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sexta-feira, 24 de junho de 2016

Parlamento Europeu quer Reino Unido fora da UE o mais rápido possível, diz presidente



Segundo Martin Schulz, advogados estudam possibilidade de acelerar ativação do artigo 50 — procedimento para saída do bloco
O presidente do Parlamento Europeu, Martin Schulz, confirmou que a União Europeia (UE) quer o Reino Unido fora o mais rápido possível, depois de eleitores britânicos votarem pela saída do bloco em referendo na quinta-feira. Schulz advertiu nesta sexta-feira que a decisão do primeiro-ministro David Cameron de atrasar o início das negociações da saída até que seu sucessor assuma o cargo pode não ser rápido o suficiente. 

Em entrevista ao jornal “The Guardian”, Schulz informou ainda que advogados da UE estudam a possibilidade de acelerar a ativação do artigo 50 — o procedimento para sair da União Europeia, que ainda não foi aplicado.  Incerteza é o oposto do que precisamos — disse Schulz, acrescentando que é difícil aceitar que um continente inteiro se torne refém de uma luta interna no partido do premier britânico. — Eu duvido que isso esteja apenas nas mãos do governo do Reino Unido. Nós temos que estar cientes desta declaração unilateral de que eles querem esperar até outubro, mas esta não e a palavra final.

Mais cedo, em um comunicado conjunto, presidentes das instituições europeias pediram que as negociações de saída ocorram “o mais rápido possível”. Eles também negaram a possibilidade de renegociação sobre a decisão. Esperamos agora que o governo do Reino Unido efetive a decisão dos britânicos o mais rapidamente possível, não importa o quão doloroso esse processo possa ser”, disseram eles em uma nota. "Esta e uma situação sem precedentes, mas estamos unidos em nossa resposta".  

Logo após a vitória do Brexit (abreviação de British Exit, que significa “Saída Britânica” em inglês) no referendo, Cameron anunciou sua renúncia. O premier afirmou que a  escolha do novo líder britânico só deve acontecer em outubro, quando o Partido Conservador vai se reunir para apontar um novo comandante. Estimando uma "década de incertezas" para a economia, o governo britânico acredita que o processo para negociar a saída da UE, os futuros acordos com o bloco e os acordos comerciais com países fora da UE deverá ser concluído no fim de 2019.

A vitória do Brexit foi lamentada pelas lideranças da União Europeia, com a chanceler alemã, Ângela Merkel, classificando a decisão britânica de um golpe para a Europa e para o processo de unificação. Após 43 anos de uma parceria que definiu os rumos da Europa no pós-guerra, o Reino Unido decidiu na quinta-feira retirar-se da UE. Por 52% dos votos a 48%, a maioria dos britânicos optou pelo chamado Brexit, a saída do bloco, em uma votação apertada, na qual as duas opções do referendo se alternaram diversas vezes na liderança. O resultado foi na contramão das últimas pesquisas de intenção de voto, que indicavam vitória da permanência do país no bloco. 

Fonte: O Globo


quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

MAIORIDADE PENAL AOS 16 ANOS - no Brasil ela já foi de 14 anos


A DISCUSSÃO SOBRE MAIORIDADE PENAL AOS 16 ANOS: Muitos que debatem o assunto não se lembram, ou não sabem, que, no Brasil, ela já foi de 14 ANOS — e há mais de um século!

A interminável discussão sobre se no Brasil devemos ou não baixar a idade de responsabilidade criminal de 18 para 16 anos é, naturalmente, um assunto complexo, sobre o qual se debruçam juristas, policiais, integrantes do Ministério Público, organizações de direitos humanos, psicólogos e todo um elenco de estudiosos de diversos setores.

No Congresso, as tentativas de concretizar a medida não têm prosperado, a despeito da contradição que é considerar alguém de 16 anos apto e suficientemente maduro para dirigir veículos e para escolher o presidente da República, mas não para entender completamente a gravidade e as consequências do ato criminoso — inclusive o mais grave de todos, o homicídio.

Nesse terreno, como em tantos outros, deixamos de levar em conta exemplo de países muito mais avançados do que o nosso, inclusive no respeito aos direitos humanos. Uma olhada sobre países civilizados e democráticos com índice de desenvolvimento humano muito superiores ao Brasil, e com grau de impunidade muito melhor, revela coisas assim: na velha e sólida Inglaterra, a maioridade penal é de 10 anos — sim, isto mesmo, DEZ anos. O mesmo no País de Gales e na Irlanda do Norte. Na Escócia, onde durante muito tempo foi de 8 anos — sim, OITO anos de idade –, agora é de 12.

Os mesmos 12 anos vigoram em países como o Canadá e a Holanda. No Japão, é de 14, e na Suécia de um ano mais — 15. Agora, acreditem, amigos do blog: na civilizadérrima Suíça, um garoto de 7 anos que cometa um crime grave vai para a cadeia, tal qual um adulto.

O mais curioso é que boa parte dos que discutem a questão ignoram a própria história do Brasil. Pois no comecinho da República, há precisos 124 anos — numa época, portanto, em que as crianças não amadureciam tão rapidamente como no mundo de hoje e seus infinitos recursos de informação –, o Código Penal estatuía em 14 ANOS A MAIORIDADE PENAL NO BRASIL.

Catorze anos!

O Código não foi elaborado por uma comissão nem votado por um Parlamento, mas redigido pelo jurista Baptista Pereira e baixado como decreto pelo então presidente provisório Deodoro da Fonseca.

Vejam o texto, na linguagem original, trecho do decreto que promulgou o Código Penal que passou a vigorar menos de um ano após a queda do Imperador D. Pedro II:

“Decreto nº 847, de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Código Penal.
O Generalíssimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro dos Negócios da Justiça, e reconhecendo a urgente necessidade de reformar o regimen penal, decreta o seguinte:
CÓDIGO PENAL DOS ESTADOS UNIDOS DO BRAZIL
(…)
Art. 27. Não são criminosos:
§ 1º Os menores de 9 annos completos;
§ 2º Os maiores de 9 e menores de 14, que obrarem sem discernimento;
§ 3º Os que por imbecilidade nativa, ou enfraquecimento senil, forem absolutamente incapazes de imputação;
§ 4º Os que se acharem em estado de completa privação de sentidos e de intelligencia no acto de commetter o crime;
§ 5º Os que forem impellidos a commetter o crime por violência physica irresistivel, ou ameaças acompanhadas de perigo actual;
§ 6º Os que commetterem o crime casualmente, no exercicio ou pratica de qualquer acto licito, feito com attenção ordinária;
§ 7º Os surdo-mudos de nascimento, que não tiverem recebido educação nem instrucção, salvo provando-se que obraram com discernimento.”

Quem porventura duvidar pode consultar a íntegra do Código Penal de 1890 aqui, neste link.

O Código Penal de 1890 vigorou durante 42 anos, até ser substituído pela Consolidação das Leis Penais, aprovada por decreto do então presidente provisório Getúlio Vargas em dezembro de 1932, pouco mais de dois anos depois do triunfo da Revolução de 1930. Essa Consolidação estabeleceu punições especiais para pessoas entre 14 e 18 anos, que fixou como idade de responsabilidade penal plena.

Fonte: Blog do Ricardo Setti