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terça-feira, 16 de abril de 2019

Moraes rebate Dodge e mantém inquérito do Supremo sobre fake news

Moraes ignora pedido de arquivamento de Dodge e mantém aberto inquérito que apura ataques ao STF

O presidente do STF, Dias Toffoli, que abriu o inquérito, concedeu mais 90 dias para as apurações serem concluídas 



Ministro preside investigação no STF sobre disseminação de informações falsas contra integrantes da corte 


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a manifestação da procuradora-geral, Raquel Dodge, pelo arquivamento do inquérito aberto para apurar fake news não tem respaldo legal e manteve a investigação.  O pleito da Procuradora Geral da República não encontra qualquer respaldo legal, além de ser intempestivo [fora do prazo], e, se baseando em premissas absolutamente equivocadas, pretender, inconstitucional e ilegalmente, interpretar o regimento da corte e anular decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro.
[pergunta que não quer calar: essa pendenga do STF, onde vai parar? até onde os dois ministros pensam, ou pretendem, ir?
Nos falta o notório saber jurídico mas ousamos entender que o Plenário do Supremo terá que intervir, julgar a matéria na qual Toffoli será derrotado por 9 a 2 ou 8 a 3 - o voto do ministro Gilmar Mendes é sempre uma incógnita;
após tão fragorosa derrota, só resta ao ministro Toffoli renunciar a presidência do Supremo e pedir aposentadoria.
Situação parecida está o ministro Moraes, que corroborou, por aceitação tácita, todos os atos do atual presidente do STF, o que o impede de votar contra Toffoli.
A renúncia também será o caminho mais adequado e sensato.
A esta altura dos acontecimentos não cabe na cabeça de nenhum brasileiro, que o Plenário do Supremo não restabeleça a ordem e a liturgia do cargo de ministro da Supremo Corte e da própria Corte.]

Moraes preside o inquérito aberto em março pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli, para investigar disseminação de informações falsas, ofensas e ameaças contra integrantes da corte. À época, Toffoli fundamentou a abertura do inquérito com base em um artigo do regimento interno do STF.  Na decisão do final da tarde desta terça (16), Moraes informou que o inquérito foi prorrogado por mais 90 dias pela presidência do STF. Segundo ele, foi dado um prazo de dez dias de vista à PGR.
No despacho, Moraes escreveu que o sistema acusatório implantado em 1988 deu ao Ministério Público a privatividade da ação penal, mas não a estendeu à fase de investigação, pois manteve a presidência dos inquéritos policiais com os delegados de polícia “e, excepcionalmente, no próprio Supremo Tribunal Federal, por instauração e determinação de sua presidência, nos termos do 43 do regimento interno”.

Esse artigo estipula que, “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito”.  Críticos da interpretação que Toffoli deu a esse trecho do regimento argumentam que os ataques pela internet não são na sede do Supremo. Pelo entendimento adotado por Toffoli, porém, os ministros atacados nas publicações representam o próprio tribunal. O regimento interno da corte tem força de lei.

No início desta tarde, a PGR divulgou que, em manifestação enviada ao Supremo, Dodge informou Moraes sobre o arquivamento do inquérito. A iniciativa da procuradora-geral gerou controvérsia porque, ainda que Dodge entendesse que estava amparada pela jurisprudência do STF, ministros e juristas apontaram que a palavra final cabia ao juiz.  Para Dodge, uma vez que o Ministério Público é o titular da ação penal —o único órgão com legitimidade para levar adiante uma acusação—, caberia a ele decidir pelo arquivamento ou pela continuidade do caso.
“Registro [...] que nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida [nesse inquérito] será considerada pelo titular da ação penal ao formar sua 'opinio delicti' [opinião sobre o delito]. Também como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas”, afirmou Dodge na manifestação ao STF.
“O sistema penal acusatório estabelece a intransponível separação de funções na persecução criminal: um órgão acusa, outro defende e outro julga. Não admite que o órgão que julgue seja o mesmo que investigue e acuse”, continuou.

No âmbito desse inquérito polêmico, aberto de ofício (sem provocação de outro órgão) por Toffoli, Moraes determinou que dois sites tirassem notícias do ar e ordenou buscas e apreensões realizadas na manhã desta terça, conforme antecipou o Painel, da Folha. 

O Globo e Folha de S. Paulo

terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Uma grande bagunça

Não há dúvida de que, na “nova política”, Renan Calheiros não reunia as condições para presidir o Senado. Mas o que foi feito envergonha a história da Casa

Pelo que se viu na sexta-feira e no sábado, a inédita renovação do Senado - das 54 cadeiras disputadas nas eleições do ano passado, 46 foram preenchidas por novos parlamentares - foi apenas uma troca de nomes. Os costumes permaneceram os mesmos, se não é que pioraram. O início da 56.ª Legislatura do Senado foi uma grande bagunça, com estudantadas de ensino médio, afrontas ao Regimento Interno do Senado e uma reiterada indiferença pelos bons modos. Ainda que o senador Renan Calheiros tenha sido derrotado - o que é uma excelente notícia -, a eleição para a presidência do Senado foi uma vitória das piores práticas políticas. A tão esperada “nova política” ainda não foi vista.

Após a posse dos senadores, quando juraram respeitar a Constituição e as leis do País, deveria ser feita a eleição da presidência da Casa. No entanto, não houve eleição na sexta-feira. A sessão, que durou mais de cinco horas, foi um show de agressões, insultos e arbitrariedades. [vamos dar nomes a bagunceira maior: senadora Katia Abreu, ex-ministra de Dilma que ameaçou levantar a saia para esconder a pasta que surrupiou do presidente da sessão do Senado Federal.

Quem lembra da sensatez da senadora Katia Abreu, em 2007, reinado do presidiário Lula, quando comandou a derrubada definitiva da CPMF é que entendemos o quanto as más companhias fazem mal as pessoas de bem - foi a senadora se misturar com o = pt = perda total = e se tornar uma arruaceira de baixo nível.] O dia 1.º de fevereiro de 2019 ficará marcado como um momento vergonhoso da história do Senado.  Apesar de ser candidato, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) assumiu a presidência da sessão, numa afronta à neutralidade que deve existir na condução dos trabalhos eleitorais. Não cabe a um candidato presidir a sessão que pode ser a da sua própria eleição. Questionado a respeito desse estranho comportamento, o senador Alcolumbre simplesmente não se levantou da cadeira. Era a tática da força.

Confirmando sua disposição para o confronto, o senador Alcolumbre pôs em votação se o voto para a eleição da presidência do Senado seria aberto ou fechado. Afrontava, assim, o Regimento Interno da Casa, que expressamente diz que “a eleição dos membros da Mesa será feita em escrutínio secreto”. A sessão, na qual deveria ocorrer a votação, passou a ser usada para mudar as regras da eleição. E ainda por cima, fazendo com que uma questão de ordem prevalecesse sobre o Regimento Interno. Para surpresa de quem esperava que a nova composição da Casa fosse ter mais apreço pela legalidade - afinal, o respeito à lei é um dos aspectos da “nova política” -, 50 senadores votaram contra o Regimento Interno. Após grande tumulto, a sessão de sexta-feira foi suspensa.

No sábado, parte da legalidade foi restabelecida por meio de uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Acionado pelo MDB e o Solidariedade, o ministro Dias Toffoli determinou que, em obediência ao Regimento Interno da Casa, a eleição da presidência do Senado deveria ser secreta. Também decidiu que o senador Davi Alcolumbre, notório candidato à presidência da Casa, não poderia presidir a sessão preparatória. “Na falta dos membros da Mesa anterior, assumirá a Presidência o mais idoso dentre os presentes”, prevê o Regimento Interno.
Assim, o senador José Maranhão (MDB-MA) deveria assumir a presidência da sessão preparatória. 

Já no sábado, após os discursos de praxe, a primeira votação teve de ser anulada, pois na urna havia 82 cédulas, sendo 81 os senadores. Na segunda votação, Davi Alcolumbre sagrou-se vencedor, com 42 votos. Apesar de ser uma votação secreta, muitos senadores mostraram a cédula aberta na hora de votar, num prenúncio das muitas confusões que ainda estão por vir nessa legislatura. Quando a lei não é bem vista, muitos preferem ignorá-la. A opinião pública, ou o que cada um acha que é a opinião pública, torna-se a lei absoluta. Não é esse o espírito que deve vigorar numa República, especialmente entre membros do Senado.

Não há dúvida de que o senador Renan Calheiros não reunia as condições para presidir o Senado dentro do que se espera da “nova política”. Mas o que foi feito nos dois primeiros dias de fevereiro envergonha a história do Senado. Não há possibilidade de boa política fora dos cânones institucionais. O Regimento Interno do Senado é lei para os senadores - ele não pode ser ignorado quando o seu conteúdo desagradar a alguns. O novo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, mostrou do que é capaz quando seus interesses estão em jogo. Não foi um bom começo.

 Editorial - O Estado de S. Paulo

 

 

quarta-feira, 21 de março de 2018

Maioria do STF quer pautar ações sobre prisão



Formou-se no Supremo Tribunal Federal uma maioria a favor de pautar o julgamento das duas ações sobre a prisão de condenados na segunda instância. A presidente da Corte, Cármen Lúcia, resiste. Mas ela pode ser atropelada na sessão plenária desta quarta-feira. Uma eventual mudança no entendimento da Suprema Corte sobre a regra do encarceramento beneficiaria instantaneamente Lula, que está a um passo do xadrez. De resto, a decisão abriria a cela de todos os condenados da Lava Jato —os que já tiveram as sentenças confirmadas pelo TRF-4 e os que estão na fila.


[O Regimento Interno do STF determina  que qualquer ministro pode apresentar durante a sessão de julgamento uma questão de ordem, mas o mesmo texto regula que tal questão é submetida à apreciação da presidente do tribunal, que pode indeferir ou submeter o assunto à votação no plenário -  artigo 12, inciso VII.
Segundo o regimento do STF, cabe à presidente "decidir questões de ordem ou submetê-las ao tribunal quando entender necessário". ]


Ecoando acertos que firmou com outros ministros, o decano Celso de Mello admitiu que um dos magistrados do Supremo pode levantar uma “questão de ordem” para pedir a Cármen Lúcia que consulte o plenário. O questionamento pode ser levantado pelo próprio Celso de Mello, na condição de decano, ou pelo relator das ações, Marco Aurélio Mello, que condicionou a iniciativa a uma conversa que teria “com o travesseiro”.

Dois ministros ouvidos pelo blog estimaram que, numa eventual votação, a proposta de levar à pauta as ações sobre prisão em segunda instância pode obter a adesão de até 8 dos 11 ministros da Suprema Corte. Nessa hipótese, teriam restado a Cármen Lúcia a companhia de apenas dois aliados. Na votação do mérito das ações, o placar deve ser mais apertado, pois nem todos os ministros que querem incluir o tema na pauta são a favor de rever a regra sobre prisões.

Se confirmado, o questionamento público a ser dirigido a Cármen Lúcia representará um constrangimento inédito. “Nunca aconteceu na história do Supremo”, disse Celso de Mello. “Ao menos nos quase 29 anos que estou aqui.” Foi para evitar o desconforto que o decano disse ter sugerido uma reunião da presidente do Supremo com os demais ministros. Mas o encontro, que deveria ter ocorrido nesta terça-feira, foi melado por um jogo de empurra.
Celso de Mello disse que ficara entendido que Cármen Lúcia convidaria os colegas. Por meio de sua assessoria, a ministra declarou que aceitara participar da conversa, não organizá-la. Os ministro ouvidos pelo blog disseram não ter recebido convites de ninguém.

Tornaram-se comuns as desavenças entre ministros diante das câmeras da TV Justiça. Mas a articulação para livrar Lula e Cia. da cadeia produziu uma novidade. Não é que os ministros estejam se desentendendo com Cármen Lúcia. Na verdade, eles já nem se falam.

Blog do Josias de Souza




quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Cármen Lúcia ignora o Regimento Interno do Supremo pela segunda vez em menos de uma semana.

Não a Lewandowski? Peçam para Prima Carminha seguir lei!

Cármen Lúcia decide ignorar o Regimento Interno do Supremo pela segunda vez em menos de uma semana. Há quem ache o máximo! 

Acabo de receber uma mensagem de um vagabundo que nem sei quem é dando conta de que tudo já teria sido arquitetado no Supremo para que o futuro relator da Lava Jato seja o ministro Ricardo Lewandowski. E que este, então, assaria a pizza.  A tese é a seguinte: o sorteio será apenas aparente. Até os ministros acreditariam nele… Bem, suponho que Cármen Lúcia, recém-alçada ao panteão das heroínas, também levaria um passa-moleque. Como o relator é escolhido por sistema eletrônico, vem a certeza de que alguém controla o troço.

Então vamos ver. Cármen não saberia. Os próprios ministros não saberiam. Mas, claro!, o gênio que se apresenta como farejador — não duvido disso — sabe de tudo e vem nos tirar das trevas.  Que gente mixuruca!  Sabem o que acho impressionante? Por que, em vez de dar azo e curso a teorias conspiratórias, esses bravos não param cinco minutos para ler o Regimento Interno do Supremo? É um tempo tão curto, dada a quantidade de merda que deixaria de ser lançada por aí…

Mas não! Os vigaristas seguem tendo a sua opinião a respeito — algumas delas livres como a cotação da moeda da sem-vergonhice — e não se importam que os fatos reais os desmintam. Vamos lá. Dado o Regimento Interno do STF,  o relator deveria ser o nome a receber ainda indicação de Michel Temer. Mas não será. O presidente já disse que só faz sua indicação depois que for escolhido o novo relator.

Bem, a segunda leitura, ainda com base no Regimento, fica atenta à palavra “vaga”. Vamos lembrar o que está escrito no Inciso IV do Artigo 38: “Em caso de aposentadoria, renúncia ou morte [o relator] é substituído: a) pelo ministro nomeado para a sua vaga”.   Se Cármen decidisse levar em conta o Regimento — não parece ser a sua especialidade nessa fase autocrática da presidência —, ela concluiria que é Edson Fachin quem está assumindo, na Segunda Turma, a vaga aberta com a morte de Teori Zavascki. Logo, quem é que deve, segundo a norma, ser o relator? Fachin.

Mas não! Prima Carminha — caso único no mundo democrático de sucessão familiar em corte superior, já explico —, mais uma vez, não quer saber o que diz a norma. A última bolacha do pacote exige porque exige sorteio.  E, é claro, o relator pode, sim, ser Ricardo Lewandowski. Por que não? Há 20% de chance de ser qualquer um dos cinco. E 80% de não ser.

Quer dizer que o sujeito acha que existe uma conspiração; que o sorteio eletrônico já está sob o controle do “Titânico Mr. Yes”…, mas continua a considerar Cármen Lúcia a única pessoa séria do Supremo?

NOTA:  Quem é “o titânico Mr. Yes? Bem, refiro-me um humorístico da Globo de 1971 (eu tinha 10 anos), estrelado por Chico Anysio, chamado “Linguinha X Mr. Yes”. Quem se lembra disso? Só eu e, tenho certeza absoluta, meu amigo Jeffis Carvalho. Mr. Yes queria dominar o mundo, claro! Era tão mau quanto essas pessoas sem cara, sem nome, sem rosto, sem endereço, sem existência física que… querem “acabar com a Lava Jato”.

Adiante
Atenção! Não estou propondo acomodação nenhuma! Quem faz isso é a Prima Carminha na sua fase Luís XIV. Estou defendendo o Regimento. Se o escolha recair sobre Lewandowski ou Dias Toffoli, os antipetistas juramentados irão enxergar conspirações? Ah, irão! E nem vão se ocupar de saber a trajetória de votos de cada ministro para constatar se sua suspeita é, ao menos, verossímil.

Se o escolhido for o corajoso Gilmar Mendes, aí os petistas é que vão babar porque, também ignorando o histórico de suas decisões, dirão ser ele um adversário. Ah, sim: no seu caso, também a extrema direita vai arrepiar as penas porque acha que lei que combate abuso de autoridade tem o objetivo de destruir a Lava Jato… Coisa de mixurucas. Há Celso de Mello, considerado excessivamente esquerdista por extremistas de direita e excessivamente direitista por extremistas de esquerda. “Ah, então ele está sempre certo?” 

Claro que não! Nem ele nem ninguém. Até porque a gente pode estar errado ainda que desagrade a todo mundo, não é? No julgamento do mensalão, enfureceu os antipetistas quando deu o sexto voto, de desempate, em favor dos embargos infringentes — extintos por lei, a meu ver. Na esteira deles, penas foram diminuídas.  E Fachin? Está, vamos dizer, menos patrulhado do que os outros. Eu me opus à indicação de seu nome em razão de sua trajetória de esquerda. Mas reconheço que tem se comportando com retidão técnica no tribunal. O nome geraria menos polêmica inútil.

Mas reitero: não defendo que seja ele por isso. Acho que tem de ser em respeito ao Regimento Interno. Mas Prima Carminha tem outra opinião. Sabem como é… “Le STF c’est moi”.

Por quê?
Por que “Prima Carminha”? Bem, porque o nome é diminutivo de “Cármen” e porque ela assumiu, no Supremo, a vaga aberta com a aposentadoria de Sepúlveda Pertence, seu primo e maior entusiasta de sua indicação, o que Lula fez com gosto, para atender também ao desejo do amigo pessoal e de ideologia.

Como já lembrei aqui, ela tinha menos nojo de políticos nesse tempo. Não! Não ofendo ninguém nem sou desrespeitoso. Estou cobrando que se cumpra o Regimento Interno. Acho um abuso que a presidente do Supremo se imponha a ele duas vezes em menos de uma semana.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo