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sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Avalie as “conclusões” da CPI antes de tirar as suas - Vozes

J. R. Guzzo

 
Relatório final

Eis aí: a CPI da Covid” afinal soltou, após muita briguinha e brigona entre os seus sócios-controladores, a famosa lista de crimes que, no seu entendimento, o presidente Jair Bolsonaro cometeu no combate à epidemia. Fica evidente, logo de cara, que algo deu profundamente errado: não aparece, entre os nove diferentes delitos imputados ao presidente, nenhuma denúncia de corrupção. Nada? Nada.

Tinha de aparecer, é claro: há seis meses o grupo que manda na CPI, a esquerda em geral e a mídia em particular prometem, sem descanso, que a qualquer momento iriam estourar casos de ladroagem capazes de mandar o governo todo para fora do sistema solar. Mas não apareceu nada.

Fake news? Segundo a definição das “agências de checagem de notícias”, do ministro Alexandre Moraes e do seu inquérito para salvar a democracia no Brasil, dizer durante 180 dias que a CPI vai descobrir corrupção, e no fim da linha não denunciar corrupção nenhuma, é notícia falsa, sim senhor.

Mas e daí? “Fake news”, por aqui, só funciona da mão direita da rua; sempre foi assim e continuará sendo, e ninguém precisa perder cinco minutos de sono por causa disso. O que chama a atenção é outra coisa: se nem a CPI, que é a mais desesperada ação contra o presidente da República desde a sua entrada no Palácio do Planalto, não encontra roubalheira, qual a seriedade que se pode ter com o resto das acusações?

Muito pouca, com tendência a nenhuma. Não foi só a corrupção que ficou faltando na festa. Vê-se, no fim das contas, que sumiu outra acusação monumental, tratada durante seis meses inteiros como a joia da coroa da CPI: o genocídio. Sumiu isso também, o genocídio? Sumiu.

Na hora de soltar a lista de crimes com a qual pretendem enfiar Bolsonaro na cadeia pelos próximos 80 anos, viram que não conseguiriam manter de pé durante cinco minutos a ideia de que ele fez o que a lei brasileira define como genocídio. Não é fácil, como se pode ler ali, o sujeito ser genocida neste país. Ele tem de destruir um grupo nacional, étnico, racial ou religioso. Precisa matar o grupo, ou impedir que haja nascimentos ali, ou fazer transferência forçada e maciça de suas crianças de um lugar para outro, além de outros horrores. Como seria possível acusar alguém de um negócio desses?

Se os crimes que não estão na lista são esses aí, os que estão seguem pela mesma trilha. Crime de epidemia? Isso, segundo diz o Código Penal, não é andar “sem máscara”, nem produzir “aglomeração” é disseminar germes patogênicos na população.  
Crime de charlatanismo? O que Bolsonaro fez não foi isso, pela lei: ele elogiou o uso da cloroquina, uma terapia declarada perfeitamente legal pelo Conselho Federal de Medicina. Crime contra a humanidade? Também não dá.

A qualidade das “conclusões” da CPI é essa. Vale a pena pensar um pouco antes de tirar as suas.

J. R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES