Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador Direito Eleitoral. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Direito Eleitoral. Mostrar todas as postagens

sábado, 4 de agosto de 2018

Entenda: PT pode escolher o vice de Lula depois do prazo das convenções?



Especialistas em direito eleitoral divergem sobre data final para decisão

A estratégia do PT de adiar a escolha do vice que será inscrito na chapa com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva levantou um debate sobre o prazo final para a definição dos vices. Especialistas divergem sobre a data em que isso deve ser feito: o final das convenções (dia 5 de agosto) ou o prazo limite do registro das candidaturas na Justiça Eleitoral (dia 15 de agosto). Entenda a discussão:
O IMPASSE
Especialistas em legislação eleitoral ouvidos pelo GLOBO têm posições divergentes sobre o assunto e alguns acham que os vices podem ser definidos até 15 de agosto, data em que também termina o prazo para registrar candidaturas na Justiça Eleitoral.

Segundo esses especialistas, até 2016, havia um consenso: a escolha do vice podia ser feita depois da convenção, até a data do registro, desde que a convenção deliberasse nesse sentido. Mas uma resolução do TSE, com as regras da eleição de 2018, estabeleceu um prazo de 24 horas do fim do período de convenções, em 5 de agosto, para o registro da ata da convenção na Justiça Eleitoral. — Como agora os partidos são obrigados a entregar essa ata 24 horas depois da convenção, o limite da convenção, que é 5 de agosto, passou a ser a data limite para realizar todos os atos que são decididos pela convenção ou por delegação da convenção — afirma Marilda Silveira, especialista em direito eleitoral e administrativo.

Uma corrente de juristas entende, no entanto, que não há problema em definir o vice até 15 de agosto. Nos casos em que não há ainda escolha de um nome, essa corrente orienta a deixar claro na convenção que isso será deliberado até 15 de agosto. Também sugere que já sejam colocadas na ata algumas opções de postulantes ao cargo, embora a jurisprudência da Justiça Eleitoral não exija isso.  — Não só é possível, como é praxe. Na verdade, os partidos se reúnem em convenção, conforme a legislação determina, e se delibera por escolher candidato e escolher nome de coligação. Aquilo que ficar pendente na convenção, se autoriza normalmente a comissão executiva a decidir. Na verdade, a convenção delega poderes à comissão executiva — diz o advogado eleitoral Francisco Emerenciano.

Diante desses argumentos, o PT decidiu amparar-se a entendimentos de especialistas em legislação eleitoral que apontam ser possível que o partido, durante a convenção, delegue poderes à Executiva Nacional para que ela escolha o vice e comunique à Justiça Eleitoral a decisão até o dia 15 de agosto, data final para o registro das candidaturas.

ESTRATÉGIA POLÍTICA
Condenado a 12 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP), o ex-presidente Lula passou a comandar a estratégia eleitoral do PT de dentro de sua cela na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Para manter-se influente na corrida eleitoral, o PT insiste em levar o nome do ex-presidente à corrida ao Palácio do Planalto, mesmo contra o entendimento da Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis os candidatos condenados por um colegiado de segunda instância, caso de Lula.

Primeiro colocado nas pesquisas, Lula pode ser declarado inelegível pelo Supremo Tribunal Federal já na próxima semana. Os petistas, no entanto, querem manter o nome do ex-presidente na disputa o maior tempo possível para garantir que o escolhido para substituí-lo na eleição tenha condições de aproveitar ao máximo uma possível transferência de voto de eleitores de Lula para seu indicado, que pode ser tanto o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad quanto o ex-governador da Bahia Jaques Wagner.

DIVERGÊNCIAS NA ESQUERDA
Diante da disposição do TSE de aplicar o prazo do dia 6 de agosto para a apresentação dos candidatos e seus respectivos vices, parte do PT e dos seus aliados na esquerda, em especial o PCdoB, entendiam nesta sexta-feira que seria melhor evitar potenciais questionamentos jurídicos e seguir o entendimento do TSE. Para isso, petistas chegaram a apresentar o nome da candidata do PCdoB ao Planalto, Manuela d'Ávila, para vice de Lula. Segundo petistas que foram à carceragem da PF em Curitiba, o ex-presidente desautorizou essa estratégia.

PERÍODO DE CONVENÇÕES
A legislação eleitoral estabeleceu o prazo de 20 de julho a 5 de agosto para que todos os 35 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizassem suas convenções partidárias e anunciassem seu destino nas eleições de 2018: ter candidato, apoiar outro partido ou seguir neutro na disputa presidencial.

PRAZO ESTIPULADO PELO TSE
Nesta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou o entendimento manifesto na resolução 23.548, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições deste ano: “A escolha de candidatos pelos partidos políticos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário, lavrando-se a respectiva ata e a lista de presença em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral".

Essa resolução remete a lavra da ata perante a Justiça Eleitoral ao que diz o artigo 8º da Lei 9.504, que trata da escolha dos vices:
“A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.”

 

sábado, 27 de janeiro de 2018

Futuro imediato

As lutas de Lula nas frentes política e criminal. A visão mais frequente nos meios jurídicos é que existem espaços para adiar a prisão do ex-presidente Lula, mas não existem espaços para evitar a inelegibilidade. Pode-se evitar a prisão agora, com medida liminar suspensiva, tanto no STJ quanto no STF. Já a Lei da Ficha Limpa é de aplicação quase automática. A defesa precisará ser mais eficiente do que foi até agora porque os recursos têm que ser sólidos.

Os pedidos de habeas corpus que certamente serão impetrados pelos advogados de Lula serão decididos pelos ministros Felix Fisher, no STJ, e Edson Fachin, no Supremo. Os HCs podem pedir a suspensão da ordem de prisão ou podem requerer anulação da condenação. Deferido ou indeferido o HC, os ministros vão querer levar imediatamente a plenário. Ninguém quer ficar com o peso de uma decisão solitária sobre essa questão. A liminar pode ser concedida, ou não, mas o ministro deve buscar a visão do colegiado. Há uma pressa político institucional de que isso seja decidido e a tendência dos juízes é distribuir o ônus da decisão com o pleno de cada tribunal. Uma fonte que acompanha detidamente tudo o que se passa nos julgamentos da LavaJato acha que há mais chance de o HC ser concedido no Supremo do que no STJ.

MATÉRIA COMPLETA, clique aqui