Especialistas em direito eleitoral divergem sobre data final para decisão
A
estratégia do PT de adiar a escolha do vice que será
inscrito na chapa com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
levantou um debate sobre o prazo final para a definição dos vices.
Especialistas divergem sobre a data em que isso deve ser feito: o final das
convenções (dia 5 de agosto) ou o prazo limite do registro das candidaturas na
Justiça Eleitoral (dia 15 de agosto). Entenda a discussão:
O IMPASSE
Especialistas
em legislação eleitoral ouvidos pelo GLOBO têm posições divergentes sobre o
assunto e alguns acham que os vices podem ser definidos até 15 de agosto, data
em que também termina o prazo para registrar candidaturas na Justiça Eleitoral.
Segundo
esses especialistas, até 2016, havia um consenso: a escolha do vice podia ser
feita depois da convenção, até a data do registro, desde que a convenção
deliberasse nesse sentido. Mas uma resolução do TSE, com as regras da eleição
de 2018, estabeleceu um prazo de 24 horas do fim do período de convenções, em 5
de agosto, para o registro da ata da convenção na Justiça Eleitoral. — Como
agora os partidos são obrigados a entregar essa ata 24 horas depois da
convenção, o limite da convenção, que é 5 de agosto, passou a ser a data limite
para realizar todos os atos que são decididos pela convenção ou por delegação
da convenção — afirma Marilda Silveira, especialista em direito eleitoral e
administrativo.
Uma
corrente de juristas entende, no entanto, que não há problema em definir o vice
até 15 de agosto. Nos casos em que não há ainda escolha de um nome, essa
corrente orienta a deixar claro na convenção que isso será deliberado até 15 de
agosto. Também sugere que já sejam colocadas na ata algumas opções de
postulantes ao cargo, embora a jurisprudência da Justiça Eleitoral não exija
isso. — Não só
é possível, como é praxe. Na verdade, os partidos se reúnem em convenção,
conforme a legislação determina, e se delibera por escolher candidato e
escolher nome de coligação. Aquilo que ficar pendente na convenção, se autoriza
normalmente a comissão executiva a decidir. Na verdade, a convenção delega
poderes à comissão executiva — diz o advogado eleitoral Francisco Emerenciano.
Diante
desses argumentos, o PT decidiu amparar-se a entendimentos de especialistas em
legislação eleitoral que apontam ser possível que o partido, durante a
convenção, delegue poderes à Executiva Nacional para que ela escolha o vice e
comunique à Justiça Eleitoral a decisão até o dia 15 de agosto, data final para
o registro das candidaturas.
ESTRATÉGIA
POLÍTICA
Condenado
a 12 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no
caso do tríplex do Guarujá (SP), o ex-presidente Lula passou a comandar a
estratégia eleitoral do PT de dentro de sua cela na Superintendência da Polícia
Federal em Curitiba. Para manter-se influente na corrida eleitoral, o PT
insiste em levar o nome do ex-presidente à corrida ao Palácio do Planalto,
mesmo contra o entendimento da Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis os
candidatos condenados por um colegiado de segunda instância, caso de Lula.
Primeiro
colocado nas pesquisas, Lula pode ser declarado inelegível pelo Supremo
Tribunal Federal já na próxima semana. Os petistas, no entanto, querem manter o
nome do ex-presidente na disputa o maior tempo possível para garantir que o
escolhido para substituí-lo na eleição tenha condições de aproveitar ao máximo
uma possível transferência de voto de eleitores de Lula para seu indicado, que
pode ser tanto o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad quanto o ex-governador
da Bahia Jaques Wagner.
DIVERGÊNCIAS
NA ESQUERDA
Diante da
disposição do TSE de aplicar o prazo do dia 6 de agosto para a apresentação dos
candidatos e seus respectivos vices, parte do PT e dos seus aliados na
esquerda, em especial o PCdoB, entendiam nesta sexta-feira que seria melhor
evitar potenciais questionamentos jurídicos e seguir o entendimento do TSE.
Para isso, petistas chegaram a apresentar o nome da candidata do PCdoB ao
Planalto, Manuela d'Ávila, para vice de Lula. Segundo petistas que foram à
carceragem da PF em Curitiba, o ex-presidente desautorizou essa estratégia.
PERÍODO
DE CONVENÇÕES
A
legislação eleitoral estabeleceu o prazo de 20 de julho a 5 de agosto para que
todos os 35 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizassem
suas convenções partidárias e anunciassem seu destino nas eleições de 2018: ter
candidato, apoiar outro partido ou seguir neutro na disputa presidencial.
PRAZO
ESTIPULADO PELO TSE
Nesta
semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou o entendimento manifesto
na resolução 23.548, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a escolha e o
registro de candidatos para as eleições deste ano: “A
escolha de candidatos pelos partidos políticos e a deliberação sobre coligações
deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se
realizarem as eleições, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto
partidário, lavrando-se a respectiva ata e a lista de presença em livro aberto
e rubricado pela Justiça Eleitoral".
Essa
resolução remete a lavra da ata perante a Justiça Eleitoral ao que diz o artigo
8º da Lei 9.504, que trata da escolha dos vices:
“A
escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão
ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem
as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela
Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de
comunicação.”