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segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Contexto: STF só permite algemas como exceção à regra

Em 2008, plenário aprovou regras para uso do equipamento em todo o país 




Em agosto de 2008, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a uma súmula vinculante fixando regras para o uso de algemas em todo o país. O texto diz que as algemas só devem ser usadas “em casos de resistência e de fundado receio de fuga, ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros”.

Ainda de acordo com a súmula, a excepcionalidade do uso das algemas deve ser justificada por escrito pelo juiz ou agente de polícia. Se a justificativa não for apresentada, a autoridade fica sujeita a responder por processo disciplinar por desvio de conduta, ação civil ou mesmo penal.

Outra consequência da falta de justificativa é a nulidade da prisão. O poder público também pode ser condenado a indenizar o preso que for algemado indevidamente. A norma deve ser seguida não somente pelo Judiciário, mas por toda a administração pública. Durante a discussão do assunto em plenário, o ministro Gilmar Mendes ponderou que o uso de algemas era uma forma desnecessária de exposição do preso e de atentado à dignidade das pessoas.
— Neste caso específico, a aplicação da algema já é feita com o objetivo de violar claramente esses princípios. Em geral, já tive a oportunidade de dizer, algemar significa expor alguém na televisão nesta condição. De modo que é esta a questão que precisa ser de fato enfatizada, e ao Ministério Público incumbe a missão também de zelar pelos direitos humanos. É fundamental que ele coarcte essas ações, inclusive propondo os inquéritos devidos, as ações penais de responsabilidade, se for o caso — disse Gilmar Mendes.

Ayres Britto, que se aposentou em 2012, também demonstrou preocupação com a exposição desnecessária e vexaminosa de presos.
— Esse tratamento degradante significa infamante, humilhante, como se dá quando o ser humano, ainda que preso em flagrante de delito, é exibido ao público como se fosse um troféu, uma caça, numa atmosfera de exibicionismo policial — opinou.
Na mesma sessão plenária, o ministro Menezes Direito, que morreu em 2009, enfatizou a necessidade das consequências do descumprimento da súmula por parte das autoridades. — Nós temos de explicitar que o descumprimento dessa súmula vinculante traz consequência não apenas no campo penal, com o crime de desobediência, como consequências gerais para o Estado no campo da indenização por dano moral. É necessário explicitar isso concretamente. Não pode a decisão da Corte Suprema ficar subordinada a essas manifestações completamente extemporâneas de afronta visível ao que aqui foi decidido — declarou. 

[Cabral, indiscutivelmente é um criminoso, condenado a dezenas de anos de prisão - embora até o presente momento sua condição seja de preso sob prisão preventiva - e merece cada ano de cadeia que lhe for aplicado.



Mas, em termos de risco físico ele não oferece nenhum, portanto não iria agredir nenhum dos presentes no IML.
E o aparato da Polícia Federal garantiria com certeza sua integridade física.

Assim, foi desnecessário, desumano algemá-lo. 

 As algemas se justificam em um bandido perigoso, possuidor de habilidades específicas de luta, características que o ex-governador não possui.

Se impõe que familiares de Cabral acionem o Estado buscando uma indenização por dano moral e seja analisada a punição dos agentes.
Alegar que ao roubar Cabral prejudicou a Saúde Pública, a Segurança Pública, a Educação do Rio, são alegações fundamentadas mas a PF não tem competência para aplicar punições a presos.]

O Globo
 

quinta-feira, 7 de setembro de 2017

O senhor das flechas

No bambuzal de Janot sobrou flecha para todo lado. Inclusive na direção dele. 

 A última, desferida pelo próprio, pareceu cena de suicídio. Levou ao sepultamento profissional, político, de imagem e reputação do referido arqueiro. Janot foi o algoz de Janot. Ninguém mais. Traçou um destino vexatório desde os primeiros movimentos. 

Açodado, meteu os pés pelas mãos. Como pode um procurador disparar, por exemplo, uma operação controlada, de grampo presidencial, sem consentimento ou autorização da Corte Suprema? A PGR, sabe-se agora, estava metida até a última haste da flecha endereçada a Temer, naquela que foi a mais rocambolesca e ruidosa gravação de diálogos de um mandatário do País. A conduta anormal, revestida de traços de ilegalidade, pode evidenciar vícios de origem na denúncia decorrente do episódio, motivando a completa anulação do acordo em voga. O assessor direto da Procuradoria, Marcelo Miller, ainda no cargo e exercendo jornada dupla nas atividades pública e privada, auxiliou, orientou e conduziu o delator na sua aventura criminosa. As datas das gravações que demonstram a participação de Miller e de seu desligamento da PGR não deixam margem a dúvidas. Janot, por sua vez, foi pilhado nas gravações sob a acusação de estar ciente de cada passo do malfeito. Vai ter de se explicar. O titular da PGR enroscou-se na ideia fixa de entrar para a história mirando alvos da República com munição de origem duvidosa. 

Em busca de troféus e de uma aposentadoria gloriosa, não mediu ambições. Engendrou acordos espúrios com ladravazes da praça. Deu-lhes guarida e imunidade, na forma de benefícios extraordinários – imorais mesmo! Ignorou a fragilidade das provas e da armação que se erguia ao seu redor. Tombou atingido pelas suspeitas de colaboração do subordinado próximo. Só podia dar no que deu. Vai deixar o cargo nesta semana de maneira melancólica. O ministro do Supremo, Gilmar Mendes, classificou Janot como “a maior tragédia da história da Procuradoria”. Criticou o que chamou de “arranjos” e “mutretas” do seu opositor. A parábola contida no clássico do irlandês Samuel Beckett soa premonitória na atual circunstância. 

Na obra “Esperando Godot”, Beckett fala de personagens que ficam a tratar de Godot, discorrendo sobre suas decisões. Na versão nacional, em roteiro real, não se esperava de Janot outra coisa. ISTOÉ vem mostrando, através de seguidas reportagens, a saga dos equívocos e derrapagens do Procurador, desde que ele alinhou-se à trupe do governo petista. De lá para cá, Janot errou em tudo: nos objetivos traçados, no encaminhamento dos processos, na proteção velada que parecia reservar a alguns diletos parceiros de jornada – os presidentes Lula e Dilma principalmente. Nos dias derradeiros, em meio ao turbilhão de queixas sobre a sua conduta, deu meia volta e resolveu, afinal, denunciar a quadrilha petista que, pelos autos, surrupiou quase R$ 1,5 bilhão – dos quais R$ 230 milhões seguiram direto para as burras do comandante da gangue, o ex-presidente Lula. Muitos estão a se perguntar que país é este no qual salafrários da pior espécie agem à luz do dia escondendo malas de dinheiro, desviando recursos da máquina pública em conluio com empresários picaretas e sob o beneplácito de alguns agentes da lei? 

Em um único dia, a terça-feira fatídica de 5 de setembro, vieram a público os áudios estarrecedores do esquema, as provas da propina na Olimpíada, as caixas e entulhos de dinheiro sujo do ex-ministro Geddel e o roteiro de fraudes da  organização criminosa liderada por Lula e Dilma. Não fosse pouco, a sociedade ainda teve que ouvir as bazófias do açougueiro de reputações, Joesley Batista, que falou em dissolver o Congresso e em “pegar” o Executivo enquanto tripudiava das chances de ser preso.  À Janot faltou prudência, no mínimo, para negociar com figuras dessa espécie. Agora ele trata de imputar a esses interlocutores “crimes gravíssimos”, previsíveis até. A questão fundamental: quem irá pôr um freio nessa banalização da corrupção, que granjeia por todas as paragens?  Procuradores, juízes, senhores da Justiça e até Janot estão com a palavra.

Fonte: Editorial - Isto É - Carlos José Marques, diretor editorial da Editora Três