Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador Decisão polêmica. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Decisão polêmica. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Em nova decisão polêmica, Moraes veta campanha do governo da Independência

Presidente do TSE negou autorização para gestão Bolsonaro divulgar peças com verde e amarelo a poucos dias da eleição presidencial 

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou autorização para que o governo divulgue uma campanha publicitária em comemoração ao bicentenário da Independência no período que antecede a eleição presidencial, cujo primeiro turno será em 2 de outubro. [e a comemoração do bicentenário da  Independência será no dia 7 de setembro - 25 dias antes das eleições.]
Na decisão, de terça-feira, 23, que já vem provocando polêmica, Moraes considerou que as peças publicitárias, em verde e amarelo, remetem à campanha de Jair Bolsonaro (PL) — embora o magistrado não cite expressamente o presidente, que tenta a reeleição, e o material publicitário também não. Além disso, segundo Moraes, não há urgência que justifique a autorização para a divulgação da campanha a poucos dias do pleito, sendo possível comemorar o bicentenário após a eleição. [SIC - ??? - imagine os Estados Unidos mudando o 4 de julho para 29 julho.]

O pedido de autorização foi feito ao TSE pelo Ministério das Comunicações, que produziu a campanha. Conforme a lei, a autorização da Justiça Eleitoral é necessária para que o governo possa divulgar peças publicitárias a menos de três meses da eleição. [COMENTÁRIO: em nossa opinião, comemorar o BICENTENÁRIO DE INDEPENDÊNCIA não é um ato de Governo ou eleitoral  e sim um ATO DE PATRIOTISMO.] “Não ficou comprovada a urgência que a campanha demanda, para fins de divulgação durante o período crítico da campanha, que se finaliza em novembro de 2022, momento a partir do qual plenamente possível a comemoração do Bicentenário da Independência. Inegável a importância histórica da data (…), entretanto, imprescindível que a campanha seja justificada pela gravidade e urgência, sob pena de violação ao princípio da impessoalidade, tendo em vista a indevida personificação, no período eleitoral, de ações relacionadas à administração pública”, afirmou Moraes.[

“Por outro lado, a propaganda institucional não permite a finalidade de promoção pessoal, com a utilização de nome, símbolos ou imagens que remetam a autoridade ou servidores públicos, e deve conter, tão somente, o caráter educativo, informativo ou de orientação social. (No caso,) Trata-se de slogans e dizeres com plena alusão a pretendentes de determinados cargos públicos, com especial ênfase às cores que reconhecidamente trazem consigo símbolo de uma ideologia política, o que é vedado pela Lei eleitoral, em evidente prestígio à paridade de armas”, concluiu.

O governo pode recorrer da decisão ao plenário do TSE. Moraes destacou como trechos problemáticos da campanha publicitária frases como “O futuro escrito em verde e amarelo”, “Somos, há 200 anos, brasileiros livres graças à coragem constante” e a hashtag #FuturoVerdeAmarelo.

Maquiavel - Coluna em VEJA

quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Decisão polêmica - Merval Pereira

O Globo

Decisão pró-Bendine não tem precedentes e deve ser levada ao plenário do STF

A decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de anular o julgamento que condenou Aldemir Bendine por ter recebido R$ 3 milhões da Odebrecht para facilitar contratos da empreiteira com a Petrobras, que presidia na ocasião, pode ter um efeito cascata nos julgamentos da Lava-Jato e, no limite, permitir anulação do julgamento do ex-presidente Lula. [a decisão da Segunda Turma que favoreceu Bendine parece ser suportada no argumento de que a defesa do réu não teve a palavra final, depois da acusação.
Situação que nem remotamente se aplica ao processo do triplex - podem acusar Moro e a Justiça de tudo, menos de do presidiário petista não ter exercido, até em excesso, o direito de defesa e de todos os ritos processuais terem sido respeitados.] Sérgio Moro, quando juiz de primeira instância, condenou Bendine e vários outros réus usando o mesmo critério, que agora está sendo contestado pela Segunda Turma.  O Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF-4) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendaram a decisão de Moro, apesar dos apelos da defesa.

O caso acabou no STF. A defesa de Bendine  sustentou que o réu deveria ter tido o direito de apresentar suas “alegações finais” depois dos delatores, réus como ele, pois teriam se transformado em “assistentes de acusação”. A lei garante que a defesa tenha a palavra final, depois da acusação. Moro rejeitou a tese, por absoluta falta de “previsão legal, forma ou figura em Juízo”. E explicou: “A lei estabelece prazo comum para a apresentação de alegações finais, ainda que as defesas não sejam convergentes, e não cabe à Justiça estabelecer hierarquia entre acusados, todos com igual proteção da lei”.

A decisão da Segunda Turma, com os votos favoráveis dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármem Lúcia, foi de certo modo surpreendente, pois não há na legislação exigência desse tipo, porque o instituto da delação premiada ainda é novo na nossa legislação penal. O Código de Processo Penal exige demonstração de prejuízo para a defesa para que o processo seja anulado, e os ministros entenderam que o fato de dar o mesmo prazo para todos os réus, quando alguns eram delatores, feriu os direitos de Bendine.

Justamente por ser uma decisão sem precedentes, o caso deve ser levado ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Também por ser um procedimento comum nos julgamentos, é possível que vários outros advogados de defesa, que tiveram seus recursos negados por Moro, reivindiquem a mesma decisão.
Até mesmo a defesa do ex-presidente Lula já anunciou que fará uma revisão dos processos para ver se pode se beneficiar da decisão. Pela reação do advogado Cristiano Zanin, ele não deve ter feito na ocasião esse pedido, e agora haverá outra batalha jurídica: pode a defesa alegar um prejuízo depois que o julgamento passou por todas as instâncias sem que o pedido fosse feito no momento oportuno?

Os julgamentos presididos pelo então juiz Sérgio Moro seguiram certamente o critério único, pois ele considera que “o acusado colaborador não se despe de sua condição de acusado no processo. Apenas optou, com legitimidade, por defender-se com a pretensão de colaborar com a Justiça. Acolher o requerimento da Defesa de Aldemir Bendine seria o equivalente a estabelecer uma hierarquia entre os acusados, distinguindo-os entre colaboradores e não colaboradores, com a concessão de privilégios aos últimos por não terem colaborado.”  Se acolhesse a pretensão de Bendine e de outros réus em outros julgamentos, Moro correria o risco de a defesa do colaborador também alegar nulidade. Parece absurdo anular uma sentença com base em filigrana processual sem base legal.

Proximidades conceituais
Em 2016, quando ainda era candidato à presidência dos Estados Unidos, Donald Trump twitou:  “It´s better to live onde day of Lion than 100 years as a sheep”. Semana passada, Bolsonaro traduziu, adaptando: "Mais vale um segundo da minha vida como águia do que cem anos como cordeiro, aceitando tudo".
Estaria copiando seu ídolo Trump, apenas adaptando o pensamento? Não. Ambos copiaram Mussolini: È meglio vivere un giorno da leone, che cent´anni da pecora.”
Em O Globo, leia: Lava-Jato diz que anulação de sentença de Moro contra Bendine abre brecha para outros casos