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quinta-feira, 9 de junho de 2022

Punição desproporcional - A cassação de Francischini e a confusão jurídica no STF - Thaméa Danelon

Gazeta do Povo - VOZES

Durante o primeiro turno das eleições de 2018, o então deputado federal Fernando Francischini realizou uma “live” em suas redes sociais divulgando informações recebidas de algumas pessoas que estavam, eventualmente, com dificuldades em realizar a votação nas urnas eletrônicas. 
Era relatado que algumas pessoas não estavam conseguindo votar no então candidato Jair Bolsonaro por conta de problemas, ou supostas fraudes em algumas urnas. Francischini também afirmou que algumas urnas teriam sido apreendidas por indícios de fraude.

Após essa live, foi instaurado um processo na Justiça Eleitoral contra Francischini até que, em 2021, seu mandato de deputado estadual (pois foi eleito em 2018 para esse cargo) foi cassado sob argumento de ele ter disseminado desinformação. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também desconsiderou os votos recebidos pelo parlamentar, que foi o mais votado no estado do Paraná naquele ano e, por conta disso, outros três parlamentares do mesmo partido também perderam seus mandatos.

Francischini recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra sua cassação. No último dia 2, o relator do caso, o ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu a decisão do TSE que cassou o mandato de referido deputado. No dia seguinte, o suplente de Francischini, o deputado Paulo Bazana, que assumiu o mandato após a cassação, ajuizou um mandado de segurança contra a decisão de Nunes Marques, para que fosse restabelecida a cassação do mandato, iniciando-se, assim, um imbróglio jurídico no Supremo.

Esse mandado de segurança foi distribuído entre os membros do STF, tendo sido sorteada a ministra Cármen Lúcia para relatar o caso, a qual requereu a realização de uma sessão virtual extraordinária para a votação deste mandado de segurança. A ministra atendeu ao pedido do suplente de deputado e votou para que fosse restabelecida a decisão do TSE, ou seja, que fosse cassado o mandato do parlamentar paranaense. O ministro Edson Fachin acompanhou o voto de Cármen Lúcia. [clique aqui para saber mais sobre o 'combinado' entre os ministros - no qual até Nunes Marques concordou em perder.]

Entretanto, o ministro André Mendonça em vez de votar, requereu vistas dos autos, fato que suspendeu o julgamento do mandado de segurança no plenário virtual. Mendonça sustentou que essa sessão extraordinária para julgar o mandado de segurança não poderia ocorrer, pois nesta terça-feira, 7 de junho, já estava agendado o julgamento do processo principal, ou seja, aquele onde o ministro Nunes Marques devolveu o mandato ao deputado.

Dessa forma, como a Segunda Turma do STF já iria julgar esse caso, não faria sentido o plenário virtual do STF votar em sessão extraordinária o pedido liminar no mandado de segurança. Assim, para André Mendonça seria prudente evitar decisões conflitantes, em benefício da ordem processual. Horas depois do pedido de vista, a Segunda Turma do STF decidiu, por 3 votos a 2, anular a liminar de Nunes Marques e restabelecer a cassação do mandato do deputado. O próprio ministro André Mendonça foi voto vencido nesse julgamento.

Entrevista em vídeo com o deputado estadual paranaense Fernando Francischini, que teve o mandato cassado por fazer live em rede social momentos antes do fim da votação do 1º turno em 2018. [Ter em conta que a live foi veiculada 22 minutos antes do término da votação e cassaram o parlamentar  alegando que sua live influiu no resultado das eleições.]
 
 

Pois bem, passemos a analisar tecnicamente as decisões sobre o caso. Penso que a opção de Nunes Marques por restabelecer o mandato do deputado Francischini foi correta, pois, de fato, não ficou comprovado o alegado uso abusivo dos meios de comunicação, pois as informações foram divulgadas através das redes sociais, e não por meio de veículos tradicionais de comunicação, sendo certo que, como bem salientado pelo ministro Nunes Marques, qualquer pessoa, bem como qualquer candidato poderia valer-se da utilização dessas redes.

No meu entendimento não ficou comprovado que os fatos noticiados pelo deputado continham desinformação e nem que ele tinha ciência que eram informações supostamente falsas. Além disso, ainda que comprovada a existência de notícias/informações inverídicas, a imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal assegura que deputados e senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, logo, não caberia ao TSE a cassação do mandato do parlamentar, pois somente a respectiva casa legislativa poderia apreciar uma eventual cassação.

No que se refere ao pedido de vistas dos autos pelo ministro André Mendonça, sob argumento de se evitar decisões conflitantes, eu também entendo que foi uma providência sábia e adequada, e que visou estabelecer a segurança jurídica
Se no mesmo dia a Segunda Turma do STF iria julgar o processo principal que trata sobre a cassação do mandato do deputado, não havia sentido para o plenário virtual julgar uma ação acessória que discutiria a mesma questão. Haveria sérios riscos de proferimento de decisões paradoxais que iriam causar prejuízo à ordem processual (ou seja, dos processos propriamente ditos).


Na minha visão, a decisão do TSE restabelecida agora pela Segunda Turma do STF foi desproporcional, pois coloca em risco a liberdade de expressão prevista no artigo 5º da Constituição Federal, e principalmente no que diz respeito a um parlamentar que foi eleito com mais de 400 mil votos.

Thaméa Danelon - Procuradora da República (MPF) - coluna Gazeta do Povo - VOZES


quarta-feira, 3 de março de 2021

Curva de aprendizagem na Câmara. E como funcionam as coisas por aqui - Alon Feuerwerker

Análise Política

E o novo comando da Câmara dos Deputados vai percorrendo sua curva de aprendizagem. Ela tem um formato de leves semelhanças com os trechos inicial e intermediário da curva epidemiológica, agora popularizada pela Covid-19. De início, a proficiência acelera-se, depois desacelera e em seguida caminha para a estabilização. No caso específico da política brasileira, a estabilidade pode resultar em situações de equilíbrio estagnado ou de produção consensual. Vamos esperar para ver que bicho dá.

Na eleição para a mesa da Câmara, os vitoriosos perceberam que têm votos ali para impor derrotas eleitorais internas às correntes hegemônicas da opinião pública – ou publicada (copiei do Roberto Campos). Já nas votações do caso Daniel Silveira, até o momento, pôde-se notar um Legislativo independente apenas até o limite em que ouse um avanço decisivo contra a influência do eixo hegemônico construído ao longo dos últimos quase oito anos
Desde as “jornadas de junho” de 2013, e consolidado com a Operação Lava-Jato e a captura da política pelo Judiciário. [o Legislativo perdeu uma chance única de mudar a regra do jogo, no relacionamento Poder Judiciário x Poder Legislativo e até com o Executivo.
Atualmente o Poder Judiciário, especialmente o STF, em decisões quase sempre monocráticas,  decide sobre qualquer tema, ainda que não seja inerente as funções judiciárias e quando considera a improvável hipótese de encontrar  alguma resistência dos outros poderes - estilo, será que vão aceitar? - opta por pagar para ver e sua vontade prevalece. 
Ao tempo que impõe sua autocracia, contém o Poder Legislativo e as vezes o Executivo, tornando regra que qualquer dos dois poderes quando confrontados com a pergunta 'e se o Supremo não concordar?' procuram,  sem entrar no mérito da questão,  por uma solução que pode não ser a melhor, mas que não desagrade ao Supremo.
Tivesse o Poder Legislativo, via plenário da Câmara, decidido por usar a prerrogativa  de libertar o deputado  Daniel Silveira, os ministros do Supremo, especialmente, quando tentados a proferir uma decisão monocrática e arbitrária, perguntariam: ' e caso não aceitem, o que faremos?.] 

Os deputados até tentaram uma manobra inteligente, na teoria. Aprovaram por larga margem a prisão de Silveira (PSL-RJ). Com a condição de, em seguida, avançar a regulamentação da imunidade parlamentar. Vamos ver como caminha na comissão especial, foi a válvula de escape encontrada quando faltaram votos em plenário (mesmo no virtual) para aprovar qualquer coisa com significado prático. Mas, na semana que termina, os deputados e deputadas não resistiram a 72 horas do noticiário negativo que introduziu um “p” em “imunidade”.

Ou seja, neste início de 2021, a política mostra ter energia suficiente para definir suas relações internas e criar alguns constrangimentos para os ainda musculosos adversários. Mas não anda tão forte assim para poder traçar seus próprios caminhos, também porque sempre surge algum tipo de divisão interna. Como agora, quando o PT, na vigília à espera do juízo da Segunda Turma sobre as condenações impostas a Luiz Inácio Lula da Silva, revela-se um repentino defensor do Supremo Tribunal Federal na arenga em torno da imunidade parlamentar.

Desse relativo equilíbrio na correlação de forças nasce um certo empate. Que se expressa, por exemplo, na dura resistência dos senadores a desvincular recursos orçamentários como compensação a estender o auxílio emergencial.  Tem lógica. Por que o parlamento vai ficar contra o senso comum popular se na hora "h" os operadores da opinião pública acabam apoiando toda e qualquer violência contra o Legislativo? Não seria esperto.

Donde se conclui que as prometidas reformas administrativa e tributária, para não empacar, vão precisar atender a requisitos capazes de produzir consensos legislativos, que necessariamente implicarão lipoaspirações. Até onde as propostas originais vão se enfraquecer? É a pergunta no ar.

A discussão da reforma administrativa  talvez seja menos complicada, porque os efeitos práticos dela só serão sentidos muito lá na frente. E sua votação oferecerá a tradicional photo-op para deputados e senadores aparecerem nas imagens celebratórias. Já a tributária é um enrosco maior, pela vigência quase imediata. Então, ou parte-se para uma versão simplificada, e simplificadora, ou também se jogam os efeitos dela para um futuro distante. A primeira opção é a mais viável. Mas, como sempre, será prudente aguardar.

E tem aquele outro detalhe. Estamos em plena segunda onda feroz da Covid-19, que leva jeito de querer consumir boa parte do que resta do semestre. Quando se abrir a segunda metade do ano, acelerar-se-á o processo eleitoral para 2022, inclusive porque eventuais mudanças nas regras precisarão ser aprovadas até outubro. 
E os candidatos a candidato já estão aquecendo na pista. 
Roncando os motores e queimando a borracha no asfalto.
É como funcionam as coisas por aqui.
 
Alon Feuerwerker,  jornalista e analista político

 

quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Kássio Marques assume cargo de ministro STF, nesta quinta-feira, 5

Entre os processos que herdará, está uma ação da Rede contra foro privilegiado para o senador Flávio Bolsonaro

Em cerimônia parcialmente virtual, o desembargador Kassio Nunes Marques toma posse, hoje, como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o presidente do STF, Luiz Fux, a cerimônia será restritamente protocolar, por causa da pandemia do novo coronavírus. Em setembro, quando assumiu o comando da Corte, ele realizou uma sessão com a presença de diversos convidados. Dias depois, ao menos seis autoridades que estiveram presentes testaram positivo para covid-19.

[um registro indispensável: transcorreram 22 dias entre o surgimento da vaga e o seu preenchimento - o que derruba de vez a ilusão acalentada por muitos de que são insubstituíveis.]

Marques era um candidato improvável, ausente de todas as listas de supostos indicados do presidente Jair Bolsonaro. Desbancou outros nomes que eram apontados como favoritos, caso do ministro da Justiça, André Mendonça. Após a indicação, ele teve o nome aprovado numa sabatina de quase 10 horas no Senado — recebeu 57 votos favoráveis, contra 10. Apesar de a votação ser secreta, o indicado de Bolsonaro recebeu publicamente apoio de senadores do Centrão (grupo que inclui partidos grandes, como PP, PL, Republicanos, MDB, PSD e DEM).

No Supremo, Marques vai integrar a Segunda Turma. Ele assumirá a cadeira com 1,7 mil processos. Entre os casos, será o relator de uma ação impetrada pela Rede Sustentabilidade e que afeta o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). O partido requer que nas investigações relacionadas ao esquema da rachadinha da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) seja aplicada a interpretação dada pelo próprio STF na Ação Penal 937. Na época, o foro privilegiado foi limitado a crimes decorrentes ou ocorridos durante o exercício do mandato. Flávio era deputado estadual na época em que os fatos investigadores teriam ocorrido. O filho do presidente move outra ação dentro da Corte para manter o foro.

Natural de Teresina, Marques tem 48 anos e integrava o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) desde 2011. Ele foi vice-presidente da Corte entre 2018 e 2020. O magistrado também já foi advogado e juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

Cerimônia
Na cerimônia de hoje, conforme a tradição, após a execução do Hino Nacional, Marques será conduzido ao plenário pelo ministro mais antigo e pelo mais recente. No entanto, comparecerão apenas os ministros Alexandre de Moraes, o último a ingressar no STF, e Gilmar Mendes, que substituirá o decano, ministro Marco Aurélio, na função de conduzir o novato. Marco Aurélio optou por acompanhar a solenidade por videoconferência, por integrar o grupo de risco mais propenso à infecção pelo novo coronavírus.

Além desses ministros, estarão presentes os presidentes da República, Jair Bolsonaro; do Senado, Davi Alcolumbre; e da Câmara, Rodrigo Maia. Também comparecerão o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz.

Política - Correio Braziliense


quarta-feira, 20 de novembro de 2019

À espera de menos turbulência - Gilmar decide deixar para 2020 julgamento da suspeição de Moro - VEJA - Blog do Noblat

Por Ricardo Noblat

Defesa do petista acusa ex-juiz de ter sido parcial na condução do processo do tríplex; caso será analisado pela Segunda Turma da Corte


Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes decidiu deixar para o próximo ano o julgamento na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal do pedido de suspeição do ex-juiz Sergio Moro, acusado pela defesa de Lula de ter sido parcial na condução do processo do triplex do Guarujá que o condenou por corrupção.

Embora ainda responda a meia dúzia de processos, Lula quer recuperar seus direitos políticos para disputar as eleições de 2022. Mas para isso sua condenação terá de ser anulada. A Segunda Turma é formada pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.

Ali, Cármen e Fachin são considerados votos certos para derrotar o pedido de suspeição de Moro. Gilmar e Lewandowski, para acolher o pedido. A sorte de Lula depende do voto de Celso de Mello, o decano do tribunal. Por ora, Gilmar ainda não faz a menor ideia de como Celso deverá votar.

Blog do Noblat - Ricardo Noblat, jornalista - VEJA

Por Ricardo Noblat

Supremo deve confirmar decisão de Toffoli

Em jogo, o compartilhamento de informações financeiras sigilosas

Refeitas as contas, o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, está convencido de que contará, hoje, com o apoio dos seus pares para manter a decisão que beneficiou o senador Flávio Bolsonaro e Fabrício Queiroz ao suspender todas as investigações em curso com base em informações financeiras sigilosas compartilhadas sem prévia autorização judicial.


Estão parados no país cerca de 950 processos que apuram crimes de lavagem de dinheiro e de corrupção. Se mantida a decisão de Toffoli, caberá ao Supremo fixar o destino deles. Se todos voltarão à estaca zero sendo obrigados a recomeçar, ou se só alguns – e quais. Toffoli guarda alguns trunfos para reforçar sua posição na hora dos debates. Ainda não sabe se se valerá deles.

Um dos trunfos: a descoberta de que determinados grupos de procuradores tinham uma lista de pessoas consideradas por eles perigosas porque poderiam a qualquer momento virem a atrapalhar seu trabalho. Nesse caso, ameaçariam investigá-las – quando nada para tentar demovê-las do seu propósito. Marada para esta manhã, a sessão deverá se estender pela tarde.
 
 
Blog do Noblat - Ricardo Noblat, jornalista - VEJA



quinta-feira, 3 de outubro de 2019

STF se meteu numa enrascada - Eliane Cantanhêde

O Estado de S. Paulo
 

Não há votos para as soluções colocadas e não há outras para substituí-las 


A verdade nua e crua é que o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu adiar a decisão sobre regras para as alegações finais de réus delatados por um único motivo: um impasse. Não há votos para as soluções colocadas e não há outras para substituí-las. Mais ou menos como o Reino Unido se meteu numa enrascada ao decidir pelo Brexit sem ter articulado as regras para a saída da União Europeia, os ministros se meteram também numa grande confusão ao diferenciar o réu delatado do réu delator, definir que o delatado tem a última palavra e criar mais uma interrogação sobre a extensão da decisão e sobre o futuro da Lava Jato.

O presidente da Corte, Dias Toffoli, tentou articular uma solução mista para reduzir o impacto, juntando duas regras: a primeira é a de que só terá direito à anulação de sentença o delatado que tiver reclamado desde a primeira instância para falar por último; a segunda é a de que haja comprovação de “prejuízo” do réu com a manifestação final do delator.

As duas regras são altamente polêmicas. A proposta de Toffoli faz o oposto do que o habitual, garantindo direito retroativo, não daqui para a frente, porque só atinge quem, lá atrás, ainda na primeira instância, pediu direito para falar por último. Isso cria dois réus. Um é beneficiado porque pediu o direito antes da decisão do STF e o outro, não. Os dois têm a mesma situação, mas um se lasca e o outro se dá bem.

A outra regra proposta é igualmente complicada: haver ou não “prejuízo” para o réu carrega uma altíssima dose de subjetividade e acarretaria uma onda de recursos e pedidos de habeas corpus. [só a análise de que houve ou não prejuízo, e se houve definir qual o prejuízo havido, ensejará vários recursos o bastante para emperrar mais ainda o andamento do processo e favorecer criminosos com eventual prescrição - no Brasil, após a 'constituição cidadã'  se judicializa até pensamentos, imagine definir situações não previstas em lei e com um Supremo que pela manhã pode tomar uma decisão e no inicio da noite mudar tudo.]

Diante da falta de uma saída, ou solução, a decisão foi adiada novamente, de hoje para a próxima semana. Assim como no Brexit, não há modelos razoáveis para “modular” a decisão que foi tomada antes pela Segunda Turma e, agora, é endossada pelo plenário por 7 votos a 4. 
Eliane Cantanhêde, jornalista - O Estado de S. Paulo 
 
 

segunda-feira, 16 de setembro de 2019

O recado do STF a Moro - Leandro Colon

 Folha de S. Paulo

Cresce a aposta de que Segunda Turma votará pela suspeição do ex-juiz no caso do tríplex

Não bastasse a fritura que vem sofrendo por parte do presidente Jair Bolsonaro, o ministro Sergio Moro (Justiça) pode ser derrotado em breve pelo STF em julgamento sobre métodos da Lava Jato. A dica foi dada pelo ministro Gilmar Mendes em entrevista que concedeu à Folha e ao UOL, em Brasília. Para o ministro, a popularidade de Moro, bem acima da de Bolsonaro, segundo o Datafolha, não deve influenciar no julgamento da Segunda Turma sobre a suspeição do ex-juiz no caso do tríplex de Guarujá. “Se um tribunal passar a considerar esse fator, ele que tem que fechar, porque perde o seu grau de legitimidade”, disse o ministro do STF.
 
[data máxima vênia,  da Segunda Turma se espera tudo, inclusive, aliviar para bandido, no caso o presidiário petista.
Tem apenas um detalhe: o Supremo como instituição e seus ministros, de forma coletiva ou individual, são guardiões da Constituição e esta tem uma determinação cristalina quando proíbe que provas ilicitas sejam juntadas aos autos.
 
As supostas mensagens que podem vir a sustentar uma decisão favorável ao ex-presidente Lula, - atualmente um presidiário cumprindo uma sentença confirmada mais de 100 vezes em todas as instâncias do Poder Judiciário e aguardando a confirmação de outra condenação - são produto de crime (roubo, invasão, formação de quadrilha, etc) e não tiveram nem podem ter sua autenticidade comprovada.
 
A determinação constitucional é tão clara que não pode ser modificada por interpretação, assim, a Segunda Turma terá - para validar tais provas - que reescrever o inciso LVI do artigo 5º, = legislar = o que é competência do Poder Legislativo.
Se a 2ª Turma do STF se arvorar em 'Poder Legislativo', estará violando a competência constitucional de um outro Poder e com isso as portas estarão abertas para o caos institucional no Brasil.
O mais sensato, seria o assunto ser encaminhado ao Plenário do Supremo - que não possui competência legislativa, mas, talvez uma violação ao texto constitucional efetuada por onze ministros seja mais suportável.
Cabe encerrar com afirmação do ministro Eros Grau que integra voto feito no julgamento da ADPF 153: "...mas os juízes - repito - não fazem justiça, são servos da lei."
Não podem transformar o STF no Estado, concentrando no Estado todos os poderes da nação, segundo os principios expostos na famosa frase de Luis XIV.]


De acordo com Gilmar, o tema ligado a Lula será apreciado pelo colegiado até novembro. Está logo ali. Nos bastidores do STF, cresce a aposta de que os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia caminham para votar contra a atuação de Moro. Com a posição conhecida de Gilmar e Lewandowski, seriam quatro votos pela derrota do ex-juiz contra o voto isolado de Edson Fachin. A repórter Thais Arbex contou na Folha que Cármen Lúcia ficou impressionada com o teor das mensagens trocadas pelos procuradores da Lava Jato. Em uma das conversas, a ministra foi chamada de “frouxa”. [ministra Cármen Lúcia, dizendo o óbvio: um ministro tem que ser imparcial, o que inclui ser imparcial, assim,  ainda que a mensagem que a senhora ouviu  e na qual é chamada de 'frouxa', fosse comprovadamente verdadeira, autêntica, e tivesse sido obtida por meios lícitos a senhora teria que ser imparcial, portanto, impessoal, ou então se declarar impedida.]

Cármen foi quem homologou, como presidente do STF, a delação da Odebrecht após a morte de Teori Zavascki. Para ministros do STF, aquele gesto foi uma homenagem dela ao colega, que conduzia as tratativas até morrer em uma queda de avião. O tempo mostrou que grande parte dessas delações era frágil, feita às pressas pela Lava Jato, sem elementos capazes de comprovar o que os executivos haviam dito. A delação do fim do mundo virou um mico. De lá para cá, a ficha de Cármen caiu, dizem ministros. Assim como a do decano Celso de Mello, cujo voto carrega sempre um simbolismo. Uma derrota de Moro deve favorecer Lula e provavelmente causar turbulência política no país. Outro efeito imediato será o enfraquecimento do ministro de Bolsonaro.

Leandro Colon - O Estado de S. Paulo

 

sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Justiça à sombra de Lula - Blog do Noblat

Veja

Capa de processo não tem nome, mas esse tem


Diz-se da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que ela errou ao anular a sentença do então juiz Sérgio Moro que condenou Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. A Segunda Turma endossou o argumento da defesa de Bendine de que réus delatores devem ser ouvidos antes de réus delatados. Do contrário, a defesa dos delatados seria prejudicada. Para os críticos da decisão, não haveria prejuízo. O que chamam de “tecnicalidade” ou “filigrana jurídica” será examinada pelo plenário do Tribunal formado por 11 ministros – e, ali, ao que tudo indica, no momento 5 ministros votariam contra e 5 a favor. O voto do desempate seria do presidente.

Como é possível que uma “tecnicalidade” ou uma simples “filigrana jurídica” seja capaz de dividir a mais alta Corte de Justiça? A não ser que se trate de uma questão de fundo jamais examinada pelo Tribunal. É o que parece.  Quando o Tribunal julgá-la, em data a ser marcada, levará em conta a situação do ex-presidente Lula, seja para beneficiá-lo ou deixá-lo a mofar na cadeia. A questão interessa a Lula pela mesma razão que interessou a Bendine. Mas com uma diferença.

A defesa de Bendine reclamou à época que seria prejudicada, a de Lula não. Só agora reclama. Essa poderá ser a saída do Tribunal para deixar Bendine livre e Lula preso.  A lei vale para todos, mas nem todos são iguais. Taokey?


Blog do Noblat  - Ricardo Noblat - Veja



quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Decisão polêmica - Merval Pereira

O Globo

Decisão pró-Bendine não tem precedentes e deve ser levada ao plenário do STF

A decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de anular o julgamento que condenou Aldemir Bendine por ter recebido R$ 3 milhões da Odebrecht para facilitar contratos da empreiteira com a Petrobras, que presidia na ocasião, pode ter um efeito cascata nos julgamentos da Lava-Jato e, no limite, permitir anulação do julgamento do ex-presidente Lula. [a decisão da Segunda Turma que favoreceu Bendine parece ser suportada no argumento de que a defesa do réu não teve a palavra final, depois da acusação.
Situação que nem remotamente se aplica ao processo do triplex - podem acusar Moro e a Justiça de tudo, menos de do presidiário petista não ter exercido, até em excesso, o direito de defesa e de todos os ritos processuais terem sido respeitados.] Sérgio Moro, quando juiz de primeira instância, condenou Bendine e vários outros réus usando o mesmo critério, que agora está sendo contestado pela Segunda Turma.  O Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF-4) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendaram a decisão de Moro, apesar dos apelos da defesa.

O caso acabou no STF. A defesa de Bendine  sustentou que o réu deveria ter tido o direito de apresentar suas “alegações finais” depois dos delatores, réus como ele, pois teriam se transformado em “assistentes de acusação”. A lei garante que a defesa tenha a palavra final, depois da acusação. Moro rejeitou a tese, por absoluta falta de “previsão legal, forma ou figura em Juízo”. E explicou: “A lei estabelece prazo comum para a apresentação de alegações finais, ainda que as defesas não sejam convergentes, e não cabe à Justiça estabelecer hierarquia entre acusados, todos com igual proteção da lei”.

A decisão da Segunda Turma, com os votos favoráveis dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármem Lúcia, foi de certo modo surpreendente, pois não há na legislação exigência desse tipo, porque o instituto da delação premiada ainda é novo na nossa legislação penal. O Código de Processo Penal exige demonstração de prejuízo para a defesa para que o processo seja anulado, e os ministros entenderam que o fato de dar o mesmo prazo para todos os réus, quando alguns eram delatores, feriu os direitos de Bendine.

Justamente por ser uma decisão sem precedentes, o caso deve ser levado ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Também por ser um procedimento comum nos julgamentos, é possível que vários outros advogados de defesa, que tiveram seus recursos negados por Moro, reivindiquem a mesma decisão.
Até mesmo a defesa do ex-presidente Lula já anunciou que fará uma revisão dos processos para ver se pode se beneficiar da decisão. Pela reação do advogado Cristiano Zanin, ele não deve ter feito na ocasião esse pedido, e agora haverá outra batalha jurídica: pode a defesa alegar um prejuízo depois que o julgamento passou por todas as instâncias sem que o pedido fosse feito no momento oportuno?

Os julgamentos presididos pelo então juiz Sérgio Moro seguiram certamente o critério único, pois ele considera que “o acusado colaborador não se despe de sua condição de acusado no processo. Apenas optou, com legitimidade, por defender-se com a pretensão de colaborar com a Justiça. Acolher o requerimento da Defesa de Aldemir Bendine seria o equivalente a estabelecer uma hierarquia entre os acusados, distinguindo-os entre colaboradores e não colaboradores, com a concessão de privilégios aos últimos por não terem colaborado.”  Se acolhesse a pretensão de Bendine e de outros réus em outros julgamentos, Moro correria o risco de a defesa do colaborador também alegar nulidade. Parece absurdo anular uma sentença com base em filigrana processual sem base legal.

Proximidades conceituais
Em 2016, quando ainda era candidato à presidência dos Estados Unidos, Donald Trump twitou:  “It´s better to live onde day of Lion than 100 years as a sheep”. Semana passada, Bolsonaro traduziu, adaptando: "Mais vale um segundo da minha vida como águia do que cem anos como cordeiro, aceitando tudo".
Estaria copiando seu ídolo Trump, apenas adaptando o pensamento? Não. Ambos copiaram Mussolini: È meglio vivere un giorno da leone, che cent´anni da pecora.”
Em O Globo, leia: Lava-Jato diz que anulação de sentença de Moro contra Bendine abre brecha para outros casos 
 
 

sexta-feira, 16 de agosto de 2019

As três chances para Lula sair da cadeia nos próximos meses

A defesa do petista retoma ofensiva no STF apostando em um novo ambiente contra a Lava-Jato após a revelação de diálogos que envolvem Moro e procuradores


Preso há um ano e quatro meses na Polícia Federal de Curitiba, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá, já recorreu dezenas de vezes à Justiça na tentativa de ganhar a liberdade. O mais próximo que chegou disso foi em julho de 2018, quando o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidiu libertá-lo em um fim de semana. O ato desencadeou a novela “solta-não solta” de Lula, que teve a libertação decretada e revogada três vezes em sete horas.

Nos últimos tempos, as esperanças foram reavivadas por uma nova leva de recursos ao Supremo Tribunal Federal. Acostumada a rejeitar os pedidos, a Corte tomará as próximas decisões diante de um novo cenário. As mensagens trocadas entre procuradores da força-tarefa da Lava-Jato e o então juiz Sergio Moro mudaram o humor até dos ministros mais entusiastas da operação. [o STF é o guardião da Constituição e em tal função tem o DEVER de assegurar a integridade do texto constitucional e o seu integral cumprimento - só pode modificar a CF por supressão de algum dispositivo inconstitucional - apenas suprimir, não pode inserir um contendo o que entenda certo, se assim fizer estará legislando e violando o texto constitucional por estar invadindo a competência constitucional de outro Poder - no caso o legislativo a quem cabe legislar.

Portanto, o humor dos supremos ministros não pode interferir nas suas decisões, especialmente sobre matéria disciplinada na própria Constituição e que já foi convalidada em decisões anteriores da Supremo Corte.

Se o Poder que é o GUARDIÃO da Constituição a violenta, desfigura, adapta aos humores de alguns ministros - humores alterados por provas ilícitas (que a Constituição não admite que sequer sejam inseridas no processo = não estando nos autos, não existe no mundo = e cuja integridade, especialmente do conteúdo das provas roubadas, não foi confirmada.

Se a Suprema GUARDIÃ da Constituição a desrespeita, o 'estado democrático de direito' se extingue, quem se sentirá obrigado a respeitar o ordenamento legal?]
Alguns diálogos constrangeram — e enfureceram — magistrados, como Edson Fachin, relator da Lava-Jato. Dallagnol comemorou um encontro com o ministro escrevendo a frase “Aha uhu, o Fachin é nosso” [quem garante que Dallagnol escreveu tal frase?] em um grupo do Telegram que mantinha com procuradores. Mais alvoroço ocorreu neste mês, quando outros diálogos mostraram que o mesmo Dallagnol incitou procuradores a investigar os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes e suas esposas, o que não pode ser feito na primeira instância. A conduta caiu como uma bomba no STF. “Nada disso quer dizer que Lula será libertado, mas a visão de cada decisor a respeito dos métodos de membros dessas forças-tarefa é hoje bem diferente”, afirmou a VEJA um ministro. No dia 7, a mesma Corte que havia rejeitado quase todos os recursos do petista suspendeu por 10 votos a 1 sua transferência para o presídio comum de Tremembé, o que foi visto como sinal dos novos ventos que sopram no STF.

O primeiro recurso que pode soltar o ex-presidente tinha previsão de começar a ser analisado pela Segunda Turma na sexta 16. O julgamento, que vai até o dia 22, trata da suspeição de Moro, que teria quebrado o princípio da imparcialidade na condução do processo do sítio de Atibaia. O então juiz, que condenou Lula no caso do tríplex, tomou a maior parte das decisões na fase de instrução — a condenação foi proferida pela juíza Gabriela Hardt, que assumiu o caso após Moro virar ministro. Um dos principais argumentos foi o aval de Moro à condução coercitiva do ex-­presidente em 2016, apesar de ele não ter sido intimado nem ter se recusado a depor. Caso o STF acate a tese, todas as decisões de Moro sobre Lula podem ser anuladas.

O segundo recurso, na mesma turma, é um habeas-corpus impetrado logo depois que Moro aceitou ir para o governo, movimentação que, para a defesa, prova que ele havia agido de maneira parcial, com o interesse de tirar o petista da eleição e beneficiar Bolsonaro. O caso ainda não tem data para ser reincluído na agenda. O terceiro pedido mira a suspeição da força-­tarefa de Curitiba. A defesa pede acesso aos diálogos apreendidos na Operação Spoofing, que prendeu hackers dos celulares de Moro e Dallagnol. Para os advogados, as conversas provam que procuradores e juiz agiram em conluio contra seu cliente.

Apesar de as mensagens revelarem que Moro extrapolou o papel de juiz ao chefiar na prática a Lava-Jato, o que desequilibra a balança da Justiça, as investigações apresentaram uma vasta coleção de provas dos crimes desvendados. Foram descobertos um setor de propinas na Odebrecht, um esquema de corrupção gigantesco na Petrobras e o envolvimento de vários políticos, entre eles Lula, contra o qual pesa uma infinidade de provas materiais e testemunhais. Em delação revelada por VEJA, o ex-­ministro Antonio Palocci diz que o PT recebeu 270 milhões de propina, inclusive para um filho do ex-presidente. “Concluir que o julgamento de Lula foi viciado não significa dizer que ele é inocente”, afirma um ministro do STF. Dessa forma, na hipótese mais otimista para a defesa, mesmo se deixar a cadeia, ele vai continuar respondendo por seus crimes.

Publicado em VEJA, edição nº 2648,  de 21 de agosto de 2019, 

segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Sob críticas, Lava-Jato terá futuro definido por Congresso, STF e Conselho do MP - O Globo




Após uma série de percalços nas últimas semanas, novos desafios se avizinham para a Operação Lava-Jato . No Congresso, o centrão se articula para aprovar, em regime de urgência, o projeto de lei que trata do abuso de autoridade — e que tem efeito direto sobre o trabalho dos procuradores federais. No Supremo Tribunal Federal (STF), ações questionam as decisões do ex-juiz Sergio Moro , hoje ministro da Justiça, no processo do tríplex do Guarujá e referentes ao ex-presidente Lula . A Corte ainda se prepara para votar a possibilidade de réus condenados em segunda instância ficarem em liberdade. Também está na pauta a votação da liminar que define a amplitude da atuação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) .



Em outra frente, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve julgar, na próxima terça-feira, dois processos disciplinares contra o coordenador da Lava-Jato em Curitiba, o procurador Deltan Dallagnol , por manifestações públicas feitas por ele. Um deles trata de críticas a ministros do STF e o outro, de declarações contra a candidatura de Renan Calheiros (MDB-AL) à Presidência do Senado. Neste segundo caso, a representação foi feita pelo próprio Renan, que solicitou o afastamento de Dallagnol. Depois que o site The Intercept Brasil divulgou diálogos atribuídos ao procurador, criou-se um clima no MP para que suas ações passem por algum escrutínio.





Na Câmara, o presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) ainda não sinalizou aos líderes quando vai pautar o projeto que trata do abuso de autoridade, já aprovado pelo Senado. Entretanto, deputados do centrão ouvidos pelo GLOBO afirmam que a proposta já tem um ambiente favorável pela aprovação. Desde que as supostas mensagens trocadas entre Moro e procuradores vieram a público, deputados passaram a ver o projeto como uma forma de resposta ao que consideram excessos cometidos. O projeto determina que juízes e membros do MP fiquem sujeitos a uma pena de seis meses a dois anos de detenção se, entre outros pontos, atuarem com “evidente motivação político-partidária”. 





Apesar das contestações à força-tarefa da Lava-Jato — cuja renovação é feita anualmente, em setembro houve avanços da operação neste ano, principalmente no Rio, com prisões como a do doleiro Dario Messer, que estava há mais de um ano foragido, e do empresário Eike Batista. Novas frentes começam a ser abertas com base nas delações do ex-ministro petista Antonio Palocci, assinada pela Polícia Federal, e do lobista Jorge Luz, que operava na Petrobras. Em meio aos obstáculos, o material, já distribuído para as procuradorias no Rio, São Paulo, Curitiba e Brasília, deve dar novo fôlego e empurrar a operação para novos alvos. 



Pauta do Supremo


No STF, o caso mais importante para a Lava-Jato é a possibilidade de prisão de réus condenados em segunda instância. O entendimento atual da Corte pode ser flexibilizado, permitindo que os réus permaneçam em liberdade por mais tempo, até que a condenação seja confirmada pela chamada terceira instância, o Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso do Coaf, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, concedeu liminar a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) para suspender temporariamente todas as investigações em curso no país que tenham como base dados sigilosos compartilhados pelo órgão e pela Receita Federal sem autorização prévia da Justiça.





Está marcado para 21 de novembro o julgamento em plenário do caso em definitivo. No fim de 2018, relatório do Coaf apontou operações bancárias suspeitas de 74 servidores e ex-servidores da Assembleia Legislativa do Rio. O documento revelou movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta de Fabrício Queiroz, que foi assessor de Flávio quando o filho do presidente Jair Bolsonaro era deputado estadual.



O fator Lula


Outro processo em foco coloca em xeque um instituto bastante usado pela Lava-Jato: a delação premiada. O ministro Edson Fachin pediu a Toffoli para incluir na pauta do segundo semestre o julgamento que decidirá se a delação dos executivos da JBS tem validade, porque os delatores teriam descumprido parte do acordo e omitido informações ao MP. Na última quarta-feira, o plenário do STF derrubou, por 10 a 1, uma decisão da juíza da 12ª Vara Federal em Curitiba, Carolina Lebbos, que transferiu o ex-presidente Lula para um presídio em São Paulo — novo revés que atingiu a operação.


A Segunda Turma deve julgar o habeas corpus de Lula ainda neste mês. A defesa argumenta que Moro não tinha isenção para conduzir o processo do tríplex.


Principais desafios


Processos disciplinares


O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve julgar, na próxima terça-feira, dois processos disciplinares contra o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Lava-Jato em Curitiba, por manifestações públicas feitas por ele contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Em O Globo, MATÉRIA COMPLETA