William Waack
Indignação com fundo eleitoral disfarça opção por não se resolver um problema sério na política
Não importa qual acabe sendo o tamanho do fundo eleitoral para as
eleições de 2020 – se R$ 2,5 ou R$ 3,8 bilhões ou qualquer coisa no meio
– as reações no público em geral serão as mesmas. Naturais e
compreensíveis, e a saber: indignação e repúdio pelo fato de a detestada
classe política enfiar a mão ainda mais no bolso do contribuinte (para
as eleições de 2018, o fundo eleitoral levou R$ 1,7 bilhão de dinheiro
público).
Há duas percepções generalizadas na sociedade brasileira que convergem
para tornar realmente esquizofrênica a questão do financiamento de
campanhas eleitorais. A primeira é a ideia de que a corrupção seria o
maior problema do País (infelizmente, é um enorme problema, mas nem
chega a ser o pior). A segunda é a de que toda doação por CNPJ para
campanhas eleitorais é um gesto de compra da democracia – portanto, de
corrupção.
O processo de formação dessas disseminadas percepções é longo, mas se
intensificou com o êxito da Lava Jato em desvendar esquemas bilionários
de desvio de dinheiro público, envolvendo entes públicos (funcionários
de estatais e administração pública) e privados (partidos políticos e
empresas). Quando não foi para enriquecimento pessoal (um “efeito
colateral” da coisa toda, digamos), a roubalheira se destinava sobretudo
a financiar campanhas político-partidárias.
Num país como o Brasil, que exibe enorme grau de informalidade e
notórias dificuldades em impor leis, o fenômeno do caixa 2 em eleições
nem seria tão espantoso assim e, no início da Lava Jato, pensou-se
seriamente numa espécie de “anistia” para crimes considerados puramente
eleitorais. Ocorre que uma parte relevante das investigações
estabeleceu, ou pretendeu estabelecer, um elo direto entre doações
legais e declaradas feitas por empresas e a obtenção de contratos com a
administração direta e/ou estatais.
Diante da percepção de que mesmo doações legais não passavam de uma
forma de lavagem de dinheiro, e sempre fiel ao que espera que seja a
repercussão popular do que decide, em 2015 o STF proibiu as doações de
pessoas jurídicas para campanhas eleitorais. Faz-se como, então, para
financiar campanhas? Em 2017 foi criado o fundo eleitoral (atende pelo
nome técnico de Fundo Especial de Financiamento de Campanha), abastecido
pelo Tesouro. Pelas propostas no Orçamento, partidos obscuros ou mesmo
com caráter de seita política já levam o mínimo (R$ 2,3 milhões) e
outros de insignificantes resultados eleitorais já têm direito a uns R$
20 milhões (PSL e PT seriam os campeões, com parcela superior aos R$ 300
milhões).
A situação esquizofrênica se traduz no fato de que mesmo uns R$ 3,8
bilhões pretendidos pelos partidos não cobrem os gastos DECLARADOS nas
campanhas de 2014, por exemplo, que foram de uns R$ 5 bilhões. E
qualquer aumento do fundo em época de crise fiscal soa como escândalo.
Ou seja, as regras para o financiamento de campanhas eleitorais são uma
ficção de que está tudo em ordem e que o funcionamento da democracia
está garantido quando, na verdade, o que se incentiva é o laranjal e o
caixa 3 (dinheiro não declarado e ilegal).
Atacar o problema pela raiz, com uma ampla reforma política que
barateasse campanhas (especialmente as proporcionais) e reduzisse a
crise de representatividade (fenômeno hoje quase universal) tem escasso
apelo popular e não está no topo de nenhuma agenda dos atores
relevantes. A esperança de lideranças políticas é a de que a
minirreforma política de 2017 comece vagarosamente a trazer resultados a
partir da (ainda pequena) cláusula de barreira, limite de gastos para
campanha e proibição de coligações proporcionais. É o tipo de raciocínio
político que está implicitamente apoiado numa triste constatação: uma
gigantesca parcela do eleitorado brasileiro nem sabe o que é dinheiro
público.
William Waack, colunista - O Estado de S. Paulo