto termina afirmando que os petistas não descansarão “um só minuto até que a presidenta de todos os brasileiros, sufragada em eleições livres e diretas, retorne ao comando do Estado. Voltaremos!”.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo


sexta-feira, 3 de julho de 2015

Cumprimento do Regimento Interno da Câmara por Cunha na PEC da maioridade penal foi legítimo?

Manobra de Cunha na PEC da maioridade penal foi legítima? 

A presente temática que restará enfrentada será, pautando-se unicamente nas nossas interpretações, já que não houve até o presente momento nenhum articulista que haja visitado tormentosa questão. Assim que defendemos nossa posição, mas jamais de forma peremptória, pois o direito não é uma ciência exata e novos argumentos podem nos convencer que a nossa posição não é a mais consentânea com o melhor direito.

Sempre no embate entre direito e política há transtornos hermenêuticos e a necessidade de se respeitar seus espaços naturais. Passemos à exposição:
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (2/7), a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. A redução está descrita em emenda aglutinativa de PECs, depois de o Plenário da Câmara ter rejeitado a ideia na sessão da quarta-feira (1º/7).

Foram 323 votos a favor da redução e 155, contra. Dois deputados se abstiveram. A aprovação nesta quinta foi em primeiro turno, e a PEC ainda precisa ser aprovada em mais um turno, também com quórum de 3/5 dos deputados. Os deputados da base aliada saíram da sessão de votação desta madrugada avisando que pretendiam judicializar a questão. Querem levar ao Supremo Tribunal Federal o mérito da PEC, pois entendem que o artigo 228
da Constituição Federal , o que estabelece a maioridade penal aos 18 anos, é cláusula pétrea.

Na sessão da madrugada de quarta, a redução havia recebido 303 votos favoráveis — faltaram cinco votos, portanto. A emenda aglutinativa aprovada nesta quinta foi apresentada ainda na manhã da quarta pelo deputado Rogério Rosso (PSD-DF), propondo que os maiores de 16 anos sejam imputáveis quando acusados de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. A sessão foi tensa. Deputados acusaram o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de ter dado um golpe, já que apresentou uma emenda aglutinativa à PEC como forma de forçar a Câmara a rediscutir uma matéria já rejeitada. E a Constituição Federal diz que um assunto rejeitado pelo Plenário não pode voltar à pauta na mesma sessão legislativa (ou no mesmo ano).

A diferença entre a emenda aprovada nesta madrugada e a rejeitada na quarta é a exclusão do roubo agravado do rol de crimes que justificariam o tratamento de menores de 16 anos como maiores de idade.  Não entendemos que o art. 228 da Constituição Federal seja uma cláusula pétrea como pretendem dos deputados da base aliada, que procurarão o STF com o objetivo de, pro via Mandado de Segurança anular a votação que aprovou na Câmara, em 1º turno, a proposta que reduz a maioridade penal. É questão de política criminal e o STF jamais se manifestou no sentido de inclui-la no rol do art. 60 da Constituição Federal, e com acerto, entendemos.

O texto apresentado na terça, que foi derrotado, veio de uma comissão especial. O principal tinha ainda que ser votado, e havia a possibilidade de surgir uma emenda aglutinativa, que surgiu por uma válida manobra política de Cunha. Ela surgiu, foi votada e aprovada.  

Diferente da opinião de Noblat (opinião leiga jornalística), Cunha não perpetrou um golpe, não cometeu ato sujo de uma autoridade autoritária, apenas utilizou-se da política como ferramenta e mostrou-se um grande conhecedor do Regimento Interno da Casa que permitiu-lhe proceder nos termos dos interesses que defendia.  Cabe lembrar que, questão de Regimento Interno da Câmara é questão “interna corporis” da Câmara dos Deputados, e por isso, à nosso sentir, não cabe controle do Supremo Tribunal Federal com o objetivo de interferir no poder de conformação legislativa, corolário do princípio da Separação de Poderes, esse sim cláusula pétrea. 

A política, como já tivemos a oportunidade de assentar, tem uma “moral” mais alargada, mais elastecida, que permite manobras que nem sempre poderiam ser qualificadas de manobras de boa-fé, que fazem parte do jogo político-democrático e deve ter aceita a sua conformação sem interferências incapacitadoras como seria uma decisão anulatória do STF, à menos que se constate plasmada inconstitucionalidade, valendo lembrar que os RI dos Tribunais e do Legislativo, segundo entendimento consolidado tem natureza jurídica de lei ordinária.

Não se admitiria, entrementes, à título de exemplo, artifícios ardis como a compra de votos, que ao contrário de colaborar com o espírito político-democrático, atentaria contra a democracia, contra a liberdade de manifestação livre, de opinião.  A maior amplitude da moral da política deve ser sempre analisada cum granun salis, o sentido peremptório de uma possível restrição deve sempre estar bem fundamentado para que não retiremos a liberdade de conformação legislativa e um indevido ativismo judicial deletério de usurpação de poderes.

Lembramos que os representantes do povo devem buscar representar prioritariamente os interesses de quem os elegeu, e é exatamente isso que se espera de uma mandatário, agindo dentro de sua conformação política possível.  Tendo em vista algumas interpelações quanto ao mandamento do art. 60,, parágrafo 5º da Constituição nos vimos impelidos à acrescer ao presente, no sentido que não entendemos aplicável o mencionado artigo ao caso em tela, tendo em vista que o presidente da Câmara aplicou o Regimento Interno, o dispositivo adequado, quando se inseriu uma emenda aglutinativa ao texto principal, que alterou o texto que veio da comissão especial (este rejeitado no dia anterior) e o modificou substancialmente.

Melhor explicando nosso entendimento: a grande questão para muitos estaria na leitura do vocábulo "matéria": Interpretamos que quando disse "matéria", o constituinte quis se referir é no sentido de temática, mas caso haja uma modificação substancial da matéria tratada (da proposta PEC) entendemos que pode ser esta nova proposta apresentada. O texto vindo da comissão especial foi rejeitado e ponto, este não pode ser reapresentado na mesma sessão legislativa. Foi apresentada uma nova proposta diferente, outra matéria foi trazida à PEC, tanto que obteve aprovação com uma margem grande de diferença, de 303 para 323, mas essa é a nossa interpretação. Inobstante devo por honestidade intelectual assentar que a matéria é divergente e nestes termos apresentados incomum, sem entendimentos consolidados.

A interpretação que para o nosso sentir deve dar o STF é pela relativização do termo "matéria", nos termos que defendemos, esta é a nossa aposta, entendendo como "matéria" o conjunto específico de caracteres e proposições presentes em cada texto a ser deliberado. Deste modo, o texto originário seria uma "matéria", já o substitutivo seria outra "matéria", as emendas aglutinativas (que são substitutivos - colcha de retalhos - de deliberações originárias), representariam novas "matérias". Seria essa a ideia para não engessar em demasia a Casa Legislativa.

É assim que, nestes termos, entendemos absolutamente legítima a "manobra" do presidente da Câmara dos Deputados, respeitadas as opiniões divergentes.

Por:Leonardo Sarmento - Professor constitucionalista, consultor jurídico, palestrante, parecerista, colunista do jornal Brasil 247 e de diversas revistas e portais jurídicos. Pós graduado em Direito Público, Direito Processual Civil, Direito Empresarial e com MBA em Direito e Processo do Trabalho pela FGV.

 Leia emenda aglutinativa da PEC 171/1993