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terça-feira, 17 de abril de 2018

STF: 1ª Turma decide hoje se exercício parlamentar é crime e se flagrante armado e acusações sem provas são aceitáveis

A Primeira Turma do Supremo estará hoje com um caso emblemático nas mãos, daqueles em que ministros do Supremo deveriam, em benefício da própria sanidade da Lava Jato, dizer: “Assim não pode”.
Vamos ver.
Joesley gravou a conversa em que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) lhe pede R$ 2 milhões. Você pode não acreditar e achar que Aécio estava dando um truque no empresário. Mas o fato é que, no diálogo, o político mineiro diz que precisa do dinheiro para pagar advogados.

A Polícia Federal montou a operação para flagrar o momento da entrega do dinheiro. Já escrevi bastante a respeito. Rodrigo Janot acusa o tucano de obstrução da investigação e corrupção passiva. Por que ele teria tentando obstruir a investigação? Porque, presidente do PSDB que era, discutiu com seus pares e com outros políticos a aprovação do projeto que muda a lei que pune abuso de autoridade. Mais: também discutiu nomeações na Polícia Federal. Reitere-se: debateu o tema. Aécio não nomeou nenhum delegado.  Pergunto e você responda aí intimamente: um senador, seja do PSDB, PT, PMDB ou qualquer outra legenda, está ou não no cumprimento de suas funções quando debate esses assuntos? “Ah, mas ele falou até com Joesley…” E daí? A questão que precisa de resposta é esta: onde está a obstrução?

Corrupção passiva A segunda imputação inflama bem mais as opiniões, e a tendência é mandar a lei às favas, como faz, aliás, a procuradora Raquel Dodge ao defender a aceitação da denúncia. Sim, o dinheiro em espécie foi entregue. Você, eu e todo mundo temos o direito de achar que empresário não dá, doa ou empresta dinheiro a políticos se não for por interesse.  Mas, convenham, para denunciar ou acusar alguém por um crime de corrupção passiva, é preciso que exista a prova. É assim em qualquer democracia do mundo. Dodge advogou a tese da presunção da culpa.

De fato, o caput do Artigo 317 do Código Penal diz que está caracterizada a corrupção passiva mesmo sem ato de ofício, que é fator de majoração da pena. Basta a promessa do benefício indevido. Lá está escrito: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
.”

Então ao menos a promessa da vantagem feita por Aécio deveria ter sido apontada. Mas também isso não está lá. No desespero, Janot recorre a um caso que nada tem a ver com os R$ 2 milhões e cita R$ 60 milhões doados pela JBS ao PSDB, que foram declarados. Diz ele que, em troca, o governo de Minas operou renúncias fiscais para o grupo da ordem de R$ 24 milhões. Vale dizer: Joesley teria comprado, então, um benefício de R$ 24 milhões, pagando, por ele, R$ 60 milhões. A tese de Dodge é a seguinte: sempre que um agente público receber algum dinheiro, está caracterizada a corrupção passiva sem que o órgão acusador precise apontar nem mesmo qual é a promessa do benefício. Ela pode achar o que quiser. É essa a lei?

Juiz natural Há mais. Não houve o sorteio do relator, o que frauda o princípio constitucional do juiz natural. Edson Fachin foi escolhido por Janot, pela acusação. Ocorre que o ministro é relator do petrolão, que nada tem a ver com caso JBS. Tanto é assim que, depois, abriu mão da relatoria. Mas não sem ter feito muita lambança.

Marcelo Miller Finalmente, destaque-se a atuação ilegal de Marcelo Miller em todo esse processo. O agora ex-procurador era auxiliar de Janot, atuava na Procuradoria-Geral da República, participou de todos os procedimentos que disseram respeito a Aécio e Temer e, ao mesmo tempo, atuava como advogado da JBS, contratado que fora pelo escritório Trench Rossi Watanabe para costurar, justamente, o acordo de leniência da empresa.
Chamou-se à filmagem do recebimento do dinheiro de “operação controlada”. Tratou-se, na verdade, de flagrante armado.

Mas… Será que justamente a Primeira Turma, tratada como “dura” em matéria penal, vai rejeitar a denúncia contra Aécio poucos depois de ter votado em peso com exceção de Marco Aurélio — contra a concessão de habeas corpus a Lula? Acho difícil. Até porque o que se pratica ali não é dureza, mas falta de critério, jogando para a galera. Aceitação de denúncia, note-se, não é condenação. Mas, também nesse caso, convenham, a prova tem se tornado um elemento dispensável.

Assim, aceitando-se a denúncia nesta terça, teremos o seguinte, coisa a que alguns chamam de “avanço”: – parlamentar debater temas que a MPF e a PF consideram contra seus interesses caracteriza obstrução da investigação;

– o órgão acusador não precisa mais apontar nem ato irregular nem promessa de ato irregular para que se caracterize a corrupção passiva. É corrupção o que o MPF e os ministros entenderem que é. Lei pra quê?;

– legitima-se a prática de o órgão acusador escolher o juiz que considerar mais simpático à sua acusação;

– legitima-se o uso de prova ilegal para apresentação e aceitação da denúncia. E, se for o caso, para a condenação. E isso também é expressamente proibido pela Constituição. Trata-se do Inciso LVI do Artigo 5º: “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.
Com a devida vênia: assim, não se melhora o Brasil; só se piora.
E o processo eleitoral está aí para prová-lo.

 


quinta-feira, 7 de setembro de 2017

O senhor das flechas

No bambuzal de Janot sobrou flecha para todo lado. Inclusive na direção dele. 

 A última, desferida pelo próprio, pareceu cena de suicídio. Levou ao sepultamento profissional, político, de imagem e reputação do referido arqueiro. Janot foi o algoz de Janot. Ninguém mais. Traçou um destino vexatório desde os primeiros movimentos. 

Açodado, meteu os pés pelas mãos. Como pode um procurador disparar, por exemplo, uma operação controlada, de grampo presidencial, sem consentimento ou autorização da Corte Suprema? A PGR, sabe-se agora, estava metida até a última haste da flecha endereçada a Temer, naquela que foi a mais rocambolesca e ruidosa gravação de diálogos de um mandatário do País. A conduta anormal, revestida de traços de ilegalidade, pode evidenciar vícios de origem na denúncia decorrente do episódio, motivando a completa anulação do acordo em voga. O assessor direto da Procuradoria, Marcelo Miller, ainda no cargo e exercendo jornada dupla nas atividades pública e privada, auxiliou, orientou e conduziu o delator na sua aventura criminosa. As datas das gravações que demonstram a participação de Miller e de seu desligamento da PGR não deixam margem a dúvidas. Janot, por sua vez, foi pilhado nas gravações sob a acusação de estar ciente de cada passo do malfeito. Vai ter de se explicar. O titular da PGR enroscou-se na ideia fixa de entrar para a história mirando alvos da República com munição de origem duvidosa. 

Em busca de troféus e de uma aposentadoria gloriosa, não mediu ambições. Engendrou acordos espúrios com ladravazes da praça. Deu-lhes guarida e imunidade, na forma de benefícios extraordinários – imorais mesmo! Ignorou a fragilidade das provas e da armação que se erguia ao seu redor. Tombou atingido pelas suspeitas de colaboração do subordinado próximo. Só podia dar no que deu. Vai deixar o cargo nesta semana de maneira melancólica. O ministro do Supremo, Gilmar Mendes, classificou Janot como “a maior tragédia da história da Procuradoria”. Criticou o que chamou de “arranjos” e “mutretas” do seu opositor. A parábola contida no clássico do irlandês Samuel Beckett soa premonitória na atual circunstância. 

Na obra “Esperando Godot”, Beckett fala de personagens que ficam a tratar de Godot, discorrendo sobre suas decisões. Na versão nacional, em roteiro real, não se esperava de Janot outra coisa. ISTOÉ vem mostrando, através de seguidas reportagens, a saga dos equívocos e derrapagens do Procurador, desde que ele alinhou-se à trupe do governo petista. De lá para cá, Janot errou em tudo: nos objetivos traçados, no encaminhamento dos processos, na proteção velada que parecia reservar a alguns diletos parceiros de jornada – os presidentes Lula e Dilma principalmente. Nos dias derradeiros, em meio ao turbilhão de queixas sobre a sua conduta, deu meia volta e resolveu, afinal, denunciar a quadrilha petista que, pelos autos, surrupiou quase R$ 1,5 bilhão – dos quais R$ 230 milhões seguiram direto para as burras do comandante da gangue, o ex-presidente Lula. Muitos estão a se perguntar que país é este no qual salafrários da pior espécie agem à luz do dia escondendo malas de dinheiro, desviando recursos da máquina pública em conluio com empresários picaretas e sob o beneplácito de alguns agentes da lei? 

Em um único dia, a terça-feira fatídica de 5 de setembro, vieram a público os áudios estarrecedores do esquema, as provas da propina na Olimpíada, as caixas e entulhos de dinheiro sujo do ex-ministro Geddel e o roteiro de fraudes da  organização criminosa liderada por Lula e Dilma. Não fosse pouco, a sociedade ainda teve que ouvir as bazófias do açougueiro de reputações, Joesley Batista, que falou em dissolver o Congresso e em “pegar” o Executivo enquanto tripudiava das chances de ser preso.  À Janot faltou prudência, no mínimo, para negociar com figuras dessa espécie. Agora ele trata de imputar a esses interlocutores “crimes gravíssimos”, previsíveis até. A questão fundamental: quem irá pôr um freio nessa banalização da corrupção, que granjeia por todas as paragens?  Procuradores, juízes, senhores da Justiça e até Janot estão com a palavra.

Fonte: Editorial - Isto É - Carlos José Marques, diretor editorial da Editora Três