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sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Avalie as “conclusões” da CPI antes de tirar as suas - Vozes

J. R. Guzzo

 
Relatório final

Eis aí: a CPI da Covid” afinal soltou, após muita briguinha e brigona entre os seus sócios-controladores, a famosa lista de crimes que, no seu entendimento, o presidente Jair Bolsonaro cometeu no combate à epidemia. Fica evidente, logo de cara, que algo deu profundamente errado: não aparece, entre os nove diferentes delitos imputados ao presidente, nenhuma denúncia de corrupção. Nada? Nada.

Tinha de aparecer, é claro: há seis meses o grupo que manda na CPI, a esquerda em geral e a mídia em particular prometem, sem descanso, que a qualquer momento iriam estourar casos de ladroagem capazes de mandar o governo todo para fora do sistema solar. Mas não apareceu nada.

Fake news? Segundo a definição das “agências de checagem de notícias”, do ministro Alexandre Moraes e do seu inquérito para salvar a democracia no Brasil, dizer durante 180 dias que a CPI vai descobrir corrupção, e no fim da linha não denunciar corrupção nenhuma, é notícia falsa, sim senhor.

Mas e daí? “Fake news”, por aqui, só funciona da mão direita da rua; sempre foi assim e continuará sendo, e ninguém precisa perder cinco minutos de sono por causa disso. O que chama a atenção é outra coisa: se nem a CPI, que é a mais desesperada ação contra o presidente da República desde a sua entrada no Palácio do Planalto, não encontra roubalheira, qual a seriedade que se pode ter com o resto das acusações?

Muito pouca, com tendência a nenhuma. Não foi só a corrupção que ficou faltando na festa. Vê-se, no fim das contas, que sumiu outra acusação monumental, tratada durante seis meses inteiros como a joia da coroa da CPI: o genocídio. Sumiu isso também, o genocídio? Sumiu.

Na hora de soltar a lista de crimes com a qual pretendem enfiar Bolsonaro na cadeia pelos próximos 80 anos, viram que não conseguiriam manter de pé durante cinco minutos a ideia de que ele fez o que a lei brasileira define como genocídio. Não é fácil, como se pode ler ali, o sujeito ser genocida neste país. Ele tem de destruir um grupo nacional, étnico, racial ou religioso. Precisa matar o grupo, ou impedir que haja nascimentos ali, ou fazer transferência forçada e maciça de suas crianças de um lugar para outro, além de outros horrores. Como seria possível acusar alguém de um negócio desses?

Se os crimes que não estão na lista são esses aí, os que estão seguem pela mesma trilha. Crime de epidemia? Isso, segundo diz o Código Penal, não é andar “sem máscara”, nem produzir “aglomeração” é disseminar germes patogênicos na população.  
Crime de charlatanismo? O que Bolsonaro fez não foi isso, pela lei: ele elogiou o uso da cloroquina, uma terapia declarada perfeitamente legal pelo Conselho Federal de Medicina. Crime contra a humanidade? Também não dá.

A qualidade das “conclusões” da CPI é essa. Vale a pena pensar um pouco antes de tirar as suas.

J. R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

quinta-feira, 21 de outubro de 2021

Seis meses de gritaria na CPI, para isso?CPI não entregou nada além de gritaria - O Estado de S. Paulo

 J. R. Guzzo

Comissão, prometeu, durante meses a fio, que ia provar ladroagem grossa. Não entregou nada no relatório final

Tem até 'crime contra a humanidade' no relatório de Renan Calheiros, mas de roubo mesmo, que é bom, nada [talvez tenha sido uma questão geográfica = os ladrões estavam de qual lado?]
 
À primeira vista, parece que há algum engano. À segunda vista também. Mas o fato é que a “CPI da Covid”, desde abril último o tema número um do noticiário nacional, do ambiente político e das forças que não suportam a existência física do governo Bolsonaro, chegou ao seu fim sem saber de quais crimes, exatamente, acusar o presidente da República. 
Mas os acusadores não tiveram seis meses, milhões de reais de dinheiro público e poderes de Corte Suprema para fazer justamente isso? 
Tiveram, mas não foram capazes de atingir nem esta nota mínima de competência.
Ao fim, após torturadas idas e vindas de última hora, acabaram tirando da acusação o crime de “genocídio” o mais patético da lista, algo que não seria levado a sério nem num centro acadêmico de faculdade de Direito. Como assim, “genocídio”, se isso é expressamente definido na lei brasileira como a ação cometida, deliberadamente, para destruir “grupo nacional, étnico, racial ou religioso”? Se nem sobre uma barbaridade dessas os inquisidores conseguiram se entender, é óbvio que nada de bom se pode esperar do resto.
 
Bolsonaro é acusado, por exemplo, do crime de “epidemia” — que consiste, segundo está escrito da maneira mais clara possível no artigo 267 do Código Penal Brasileiro, em “causar epidemia mediante a propagação de germes patogênicos”. 
O presidente da República pode ser um monstro incontrolável, como sustenta a CPI, mas não foi ele, realmente, quem trouxe o coronavírus para o Brasil, ou espalhou o bicho por aí. 
Citam-se, também, os delitos de falta de planejamento, distribuição de cloroquina e até, quem diria, crimes contra a humanidade
Estaria a CPI, nesse caso, acusando Bolsonaro de provocar mortes na Suécia ou na Mongólia Exterior? A conferir.
 
O relatório final da CPI, que na verdade não é exatamente final, ao longo de 1.000 páginas — isso mesmo, 1.000 páginas —, acusa o presidente de nove crimes diferentes; outras 66 também pessoas são denunciadas. 
Mas não aparece, em todo esse tremendo papelório, um único crime de corrupção — que é sempre o começo, meio e fim de qualquer investigação que se preze, em qualquer época, sobre qualquer governo. A
 CPI prometeu, durante meses a fio, que ia provar ladroagem grossa. Não entregou nada — nem tentou incluir, na base do chute, alguma acusação de roubalheira nos nove crimes que imputa a Bolsonaro. Tem até “crime contra a humanidade”, mas de roubo mesmo, que é bom, nada. Seis meses de gritaria, para isso? É pouco.
 
J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo
 

quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Presidente Bolsonaro! sugerimos que se cuide, caso contrário, o senhor ultrapassa o senador Calheiros

CPI da Covid lista "crimes" de Bolsonaro na pandemia

Comissão avalia indiciar presidente, e outros agentes públicos, por curandeirismo no manejo da pandemia

[pois é, Senhor presidente Bolsonaro; o relator Calheiros responde nove processos penais, há alguns dias teve outro indiciamento pela PF - situação que o colocava na liderança no número de processos, indiciamentos, etc.
Mas considerando a imensidão de crimes que são atribuídos a Vossa Excelência e os indiciamentos pedidos, a liderança absoluta e com ampla margem de vantagem passa a ser do Senhor. 
De líder em votos o Senhor passa também a líder absoluto em indiciamentos, etc. Com tantos pedidos, temos a quase certeza que  as provas, sob a ótica do relator Calheiros e seus companheiros na Covidão,são abundantes.
Por tais razões é que recomendamos: TENHA PRUDÊNCIA. ]

A CPI da Covid avalia propor o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro, e de outros agentes públicos, por curandeirismo pela condução de ações contra a pandemia de covid-19.  A questão está sendo estudada pelo relator da comissão de inquérito, Renan Calheiros (MDB-AL). A intenção é entregar o relatório em meados de setembro, antecipando ainda mais a conclusão do documento — a cúpula do colegiado trabalhava com a apresentação no final de setembro.

Uma análise técnica da consultoria legislativa, à qual o Correio teve acesso, mostra que as condutas do presidente e de agentes públicos podem ser enquadradas como curandeirismo, e não charlatanismo, pelo fato de este último pressupor “inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível”. O vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), defende que Bolsonaro seja indiciado também por charlatanismo. [o pessoal da tal consultoria legislativa, cujo nível de competência salta aos olhos, deveria consultar mais os dicionários jurídicos para saber o que é o que. Se forem concursados, deram sorte nas provas e caso sejam comissionados tem que fazer o que o patrão manda; quanto ao senador Rodrigues, de RR, sua tendência a produzir tiradas cômicas, é conhecida.]

A análise preliminar mostra, ainda, que o presidente e agentes públicos poderiam ser enquadrados no crime de epidemia, tanto pelas ações quanto pelas omissões no combate ao novo coronavírus. O crime, previsto no Código Penal, prevê pena de reclusão de 10 a 15 anos por causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos”, sendo que a pena pode ser o dobro se o fato resulta em morte.

Infração sanitária
Conforme análise da consultoria legislativa, o presidente também pode incorrer em infração de medida sanitária preventiva, por ter caminhado sem máscara e desrespeitar o distanciamento social. Também é apontado no documento a possibilidade de cometimento de advocacia administrativa e corrupção passiva, sem citar o presidente nesses casos, mas incluindo “o governo” e “agentes públicos”.

Entre os agentes que devem ser alcançados no relatório da CPI estão, por exemplo, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello; o ex-secretário-executivo do ministério, Elcio Franco; a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação da pasta, Mayra Pinheiro (conhecida como Capitã Cloroquina); e o ex-chanceler Ernesto Araújo.

Em relação às empresas, a análise cita possível cometimento de crime de publicidade enganosa, corrupção ativa e passiva. O documento foi elaborado como uma preparação para o depoimento, ontem, de Jailton Batista, do CEO da empresa Vitamedic e produtora de ivermectina. No caso da publicidade enganosa, o estudo cita que a fabricante poderia ser enquadrada por ter financiado anúncio da Associação Médicos pela Vida, publicado nos principais jornais do país, em fevereiro deste ano, que defendeu o chamado “tratamento precoce” com uso de medicamentos sem eficácia comprovada contra a covid-19.

Renan, porém, evita falar das possíveis tipificações imputadas ao presidente. “A caracterização penal, na hora certa que couber, não tenham dúvida que o relatório conterá”, afirmou. O relator da CPI ainda disse que o depoimento de Jailton Batista e os fatos já denunciados “demonstram a elevação da produção e do lucro, sobretudo das vendas desses medicamentos inúteis, sem eficácia”. “O cometimento de muitos crimes por parte dos agentes políticos e públicos, e por parte da indústria que o produziu — que elevou à produção e que criminosamente pagou publicidade dos Médicos pela Vida com relação à priorização que deveria se dar ao uso da ivermectina —, deve configurar curandeirismo, crimes de endemia, charlatanismo, medicina ilegal, homicídio”, afirmou Renan.

Escopo ampliado
O senador Humberto Costa (PT-PE) falou sobre o enquadramento de Bolsonaro no crime de curandeirismo. “A culpa principal é do presidente da República, que atuou como se fosse um curandeiro, anunciando cura infalível para uma doença em que isso efetivamente não existe. Já falei com o relator e eu sei o que ele vai fazer: vai indiciá-lo pelo descumprimento do Código Penal, no art. 284: prescrever, ministrar ou aplicar qualquer substância com o discurso de que é milagrosa ou infalível. Vai ser indiciado, sim”, garantiu.

Até então, se falava em indiciar Bolsonaro apenas por crime de responsabilidade e por prevaricação — neste caso, relativo ao caso Covaxin, quando ele foi informado sobre suspeitas envolvendo a importação do imunizante.

Política - Correio Braziliense